A multa por não usar capacete é uma infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e suas consequências vão muito além do aspecto financeiro, impactando diretamente a segurança do motociclista e do garupa, além de acarretar severas penalidades administrativas. Essa infração é tratada com rigor pela legislação brasileira devido ao altíssimo risco que a falta do capacete representa em caso de acidente, podendo resultar em lesões cerebrais graves, sequelas permanentes ou mesmo a morte. Este artigo aprofundará todos os aspectos relacionados a essa infração, desde a sua tipificação legal e as penalidades aplicadas até as implicações para a segurança viária e a saúde pública, visando um entendimento completo para o leitor.
O Capacete Como Equipamento Obrigatório de Segurança
O capacete é mais do que um item de vestuário para motociclistas e passageiros; ele é um equipamento de segurança individual obrigatório e essencial, cujo uso é fundamental para a proteção da vida e da integridade física. Sua importância é universalmente reconhecida por órgãos de trânsito e saúde em todo o mundo. No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentam seu uso.
A principal função do capacete é proteger a cabeça do motociclista e do garupa contra impactos em caso de queda ou colisão. A cabeça é uma das partes mais vulneráveis do corpo humano e contém o cérebro, órgão vital e extremamente sensível a traumas. Um impacto direto na cabeça sem proteção pode causar lesões cerebrais traumáticas (TCE), que variam de concussões leves a fraturas cranianas, hemorragias e danos neurológicos permanentes, e até mesmo a morte.
O capacete é projetado para absorver e dissipar a energia do impacto, distribuindo a força por uma área maior e reduzindo a pressão em um único ponto. Ele também protege o rosto e os olhos de detritos, insetos e condições climáticas adversas, garantindo melhor visibilidade e conforto para o condutor.
Além da proteção contra impactos, o capacete também oferece:
- Proteção contra abrasões: Evita que a pele do rosto e da cabeça seja arranhada ou lacerada no asfalto.
- Redução de ruído: Diminui o ruído do vento e do motor, contribuindo para uma condução mais confortável e menos fatigante.
- Melhora da aerodinâmica: Em velocidades mais altas, ajuda a reduzir a resistência do ar.
Portanto, o capacete não é apenas uma exigência legal, mas uma medida de autoproteção e de responsabilidade com a própria vida e com a do passageiro.
Tipificação Legal da Infração por Não Uso de Capacete
A infração por não usar capacete é claramente tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente no Artigo 244, que trata das infrações relacionadas à condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
O Art. 244 do CTB estabelece que:
“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar definido no art. 242; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de dez anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança; (…) Infração – gravíssima; Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até regularização.”
Portanto, o CTB é explícito ao classificar a infração por não usar capacete (inciso I) e por transportar passageiro sem capacete (inciso II) como gravíssima. Isso demonstra a seriedade com que o legislador trata essa conduta.
É importante notar que o CTB não apenas exige o uso do capacete, mas também especifica que ele deve estar “com viseira ou óculos de proteção” e “de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN”. Isso significa que não basta usar qualquer capacete; ele deve ser homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) e estar em boas condições de uso. Capacete sem selo do INMETRO, com viseira levantada ou danificada, ou sem óculos de proteção (se o capacete não tiver viseira), pode ser considerado infração.
A fiscalização se estende ao passageiro. Se o passageiro não estiver usando capacete ou se o capacete estiver em desacordo com as normas, a infração é atribuída ao condutor da motocicleta.
Penalidades Aplicadas: Multa, Pontos e Suspensão da CNH
As penalidades para a infração de não uso de capacete são severas, refletindo a sua classificação como gravíssima. Elas são:
Multa
A multa para infrações gravíssimas tem um valor base de R$ 293,47. No caso específico do Art. 244 do CTB, a multa é aplicada diretamente nesse valor, sem fator multiplicador adicional (diferente de outras infrações gravíssimas que podem ter multiplicadores de 3x, 5x, 10x, etc.). Embora não haja multiplicador, o valor ainda é significativo e pesa no bolso do infrator.
Pontos na CNH
Por ser uma infração gravíssima, o não uso do capacete acarreta a adição de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Acumular pontos é um fator crítico para o motociclista, pois o excesso de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir. Conforme a Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos para suspensão da CNH é:
- 40 pontos: Se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses.
- 30 pontos: Se o condutor cometer uma infração gravíssima no período de 12 meses.
- 20 pontos: Se o condutor cometer duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses.
Considerando que o não uso de capacete já atribui 7 pontos (e é uma infração gravíssima), basta mais uma infração gravíssima (totalizando 14 pontos) e apenas 6 pontos de outras infrações (médias ou leves) para que o condutor atinja o limite de 20 pontos e tenha sua CNH suspensa em um período de 12 meses.
Suspensão do Direito de Dirigir
Esta é a penalidade mais grave para o motociclista. A suspensão do direito de dirigir é uma consequência direta da infração por não uso de capacete, conforme previsto no próprio Art. 244 do CTB. O período de suspensão varia, mas geralmente é de 2 (dois) a 8 (oito) meses na primeira ocorrência. Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, o período de suspensão pode ser de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses.
Para ter o direito de dirigir restabelecido, o condutor deverá:
- Cumprir o período de suspensão.
- Realizar e ser aprovado no Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, que inclui aulas teóricas sobre legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
- Ser aprovado em uma prova teórica ao final do curso.
A suspensão do direito de dirigir impede totalmente o condutor de conduzir qualquer veículo automotor durante o período da penalidade, sob pena de incorrer em crime de trânsito (Art. 307 do CTB – Dirigir com o direito de dirigir suspenso ou cassado).
Medida Administrativa: Recolhimento da CNH e Retenção do Veículo
Além das penalidades, o Art. 244 do CTB prevê medidas administrativas a serem aplicadas pelo agente de trânsito no momento da fiscalização:
- Recolhimento do documento de habilitação (CNH): A CNH do condutor é recolhida no local pelo agente.
- Retenção do veículo: A motocicleta, motoneta ou ciclomotor é retida no local da infração. A retenção perdura até que a irregularidade seja sanada, ou seja, até que o condutor ou passageiro providencie um capacete regulamentado para uso ou até que o veículo seja removido por outro condutor habilitado e com capacete. Se a irregularidade não puder ser sanada no local, o veículo será removido para um depósito (pátio do DETRAN), gerando custos adicionais de guincho e diárias de pátio para o proprietário.
Essas medidas têm caráter imediato e visam coibir a continuidade da conduta irregular e garantir a segurança.
Capacete Homologado pelo INMETRO e Condições de Uso
A legislação brasileira não se limita a exigir o uso do capacete; ela impõe que o equipamento esteja em conformidade com as normas técnicas. O capacete deve ser homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Essa homologação garante que o capacete passou por testes de segurança e atende aos padrões mínimos de proteção.
A Resolução CONTRAN nº 940/2022 (que revogou a Resolução nº 453/2013) estabelece as condições de uso do capacete:
- Com selo do INMETRO: O capacete deve possuir o selo de identificação de conformidade do INMETRO visível.
- Viseira abaixada ou óculos de proteção: Se o capacete tiver viseira, ela deve estar abaixada de forma a proteger totalmente os olhos e o rosto do motociclista e passageiro. Em capacetes sem viseira, é obrigatório o uso de óculos de proteção específicos para motociclismo (óculos de sol comuns não são aceitos).
- Jugular afivelada: A cinta jugular (que prende o capacete ao queixo) deve estar devidamente afivelada e justa, para que o capacete não se desprenda em caso de acidente.
- Em bom estado de conservação: Capacete danificado, rachado, com fecho quebrado ou com material interno comprometido não oferece a proteção adequada e pode ser considerado irregular.
A fiscalização pode autuar o motociclista não apenas pela ausência do capacete, mas também pelo uso de um capacete em desacordo com essas normas. Por exemplo, trafegar com a viseira levantada em via pública ou com um capacete sem o selo do INMETRO visível também são infrações.
Aspectos Importantes da Fiscalização e da Autuação
A fiscalização do uso do capacete é uma das prioridades dos órgãos de trânsito, dada a sua relevância para a segurança. A autuação pode ocorrer por diversas autoridades:
- Polícia Militar (Batalhões de Trânsito): Atua na fiscalização diária.
- Polícia Rodoviária Federal (PRF): Em rodovias federais.
- Agentes de Trânsito Municipais/Estaduais: Em áreas urbanas e rodovias estaduais.
O procedimento de autuação geralmente envolve:
- Abordagem: O agente de trânsito ou policial aborda o motociclista.
- Identificação da Infração: Constatação da ausência ou irregularidade do capacete.
- Lavratura do Auto de Infração: Registro da infração no sistema, com descrição da conduta, local, data, hora, dados do veículo e do condutor.
- Aplicação das Medidas Administrativas: Recolhimento da CNH e retenção do veículo.
- Orientação: O agente informa o condutor sobre as penalidades e o procedimento para regularizar a situação.
É importante ressaltar que a autuação pode ocorrer mesmo se o motociclista estiver parado em um semáforo ou em congestionamento, desde que ele esteja em via pública com o veículo ligado ou em condições de tráfego.
Consequências para a Segurança Viária e a Saúde Pública
A não utilização do capacete tem consequências devastadoras para a segurança viária e a saúde pública, indo muito além das penalidades administrativas.
Aumento do Risco de Lesões Graves e Morte
Esta é a consequência mais óbvia e grave. O impacto na cabeça sem proteção adequada aumenta exponencialmente o risco de:
- Traumatismo Cranioencefálico (TCE): Principal causa de morte e incapacidade em acidentes com motocicletas.
- Fraturas cranianas: Podem levar a danos cerebrais diretos.
- Hemorragias cerebrais: Causam inchaço no cérebro e aumento da pressão intracraniana.
- Lesões faciais e de mandíbula: Desfiguração, perda de dentes, dificuldades de fala e alimentação.
- Perda de visão ou audição.
Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de órgãos de trânsito demonstram que o uso correto do capacete reduz em até 40% o risco de morte e em até 70% o risco de lesões graves na cabeça e face em acidentes com motocicletas.
Impacto no Sistema de Saúde Pública
O grande número de acidentes com motocicletas, muitas vezes envolvendo vítimas sem capacete ou com capacete inadequado, gera um ônus financeiro e social imenso para o sistema de saúde pública (SUS). O tratamento de lesões cerebrais graves é complexo, caro e de longa duração, exigindo internação em UTIs, cirurgias, medicamentos caros, fisioterapia, terapia ocupacional e reabilitação.
Além dos custos diretos de tratamento, há os custos indiretos associados à perda de produtividade, à necessidade de cuidados de longo prazo e ao impacto nas famílias das vítimas. A prevenção, por meio do uso do capacete, é, portanto, uma medida de saúde pública fundamental.
Desgaste Social e Familiar
Um acidente grave com sequelas permanentes impacta não apenas a vítima, mas também toda a sua família e círculo social. A dependência de terceiros, a perda da capacidade de trabalho e a alteração da qualidade de vida geram sofrimento, estresse e desgaste emocional e financeiro para todos os envolvidos.
Legislação Complementar e Resoluções do CONTRAN
Além do Art. 244 do CTB, a legislação sobre o uso do capacete é complementada por resoluções do CONTRAN, que detalham as especificações técnicas e as condições de uso. As principais são:
- Resolução CONTRAN nº 940/2022 (substituiu a Resolução nº 453/2013): Esta é a resolução mais importante, que estabelece os requisitos de segurança para capacetes de motociclistas e seus passageiros, bem como as condições de uso, como a obrigatoriedade da viseira abaixada ou óculos de proteção, e a afivelagem da jugular.
- Portarias do INMETRO: Definem os procedimentos para a certificação dos capacetes, garantindo que eles atendam aos padrões de qualidade e segurança.
O conhecimento dessas resoluções é fundamental tanto para os condutores quanto para os agentes fiscalizadores, garantindo que o capacete utilizado esteja em conformidade com as exigências legais.
Defesa e Recursos de Multa de Capacete
Assim como para qualquer outra infração de trânsito, é possível apresentar defesa e recursos contra a multa por não uso de capacete. O processo administrativo de defesa de autuação segue as etapas:
1. Defesa Prévia
Após receber a Notificação de Autuação, o condutor tem um prazo (geralmente 30 dias) para apresentar a Defesa Prévia. Nesta fase, são verificados erros formais no Auto de Infração, como dados incorretos do veículo ou do condutor, falta de informações obrigatórias, ou inadequação da tipificação. Se a defesa for aceita, a autuação é cancelada.
2. Recurso em Primeira Instância (JARI)
Se a Defesa Prévia for indeferida ou não for apresentada, será emitida a Notificação de Penalidade. O condutor tem um novo prazo para apresentar Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nesta etapa, pode-se argumentar sobre o mérito da infração, apresentando provas e fatos que contestem a autuação. Exemplos de argumentos podem incluir:
- Comprovação do uso: Fotos ou vídeos que demonstrem o uso correto do capacete no momento da autuação.
- Problemas com a fiscalização: Ausência de abordagem (em casos que a lei exigiria), falta de visibilidade do agente, etc.
- Capacete em conformidade: Provas de que o capacete estava homologado e em condições de uso.
3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE)
Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor pode apresentar um último recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), em caso de autuações do Distrito Federal. Esta é a última instância administrativa para contestar a multa.
É importante que a defesa e os recursos sejam elaborados com argumentos técnicos e legais consistentes, baseados na legislação de trânsito e em provas concretas. Buscar o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito pode aumentar significativamente as chances de sucesso no processo.
A Importância da Conscientização e Educação no Trânsito
Mais do que a aplicação de multas e penalidades, a conscientização e a educação no trânsito são as ferramentas mais eficazes para promover o uso correto e constante do capacete. Campanhas educativas, palestras em escolas e empresas, e a inclusão de informações sobre a segurança do capacete nos cursos de formação de condutores são essenciais.
É preciso que os motociclistas compreendam que o uso do capacete não é uma mera obrigação legal, mas um ato de cuidado consigo mesmo, com seus passageiros e com a sociedade. A escolha de não usar capacete é uma decisão que pode ter um custo altíssimo, não apenas financeiro, mas de vida e saúde.
A promoção de um trânsito mais seguro passa por uma mudança de cultura, onde a segurança é priorizada e as normas são compreendidas como medidas de proteção, e não apenas como imposições.
Perguntas e Respostas
1. A multa por não usar capacete é grave ou gravíssima? A multa por não usar capacete é uma infração gravíssima, conforme o Art. 244, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
2. Quais são as penalidades por não usar capacete? As penalidades são: multa no valor de R$ 293,47, adição de 7 pontos na CNH, e suspensão do direito de dirigir. Além disso, há medidas administrativas como o recolhimento da CNH e a retenção do veículo até a regularização.
3. Se o passageiro não estiver usando capacete, a multa vai para quem? A multa é atribuída ao condutor da motocicleta, conforme o Art. 244, inciso II, do CTB. O condutor é responsável pela segurança do passageiro.
4. Posso ser multado se o meu capacete não tiver o selo do INMETRO ou se eu estiver com a viseira levantada? Sim, você pode ser multado. O capacete deve ser homologado pelo INMETRO (ter o selo visível) e estar em conformidade com as normas do CONTRAN. Trafegar com a viseira levantada em via pública ou com um capacete sem o selo do INMETRO visível são infrações, pois o capacete não estará cumprindo sua função de proteção conforme a lei.
5. O que devo fazer para ter minha CNH de volta se ela for suspensa por falta de capacete? Para ter o direito de dirigir restabelecido, você deverá cumprir o período de suspensão e, obrigatoriamente, realizar e ser aprovado no Curso de Reciclagem para Condutores Infratores, que inclui aulas teóricas e uma prova ao final.
Conclusão
A questão da multa sem capacete é grave vai muito além de uma simples penalidade financeira; ela toca em um dos pontos mais críticos da segurança no trânsito de motocicletas: a proteção da vida humana. A classificação dessa infração como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro reflete o entendimento do legislador sobre o altíssimo risco que a falta ou o uso inadequado do capacete representa. As consequências, que incluem não apenas uma multa substancial e a adição de 7 pontos na CNH, mas principalmente a suspensão do direito de dirigir e a retenção do veículo, são medidas enérgicas que visam coibir uma conduta que tem potencial devastador.
Para o motociclista, compreender essa legislação não é apenas uma questão de evitar multas, mas de proteger a própria vida e a de seu passageiro. O capacete, homologado pelo INMETRO, devidamente afivelado e com a viseira abaixada, é um escudo indispensável contra os impactos, fraturas e traumatismos cranianos que são, infelizmente, comuns em acidentes de moto. A omissão de seu uso gera um custo social e para a saúde pública imenso, sobrecarregando hospitais e afetando famílias inteiras.
Para advogados e operadores do direito, o conhecimento detalhado das normas do CTB e das resoluções do CONTRAN é crucial para uma atuação eficaz em defesas de autuação e recursos de multas. Contudo, a mensagem mais importante a ser transmitida é a da conscientização: a segurança no trânsito começa com escolhas individuais responsáveis. Usar o capacete corretamente é um ato de inteligência, prudência e respeito à vida.