O Artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dos pilares fundamentais para a segurança viária, estabelecendo a obrigação do condutor em demonstrar atenção e ter os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Embora seja um artigo conciso, sua abrangência é imensa, servindo como base para a interpretação de diversas outras normas e para a caracterização de condutas imprudentes ou negligentes. Ele sintetiza o princípio da direção defensiva, exigindo que todo motorista atue de forma preventiva, antecipando riscos e agindo para evitá-los, independentemente das ações de outros ou das condições da via. Compreender e aplicar este artigo é essencial para qualquer condutor e para a análise jurídica de acidentes de trânsito.
O Contexto do Artigo 28 no CTB
O Código de Trânsito Brasileiro é um diploma legal extenso, que organiza e regulamenta a circulação de veículos, pedestres e animais nas vias terrestres do território nacional. Seu objetivo primordial é a segurança do trânsito, a fluidez do tráfego e a proteção da vida. Dentro dessa estrutura, o Artigo 28 está inserido no Capítulo III, que trata das “Normas Gerais de Circulação e Conduta”. Este capítulo é vital, pois estabelece as regras básicas que devem guiar o comportamento de todos os usuários da via.
Enquanto outros artigos detalham proibições específicas (como ultrapassagens em locais proibidos) ou deveres pontuais (como o uso do cinto de segurança), o Artigo 28 atua como uma norma geral e principiológica. Ele não descreve uma infração ou crime específico, mas sim um padrão de conduta exigido. Isso significa que a desobediência a outras normas do CTB ou a prática de atos imprudentes podem ser enquadradas, em última análise, como uma falha no cumprimento do dever de atenção e cuidado previsto no Artigo 28.
Ele serve como um “guarda-chuva” para a análise da conduta do condutor em situações variadas. Por exemplo, um motorista que utiliza o celular ao volante está, claramente, infringindo o dever de atenção previsto no Artigo 28, além de cometer a infração específica do Artigo 252 do CTB. Da mesma forma, quem não mantém distância de segurança, ou dirige em alta velocidade em condições adversas, está negligenciando os cuidados indispensáveis.
Análise Detalhada dos Termos: “Atenção” e “Cuidados Indispensáveis”
O Artigo 28 do CTB é formulado de maneira concisa, mas seus termos-chave “atenção” e “cuidados indispensáveis” são carregados de significado jurídico e prático.
“Atenção”
O termo “atenção” no contexto do trânsito refere-se à capacidade do condutor de manter o foco e a percepção constante sobre o ambiente viário. Isso implica em:
- Atenção Plena: O condutor deve estar totalmente concentrado na tarefa de dirigir, evitando qualquer tipo de distração. Exemplos de distrações incluem o uso de celular (conversando, digitando ou olhando o aparelho), manuseio de GPS excessivo, ajuste de rádio, conversas acaloradas com passageiros, alimentação ao volante, maquiagem, leitura, ou qualquer atividade que desvie o olhar, as mãos ou a mente do ato de dirigir.
- Percepção do Ambiente: A atenção também envolve a observação atenta de tudo que ocorre ao redor do veículo: outros veículos (na frente, atrás e nas laterais, através dos retrovisores), pedestres, ciclistas, motociclistas, sinalização de trânsito (horizontal e vertical), condições da via (buracos, obstáculos, óleo), condições climáticas (chuva, neblina, sol forte), e até mesmo o comportamento de animais.
- Consciência Situacional: Ter atenção significa ter uma compreensão contínua da situação do trânsito e do ambiente, incluindo a localização do seu veículo em relação aos outros, a velocidade, a distância de segurança, as intenções dos demais motoristas (sinalização de setas, frenagens), e os potenciais riscos que podem surgir a qualquer momento.
A falta de atenção é um dos fatores que mais contribuem para acidentes de trânsito. Um segundo de desatenção pode ser a diferença entre uma viagem tranquila e uma colisão.
“Cuidados Indispensáveis à Segurança do Trânsito”
A expressão “cuidados indispensáveis à segurança do trânsito” é ainda mais abrangente e se relaciona diretamente com o conceito de Direção Defensiva. Esses cuidados envolvem uma série de ações e atitudes preventivas que o condutor deve adotar para evitar acidentes, mesmo que a imprudência ou negligência seja de terceiros. Incluem:
- Previsão: Antecipar riscos potenciais. Por exemplo, prever que uma criança que brinca perto da calçada pode correr para a rua, ou que um veículo à frente pode frear bruscamente.
- Decisão: Tomar a decisão correta e segura em tempo hábil para evitar o risco previsto. Isso pode envolver reduzir a velocidade, desviar, frear ou sinalizar.
- Habilidade: Ter a destreza e o controle do veículo para executar a decisão de forma segura. Isso requer treinamento e prática.
- Ação: Executar a manobra de forma eficaz.
- Distância de Segurança: Manter uma distância segura dos veículos à frente, lateralmente e, quando parado, também do veículo da frente. Essa distância permite tempo e espaço para reagir a imprevistos.
- Velocidade Compatível: Adaptar a velocidade às condições da via, do clima, do tráfego e do próprio veículo, mesmo que seja abaixo do limite máximo permitido. Por exemplo, em dias de chuva ou neblina, a velocidade deve ser reduzida drasticamente.
- Sinalização Adequada: Utilizar as setas com antecedência para indicar mudanças de faixa, conversões ou paradas.
- Respeito às Normas: Obedecer rigorosamente a todas as normas de trânsito, como as regras de preferência, ultrapassagem, parada e estacionamento.
- Conhecimento: Ter pleno conhecimento da legislação de trânsito, das características do veículo e das técnicas de direção defensiva.
Em resumo, os “cuidados indispensáveis” são a manifestação prática da atenção no trânsito, transformando a percepção em ações preventivas e reativas que visam a segurança.
O Artigo 28 Como Fundamento da Direção Defensiva
O Artigo 28 é o alicerce legal da Direção Defensiva. A Direção Defensiva é um conjunto de técnicas e procedimentos adotados pelo condutor para prevenir acidentes de trânsito, independentemente das condições adversas da via, do tempo, do veículo ou do comportamento de outros condutores e pedestres. Ela se baseia no princípio da previsão, ou seja, em antecipar o que pode acontecer e agir de forma a evitar uma colisão ou situação de perigo.
Os cinco elementos da Direção Defensiva (Conhecimento, Atenção, Previsão, Decisão e Habilidade) estão intrinsecamente relacionados ao Artigo 28:
- Conhecimento: O motorista deve conhecer o CTB e as normas de circulação e conduta.
- Atenção: Mencionada explicitamente no Art. 28, refere-se à vigilância constante.
- Previsão: Parte dos “cuidados indispensáveis”, antecipando perigos.
- Decisão: Também parte dos “cuidados indispensáveis”, escolhendo a melhor ação para evitar o acidente.
- Habilidade: A capacidade de executar as manobras com segurança, um reflexo de um condutor que tem os “cuidados indispensáveis”.
A violação do Artigo 28 não gera, por si só, uma multa específica por “desatenção” ou “falta de cuidados”. No entanto, a maioria das infrações de trânsito (excesso de velocidade, não manter distância, não sinalizar) ou a culpa em um acidente de trânsito podem ser, em essência, uma manifestação da falha em cumprir o dever de atenção e cuidados indispensáveis.
Relação do Artigo 28 com a Culpa em Acidentes de Trânsito
Em casos de acidentes de trânsito, o Artigo 28 do CTB é frequentemente invocado na análise da culpa, tanto na esfera cível (para reparação de danos) quanto na esfera criminal (para caracterização de crimes de trânsito como lesão corporal culposa ou homicídio culposo).
A culpa, no direito brasileiro, pode se manifestar por negligência, imprudência ou imperícia:
- Negligência: É a falta de cuidado, desatenção, desleixo. Ex: O motorista que não verifica os freios do veículo antes de sair. Ou o condutor que não presta atenção na sinalização.
- Imprudência: É a ação precipitada, a falta de cautela, o agir sem pensar nas consequências. Ex: Ultrapassar em local proibido, dirigir em alta velocidade em área escolar.
- Imperícia: É a falta de aptidão ou habilidade técnica para realizar determinada tarefa. Ex: Um condutor inexperiente que realiza uma manobra complexa sem a devida perícia.
A violação do dever de atenção e dos cuidados indispensáveis (Art. 28) é a essência da culpa no trânsito. Um motorista que colide com outro veículo porque estava olhando o celular (desatenção) ou porque não guardava distância de segurança (falta de cuidados indispensáveis) estará agindo com imprudência ou negligência, e a base para a sua responsabilização jurídica será, em grande parte, o descumprimento do Artigo 28.
Exemplos Práticos na Análise de Culpa:
- Colisão Traseira: Em geral, presume-se a culpa do condutor que colide na traseira de outro veículo, pois a lei presume que ele não manteve a distância de segurança (um dos “cuidados indispensáveis” do Art. 28) ou não estava atento ao fluxo de trânsito.
- Atropelamento: Se um pedestre é atropelado em uma faixa de pedestres, a culpa do motorista é quase automática, pois ele falhou em dar a preferência e em ter a atenção necessária a um ponto de travessia. Mesmo fora da faixa, a falta de atenção do condutor (não ver o pedestre na via) pode ser um fator de culpa.
- Mudança de Faixa: Um motorista que muda de faixa sem sinalizar ou sem observar os retrovisores e causa uma colisão lateral falhou no dever de atenção e cuidados.
Em um processo judicial, advogados de ambas as partes (vítima e acusado/responsável) frequentemente argumentarão com base no Artigo 28 para provar a culpa do outro ou defender seu cliente, demonstrando se houve ou não atenção e cuidados indispensáveis.
O Artigo 28 e as Infrações de Trânsito
Embora o Artigo 28 não seja, em si, um artigo que tipifica uma infração específica com um código de enquadramento, ele serve como o fundamento para inúmeras outras infrações previstas no CTB. A maioria das infrações de trânsito pode ser vista como uma manifestação de desatenção ou falta de cuidados indispensáveis.
Por exemplo:
- Art. 169 (Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança): Esta é a infração mais diretamente ligada ao Art. 28. Embora raramente seja autuada de forma isolada, pode ser usada para cobrir condutas que não se encaixam em outras tipificações mais específicas, mas que claramente demonstram desatenção ou falta de cuidado. É uma infração leve, com multa e 3 pontos na CNH. No entanto, sua aplicação é residual, já que condutas mais graves de desatenção costumam ser enquadradas em artigos mais específicos e com penalidades mais severas (como o uso do celular).
- Art. 192 (Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal): A falta de distância de segurança é uma clara omissão de um “cuidado indispensável”. Infração grave.
- Art. 252 (Dirigir utilizando-se de fones de ouvido; ou manuseando telefone celular; ou transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas; ou com apenas uma das mãos; ou com o braço para fora): Todas essas condutas são manifestações de desatenção e comprometem os “cuidados indispensáveis”. São infrações médias ou gravíssimas, dependendo da conduta.
- Art. 218 (Transitar em velocidade superior à máxima permitida): Embora seja uma infração de velocidade, dirigi-la em velocidade incompatível com as condições da via, mesmo que dentro do limite, pode indicar falta de “cuidados indispensáveis”.
- Art. 220 (Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de cruzamentos, passagens de pedestres, escolas, etc.): A não redução de velocidade em locais de risco é uma omissão de “cuidado indispensável”.
Portanto, o Artigo 28 é a base principiológica que justifica a existência e a gravidade de muitas outras infrações do CTB, reforçando a ideia de que a condução veicular exige responsabilidade constante.
O Dever de Atenção e Cuidados em Diferentes Cenários
O dever de atenção e cuidados indispensáveis não é estático; ele se molda às diferentes condições e cenários de trânsito.
Condições Climáticas Adversas
Em caso de chuva, neblina, geada, pista molhada ou com baixa visibilidade, o dever de atenção e os cuidados indispensáveis são amplificados. O condutor deve:
- Reduzir a velocidade: Drasticamente, para garantir tempo de reação e controle do veículo.
- Aumentar a distância de segurança: Para compensar a menor aderência dos pneus e o maior tempo de frenagem.
- Usar faróis baixos ou de neblina: Mesmo durante o dia, para ser visto por outros veículos.
- Ativar o limpador de para-brisa: Garantir a visibilidade.
- Evitar freagens bruscas: Para não derrapar.
A falta dessas adaptações em condições adversas é uma clara violação do Art. 28.
Tráfego Intenso e Congestionamentos
Em engarrafamentos ou tráfego lento e intenso, a atenção e os cuidados também são cruciais:
- Distância “parada-arrancada”: Mesmo parado, manter uma distância do veículo à frente que permita desviar em caso de colisão traseira ou de outro acidente.
- Atenção aos retrovisores: Observar constantemente o que acontece atrás e nas laterais para evitar colisões ao mudar de faixa.
- Evitar distrações: A lentidão do trânsito pode levar à desatenção, mas é justamente nesses momentos que colisões de baixa velocidade podem ocorrer devido a segundos de distração.
Áreas Urbanas vs. Rodovias
- Áreas urbanas: O Art. 28 exige atenção redobrada devido à maior complexidade do tráfego: pedestres, ciclistas, veículos estacionados, semáforos, cruzamentos, escolas, etc.
- Rodovias: Embora com menos obstáculos fixos, as altas velocidades exigem maior distância de segurança, atenção a veículos pesados, fadiga e manutenção da concentração por longos períodos.
Em todos esses cenários, a essência do Artigo 28 permanece a mesma: o motorista deve ser proativo na prevenção de acidentes.
Aspectos Processuais: Como o Art. 28 é Aplicado na Justiça
Em um processo judicial decorrente de um acidente de trânsito, a aplicação do Artigo 28 do CTB é fundamental para a análise da responsabilidade civil e criminal.
A Prova da Culpa
A parte que busca a indenização (a vítima no processo civil) ou o Ministério Público (na ação penal) terá o ônus de provar que o condutor causador do acidente agiu com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). O Artigo 28 serve como a base normativa para essa prova. O objetivo é demonstrar que o motorista não agiu com a atenção necessária e não tomou os cuidados indispensáveis à segurança.
Para isso, são utilizados diversos meios de prova:
- Boletim de Ocorrência (BO): Contém o relato inicial dos fatos, informações dos veículos e condutores, e, por vezes, a indicação preliminar de quem causou o acidente.
- Laudo Pericial: Realizado pela polícia técnico-científica, é crucial para a reconstrução da dinâmica do acidente, identificação de marcas de frenagem, pontos de impacto, velocidades envolvidas, e outros elementos que podem indicar a falta de atenção ou cuidados.
- Testemunhas: Pessoas que presenciaram o acidente podem relatar o comportamento dos condutores.
- Imagens e Vídeos: Câmeras de segurança, celulares ou dashcams podem fornecer provas visuais da conduta.
- Depoimento das Partes: O próprio relato dos envolvidos pode conter informações relevantes.
Jurisprudência
A jurisprudência brasileira (decisões reiteradas dos tribunais) está repleta de casos em que o Artigo 28 do CTB é o principal fundamento para a condenação ou absolvição de condutores em acidentes. Os tribunais constantemente reafirmam o dever do motorista de manter a atenção e os cuidados indispensáveis, imputando responsabilidade àqueles que comprovadamente negligenciam essa obrigação.
Por exemplo, há vasta jurisprudência que condena motoristas por colisão traseira com base na presunção de que não mantiveram a distância de segurança, que é um dos cuidados indispensáveis. Da mesma forma, casos de atropelamento ou colisões em cruzamentos frequentemente resultam em condenação quando se comprova a desatenção do condutor ou a falta de observância das regras de preferência, que se enquadram nos “cuidados indispensáveis”.
Advogados de Trânsito
Para um advogado especialista em direito de trânsito, o Artigo 28 é uma ferramenta essencial. Ele permite construir argumentos sólidos, seja para defender uma vítima em busca de indenização, demonstrando a culpa do outro condutor, seja para defender um acusado, provando que ele agiu com a devida atenção e cuidados, e que o acidente foi causado por um fator imprevisível ou pela culpa exclusiva da vítima. A análise minuciosa dos fatos à luz do Artigo 28 é o que permite identificar a responsabilidade no trânsito.
Prevenção e Conscientização
O papel mais importante do Artigo 28 é, talvez, o da prevenção e conscientização. Ele serve como um lembrete constante de que dirigir não é um ato mecânico, mas uma atividade que exige responsabilidade contínua.
- Educação no trânsito: Programas educativos em escolas e autoescolas devem enfatizar o conceito de direção defensiva e o espírito do Artigo 28.
- Campanhas de conscientização: Órgãos de trânsito devem promover campanhas que alertem sobre os perigos das distrações ao volante e a importância da atenção plena.
- Fiscalização inteligente: A fiscalização deve focar não apenas em infrações específicas, mas também em condutas que claramente demonstram a ausência de atenção e cuidados (como o uso de celular).
A internalização do dever de atenção e cuidados por parte dos motoristas é o caminho mais eficaz para a redução de acidentes, de lesões e de mortes no trânsito.
Perguntas e Respostas
1. O que o Artigo 28 do CTB estabelece? O Artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.” Ele define a obrigação do motorista de estar sempre atento e tomar todas as precauções necessárias para evitar acidentes.
2. O Artigo 28 gera uma multa específica por “desatenção”? Diretamente, não. O Artigo 28 é uma norma geral de conduta. No entanto, a conduta de “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança” é uma infração leve prevista no Art. 169 do CTB, com multa e 3 pontos na CNH. Além disso, a maioria das outras infrações mais específicas (como usar celular, não guardar distância de segurança, etc.) são manifestações da violação do dever de atenção e cuidados do Art. 28, e estas sim geram multas e pontos com maior gravidade.
3. Como o Artigo 28 é usado em casos de acidentes de trânsito? Em casos de acidentes, o Artigo 28 é fundamental para a análise da culpa (negligência, imprudência ou imperícia) do condutor envolvido. Promotores e advogados utilizam o Artigo 28 como base legal para argumentar que o motorista não agiu com a atenção e os cuidados necessários, contribuindo para o acidente e, consequentemente, para sua responsabilização cível (indenização) ou criminal (crimes de trânsito).
4. O que significa “cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”? Significa que o condutor deve adotar uma postura de direção defensiva, antecipando riscos e agindo para evitá-los. Isso inclui manter distância de segurança, adaptar a velocidade às condições da via e do clima, sinalizar corretamente, respeitar as normas de trânsito e ter conhecimento das técnicas de direção, tudo para prevenir acidentes.
5. Distrações ao volante, como usar o celular, se enquadram no Artigo 28? Sim, totalmente. O uso do celular ao volante é uma clara violação do dever de “atenção” previsto no Artigo 28, pois desvia o foco do condutor da tarefa de dirigir. Embora haja infrações específicas para o uso do celular (Art. 252 do CTB), o fundamento principiológico para a punição dessas condutas está no Artigo 28.
Conclusão
O Artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro, em sua simplicidade e profundidade, é a espinha dorsal da direção segura. Ao exigir que o condutor demonstre “atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”, o legislador estabeleceu um padrão de conduta elevado e contínuo para todos que se aventuram nas vias públicas. Mais do que uma mera formalidade legal, ele é um convite à responsabilidade, à prudência e à proatividade na prevenção de acidentes.
Para o operador do direito, o Artigo 28 é uma ferramenta essencial na análise da culpa em sinistros viários, fornecendo a base normativa para a caracterização da negligência, imprudência ou imperícia. Sua interpretação se estende a uma vasta gama de situações, das mais banais às mais complexas, e sua observância é determinante para a segurança de vidas e para a fluidez do tráfego.
Para o motorista comum, a mensagem é clara: dirigir exige foco total e uma postura defensiva constante. A desatenção, seja por um segundo ao celular ou por não adequar a velocidade à chuva, pode ter consequências trágicas. A internalização do espírito do Artigo 28, através da educação e da conscientização, é o caminho mais eficaz para construir um trânsito mais humano, seguro e eficiente para todos.