CID11 6A05: o que significa

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O código 6A05 da CID 11 corresponde ao transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). Ele identifica, de forma padronizada e internacional, um conjunto de dificuldades persistentes de atenção, hiperatividade e impulsividade que impactam o desempenho acadêmico, profissional, social e familiar da pessoa afetada. A classificação atual, vigente desde janeiro de 2022, substitui a antiga F90 da CID 10 e traz mudanças relevantes para diagnóstico, tratamento e garantia de direitos. A seguir, você encontrará uma análise completa sobre o significado do código, seus critérios clínicos, os efeitos práticos da adoção da CID 11 no Brasil e as repercussões jurídicas para pacientes, familiares, escolas, empresas e órgãos públicos.

Evolução da classificação cid 11

A Organização Mundial da Saúde (OMS) revisa periodicamente a Classificação Internacional de Doenças para refletir avanços científicos. A CID 11 entrou em vigor globalmente em 2022, modernizando definições e incorporando conhecimento neurocientífico. O capítulo 6 trata dos transtornos mentais, comportamentais ou do neurodesenvolvimento. Dentro dele, o bloco 6A0 abrange os transtornos do neurodesenvolvimento, e o código 6A05, especificamente, descreve o TDAH. A nova edição simplifica rótulos, adota linguagem menos estigmatizante e permite precisão clínica maior por meio de especificadores que caracterizam apresentações diversas.

Critérios diagnósticos do cid 11 6a05

Para confirmar o diagnóstico pelo código 6A05, o profissional de saúde deve observar os seguintes elementos centrais:

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sintomas nucleares de desatenção, hiperatividade e impulsividade presentes desde a infância, embora possam ser identificados tardiamente
persistência por pelo menos seis meses em intensidade inadequada ao nível de desenvolvimento
demonstração dos comportamentos em, no mínimo, dois contextos (escola, trabalho, casa, ambientes sociais)
evidência de impacto funcional significativo na aprendizagem, no desempenho laboral, nas relações interpessoais ou na autonomia diária
exclusão de outras causas médicas, psiquiátricas ou circunstanciais que expliquem melhor o quadro

A CID 11, assim como o DSM-5-TR, admite que adultos podem apresentar padrões levemente diferentes, com menor agitação motora e mais inquietação interna ou desorganização executiva.

Diferenças entre cid 10 f90 e cid 11 6a05

Na CID 10, o TDAH era denominado transtorno hipercinético (F90) e descrito com ênfase na hiperatividade motora. A CID 11 atualizou o constructo para reconhecer que a desatenção, a impulsividade e o déficit regulatório em funções executivas muitas vezes predominam, mesmo sem agitação física excessiva. Também passou a admitir manifestações tardias e a contemplar especificadores de severidade (leve, moderada, grave) e curso (persistente, remissivo). Essas mudanças afetam laudos, perícias e protocolos de atendimento em saúde e educação, exigindo atualização de formulários, prontuários e sistemas administrativos.

Subtipos e especificadores admitidos

A CID 11 não utiliza subtipos fixos como o DSM-IV fazia (predominantemente desatento, hiperativo-impulsivo ou combinado). Em vez disso, o clínico seleciona especificadores:

predominância de desatenção
predominância de hiperatividade/impulsividade
apresentação combinada
curso persistente desde a infância
curso em remissão parcial
com transtorno de conduta comórbido
com transtorno de aprendizagem específico
com retardo intelectual

Essa flexibilidade facilita individualizar relatórios periciais e adaptar intervenções pedagógicas ou ocupacionais.

Prevalência, perfil demográfico e impacto social

Estudos epidemiológicos apontam prevalência média global de 5 % em crianças e 2,5 % a 3,5 % em adultos. No Brasil, inquéritos escolares urbanos sugerem taxas entre 4 % e 8 % na rede pública. O TDAH está associado a maior risco de evasão escolar, acidentes de trânsito, uso problemático de substâncias e desemprego intermitente. O custo socioeconômico envolve despesas de saúde, perdas de produtividade e demandas judiciais por direitos, motivo pelo qual legisladores e tribunais têm dado atenção crescente ao tema.

Etiologia e bases neurobiológicas

As pesquisas convergem para um modelo multifatorial. Há forte componente genético, com herdabilidade estimada em 70 % a 80 %. Disfunções em circuitos fronto-estriatais e desequilíbrios nos sistemas dopaminérgico e noradrenérgico explicam a dificuldade de inibir respostas automáticas e sustentar atenção. Fatores ambientais — prematuridade, baixa exposição a estímulos, adversidades psicossociais e intoxicação por chumbo — podem modular a expressão do quadro. Esses achados embasam políticas públicas de prevenção e justificam decisões judiciais que reconhecem o caráter neurobiológico e não meramente comportamental do transtorno.

Tratamento multidisciplinar

A abordagem recomendada combina:

farmacoterapia com psicoestimulantes (metilfenidato, lisdexanfetamina) ou não-estimulantes (atomoxetina, guanfacina)
psicoterapia cognitivo-comportamental individual ou em grupo
treinamento parental focado em manejo de contingências
apoio pedagógico personalizado e adaptações curriculares
orientação nutricional e atividade física regular para reduzir comorbidades metabólicas

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A Portaria MS 711/2010 assegura disponibilidade de metilfenidato no SUS sob critérios definidos. Quando o acesso é negado, famílias têm recorrido à via judicial, reclamando que a interrupção afeta o direito constitucional à saúde e à educação.

Adoção da cid 11 no brasil

O Ministério da Saúde publicou em 2023 a Nota Técnica nº 5/SEI/CGIAE/DESID/SE/DATASUS, recomendando a migração gradativa de sistemas hospitalares e ambulatoriais para a CID 11 até dezembro de 2027. Na prática, convênios médicos, escolas e INSS já aceitam relatórios com dupla codificação (F90 e 6A05) para evitar dúvidas. Em processos judiciais, peritos devem informar ambas as codificações enquanto durar o período de transição, garantindo que sentenças anteriores permaneçam válidas.

Direito à educação inclusiva

A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelecem que estudantes com transtornos do desenvolvimento têm direito a atendimento educacional especializado. A Lei 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) reforça a obrigação de oferecer:

planos pedagógicos individuais
períodos de prova ampliados ou fracionados
materiais de apoio visual e auditivo
profissionais de apoio escolar, quando necessário

Negativas de escolas privadas em ajustar metodologias têm acabado nos tribunais, que frequentemente condenam as instituições ao pagamento de danos morais e obrigam a implementação de recursos de acessibilidade cognitiva.

Benefícios previdenciários e assistenciais

Adolescentes e adultos cuja severidade do TDAH comprometa a capacidade laboral podem pleitear:

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), se houver renda familiar per capita até 1/4 do salário-mínimo e impedimento de longo prazo
auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, caso o transtorno se agrave, levando a incapacidade permanente para atividades habituais
auxílio-inclusão, destinado a quem recebe BPC e consegue ingressar no mercado formal

O código 6A05 facilita conferir exatidão ao laudo médico-pericial e harmonizar interpretações, pois algumas agências do INSS rejeitavam laudos com diagnósticos genéricos ou códigos desatualizados. No âmbito judicial, juízes costumam exigir demonstração do nexo entre o transtorno e a incapacidade comprovada por avaliações neuropsicológicas.

Direitos trabalhistas e ajustes razoáveis

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu artigo 7º, inciso XXII, redução de riscos inerentes ao trabalho. Para empregados com TDAH, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pode incluir recomendações de:

postos de trabalho silenciosos ou com divisórias
tarefas segmentadas com prazos intermediários claros
pausas programadas para autorregulação
ferramentas digitais de organização de atividades

Se o empregador se recusar a fazer ajustes que não lhe acarretem ônus desproporcional, incorrerá em discriminação com base em deficiência, passível de indenização por danos morais e reintegração, conforme precedentes do Tribunal Superior do Trabalho.

Judicialização de medicamentos

Embora o metilfenidato conste da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), a distribuição é desigual entre estados. Muitas famílias precisam recorrer ao Judiciário para obter o fármaco de liberação prolongada, alegando que a formulação de curta duração exige múltiplas doses e reduz adesão. Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que o Estado deve fornecer a apresentação prescrita quando comprovado o benefício clínico e a inadequação de alternativas gratuitas (Tema 1.236). Advogados devem juntar laudo médico fundamentado, orçamento em três farmácias e demonstrar incapacidade financeira do paciente.

Responsabilidade civil e penal

Nosso ordenamento reconhece que o TDAH pode atenuar a culpabilidade penal (artigo 26 do Código Penal) se houver comprovação de incapacidade de entender o caráter ilícito do fato. Entretanto, a simples presença do diagnóstico não isenta de responsabilidade. Em matéria civil, pais podem argumentar que o transtorno justificou eventual dano causado por filho menor, mas continuam responsáveis pela reparação. Por outro lado, se a instituição escolar falhar ao oferecer suporte e o aluno gerar prejuízos decorrentes de conduta previsível, a escola poderá ser corresponsável.

Habilitação para dirigir e provas de concursos

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) não proíbe pessoas com TDAH de obter CNH. Contudo, o exame médico deve avaliar se há comorbidades que comprometam reflexos ou atenção sustentada. Portadores que usam medicação controlada precisam apresentar atestado do psiquiatra indicando estabilidade. Em concursos públicos, tribunais têm decidido que candidatos com TDAH têm direito a tempo adicional e sala diferenciada, desde que solicitem no prazo do edital e apresentem laudo recente com o código 6A05.

Jurisprudência relevante

TJ-SP, Apelação Cível 101XXXX-82.2023: escola privada condenada a devolver mensalidades e pagar R$ 15.000,00 por não adaptar provas ao aluno com TDAH 6A05.
TRF-4, Apelação 500XXXX-69.2022: concessão de BPC para adulto com TDAH grave, baseando-se em laudo de perito assistente social que descreveu impedimento de longo prazo.
TST, RR 100XXXX-46.2021: reintegração de trabalhador dispensado depois de revelar diagnóstico, caracterizada discriminação por deficiência psicossocial.

Orientações práticas para famílias

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Mantenha histórico escolar, relatórios de terapeutas e prescrições médicas atualizados
registre episódios de recusa de adaptações, guardando e-mails, bilhetes e atas de reunião
solicite precocemente laudo no formato padrão CID 11, incluindo especificadores e limitações funcionais
procure apoio jurídico quando houver violação de direitos educacionais, previdenciários ou trabalhistas

Papel do advogado nas demandas relacionadas ao cid 11 6a05

O profissional deve:

interpretar laudos à luz da legislação e dos manuais diagnósticos
preparar ações de obrigação de fazer, mandados de segurança ou tutela cautelar para assegurar medicamento, vaga escolar ou benefício
anexar pareceres técnicos de neuropsicólogos e pedagogos que traduzam a linguagem clínica em impactos concretos
negociar acordos extrajudiciais com escolas ou empresas antes de judicializar
acompanhar perícias do INSS, apresentando quesitos que evitem conclusões superficiais

Tendências futuras

Com a consolidação da CID 11, espera-se:

uniformização de sistemas eletrônicos de saúde, reduzindo glosas de planos
criação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas específicos para adultos
expansão de políticas de treinamento de professores em estratégias de sala de aula
ampliação de pesquisas sobre telepsiquiatria e ferramentas digitais de intervenção cognitiva

O cenário jurídico provavelmente verá aumento de ações coletivas exigindo regulamentação mais clara sobre adaptações escolares e fornecimento de medicamentos de alto custo.

Perguntas e respostas

Qual a idade mínima para diagnosticar TDAH pelo código 6A05
A partir de 4 a 5 anos, desde que sintomas sejam consistentes e não explicados por imaturidade.

Quem pode emitir laudo com cid 11 6a05
Médicos psiquiatras ou neurologistas, e psicólogos podem elaborar relatório complementar, mas o código deve constar do documento médico.

O diagnósticovs CID 11 vale no INSS
Sim. Durante a transição, é recomendável citar também o F90, mas o 6A05 já é aceito nos sistemas internos.

O TDAH dá direito automático a BPC
Não. É preciso demonstrar impedimento grave e renda familiar baixa. O diagnóstico é apenas um requisito inicial.

Pode haver recusa escolar mesmo sem prova de transtorno
Escolas devem acolher qualquer suspeita e orientar a família a buscar avaliação; recusar matrícula é ato discriminatório.

Tempo adicional em provas é obrigatório
Depende de laudo detalhado que indique necessidade; a instituição não pode negar se houver justificativa clínica.

O metilfenidato de ação prolongada sempre será fornecido judicialmente
Não. O juiz avalia caso a caso; a prova de ineficácia da formulação gratuita é decisiva.

Empresas podem demitir empregado por baixo desempenho ligado ao TDAH
Podem, mas se faltaram ajustes razoáveis a dispensa pode ser considerada discriminatória.

Existe idade em que o TDAH desaparece
Há redução de sintomas em parte das pessoas, mas cerca de 60 % mantêm traços na vida adulta.

É possível responsabilizar pais por não tratar o filho
Se negligência for comprovada e houver dano ao menor, o Conselho Tutelar pode intervir e Ministério Público ajuizar ação de proteção.

Conclusão

O código 6A05 da CID 11 redefine oficialmente o TDAH, conferindo base científica atualizada para diagnóstico, intervenção e garantia de direitos. Sua adoção repercute na elaboração de laudos, na concessão de benefícios e na configuração de obrigações de escolas e empregadores. Entender o significado do 6A05 é fundamental para profissionais da saúde, educadores, operadores do Direito e, sobretudo, para famílias que buscam inclusão efetiva e qualidade de vida. O acompanhamento jurídico especializado assegura que normas constitucionais e legislações infraconstitucionais sejam cumpridas, transformando o reconhecimento clínico em proteção real. Ao integrar conhecimento médico e sensibilidade humanitária, a sociedade avança na construção de ambientes mais acessíveis, justos e habilitadores para pessoas com TDAH.

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