Posso reconhecer firma para outra pessoa

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Como regra, ninguém pode reconhecer firma em nome de outra pessoa: a assinatura deve ser do próprio interessado ou de quem detenha poderes formais para representá-lo e assina sob sua própria responsabilidade, não “imitando” a assinatura alheia. A seguir, você entenderá em profundidade por que essa limitação existe, quais são as exceções legítimas (procuração, representação legal de incapazes, administrador de pessoa jurídica), como funcionam os dois tipos de reconhecimento de firma (por semelhança e por autenticidade), as consequências de tentar fraudar o procedimento e os novos caminhos oferecidos pela certificação digital. O objetivo é que, ao término da leitura, você saiba exatamente quando é possível – e quando é proibido – reconhecer firma “para outra pessoa”, evitando nulidades, perdas financeiras e até implicações criminais.

O que é reconhecimento de firma e por que ele existe

Reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião emite fé pública de que a assinatura aposta em um documento corresponde, ou não, àquela de quem declara ter assinado. Diferentemente do que muitos imaginam, o cartório não atesta o conteúdo do documento, mas apenas a autoria da assinatura, pois a segurança jurídica de muitos negócios depende de ter certeza sobre quem assinou. Esse procedimento está disciplinado pela Lei 8.935/1994 (Lei dos Cartórios) e pelos Códigos de Normas das Corregedorias-Gerais de Justiça de cada estado.

Tipos de reconhecimento: por semelhança e por autenticidade

O reconhecimento por semelhança compara a assinatura no documento com aquela arquivada em cartão de autógrafos do signatário. Já o reconhecimento por autenticidade exige que o signatário assine na presença do tabelião ou declare que a assinatura aposta é sua. Por implicar fiscalização direta da vontade, o segundo tipo é indispensável em procurações, contratos de compra e venda de veículos, carta de anuência para cancelamento de gravame, transferência de bens de alto valor e documentos destinados a órgãos públicos que exigem fé pública reforçada.

Quem pode reconhecer firma

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O signatário pessoa física, maior de 16 anos (se menor, assistido) e capaz, apresentando documento de identidade válido e, quando necessário, CPF; o representante legal de incapaz (pais, tutores e curadores); o procurador que possua poderes específicos para assinar; o administrador ou diretor que representa pessoa jurídica segundo o contrato social registrado. Fora dessas hipóteses, ninguém, em nenhuma circunstância, pode “emprestar” assinatura ou reconhecer firma em nome de outrem.

Por que não posso reconhecer firma para outra pessoa

A assinatura é um ato personalíssimo: vincula sua autoria, sua vontade e sua responsabilidade civil e penal. O Código Penal, no art. 299, tipifica como falsidade ideológica “inserir em documento particular declaração falsa […] com o fim de prejudicar direito ou criar obrigação”. Se alguém assina imitando o traço de terceiro ou se identifica como este em cartório, comete falsa identidade (art. 307) e falsidade documental. Mesmo quando a intenção não é causar dano, o simples fato de enganar o tabelião viola a fé pública.

Procuração: a exceção legítima

Se a pessoa outorgar poderes pela via de procuração pública ou particular (com firma reconhecida por autenticidade), o procurador pode assinar documentos em nome do representado. Entretanto, quando a firma do procurador é reconhecida, o cartório atesta a assinatura do procurador, não a do mandante. Em termos práticos, continua impossível “reconhecer a firma de quem não assinou”; o que se reconhece é a assinatura de quem possui poderes para agir.

Exemplo: João, que mora no exterior, outorga procuração pública a Maria para vender seu carro no Brasil. Maria assina o CRV como “Maria de Tal, procuradora de João”. O cartório confere se Maria é quem afirma ser e reconhece a firma DELA. A autoridade de João deriva do instrumento de mandato, não de um reconhecimento fictício da assinatura dele.

Representação de menores e incapazes

Pais, tutores e curadores podem assinar em nome do representado. Novamente, a firma reconhecida é a deles, acompanhada da menção “pai”, “tutor” ou “curador” para deixar claro o regime jurídico da representação. A assinatura do menor nunca é falsificada nem “emprestada”.

Reconhecimento de firma em documentos empresariais

Nas sociedades limitadas e anônimas, a assinatura reconhecida é a do administrador ou diretor que figure no contrato social ou ata da assembleia. Se a empresa outorgar poderes a preposto por procuração, vale o mesmo raciocínio: o cartório reconhecerá a firma do preposto. Na prática, ninguém reconhece firma “por” uma pessoa jurídica distinta de quem legitima o ato.

Procedimentos práticos no cartório

  1. Cartão de assinatura: o signatário deposita, uma única vez, sua assinatura em ficha ou meio digital.

  2. Identificação: apresenta RG, CNH ou documento de identificação oficial com foto; estrangeiro usa RNE ou passaporte.

  3. Análise do documento: o tabelião verifica rasuras, espaços em branco e adequação legal.

  4. Cobrança de emolumentos: definidos por lei estadual; diferem entre semelhança e autenticidade.

  5. Lavratura do selo de fiscalização e devolução do documento.

Se um terceiro tenta assinar pelo interessado sem procuração, o tabelião se recusará a praticar o ato e pode acionar a autoridade policial.

E se eu tiver autorização verbal do titular?

Não é suficiente. O princípio da rogação impõe que todo ato notarial dependa de pedido expresso e documentado do interessado ou de seu representante. Autorização verbal não supre a necessidade de procuração formal. Tabelionatos podem responder administrativamente se permitirem prática irregular.

Falsidade e consequências jurídicas

Fraude em reconhecimento de firma expõe o responsável a:

  • Responsabilidade criminal (arts. 298-304, 307 e 308 do CP).

  • Responsabilidade civil por perdas e danos, inclusive lucros cessantes.

  • Responsabilidade administrativa perante a OAB se o agente for advogado.

  • Invalidação de negócios jurídicos.

Bancos e cartórios mantêm convênio antifraude; se adulteração é descoberta, o CPF fica sinalizado, dificultando futuras operações.

Reconhecimento de firma x certificação digital

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A popularização da assinatura eletrônica ICP-Brasil, prevista na MP 2.200-2/2001, permite dispensar reconhecimento de firma em diversos atos: contratos bancários on-line, procurações eletrônicas, constituição de sociedades na Junta Comercial. Ainda assim, muitos órgãos e compradores exigem firma reconhecida para maior segurança, sobretudo em negócios imobiliários e de veículos usados.

Exemplos práticos

  • Compra de veículo: Marcos quer agilizar a venda do carro da irmã Ana, que mora longe. Sem procuração, Marcos não pode assinar o CRV no lugar dela. Se o fizer, o Detran recusará a transferência e poderá encaminhar notícia-crime ao Ministério Público.

  • Autorização de viagem de menor: Pai tenta reconhecer firma pela mãe ausente. Sem autorização pública ou procuração da mãe, o cartório recusará.

  • Contrato de aluguel: Inquilino apresenta contrato assinado pela proprietária cujo documento de identidade expirou. O cartório não reconhecerá; cabe à locadora comparecer pessoalmente ou constituir procurador.

Como funciona o reconhecimento de firma de pessoa falecida

Impossível. Após o óbito, eventual necessidade de comprovar assinatura em testamento ou documento particular depende de perícia grafotécnica judicial, não de cartório.

Dicas para não cair em fraudes

  • Exija procuração pública ou particular com firma reconhecida por autenticidade sempre que alguém alegar representar terceiros.

  • Verifique a data de vencimento da procuração (prazo de validade pode ser fixado).

  • Confirme no site da Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec) se a procuração foi revogada.

  • Cheque se a pessoa jurídica constou no cadastro da Junta Comercial e se o signatário está ativo.

  • Prefira cartórios que adotam biometria na abertura de ficha de autógrafos.

Perguntas e respostas

Posso reconhecer firma de um parente que está internado?
Somente com procuração pública lavrada antes da internação ou se ele for capaz de assinar na presença do tabelião em hospital, mediante diligência.

Se o titular estiver no exterior, como faço?
Ele deve outorgar procuração pública no consulado brasileiro ou por escritura eletrônica, indicando representante no Brasil.

É possível reconhecer firma de assinatura digital impressa?
Não. Reconhecimento de firma recai sobre traço manuscrito. Documentos eletrônicos são verificados pela certificação digital.

Cartório pode reconhecer firma de assinatura escaneada?
Não. Assinatura escaneada não é manuscrita nem possui elementos gráficos para comparação.

Qual a validade do cartão de assinatura?
Depende do estado; em geral, renova-se a cada dez anos ou antes, se houver alteração perceptível de traço.

Posso ter ficha de assinatura em vários cartórios?
Sim, não há limitação; isso facilita transações em locais diferentes.

Menor de 16 anos pode ter ficha de assinatura?
Só com assistência dos pais e para casos específicos, como transações imobiliárias decorrentes de herança.

Procuração particular precisa de reconhecimento por autenticidade?
Para gerar poderes de representação em cartório, sim. Por semelhança não basta.

Tabelião pode se recusar a reconhecer firma mesmo por semelhança?
Pode; é dever recusar se notar indício de falsidade ou se o documento contiver cláusula ilícita.

Reconhecimento de firma garante que o conteúdo do contrato é válido?
Não. O cartório só atesta a assinatura. Cabe às partes verificar licitude e equilíbrio do negócio.

Conclusão

Reconhecer firma “para outra pessoa” não é apenas inviável tecnicamente – é potencialmente criminoso. A assinatura é expressão direta da vontade do indivíduo e, por isso, o sistema jurídico exige sua presença ou representação formal por procuração. A tentativa de contornar a regra pode levar à nulidade do ato, prejuízo financeiro e responsabilização penal. Para negócios legítimos, recorra ao instrumento de mandato, mantenha documentos atualizados e use, sempre que possível, meios eletrônicos certificados. Assim, você protege seu patrimônio, sua reputação e a boa-fé essencial às relações jurídicas.

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