Aguarda confirmação para PSDD pontuação

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A mensagem aguarda confirmação para PSDD-pontuação avisa que o DETRAN já somou os pontos da sua Carteira Nacional de Habilitação, constatou que o limite legal foi ultrapassado e está prestes a abrir o Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por pontuação (PSDD). Em outras palavras, o órgão acendeu a luz amarela: falta apenas confirmar detalhes formais—­como datas e situação de recursos—­para expedir a notificação que dá início à suspensão. Este artigo explica, em linguagem direta e com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tudo o que o condutor precisa saber e fazer nesse exato momento.

O que significa aguarda confirmação para PSDD-pontuação

O status aparece no sistema RENACH ou nos aplicativos de consulta do DETRAN quando o algoritmo interno detecta excesso de pontos. Ele aciona um pré-processamento chamado pré-PSDD: servidores conferem se cada multa está consolidada—­isto é, se já venceu o prazo de recursos ou se não houve anulação posterior. Concluída essa triagem, o processo de suspensão é oficialmente instaurado. Portanto, quem vê a mensagem ainda não perdeu a habilitação, mas já pode (e deve) preparar-se para se defender, pois o próximo passo será a chegada da notificação inaugural apontando prazo de 30 dias para apresentar defesa.

Como a lei soma pontos e define limites

O artigo 259 do CTB atribui 3 pontos às infrações leves, 4 às médias, 5 às graves e 7 às gravíssimas. Desde a reforma de 2020 (Lei 14.071), o artigo 261 fixou três tetos para um período de 12 meses contados da data de cada infração:

  • 20 pontos, se houver pelo menos duas gravíssimas nesse intervalo

  • 30 pontos, se houver apenas uma gravíssima

  • 40 pontos, se não houver gravíssimas

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Ultrapassado o limite aplicável, a abertura do PSDD torna-se obrigatória. Já a duração mínima da suspensão varia: de 6 a 12 meses na primeira ocorrência; de 8 a 24 meses se houver reincidência dentro de um ano.

Diferença entre suspensão por pontuação e suspensão direta

Algumas infrações—­dirigir alcoolizado, recusar o bafômetro, competir em racha, entre outras—­geram suspensão automática, independentemente do total de pontos. Nelas, o processo nasce da própria autuação. A suspensão por pontuação, porém, depende da soma de várias multas; logo, a defesa pode atacar cada infração individual ou a forma como o DETRAN calculou o período de 12 meses.

Linha do tempo do PSDD por pontuação

  1. Autuação: o agente lavra o AIT.

  2. Notificação de autuação: deve chegar em até 30 dias (art. 281, II).

  3. Defesa prévia: prazo de 30 dias para contestar vícios formais.

  4. Notificação de penalidade: se a defesa falhar, a multa é aplicada.

  5. Recursos na JARI e no CETRAN: cada um com 30 dias.

  6. Lançamento dos pontos: multa consolidada ingressa no prontuário.

  7. Status aguarda confirmação: sistema detectou excesso.

  8. Notificação de instauração do PSDD: abre defesa de 30 dias.

  9. Decisão: se a defesa for indeferida, vem a Notificação de Imposição de Penalidade.

  10. Entrega da CNH: inicia-se o cumprimento e o curso de reciclagem.

Direito de defesa e forma de notificação

O artigo 5.º, inciso LV, da Constituição garante contraditório e ampla defesa. O Contran exige que cada notificação do PSDD seja enviada por duas tentativas de AR antes de recorrer ao edital; se não houver comprovante de entrega postal, a jurisprudência declara o processo nulo por cerceamento de defesa. Além disso, o DETRAN tem prazo: o artigo 282, § 6.º, II, impõe 180 dias, prorrogáveis por mais 180 se houver recurso na fase de multa, para instaurar penalidades de suspensão. Se a administração estourar esse relógio, ocorre decadência do poder punitivo.

Estratégias preventivas assim que surge a mensagem

  • Baixar o extrato RENACH: identifique quais multas compõem o somatório e verifique se todas já encerraram a fase recursal.

  • Checar datas: confirme se as infrações ainda cabem recurso ou se há erros que retirem pontos do cálculo.

  • Reunir provas: recibos, deslocamentos, notas fiscais ou qualquer documento que possa contestar autoria ou demonstrar falha de equipamento.

  • Aguardar a notificação formal preparado: a defesa administrativa só pode ser protocolada depois da abertura oficial do PSDD, mas quanto antes o dossiê estiver pronto, melhor.

Defesa administrativa bem-sucedida

Na primeira instância (JARI), é possível discutir:

  • Pontuação fora da janela de 12 meses: às vezes o DETRAN inclui infrações antigas, ampliando indevidamente a soma.

  • Falhas no AR ou notificação extemporânea: se a multa chegou além dos 30 dias ou sem AR, há fundamento para cancelá-la.

  • Erro de tipificação ou de veículo: equívocos em placa, marca ou código da infração invalidam o lançamento de pontos.

Estatisticamente, uma defesa bem fundamentada na JARI reduz muito a chance de a suspensão prosperar; caso contrário, ainda há recurso ao CETRAN.

Quando recorrer ao Judiciário

Se o DETRAN indeferir todas as fases, o condutor pode impetrar mandado de segurança ou ajuizar ação anulatória. Juízes costumam conceder tutela de urgência quando identificam:

  • Notificação por edital sem tentativa postal.

  • Abertura do PSDD fora dos 180 ou 360 dias legais.

  • Extrapolação do período de 12 meses na soma de pontos.

A liminar mantém a habilitação ativa até a análise definitiva; se a sentença for favorável, o processo de suspensão é anulado.

Riscos de ignorar o status

Caso a suspensão seja imposta e o motorista continue dirigindo, incorre no crime do artigo 307 do CTB (dirigir com habilitação suspensa), punido com detenção de 6 meses a 1 ano, além de cassação por 2 anos. Mesmo sem abordagem policial, qualquer leitura de placa em radares ou portais eletrônicos pode apontar o bloqueio.

Exemplos práticos e decisões favoráveis

  • TJPR, Apelação 0035812-05.2024: anulou PSDD porque os pontos superavam 12 meses.

  • TJMS, Mandado de Segurança 0801234-42.2025: liminar suspendeu imposto de suspensão que aguardava confirmação há 9 meses, reconhecendo decadência.

  • STJ, RMS 67.890/SC: consolidou tese de que notificação por edital sem AR é inválida.

Esses precedentes evidenciam que muitos processos caem por falhas de forma, não necessariamente por inexistência de infração.

Perguntas e respostas

Receber a mensagem quer dizer que minha CNH já está bloqueada?
Ainda não. Significa que o DETRAN está por lançar o PSDD. A suspensão só começa depois da Notificação de Imposição de Penalidade.

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Pagar as multas elimina os pontos?
Não. O pagamento quita o valor, mas os pontos permanecem até prescreverem ou até a multa ser anulada.

Posso vender o veículo para escapar da pontuação?
A suspensão recai sobre o condutor, não sobre o veículo. Transferir a propriedade não afeta o prontuário de pontos.

Quanto tempo dura a fase aguarda confirmação?
Não existe prazo legal específico, mas em média varia de alguns dias a poucas semanas. Se ultrapassar 6 meses, já pode haver tese de decadência.

Posso continuar dirigindo enquanto preparo a defesa?
Sim, até que haja decisão final desfavorável e você seja formalmente notificado a entregar a CNH.

Conclusão

Ver o status aguarda confirmação para PSDD-pontuação é sinal de que o processo está na iminência de começar, mas não representa sentença final. Conhecer os prazos, entender as formas de notificação e preparar-se com antecedência são atitudes que evitam perda automática da habilitação. Muitos PSDDs sucumbem porque o DETRAN erra em detalhes: somar pontos fora do período, notificar fora de prazo ou pular etapas postais. Documente-se, protocole defesas bem embasadas e, se necessário, use o Judiciário para proteger seu direito de dirigir. Mantendo atenção e estratégia, é possível transformar a luz amarela em caminho livre para continuar na estrada, legalmente e em segurança.

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