Processo de Suspensão do Direito de Dirigir por pontuação, conhecido pela sigla PSDD-pontuação, é o mecanismo pelo qual o DETRAN suspende a Carteira Nacional de Habilitação quando o motorista ultrapassa o limite de pontos previsto no Código de Trânsito Brasileiro. Embora pareça um procedimento burocrático, ele atinge a essência da vida moderna: a mobilidade. Perder a habilitação pode significar desemprego para quem depende do carro, exposição a processos criminais se insistir em dirigir e impactos emocionais que vão além das multas. Este artigo disseca cada etapa do PSDD-pontuação, explica a legislação, apresenta estratégias de defesa e ilustra tudo com exemplos práticos e jurisprudência recente, para que o leitor compreenda, desde já, como agir antes, durante e depois do processo.
Conceito de psdd-pontuação
O PSDD-pontuação é instaurado quando um condutor, no intervalo de doze meses, acumula número de pontos superior ao limite legal. Diferentemente da suspensão automática aplicada a infrações específicas, aqui o gatilho é matemático: a soma das infrações registradas naquele período. O objetivo é impedir que condutores reincidentes continuem infringindo as normas de trânsito sem sofrer consequências pedagógicas mais severas.
Evolução histórica do sistema de pontos
O sistema brasileiro de pontuação foi inspirado em modelos europeus e norte-americanos. Desde a edição do CTB em 1997, a lógica permaneceu: infrações mais graves valem mais pontos. Contudo, apenas em 2016 surgiu a exigência de simultaneidade entre multa e abertura do PSDD nas suspensões diretas. Em 2020, a Lei 14.071 reformulou profundamente a pontuação, instituindo três faixas de teto e alterando prazos, o que impactou diretamente os processos administrativos em vigor.
Limites de pontos e lógica da gradação
Após a reforma de 2020, o artigo 261 do CTB estabelece:
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20 pontos se houver pelo menos duas infrações gravíssimas
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30 pontos se houver exatamente uma infração gravíssima
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40 pontos se não houver infração gravíssima
A gradação busca punir mais severamente quem comete repetidas faltas gravíssimas, mantendo margem maior para quem se envolve em delitos de menor potencial ofensivo.
Procedimento do psdd-pontuação: passo a passo
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Autuação
Um agente ou equipamento eletrônico registra a infração em Auto de Infração de Trânsito (AIT). -
Notificação de autuação
O órgão deve expedí-la em até trinta dias; caso contrário, a autuação é arquivada. -
Defesa prévia
O motorista pode contestar irregularidades formais do AIT em trinta dias. -
Notificação de penalidade de multa
Se a defesa falhar, a multa é aplicada e se abre prazo de trinta dias para recurso à JARI. -
Recurso à JARI e ao CETRAN
Dois graus de julgamento administrativo permitem atacar mérito e forma. -
Lançamento dos pontos
Com a multa consolidada, os pontos entram no prontuário RENACH. -
Cálculo automatizado
Sistema consulta a janela de doze meses; se o limite for ultrapassado, gera o pré-PSDD. -
Aguarda confirmação
Servidor humano confere se todos os recursos estão encerrados e se não há anulação judicial. -
Notificação de instauração do PSDD
Concedido novo prazo de trinta dias para defesa específica contra a suspensão. -
Julgamento e imposição da penalidade
Se a defesa for rejeitada, chega a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP) que exige entrega da CNH.
Notificações obrigatórias e direito de defesa
A Constituição consagra o contraditório. Para respeitá-lo, o Contran exige duas tentativas de entrega postal com Aviso de Recebimento antes de recorrer ao edital eletrônico. Notificação sem AR é nula. Além disso, cada carta deve conter número de processo, prazo, fundamento legal, resumo das infrações e endereço para protocolo. Qualquer falha pode anular o PSDD.
Prazos legais: contagem, decadência e prescrição
O artigo 282, §6.º impõe ao órgão 180 dias para instaurar a penalidade de suspensão, prorrogáveis por outros 180 se houver defesa prévia. Ultrapassado o total de 360 dias, configura-se decadência. Quanto aos pontos, prescrevem dois fatores: a infração mais antiga ultrapassar doze meses ou a multa completar cinco anos sem cobrança, conforme Decreto 20.910/1932.
Diferença entre psdd-pontuação e suspensões diretas
Suspensões diretas derivam de infrações como dirigir alcoolizado ou competir em racha. Elas têm duração mínima específica (geralmente doze meses) e prescindem da soma de pontos. No PSDD-pontuação, a suspensão varia de seis a doze meses na primeira ocorrência e de oito a vinte e quatro na reincidência, sendo fixada pela autoridade de trânsito conforme histórico do condutor.
Infrações e lançamento de pontos
Cada infração possui código padronizado. Se o código estiver errado ou apontar veículo distinto, a pontuação é inválida. Prazo de recebimento é crucial: se a notificação de autuação chegar após trinta dias, a infração é cancelada e seus pontos não contaminam o cálculo.
Defesa prévia e recursos nas multas
Defender-se de cada multa é a primeira barreira contra a futura suspensão. Questionar calibragem de radar, sinalização deficiente, erro de placa ou ausência de agente testemunha pode impedir que a infração se consolide e bata no limite de pontos.
Defesa no psdd: estratégias administrativas
Na defesa do PSDD, o foco muda:
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Inconsistência temporal
Mostrar que pontos extrapolam a janela de doze meses. -
Processo fora do prazo
Provar que o DETRAN estourou os 180 ou 360 dias. -
Nulidade de notificação
Anexar rastreios dos Correios ou ausência de AR. -
Excepcionalidade profissional
Apresentar documentos de impacto social ou econômico, ainda que raramente acolhidos.
Julgamento e dosimetria da suspensão
A autoridade deve observar gravidade, histórico e circunstâncias para fixar a duração. Despachos genéricos (“suspensão de doze meses porque sim”) violam o princípio da motivação e são anuláveis.
Curso de reciclagem e reintegração da CNH
Concluída a suspensão, o condutor faz curso teórico de trinta horas-aula, realiza prova e, aprovado, retira a CNH. Desde 2021, muitos DETRANs oferecem a reciclagem na modalidade EAD, agilizando o retorno.
Reincidência e consequências
Se o condutor acumular novo excesso de pontos em até doze meses após cumprir suspensão, a penalidade mínima sobe para oito meses e pode atingir vinte e quatro. Além disso, nova suspensão pode levar a cassação se houver crime de trânsito concomitante.
Nulidades e vícios mais comuns
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Notificação por edital sem tentativa postal
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Processo instaurado fora do prazo legal
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Pontos calculados fora da janela de doze meses
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Desconsideração de anulação judicial de multa
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Ausência de motivação na dosimetria
Intervenção judicial
Quando a via administrativa falha, cabem:
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Mandado de segurança
Requer liminar para cessar suspensão iminente. -
Ação declaratória ou anulatória
Objetiva reconhecimento de nulidade, com eventual indenização. -
Tutela de urgência
Antecipação de efeitos para devolver a CNH até sentença.
Juízes analisam probabilidade e perigo de dano; decisões favoráveis surgem quando a prova documental é robusta.
Jurisprudência relevante
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STJ, RMS 67.890/SC
Anulou PSDD por edital sem AR. -
TJSP, Ap. 1062346-28.2023
Reconheceu decadência em 14 meses sem instauração. -
TJMS, MS 0809987-05.2024
Suspendeu processo que ignorou cancelamento posterior de multa.
Casos ilustrativos
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Motorista de aplicativo suspenso por 42 pontos, dois deles de radar sem placas visíveis: defesa prévia acolhida, infrações anuladas, pontuação baixou para 28, DETRAN arquivou PSDD.
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Representante comercial com notificação por edital: liminar em 48 horas restituiu CNH; sentença confirmou nulidade por ausência de AR.
Prevenção e boas práticas
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Monitorar extrato RENACH a cada trimestre
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Recorrer de toda autuação duvidosa
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Manter endereço atualizado no DETRAN
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Evitar dirigir cansado, pois infrações noturnas de velocidade são comuns
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Participar de cursos preventivos oferecidos por autoescolas
Impactos profissionais e pessoais
Suspensão afeta motoristas profissionais, gerentes que visitam clientes e até estudantes que residem em áreas sem transporte público robusto. Empresas podem rescindir contratos, seguradoras recusar renovações e bancos revisar limites de crédito se o cliente perder a CNH.
Perguntas e respostas
Ultrapassei 40 pontos mas sem gravíssimas. A suspensão é certa?
Sim. Mesmo sem gravíssimas, 40 pontos excedem o teto máximo.
Pagar a multa retira meus pontos?
Não. Pontos são independentes do pagamento.
Posso indicar outro condutor depois de perder o prazo de quinze dias?
Somente pela via judicial, demonstrando violação de direito de defesa.
Quanto tempo dura a fase aguarda confirmação?
Não há prazo fixo, mas costuma ficar entre uma semana e três meses; ultrapassou seis, cogite decadência.
Dirigir com CNH suspensa é crime?
Sim. Artigo 307 do CTB prevê detenção de seis meses a um ano.
Conclusão
O PSDD-pontuação traduz a intenção do legislador de frear condutores reincidentes, mas somente tem legitimidade quando respeita prazos, notificações e direito de defesa. Muitos processos caem porque o DETRAN se descuida de detalhes formais que a Justiça não tolera. Por isso, conhecer a legislação, monitorar a própria pontuação e agir rapidamente são atitudes que preservam não apenas a CNH, mas a liberdade de ir e vir e, em inúmeros casos, o próprio sustento. Se você já ultrapassou o limite de pontos, monte sua estratégia desde agora; se ainda está longe dele, use as boas práticas para permanecer sempre na faixa de segurança jurídica.