Multa por excesso de velocidade até 20%

A multa por excesso de velocidade até 20% acontece quando a velocidade considerada (após o desconto regulamentar aplicado na medição) ultrapassa o limite da via em até 20%, e isso gera uma infração média, com multa e pontos no prontuário do condutor indicado ou do proprietário, conforme o caso. Na prática, muitas pessoas só olham a velocidade medida e se assustam, mas o que define o enquadramento é a velocidade considerada, o limite regulamentado e a faixa de excesso. Para lidar com esse tipo de autuação do jeito certo, você precisa saber como o cálculo é feito, quais documentos e prazos regem o processo, como indicar condutor quando cabível e, se houver vícios, como recorrer com argumentos que realmente anulam multa de radar ou de fiscalização presencial. Este artigo vai destrinchar tudo passo a passo, do conceito ao recurso, incluindo exemplos e uma tabela de cálculo para você entender rapidamente.

Índice do artigo

O que é a multa por excesso de velocidade até 20% e como ela é enquadrada

Excesso de velocidade até 20% é a faixa mais comum de autuação por radar e também uma das mais confundidas. O enquadramento ocorre quando a velocidade considerada está acima do limite da via, mas não ultrapassa esse limite em mais de 20%.

Exemplo simples: limite 60 km/h. Se a velocidade considerada for 61 a 72 km/h, em regra, a infração se enquadra em “até 20%”. Se for 73 a 90 km/h, muda de faixa. Se for acima disso, muda novamente.

Esse detalhe é decisivo porque muda:

  • natureza da infração (média, grave, gravíssima)

  • pontuação

  • valor da multa

  • impacto em CNH e em estratégia de defesa

Velocidade medida e velocidade considerada: por que você não deve recorrer sem entender isso

Em autuações por medidor de velocidade, existem dois números:

  • Velocidade medida: o que o equipamento captou

  • Velocidade considerada: o que vale para enquadrar a infração, após desconto aplicado para compensar variações e garantir justiça técnica

É comum a notificação trazer os dois. E é comum o motorista olhar só a medida e achar que foi autuado injustamente.

Para efeitos de enquadramento “até 20%”, o número que importa é a velocidade considerada, porque é ela que entra na conta do percentual.

Como calcular o percentual de excesso para saber se é “até 20%”

O cálculo é:

(velocidade considerada ÷ limite da via) − 1 = percentual de excesso

Se o resultado for até 0,20 (20%), você está nessa faixa.

Exemplo: limite 80 km/h e velocidade considerada 92 km/h.

92 ÷ 80 = 1,15
1,15 − 1 = 0,15 (15%)

Então é “até 20%”.

Essa conta ajuda a descobrir quando o órgão errou o enquadramento, algo que pode gerar anulação ou reclassificação.

Tabela prática: limites comuns e faixa “até 20%” pela velocidade considerada

Limite da via Faixa “até 20%” (velocidade considerada)
40 km/h 41 a 48 km/h
50 km/h 51 a 60 km/h
60 km/h 61 a 72 km/h
70 km/h 71 a 84 km/h
80 km/h 81 a 96 km/h
90 km/h 91 a 108 km/h
100 km/h 101 a 120 km/h
110 km/h 111 a 132 km/h

Use essa tabela sempre com o número “considerado”. Se você usar a velocidade medida, pode cair na faixa errada.

Qual é a penalidade e quantos pontos gera essa multa

A infração de excesso de velocidade até 20% é, como regra geral, infração média. Isso significa:

  • multa com valor correspondente a infração média

  • pontos na CNH (na pontuação típica de infração média)

Esse tipo de autuação costuma ser “administrável” isoladamente, mas pode ser muito problemática quando:

  • o motorista já está perto do limite de pontos

  • há várias multas semelhantes acumuladas

  • o condutor é profissional e depende da CNH

  • a pessoa está sob risco de processo de suspensão por pontos

Quem recebe os pontos: proprietário ou condutor

Em multas de radar, o sistema costuma iniciar a autuação no CPF do proprietário do veículo. Os pontos, porém, podem ser atribuídos ao condutor que estava dirigindo, desde que:

  • o proprietário faça a indicação do condutor no prazo

  • a indicação seja aceita e corretamente formalizada

Se não houver indicação, o proprietário pode acabar com os pontos, mesmo não sendo o motorista. Em pessoa jurídica, o tema é ainda mais sensível, porque há consequências próprias quando não se indica condutor.

Diferença entre multa por radar e multa com abordagem

A estratégia muda conforme o tipo de fiscalização:

  • Fiscalização eletrônica (radar): a prova é documental e fotográfica, e os recursos geralmente atacam a regularidade do equipamento, prazos e qualidade da prova (imagem, local, limite, dados essenciais)

  • Fiscalização com abordagem (agente): o foco costuma ser o preenchimento do auto, a identificação do condutor, a coerência da narrativa e requisitos formais

Para “até 20%”, a maioria dos casos envolve radar fixo, lombada eletrônica ou radar móvel.

O que conferir na notificação antes de pensar em recorrer

Antes de escrever qualquer defesa, confira:

  • limite da via indicado

  • velocidade medida e velocidade considerada

  • data, hora e local (incluindo km, sentido, referência)

  • placa e identificação do veículo

  • tipo de equipamento (quando indicado)

  • número do auto de infração

  • datas de expedição das notificações

  • existência de imagem e legibilidade da placa

  • enquadramento aplicado

Esse checklist resolve metade dos recursos, porque muitos indeferimentos ocorrem por recorrer “no escuro”.

Erros de enquadramento: quando a multa foi aplicada na faixa errada

Um fundamento objetivo para recurso é quando:

  • o órgão aplica “até 20%” mas os números indicam outra faixa

  • ou aplica outra faixa, mas pela velocidade considerada deveria ser “até 20%”

Isso pode acontecer por:

  • erro de cálculo do percentual

  • uso do número “medido” em vez do “considerado”

  • erro de digitação do limite da via

Se o órgão errou, você pode pedir:

  • cancelamento por inconsistência

  • ou reclassificação do enquadramento (dependendo do caso e do pedido estratégico)

Limite da via errado: um dos motivos mais fortes para defesa

Se o auto informa limite 40 km/h, mas naquele trecho o limite é 60 km/h, a diferença muda o percentual e muda tudo. O ponto é que o limite deve ser:

  • regulamentado para aquele trecho

  • sinalizado adequadamente

  • corretamente indicado no auto

Esse tipo de erro exige prova: fotos da sinalização, registro do trecho, e coerência com o local apontado no auto.

Radar sem sinalização e limite mal comunicado: como isso se conecta com “até 20%”

Muita gente cai em “até 20%” justamente em trechos onde o limite muda e o condutor não percebe. Quando a sinalização é insuficiente, há tese de defesa, mas ela exige:

  • fotos no sentido de tráfego mostrando ausência ou ocultação da placa de limite

  • prova de entrada lateral (você entrou depois da placa)

  • contradição entre placas existentes

É uma defesa que depende de prova visual sequencial, não de lembrança.

Foto ilegível ou com múltiplos veículos: como isso pode cancelar a multa

Para multa por radar, a imagem é parte essencial da autoria. Se:

  • a placa não está legível

  • há dois veículos no enquadramento e não fica claro qual foi medido

  • a foto está cortada ou não permite identificação

Você pode sustentar ausência de prova mínima de autoria. Isso costuma ser ainda mais importante em “até 20%” porque, muitas vezes, o condutor pensa que “não vale a pena recorrer” por ser multa menor, mas se há vício de prova, o cancelamento é totalmente plausível.

Notificação fora do prazo: como essa tese pode anular a autuação

Quando a notificação de autuação é expedida fora do prazo aplicável, a consequência típica é o arquivamento do auto. Para usar essa tese:

  • você precisa da data da infração

  • precisa da data de expedição da notificação de autuação

  • precisa demonstrar objetivamente que o prazo foi ultrapassado

Atenção: a data relevante costuma ser a expedição, não o recebimento. Esse é o erro que mais derruba recursos.

Regularidade do equipamento: o que pedir quando a multa é por radar

Em autuações eletrônicas, uma linha técnica frequente é exigir que o órgão comprove:

  • regularidade do equipamento utilizado

  • vinculação do registro ao auto

  • coerência entre dados técnicos e o enquadramento

Você não precisa “provar que o radar está errado”. Você precisa demonstrar que, diante de questionamento objetivo, o órgão não comprovou a regularidade necessária para sustentar a autuação.

A velocidade considerada está muito próxima do limite: vale recorrer?

Quando a velocidade considerada está 1 ou 2 km/h acima do limite, alguns motoristas sentem indignação. Juridicamente, isso não é argumento por si só. O que pode funcionar é:

  • verificar se houve erro de enquadramento

  • verificar se o limite indicado está correto

  • verificar se a foto é ilegível

  • verificar notificação fora do prazo

  • verificar inconsistências de local e dados essenciais

Se não houver vício, a “margem pequena” não costuma cancelar multa sozinha.

Defesa prévia: como agir logo na primeira notificação

Na notificação de autuação, você tem duas frentes:

  • apresentar defesa prévia para cancelar o auto

  • indicar o condutor para transferir pontos (se você não era o motorista)

Se você pretende cancelar por vício objetivo, a defesa prévia é o melhor momento, porque pode impedir que a multa vire penalidade.

Recurso à JARI: o que muda quando a penalidade já foi aplicada

Se já chegou a notificação de penalidade, você entra no recurso à JARI. Aqui:

  • você foca no vício e na prova

  • pede cancelamento da penalidade e pontos

  • se já indicou condutor, deixe isso claro

  • se o indeferimento vier genérico, você prepara terreno para a segunda instância

A JARI costuma indeferir recursos genéricos. Por isso, um recurso de 1 a 2 fundamentos fortes costuma performar melhor do que 10 teses fracas.

Recurso ao CETRAN: quando insistir e como melhorar o que foi negado

No CETRAN, o objetivo é:

  • demonstrar que o indeferimento anterior não enfrentou o ponto central

  • reforçar prova documental

  • manter o texto mais técnico e direto

Se o seu caso é de prazo, coloque uma tabela de datas no corpo do recurso. Se é foto ilegível, coloque o print ampliado e marque a área da placa. Se é sinalização, use sequência de fotos e mapa simples.

O que não é argumento forte em multa até 20%

Alguns argumentos aparecem muito e quase nunca funcionam sozinhos:

  • “Eu estava com pressa”

  • “A via estava vazia”

  • “Eu não vi o radar”

  • “Todo mundo passa assim”

  • “Foi só um pouco acima”

  • “Eu dependo do carro para trabalhar” (isso pode ter relevância humanizada, mas não anula o ato)

O recurso administrativo exige vício do ato ou fragilidade objetiva da prova.

Estratégia prática: quando vale mais indicar condutor do que recorrer

Se você era o proprietário, mas não era o motorista, e não há vício evidente, muitas vezes a estratégia mais inteligente é:

  • indicar o condutor tempestivamente para não ficar com pontos

  • pagar com desconto se aplicável, e encerrar o tema

Se você era o motorista e está perto de suspensão por pontos, aí o cenário muda e pode valer investigar vícios com mais profundidade.

Perguntas e respostas

Multa por excesso de velocidade até 20% dá quantos pontos?

Em regra, é infração média, com pontuação típica de infração média. O total exato depende da classificação vigente e do registro no prontuário do condutor indicado.

A velocidade medida define a faixa da multa?

Não. Quem define a faixa é a velocidade considerada (após desconto) em relação ao limite da via.

Se eu não indicar condutor, os pontos ficam comigo?

Em regra, sim, se você é proprietário. Se houver indicação válida e tempestiva, os pontos podem ser atribuídos ao condutor indicado.

Dá para cancelar multa só porque o radar não tinha placa avisando?

O argumento mais forte normalmente é a ausência ou falha de sinalização do limite de velocidade, não apenas a falta de aviso do radar. E precisa de prova visual.

Se a foto não dá para ler a placa, eu ganho?

Você aumenta muito suas chances, principalmente se o órgão não fornecer imagem original legível e o registro não permitir identificação segura do veículo autuado.

Conclusão

A multa por excesso de velocidade até 20% é a mais comum e, ao mesmo tempo, a que mais gera confusão por causa da diferença entre velocidade medida e velocidade considerada. Ela se enquadra quando a velocidade considerada ultrapassa o limite em até 20%, com penalidade típica de infração média e pontos atribuídos ao condutor indicado ou ao proprietário quando não há indicação. Para lidar bem com esse tipo de autuação, o passo a passo é sempre o mesmo: conferir números e enquadramento, verificar limite e sinalização, analisar a prova (imagem e dados), checar prazos de notificação e decidir entre indicar condutor ou recorrer com fundamento objetivo. Recursos bem-sucedidos não dependem de indignação, e sim de prova e vícios verificáveis: limite errado, sinalização falha, foto ilegível, inconsistência de dados e notificações intempestivas. Quando você transforma o caso em auditoria do ato administrativo, a chance de resultado favorável sobe de forma real.

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