Infração 512-61: permitir posse e condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada

A infração de código de enquadramento 512-61 ocorre quando o proprietário do veículo permite que uma pessoa com CNH, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública. Em outras palavras, a infração não é aplicada diretamente a quem está dirigindo, mas ao proprietário que permite que alguém sem direito válido de conduzir utilize o veículo.

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Essa infração está ligada ao artigo 164 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 162, inciso II. O artigo 164 trata da conduta de permitir posse ou condução do veículo a pessoa em situação irregular. Já o artigo 162, inciso II, trata do condutor com direito de dirigir cassado ou suspenso, conforme o caso.

No enquadramento 512-61, a situação específica é a cassação do documento de habilitação. Isso significa que a pessoa não apenas está com algum impedimento temporário, mas teve sua habilitação cassada, exigindo novo processo para voltar a dirigir legalmente.

Base legal da infração

A base legal do enquadramento 512-61 é o artigo 164 do CTB combinado com o artigo 162, inciso II. O artigo 164 prevê punição para quem permite que pessoa nas condições previstas no artigo anterior tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito detalha a conduta da seguinte forma: permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada.

O MBFT é importante porque orienta o agente de trânsito sobre quando autuar, quando não autuar, quem é o infrator, qual medida administrativa deve ser aplicada e quais observações podem constar no auto de infração.

Diferença entre CNH cassada e CNH suspensa

É muito importante diferenciar CNH cassada de CNH suspensa.

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade temporária. Durante o período de suspensão, o condutor fica proibido de dirigir, mas pode recuperar o direito após cumprir o prazo e realizar o curso de reciclagem, conforme o caso.

A cassação é mais grave. Quando a CNH é cassada, o condutor perde a habilitação e precisa cumprir o prazo legal antes de iniciar novo processo de habilitação. Na prática, a cassação representa uma ruptura mais severa do vínculo do condutor com sua autorização para dirigir.

Por isso, permitir que uma pessoa com CNH cassada conduza um veículo é uma conduta tratada com rigor pela legislação de trânsito.

Quem é o infrator no código 512-61

No enquadramento 512-61, o infrator é o proprietário do veículo.

Isso acontece porque a infração não pune o ato de dirigir, mas sim o ato de permitir que outra pessoa tome posse e conduza o veículo em condição irregular.

Se o condutor estiver com a CNH cassada, ele poderá responder por infração própria relacionada ao ato de dirigir nessa condição. Já o proprietário responde por ter permitido a posse e a condução.

Esse ponto é essencial: a multa do 512-61 não é lançada contra qualquer pessoa que esteja perto do veículo, mas contra o proprietário que permitiu que o condutor cassado utilizasse o automóvel, motocicleta, caminhão ou outro veículo automotor.

Natureza da infração e penalidade

A infração 512-61 é de natureza gravíssima. Além disso, a penalidade é multa com fator multiplicador de três vezes.

Isso significa que o valor não corresponde a uma multa gravíssima simples, mas a uma multa agravada pela própria legislação. O motivo é evidente: permitir que uma pessoa com habilitação cassada conduza veículo representa risco relevante à segurança viária e desrespeito direto à penalidade aplicada anteriormente ao condutor.

Além da multa, a infração gera 7 pontos no prontuário do infrator, quando aplicável ao proprietário pessoa física.

A gravidade da penalidade mostra que o proprietário tem dever de cuidado antes de entregar, emprestar ou permitir o uso do veículo.

Medida administrativa prevista no MBFT

A medida administrativa prevista para o enquadramento 512-61 é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Isso significa que, constatada a infração, o veículo não deve continuar sendo conduzido pela pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada.

Para que o veículo seja liberado, deve ser apresentado outro condutor devidamente habilitado e em situação regular. Caso isso não ocorra, a autoridade de trânsito poderá adotar as providências cabíveis para impedir a continuidade da irregularidade.

A retenção tem caráter preventivo. O objetivo não é apenas punir, mas evitar que o veículo continue circulando com pessoa legalmente impedida de dirigir.

A constatação da infração depende de abordagem

Segundo o MBFT, a constatação da infração 512-61 ocorre mediante abordagem.

Isso é necessário porque o agente precisa identificar o condutor, verificar a situação da habilitação, confirmar a cassação do documento e analisar a relação com o proprietário do veículo.

Sem abordagem, seria muito difícil comprovar todos os elementos da infração. Uma imagem de radar, por exemplo, poderia registrar o veículo, mas não comprovaria com segurança que o condutor estava com CNH cassada e que o proprietário permitiu a posse e condução.

Por isso, a abordagem é um elemento fundamental para a correta caracterização da infração.

Quando autuar no enquadramento 512-61

O enquadramento 512-61 deve ser utilizado quando o proprietário ausente ou o proprietário pessoa jurídica permite a posse e condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada.

A expressão “permitir posse e condução” indica uma situação em que o proprietário não está necessariamente presente no momento da abordagem, mas viabilizou, autorizou ou possibilitou que a pessoa em condição irregular utilizasse o veículo.

Também se aplica quando a pessoa que entregou a direção não é o proprietário, pois a conduta do proprietário pode ser analisada sob a ótica de permitir a posse e a condução.

Esse detalhe diferencia o artigo 164 do artigo 163. O artigo 163 trata de entregar diretamente a direção; o artigo 164 trata de permitir posse ou condução.

Quando não autuar no código 512-61

Nem toda situação envolvendo condutor com CNH cassada deve ser enquadrada no código 512-61.

Quando o proprietário pessoa física está presente e entrega a direção do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada, o enquadramento correto pode ser outro, relacionado ao artigo 163 combinado com o artigo 162, inciso II.

Quando o proprietário do veículo for o próprio condutor cassado, a infração será a de dirigir com CNH cassada, e não a de permitir posse e condução a terceiro.

Também há diferença quando a cassação ocorreu há mais de dois anos. Nessa situação, conforme o entendimento aplicado pelo MBFT, o condutor pode ser tratado como inabilitado, o que pode levar a outro enquadramento específico.

Por isso, a correta aplicação do código depende da análise cuidadosa do caso concreto.

Diferença entre entregar e permitir

A diferença entre entregar e permitir é um dos pontos mais importantes para entender a infração 512-61.

Entregar significa uma ação direta. É o caso do proprietário presente que passa a direção do veículo para alguém em situação irregular.

Permitir é uma conduta mais ampla. Pode ocorrer quando o proprietário autoriza, consente ou possibilita que outra pessoa utilize o veículo, mesmo sem estar presente no momento da fiscalização.

Por exemplo, se o proprietário deixa o veículo à disposição de uma pessoa com CNH cassada e essa pessoa é abordada conduzindo, pode haver caracterização da permissão.

Essa distinção evita confusão entre os enquadramentos do artigo 163 e do artigo 164.

Relação com o crime de trânsito do artigo 310

O enquadramento 512-61 pode estar relacionado ao crime de trânsito previsto no artigo 310 do CTB.

Esse artigo trata da conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, entre outras hipóteses.

Portanto, além da consequência administrativa, a conduta pode gerar repercussão criminal, dependendo da análise da autoridade competente.

Isso torna a infração especialmente séria. Não se trata apenas de uma multa de trânsito comum, mas de uma situação que pode ultrapassar a esfera administrativa.

Por que a cassação torna a conduta tão grave

A cassação da CNH normalmente decorre de uma conduta grave ou do descumprimento de penalidade anterior. Quando alguém tem a habilitação cassada, o Estado reconhece que aquela pessoa não pode exercer o direito de dirigir enquanto não cumprir os requisitos legais para se reabilitar.

Permitir que essa pessoa conduza um veículo significa ignorar uma decisão administrativa já existente.

Esse comportamento compromete a autoridade das normas de trânsito e aumenta o risco de circulação de motoristas que já foram afastados da condução por motivo relevante.

Por isso, a legislação impõe multa agravada e admite repercussão criminal.

Exemplos práticos da infração

Um exemplo comum ocorre quando o proprietário empresta seu carro a um parente sabendo que ele está com a CNH cassada. Se essa pessoa for abordada conduzindo o veículo, o proprietário poderá ser autuado no enquadramento 512-61.

Outro exemplo envolve empresas. Imagine uma empresa que permite que um funcionário com habilitação cassada utilize veículo da frota. Nesse caso, o proprietário pessoa jurídica pode ser responsabilizado.

Também pode ocorrer em situações de motocicletas, caminhões, vans ou veículos de aplicativo. O tipo de veículo não muda a essência da infração: o problema é permitir que pessoa com documento de habilitação cassado tome posse e conduza o veículo.

O papel do proprietário do veículo

O proprietário tem responsabilidade sobre o uso do veículo. Isso não significa que ele será sempre responsabilizado por tudo o que o condutor fizer, mas significa que deve ter cuidado ao permitir que terceiros utilizem o bem.

Antes de emprestar ou liberar o veículo, é recomendável verificar se o condutor possui habilitação válida, categoria adequada e direito de dirigir regular.

A simples confiança verbal pode não ser suficiente. Em situações familiares, empresariais ou comerciais, muitos proprietários permitem o uso sem conferir a real situação do condutor. Esse descuido pode gerar consequências sérias.

No caso da CNH cassada, a cautela deve ser ainda maior.

Proprietário pessoa jurídica

Quando o proprietário é pessoa jurídica, como empresa, transportadora, locadora, associação, cooperativa ou outro tipo de organização, a responsabilidade pode ser ainda mais sensível.

Empresas que possuem frota devem manter controle rigoroso da situação dos motoristas. Isso inclui conferência periódica da CNH, validade, categoria e eventuais impedimentos administrativos.

Permitir que funcionário, prestador de serviço ou terceiro conduza veículo da empresa com habilitação cassada pode gerar autuação pelo enquadramento 512-61.

Além disso, a situação pode revelar falha de gestão de frota e descuido com a segurança viária.

O que deve constar no auto de infração

O auto de infração deve conter os elementos obrigatórios previstos na legislação de trânsito, como local, data, horário, placa do veículo, identificação do órgão autuador, código de enquadramento, descrição da conduta e identificação do agente.

No caso do 512-61, é recomendável que o campo de observações indique que o proprietário permitiu a posse e condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada.

Também é importante que a autuação seja coerente com a situação constatada na abordagem. Se o proprietário estava ausente, isso reforça a lógica do artigo 164. Se estava presente e entregou diretamente o veículo, pode haver discussão sobre enquadramento diverso.

A clareza do auto é fundamental para o exercício do direito de defesa.

A defesa administrativa é possível

Sim. O proprietário autuado pelo enquadramento 512-61 tem direito à defesa administrativa.

A primeira etapa costuma ser a defesa prévia, apresentada após a notificação de autuação. Nessa fase, podem ser apontados erros formais, inconsistências no auto, ausência de elementos obrigatórios ou enquadramento inadequado.

Se a penalidade for aplicada, ainda é possível apresentar recurso à JARI. Em caso de indeferimento, pode haver recurso em segunda instância.

O recurso deve analisar cuidadosamente se a conduta de permitir posse e condução foi realmente caracterizada, se o condutor estava com CNH cassada, se havia relação com o proprietário e se o enquadramento aplicado foi o correto.

Argumentos que podem ser analisados na defesa

Cada caso deve ser estudado individualmente. No entanto, alguns pontos costumam ser importantes.

Um deles é verificar se a CNH, PPD ou ACC do condutor estava realmente cassada na data da abordagem.

Outro ponto é analisar se o proprietário de fato permitiu a posse e a condução. Se o veículo foi usado sem autorização, por exemplo, pode haver discussão relevante.

Também é necessário verificar se o proprietário era pessoa física ou jurídica, se estava presente ou ausente, e se o enquadramento aplicado corresponde à conduta descrita.

Erros no auto de infração, ausência de abordagem ou inconsistência nos dados também podem ser questionados.

O proprietário pode dizer que não sabia da cassação

A alegação de desconhecimento pode ser apresentada, mas nem sempre será suficiente para cancelar a autuação.

O proprietário tem dever de cuidado ao permitir que outra pessoa utilize seu veículo. Em muitos casos, espera-se que ele verifique se o condutor está em situação regular.

No entanto, situações específicas podem merecer análise. Por exemplo, se o veículo foi utilizado sem autorização, se houve fraude, se o proprietário não tinha como saber da irregularidade ou se não houve permissão real de posse e condução.

A força do argumento dependerá das provas e das circunstâncias concretas.

Como evitar essa infração

A principal forma de evitar a infração 512-61 é nunca permitir que pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada conduza o veículo.

Antes de emprestar um veículo, confira se a pessoa possui habilitação válida e regular. Em empresas, essa conferência deve ser feita de forma organizada e periódica.

Também é importante não confiar apenas na aparência do documento físico, pois a situação administrativa da CNH pode mudar. Sempre que possível, consulte os canais oficiais disponíveis para verificar a regularidade.

No ambiente empresarial, políticas internas de controle de condutores ajudam a evitar multas, crimes de trânsito e riscos operacionais.

Perguntas e respostas

O que significa a infração 512-61

Significa permitir que pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada tome posse do veículo e passe a conduzi-lo em via pública.

Quem é multado no enquadramento 512-61

O infrator é o proprietário do veículo, pois a conduta punida é permitir a posse e condução por pessoa irregular.

A infração é gravíssima

Sim. A infração é de natureza gravíssima.

Qual é o valor da multa

A penalidade é multa gravíssima multiplicada por três.

Quantos pontos são aplicados

A infração gera 7 pontos, quando aplicável ao prontuário do proprietário infrator.

O veículo pode ser retido

Sim. A medida administrativa é a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Precisa haver abordagem

Sim. Segundo o MBFT, a constatação ocorre mediante abordagem.

Essa infração pode ser crime

Sim. A conduta pode estar relacionada ao crime de trânsito previsto no artigo 310 do CTB.

É a mesma coisa que dirigir com CNH cassada

Não. Dirigir com CNH cassada é infração do condutor. O 512-61 pune o proprietário que permite a posse e condução do veículo por essa pessoa.

Conclusão

A infração 512-61 é uma das mais sérias relacionadas à responsabilidade do proprietário do veículo. Ela ocorre quando o proprietário permite que pessoa com CNH, PPD ou ACC cassada tome posse do veículo e passe a conduzi-lo na via.

Com base no MBFT, trata-se de infração gravíssima, com multa multiplicada por três, 7 pontos, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e possível relação com crime de trânsito previsto no artigo 310 do CTB.

O ponto central é que o proprietário não pode se omitir quanto à situação de quem utiliza seu veículo. Permitir a condução por pessoa cassada significa colocar em circulação alguém que perdeu legalmente o direito de dirigir.

Por isso, a melhor prevenção é simples: antes de emprestar, liberar ou autorizar o uso de um veículo, verifique se o condutor está habilitado, com documento válido, categoria correta e direito de dirigir regular.

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