A infração de código 562-22 ocorre quando o condutor para o veículo sobre faixa destinada à travessia de pedestres. Essa conduta está prevista no artigo 182, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, e é detalhada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
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Trata-se de infração de natureza leve, sujeita à multa e ao registro de 3 pontos na CNH do condutor. Embora seja classificada como leve, a conduta é relevante porque interfere diretamente no direito de passagem do pedestre, que é o usuário mais vulnerável do sistema de trânsito.
A faixa de pedestres tem função clara: garantir um espaço seguro para a travessia. Quando um veículo para sobre ela, ainda que por pouco tempo, o pedestre pode ser obrigado a desviar para a pista de rolamento, ficando exposto a riscos maiores.
Amparo legal da infração
O enquadramento 562-22 tem fundamento no artigo 182, inciso VI, do CTB.
A tipificação completa do dispositivo envolve parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.
O MBFT separa essa previsão em códigos específicos. No caso do 562-22, o foco é a parada sobre faixa destinada a pedestres.
Isso significa que, sempre que o veículo estiver parado sobre a faixa, e a conduta não se enquadrar em outra situação mais específica, o agente poderá utilizar esse código.
Diferença entre parar e estacionar
Para entender corretamente essa infração, é essencial diferenciar parada de estacionamento.
Parada é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Estacionamento é a imobilização por tempo superior ao necessário para essas operações.
O código 562-22 trata de parada, não de estacionamento. Portanto, ele é aplicado quando o veículo está momentaneamente imobilizado sobre a faixa de pedestres, por exemplo, para embarque ou desembarque.
Se o veículo estiver estacionado sobre a faixa, o enquadramento correto será outro, relacionado ao artigo 181, inciso VIII, do CTB.
Natureza, penalidade e pontuação
A infração 562-22 é de natureza leve.
Suas consequências são:
| Elemento | Informação |
|---|---|
| Código | 562-22 |
| Conduta | Parar sobre faixa destinada a pedestres |
| Amparo legal | Art. 182, VI, do CTB |
| Natureza | Leve |
| Penalidade | Multa |
| Pontuação | 3 pontos |
| Medida administrativa | Não há |
| Infrator | Condutor |
| Crime de trânsito | Não |
A ausência de medida administrativa significa que o MBFT não prevê remoção do veículo para essa infração específica.
Quem é o infrator
O infrator é o condutor.
Isso ocorre porque a conduta depende da ação de quem dirige o veículo e decide realizar a parada sobre a faixa.
Quando há abordagem, o agente pode identificar diretamente o condutor. Quando não há abordagem, a notificação normalmente será enviada ao proprietário, que poderá indicar o real condutor dentro do prazo legal.
A infração pode configurar crime de trânsito
Não.
Segundo o MBFT, a infração 562-22 não configura crime de trânsito. Ela gera consequência administrativa, com multa e pontuação, mas não gera, por si só, responsabilização criminal.
É claro que, se a conduta vier acompanhada de outros fatos mais graves, como atropelamento, fuga do local ou direção perigosa, poderá haver análise de outros enquadramentos legais. Mas a infração 562-22, isoladamente, é administrativa.
Competência para fiscalização
A competência para fiscalizar essa infração é dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Em vias urbanas, normalmente a fiscalização será realizada pelo órgão municipal de trânsito. Em rodovias, poderá ser realizada pelo órgão rodoviário competente.
Essa competência é importante porque define quem pode lavrar o auto de infração de forma válida.
A faixa de pedestres e sua função
A faixa de pedestres é um espaço de proteção.
Ela indica o local em que o pedestre deve atravessar a via e onde os condutores devem redobrar a atenção.
Quando o veículo para sobre a faixa, mesmo por pouco tempo, ele ocupa um espaço que não lhe pertence naquele momento. Isso prejudica a travessia, reduz a previsibilidade do trânsito e pode obrigar pedestres a passarem pela frente, por trás ou entre veículos.
Essa situação é especialmente perigosa para crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida.
Quando a infração acontece
A infração acontece quando o veículo está parado sobre a faixa destinada a pedestres.
Isso pode ocorrer em situações como:
Veículo parado para embarque de passageiro sobre a faixa.
Veículo parado para desembarque de passageiro sobre a faixa.
Veículo parado aguardando alguém em frente a estabelecimento, escola, condomínio ou comércio.
Veículo parado em fila, mas mantendo-se sobre a faixa sem necessidade decorrente do fluxo momentâneo.
O ponto principal é que a faixa está sendo ocupada indevidamente por um veículo em situação de parada.
A infração depende de sinalização
A infração depende da existência da faixa destinada a pedestres, pois é ela que caracteriza o local protegido.
No entanto, não é necessário haver placa complementar proibindo parar. A própria faixa já indica uma área de travessia, e a regra de trânsito impede que o veículo pare sobre ela.
Assim, o condutor não pode alegar que “não havia placa de proibido parar” quando a faixa estava visível e devidamente identificável.
Situação comum em semáforos
Uma das situações mais comuns ocorre em semáforos.
O condutor avança além da linha de retenção e para sobre a faixa de pedestres enquanto aguarda a abertura do sinal.
Nesse tipo de caso, é necessário avaliar o enquadramento correto conforme a situação concreta.
Se o veículo apenas imobilizou sobre a faixa por escolha inadequada do condutor, pode haver caracterização da infração. Porém, se a situação envolver avanço de sinal, parada sobre área de cruzamento ou outro comportamento específico, outro enquadramento poderá ser mais adequado.
O agente deve observar o fato concreto para aplicar o código correto.
Relação com embarque e desembarque
O MBFT trata a parada como imobilização para embarque ou desembarque.
Por isso, um exemplo típico da infração 562-22 é o veículo que para sobre a faixa para alguém entrar ou sair.
Muitos condutores acreditam que, por ser uma parada rápida, não há infração. Isso está incorreto.
Mesmo que o tempo seja curto, o local é inadequado. A faixa não pode ser usada como ponto de parada, embarque, desembarque ou espera.
Diferença entre faixa de pedestres e passeio
O artigo 182, inciso VI, também menciona parada no passeio.
O passeio é a parte da via destinada à circulação de pedestres, normalmente conhecida como calçada.
A faixa de pedestres, por outro lado, está geralmente sobre a pista de rolamento e serve para a travessia.
O MBFT separa essas situações em códigos diferentes. Para parada no passeio, usa-se o código correspondente ao passeio. Para parada sobre faixa destinada a pedestres, usa-se o 562-22.
Essa distinção evita erro de enquadramento.
Diferença entre faixa de pedestres e marcas de canalização
Outro ponto importante é não confundir a faixa de pedestres com marcas de canalização.
A faixa de pedestres é destinada à travessia.
As marcas de canalização servem para orientar fluxos, separar áreas da pista e indicar espaços onde os veículos não devem circular ou parar.
O artigo 182, VI, abrange ambas as situações, mas o MBFT possui códigos específicos para cada uma. Se o veículo estiver parado sobre marca de canalização, o enquadramento correto não será o 562-22.
Constatação da infração
A infração pode ser constatada pela observação direta do agente de trânsito.
O agente deve verificar se o veículo está efetivamente parado sobre a faixa destinada a pedestres.
A posição do veículo é essencial. Pode haver infração mesmo que apenas parte do veículo esteja sobre a faixa, desde que essa ocupação comprometa o espaço destinado à travessia.
O ideal é que o auto descreva claramente a situação observada, especialmente quando houver dúvida sobre a posição do veículo.
A importância da imagem da infração
A imagem ilustrativa do MBFT ajuda a compreender a conduta.
Ela mostra o veículo parado sobre a área demarcada para a travessia de pedestres, reforçando que o problema não é apenas a imobilização, mas o local onde ela ocorre.
Na prática, o agente deve verificar se a faixa era visível, se o veículo ocupava a área de travessia e se a conduta correspondia à parada, não ao estacionamento.
Campo de observações no auto de infração
Embora nem sempre seja obrigatório detalhar longamente a observação, um auto bem preenchido é mais seguro.
O agente pode registrar informações como:
Veículo parado sobre faixa de pedestres.
Veículo efetuando desembarque sobre faixa de pedestres.
Veículo imobilizado sobre faixa destinada à travessia.
Essas observações ajudam a demonstrar a situação concreta e reduzem dúvidas em eventual defesa administrativa.
Impactos para a segurança viária
A parada sobre faixa de pedestres prejudica a segurança porque retira do pedestre o espaço destinado à travessia.
Quando a faixa está bloqueada, o pedestre pode precisar sair da área segura e atravessar em local improvisado.
Isso aumenta o risco de atropelamento, principalmente em vias movimentadas, cruzamentos, portas de escolas, hospitais, terminais, áreas comerciais e locais com grande fluxo de pessoas.
Além disso, a conduta transmite uma mensagem negativa de desrespeito à prioridade do pedestre.
Por que a infração é leve
A infração é classificada como leve porque, em regra, envolve uma parada momentânea.
No entanto, a classificação leve não significa que a conduta seja irrelevante.
O CTB adota gradações de gravidade, mas todas as infrações têm finalidade preventiva. Nesse caso, o objetivo é impedir que o condutor utilize espaço de pedestre como local de parada.
A multa e os pontos funcionam como instrumentos de educação e repressão à conduta inadequada.
Como recorrer da multa
É possível recorrer da autuação.
O processo normalmente envolve defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância.
A defesa pode analisar pontos como:
Erro na placa.
Erro na marca ou modelo do veículo.
Local descrito incorretamente.
Faixa inexistente ou não visível.
Enquadramento incompatível com a situação.
Ausência de elementos mínimos para caracterizar a infração.
O recurso deve ser técnico. Alegações genéricas, como “foi rapidinho” ou “não atrapalhei ninguém”, geralmente não são suficientes.
Quando pode haver erro de enquadramento
Pode haver erro quando o veículo não estava parado, mas estacionado.
Também pode haver erro quando o veículo estava sobre outro tipo de área, como passeio, ilha, refúgio, canteiro central, divisor de pista ou marca de canalização.
Nesses casos, embora a conduta também possa ser irregular, o código utilizado precisa corresponder exatamente ao local e à situação observada.
O enquadramento correto é fundamental para a validade do auto.
Como evitar a infração 562-22
Para evitar essa infração, o condutor deve manter a faixa de pedestres sempre livre.
Ao parar para embarque ou desembarque, deve escolher local permitido e seguro, fora da faixa.
Em semáforos, deve respeitar a linha de retenção e observar a faixa antes de imobilizar o veículo.
Em áreas escolares, comerciais e hospitalares, é preciso ainda mais atenção, pois a circulação de pedestres costuma ser intensa.
A regra prática é simples: a faixa é do pedestre, não do veículo.
Perguntas e respostas
Qual é a infração do código 562-22?
É parar o veículo sobre faixa destinada a pedestres.
Qual é o artigo do CTB?
O fundamento legal é o artigo 182, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.
Qual é a gravidade da infração?
É infração leve.
Quantos pontos gera na CNH?
Gera 3 pontos no prontuário do condutor.
Há remoção do veículo?
Não. O MBFT não prevê medida administrativa para esse enquadramento.
Parar rapidamente sobre a faixa gera multa?
Sim. Mesmo que seja por pouco tempo, a parada sobre a faixa pode caracterizar a infração.
E se for apenas para desembarque?
Também pode configurar a infração, pois a faixa de pedestres não é local adequado para embarque ou desembarque.
A infração depende de abordagem?
A constatação pode ocorrer pela observação do agente, conforme a situação registrada.
É crime de trânsito?
Não. A infração 562-22 não configura crime de trânsito.
Posso recorrer?
Sim. O condutor ou proprietário pode apresentar defesa e recursos administrativos, especialmente se houver erro de enquadramento ou falha na caracterização da infração.
Conclusão
A infração 562-22 ocorre quando o condutor para o veículo sobre faixa destinada a pedestres. Apesar de ser uma infração leve, ela possui grande importância para a segurança viária, pois interfere diretamente no espaço de travessia de quem circula a pé.
De acordo com o MBFT, o enquadramento tem amparo no artigo 182, inciso VI, do CTB, gera multa, 3 pontos na CNH, não possui medida administrativa e não configura crime de trânsito.
O principal cuidado do condutor deve ser manter a faixa sempre livre, inclusive em paradas rápidas para embarque ou desembarque. A faixa de pedestres é um espaço de proteção e prioridade, e sua ocupação indevida compromete a segurança e a organização do trânsito.
