Título: Infração 562-23: parar nas ilhas ou refúgios

A infração de código 562-23 ocorre quando o condutor para o veículo em ilhas ou refúgios. Essa conduta está prevista no art. 182, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro, e é detalhada pelo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito como uma infração relacionada à parada irregular.

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Em termos simples, a infração acontece quando o veículo fica imobilizado, ainda que por pouco tempo, sobre uma ilha viária ou sobre um refúgio. Esses espaços não existem para embarque, desembarque, espera rápida, conversão improvisada ou manobra de conveniência. Eles têm função de organização do trânsito e, em muitos casos, de proteção ao pedestre.

Por isso, mesmo que o motorista pare “só por alguns segundos”, a conduta pode ser autuada se ocorrer em ilha ou refúgio.

Base legal da infração

A base legal da infração 562-23 é o art. 182, VI, do CTB. O dispositivo trata da conduta de parar o veículo no passeio, sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

O enquadramento 562-23 é o desdobramento específico para a parada em ilhas ou refúgios. Isso é importante porque o mesmo inciso possui outros códigos para situações parecidas, como parar no passeio, sobre faixa de pedestres, em canteiro central, divisor de pista ou marcas de canalização.

No caso do 562-23, o elemento principal é o local da parada: ilha ou refúgio.

O que significa parar o veículo

Parar é imobilizar o veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Essa definição é essencial para diferenciar parada de estacionamento.

Na infração 562-23, o veículo não precisa estar abandonado, desligado ou sem condutor. Ele pode estar com o motorista presente, com o motor ligado e com o pisca-alerta acionado. Se estiver parado em ilha ou refúgio, ainda que para embarque ou desembarque, a infração pode estar configurada.

Se o veículo permanecer no local por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque, a situação pode deixar de ser parada e passar a ser estacionamento, o que leva a outro enquadramento.

O que são ilhas no trânsito

Ilhas são espaços delimitados na via, geralmente com função de ordenar os fluxos de veículos. Elas podem ser físicas, com meio-fio, elevação ou estrutura de concreto, ou podem fazer parte de um conjunto de sinalização e geometria viária.

A ilha pode separar sentidos de circulação, orientar conversões, proteger áreas de espera ou impedir que veículos façam trajetórias perigosas. Em muitos cruzamentos, retornos e rotatórias, as ilhas ajudam a organizar os movimentos e reduzir conflitos.

Quando um veículo para sobre uma ilha, ele ocupa uma área que não foi projetada para circulação nem para parada. Isso pode comprometer a segurança e prejudicar a leitura da via.

O que são refúgios

Refúgios são áreas destinadas, principalmente, à proteção de pedestres durante a travessia. Eles aparecem com frequência em vias largas, avenidas com canteiro central, cruzamentos extensos e locais onde o pedestre pode precisar atravessar em etapas.

O refúgio permite que o pedestre espere em local protegido antes de concluir a travessia. Por isso, quando um veículo para sobre esse espaço, ele retira do pedestre uma área de segurança.

A parada em refúgio pode ser especialmente perigosa para idosos, crianças, pessoas com deficiência ou qualquer pedestre que precise de mais tempo para atravessar a via.

Diferença entre ilha, refúgio e canteiro central

Embora esses elementos possam parecer semelhantes, eles não são a mesma coisa. A ilha normalmente tem função de organizar o fluxo de veículos. O refúgio tem função de proteção, principalmente para pedestres. O canteiro central separa pistas ou sentidos de circulação e pode ter função paisagística, estrutural ou de divisão viária.

Essa diferença é importante porque o MBFT possui enquadramentos específicos para cada situação. Parar em ilhas ou refúgios é enquadrado no código 562-23. Parar em canteiros centrais ou divisores de pista de rolamento, por exemplo, tem enquadramento próprio.

A correta identificação do local é fundamental para a validade da autuação.

Natureza da infração, multa e pontos

A infração 562-23 é de natureza leve. A penalidade é multa, e a pontuação correspondente é de três pontos no prontuário do condutor.

Embora seja classificada como leve, a conduta não deve ser tratada como irrelevante. A classificação legal define valor e pontuação, mas o risco concreto pode ser significativo, principalmente quando a parada ocorre em refúgio de pedestres ou em ilha localizada em cruzamento movimentado.

Não há medida administrativa prevista para esse enquadramento. Ou seja, a ficha do MBFT indica multa, mas não prevê remoção do veículo para essa infração específica de parada.

A abordagem do condutor é obrigatória

A abordagem não é obrigatória. A infração pode ser constatada sem que o agente pare o veículo ou converse com o motorista.

Isso ocorre porque se trata de infração de parada. Muitas vezes, a conduta é rápida e o agente apenas constata visualmente o veículo imobilizado em local proibido. A autuação pode ser feita com base nessa constatação, desde que o auto de infração contenha os dados necessários.

A ausência de abordagem, por si só, não invalida a multa.

Quando autuar pelo código 562-23

O código 562-23 deve ser utilizado quando o veículo estiver parado em ilha ou refúgio. Um exemplo típico é o veículo que para sobre uma ilha para embarcar passageiro. Outro exemplo é o carro que faz desembarque sobre refúgio de pedestres.

Também pode ocorrer quando um veículo para junto a uma mini-rotatória ou área de ilha viária, ocupando espaço destinado à ordenação do fluxo. Em todos esses casos, o ponto central é a imobilização temporária em área que não pode ser usada para parada.

A conduta pode envolver carros particulares, motocicletas, vans, táxis, veículos de aplicativo, ônibus, caminhões ou qualquer outro veículo.

Quando não autuar por esse enquadramento

Não se deve usar o código 562-23 quando o veículo estiver estacionado, e não apenas parado. Se o veículo permanecer sobre ilha ou refúgio por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque, ou se estiver sem condutor, pode ser caso de enquadramento por estacionamento irregular.

Também não se deve usar esse enquadramento quando o local correto for outro elemento da via. Por exemplo, se o veículo está no passeio, o código será outro. Se está sobre faixa de pedestres, também há enquadramento específico. Se está em canteiro central ou divisor de pista, o MBFT prevê outro desdobramento.

Essa separação evita autuações genéricas e garante que o fato observado corresponda exatamente ao código aplicado.

Diferença entre parar e estacionar em ilhas ou refúgios

A diferença entre parar e estacionar é um dos pontos mais importantes da infração 562-23. Parar é uma imobilização breve, ligada ao embarque ou desembarque. Estacionar é manter o veículo imobilizado por tempo superior a essa finalidade.

Se o motorista para em uma ilha para alguém entrar ou sair rapidamente, a conduta pode ser enquadrada como 562-23. Se o motorista deixa o carro no local e se afasta, ou permanece aguardando por tempo prolongado, a situação tende a ser de estacionamento.

O correto enquadramento depende da situação concreta observada pelo agente.

O pisca-alerta não torna a parada permitida

Muitos motoristas acreditam que ligar o pisca-alerta autoriza a parada em local proibido. Isso é um erro. O pisca-alerta não transforma ilha ou refúgio em local permitido para embarque, desembarque ou espera.

Na prática, o pisca-alerta apenas informa aos demais usuários que há um veículo imobilizado. Ele não elimina a infração quando o local é proibido.

Portanto, mesmo com pisca-alerta ligado, o veículo parado em ilha ou refúgio pode ser autuado.

Por que a parada em ilha ou refúgio é perigosa

A parada em ilha ou refúgio compromete a função do espaço. No caso da ilha, o problema está na organização dos fluxos. O veículo parado pode atrapalhar conversões, dificultar a circulação e confundir outros condutores.

No caso do refúgio, o risco é ainda mais sensível porque envolve pedestres. Um carro parado sobre o refúgio pode obrigar a pessoa a aguardar em local inseguro, permanecer na pista ou atravessar sem proteção.

Além disso, a parada nesses locais pode reduzir a visibilidade. Motoristas podem não enxergar pedestres, ciclistas ou veículos que se aproximam. Em cruzamentos, isso aumenta o risco de colisões e atropelamentos.

Exemplos comuns da infração

Um motorista de aplicativo para sobre uma ilha viária para embarcar passageiro em uma avenida movimentada. Mesmo que a parada dure poucos segundos, o local não é permitido.

Outro exemplo ocorre quando um veículo para em refúgio de pedestres para deixar alguém próximo a um cruzamento. Ao fazer isso, ocupa justamente o espaço destinado à segurança de quem atravessa.

Também é comum a parada em ilhas próximas a retornos, rotatórias, acessos a estacionamentos, entradas de condomínios e áreas comerciais. O motorista enxerga um espaço “livre”, mas esse espaço tem finalidade técnica e não pode ser usado como ponto de parada.

Relação com embarque e desembarque

A infração 562-23 costuma acontecer durante embarque ou desembarque. Isso porque a parada, por definição, é uma imobilização breve para essa finalidade.

No entanto, o fato de haver passageiro entrando ou saindo não torna a conduta regular. O embarque e o desembarque devem ocorrer em local permitido e seguro.

O condutor deve recusar pontos de parada inadequados, mesmo quando o passageiro pede para descer “bem ali”. A responsabilidade pela escolha do local seguro é do motorista.

Como a imagem da infração ajuda na análise

A imagem da infração pode ser muito útil para demonstrar a posição do veículo. Ela pode mostrar se o automóvel estava sobre uma ilha, sobre um refúgio, junto a uma mini-rotatória ou em outra área protegida.

A fotografia também ajuda a diferenciar parada de estacionamento, embora nem sempre seja suficiente sozinha. A presença de passageiros entrando ou saindo, a posição do veículo, o pisca-alerta e a dinâmica da via podem contribuir para a análise.

Para fins de defesa, a imagem também pode revelar eventual erro: por exemplo, se o veículo não estava sobre ilha ou refúgio, se estava em local permitido ou se o enquadramento correto seria outro.

Possíveis argumentos de defesa

A defesa pode ser possível quando houver erro de enquadramento, descrição imprecisa do local, ausência de ilha ou refúgio no ponto indicado, identificação incorreta do veículo ou falta de elementos mínimos para demonstrar a conduta.

Também pode haver discussão quando o veículo estava em situação de interrupção de marcha por circunstância do trânsito, e não em parada voluntária. Por exemplo, se o veículo ficou momentaneamente imobilizado por congestionamento, sem intenção de embarque, desembarque ou parada voluntária, o enquadramento pode ser questionado.

Por outro lado, argumentos como “foi rápido”, “o passageiro pediu para descer ali” ou “não havia outro lugar” costumam ter pouca força. A infração existe justamente para impedir paradas breves em locais protegidos.

Diferença entre parada irregular e interrupção de marcha

Interrupção de marcha é a imobilização do veículo por circunstância momentânea do trânsito, como congestionamento, semáforo, retenção, travessia de pedestre ou ordem de agente.

Isso não se confunde com parada. Na parada, o condutor decide imobilizar o veículo, normalmente para embarque ou desembarque. Na interrupção de marcha, o veículo é obrigado a ficar parado por causa do fluxo ou de uma condição externa.

Se o veículo ficou sobre ilha ou refúgio porque o trânsito travou momentaneamente, a situação deve ser analisada com cuidado. A infração exige uma parada voluntária em local proibido.

Competência para fiscalização

A competência para fiscalizar essa infração é dos órgãos e entidades de trânsito com circunscrição sobre a via, especialmente órgãos municipais em vias urbanas e órgãos rodoviários em rodovias.

Essa informação pode ser importante em recurso. A autoridade que lavra a autuação deve ter competência sobre o local da infração. Se houver dúvida sobre a jurisdição da via, isso pode ser analisado no auto de infração.

Cuidados para evitar a infração

Para evitar a infração 562-23, o condutor deve entender que ilhas e refúgios não são áreas de parada. Mesmo que pareçam espaços livres, eles têm finalidade técnica.

O ideal é escolher local permitido, seguro e afastado de áreas de conflito. Motoristas de aplicativo, táxis, transporte escolar, vans e entregadores devem ter atenção redobrada, pois realizam paradas frequentes e podem ser tentados a usar ilhas ou refúgios como pontos rápidos de embarque.

Quando houver dúvida, a melhor escolha é não parar. Avançar alguns metros até um local seguro é sempre melhor do que ocupar um espaço de proteção ou organização viária.

Perguntas e respostas

O que significa a infração 562-23?

Significa parar o veículo em ilhas ou refúgios.

Qual é a base legal?

A base legal é o art. 182, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro.

A infração é leve?

Sim. A infração é de natureza leve.

Quantos pontos gera?

Gera três pontos no prontuário do condutor.

Existe remoção do veículo?

Não. Para esse enquadramento, o MBFT não prevê medida administrativa.

Precisa haver abordagem?

Não. A infração pode ser constatada sem abordagem.

Parar rapidamente para passageiro descer gera multa?

Pode gerar, se a parada ocorrer em ilha ou refúgio.

Se o veículo estiver estacionado, o código é o mesmo?

Não necessariamente. Se for estacionamento, deve ser utilizado o enquadramento específico correspondente.

Conclusão

A infração 562-23 trata da parada em ilhas ou refúgios, conduta prevista no art. 182, VI, do CTB e detalhada pelo MBFT. Embora seja uma infração leve, ela envolve espaços importantes para a organização do trânsito e para a proteção de pedestres.

Ilhas orientam fluxos e reduzem conflitos. Refúgios protegem pessoas durante a travessia. Quando um veículo para nesses locais, mesmo por pouco tempo, compromete a função da via e aumenta riscos.

A melhor conduta é simples: nunca usar ilhas ou refúgios como ponto de embarque, desembarque ou espera rápida. O pisca-alerta, a pressa ou a ausência de vaga não afastam a infração. Respeitar esses espaços é uma medida básica de segurança e cidadania no trânsito.

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