A autuação pelo código 564-91 deve ocorrer quando o veículo estiver efetuando embarque ou desembarque sobre viaduto, incluindo suas alças. Também deve ocorrer quando o veículo estiver efetuando embarque ou desembarque sobre via elevada ou elevado.
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Exemplos comuns são o motorista de aplicativo que para em uma alça de viaduto para deixar passageiro, o carro particular que encosta em um elevado para alguém descer, ou o transporte informal que para sobre a estrutura para embarcar pessoas.
O ponto central é a finalidade da imobilização. Se o veículo parou para permitir que passageiro entrasse ou saísse, e isso ocorreu em viaduto, alça de viaduto ou elevado, o enquadramento 564-91 pode ser utilizado.
Quando não usar o código 564-91
O MBFT também indica situações em que o código 564-91 não deve ser utilizado. Se o viaduto estiver sinalizado com regulamentação de estacionamento, deve-se usar o enquadramento específico relativo à sinalização.
Outra situação é a entrada ou saída de viaduto quando não realizada por alça. Se o local não faz parte da estrutura do viaduto ou de sua alça, o enquadramento pode não ser o 564-91.
Se o veículo estiver estacionado sobre viaduto, o código 564-91 também não deve ser usado. Nesse caso, o enquadramento indicado é o de estacionamento em viadutos, previsto no artigo 181, inciso XIV.
Também não se usa 564-91 quando a parada ocorre sobre ponte ou túnel. Para ponte, o código específico é 564-92. Para túnel, o código específico é 564-93.
Diferença entre parar e estacionar no viaduto
Essa é uma das distinções mais importantes do tema. Parar é imobilizar o veículo pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estacionar é manter o veículo imobilizado por tempo superior ao necessário para essa finalidade.
Se o motorista apenas encosta no viaduto para alguém descer imediatamente, a conduta analisada é parada, e o enquadramento pode ser 564-91. Se o motorista deixa o veículo parado, aguarda alguém por tempo prolongado, abandona o veículo ou permanece ali sem finalidade imediata de embarque ou desembarque, a situação pode ser estacionamento.
O enquadramento de estacionamento em viaduto é mais severo e possui código próprio. Portanto, identificar corretamente a conduta é fundamental para a validade da autuação.
Diferença entre parada e interrupção de marcha
Nem toda imobilização em viaduto é infração. Se o veículo está parado por causa do trânsito, congestionamento, retenção, sinalização, acidente, obra, fiscalização ou ordem de agente, há interrupção de marcha, e não parada voluntária.
A interrupção de marcha acontece quando o condutor não escolhe parar para embarque ou desembarque. Ele apenas interrompe o deslocamento por uma circunstância momentânea da circulação.
Assim, se um viaduto está congestionado e os veículos ficam parados por alguns minutos, isso não caracteriza a infração 564-91. O elemento essencial é a parada voluntária para embarque ou desembarque de passageiros.
A infração independe de sinalização
O MBFT informa que a autuação pelo código 564-91 independe da existência de sinalização. Isso significa que não precisa haver placa proibindo parar no viaduto para que a infração seja aplicada.
A proibição decorre diretamente do CTB. O artigo 182, inciso VIII, já estabelece que parar em viadutos, pontes e túneis é conduta infracional.
Portanto, em regra, o argumento de que “não havia placa proibindo parar” não afasta a infração. A placa pode reforçar a informação ao condutor, mas não é requisito indispensável para a autuação.
Alças de viaduto também fazem parte da infração
Um ponto muito importante do MBFT é que a alça de entrada ou saída é considerada parte integrante do viaduto. Isso significa que a infração pode ocorrer mesmo que o veículo não esteja no tabuleiro principal da estrutura.
Na prática, muitas paradas irregulares acontecem exatamente nas alças, porque o condutor acredita que está fora do viaduto. Mas, para fins de fiscalização, a alça compõe o conjunto da obra.
Assim, parar na alça para embarque ou desembarque pode gerar autuação pelo código 564-91. Esse detalhe é especialmente relevante em grandes centros urbanos, onde viadutos possuem acessos, retornos e saídas com fluxo intenso.
Vias elevadas e elevados
O MBFT também equipara via elevada ou elevado a viaduto. Isso amplia a aplicação do código 564-91 para estruturas urbanas que funcionam como vias suspensas.
Um elevado costuma ter características semelhantes às de um viaduto: espaço limitado, barreiras laterais, ausência de área segura para parada, fluxo contínuo e dificuldade de evasão em caso de risco.
Por isso, a parada para embarque ou desembarque nesses locais segue a mesma lógica. O motorista não deve usar uma via elevada como ponto de parada, mesmo que seja por pouco tempo.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo comum é o veículo de aplicativo que para em cima de um viaduto para deixar passageiro próximo a uma estação, terminal, empresa ou acesso de pedestres. Ainda que a parada pareça rápida, ela pode configurar a infração 564-91.
Outro exemplo é o condutor que para na alça de saída do viaduto para um passageiro descer. Como a alça faz parte integrante do viaduto, a autuação pode ser correta.
Também há infração quando um veículo para em um elevado para embarque ou desembarque de passageiro. Nesse caso, a via elevada é equiparada a viaduto pelo MBFT.
Por outro lado, se o veículo está parado no viaduto apenas porque o trânsito está congestionado, não se trata de infração 564-91.
Constatação sem abordagem
O MBFT permite que a infração 564-91 seja constatada sem abordagem. O agente não precisa parar o condutor para lavrar o auto.
Isso é coerente com o risco do local. Abordar um veículo em viaduto pode ser perigoso, tanto para o agente quanto para o condutor e demais usuários da via. A própria parada irregular já compromete a segurança; uma abordagem poderia agravar a situação.
Se o agente presencia o embarque ou desembarque sobre viaduto, alça ou elevado, pode registrar a infração com os dados necessários, mesmo que o veículo siga viagem logo depois.
Competência para fiscalização
A fiscalização da infração 564-91 pode ser realizada por órgãos ou entidades municipais e rodoviários, de acordo com a circunscrição da via.
Em áreas urbanas, normalmente a competência será do órgão municipal de trânsito. Em vias sob responsabilidade rodoviária, poderá atuar o órgão rodoviário competente.
Esse ponto pode ter importância em recursos administrativos. A autoridade que lavra a autuação deve ter competência sobre o local em que a infração foi constatada.
Responsabilidade do condutor
O infrator indicado é o condutor. Isso ocorre porque a conduta de parar para embarque ou desembarque depende da ação de quem conduzia o veículo naquele momento.
Quando não há abordagem, a notificação segue para o proprietário do veículo. Se o proprietário não era o condutor no momento da infração, poderá indicar o real infrator dentro do prazo legal.
A indicação do condutor é especialmente importante em veículos de empresa, locadoras, frotas, transporte por aplicativo ou uso compartilhado.
Observações no auto de infração
O campo de observações do auto de infração é importante para demonstrar a situação concreta. O MBFT apresenta exemplos como: “veículo efetuando embarque sobre o viaduto”, “veículo efetuando desembarque sobre a alça do viaduto” e “veículo efetuando embarque/desembarque sobre a via elevada”.
Essas observações ajudam a demonstrar que se tratava de parada, e não de estacionamento ou interrupção momentânea de trânsito.
Quanto mais clara for a descrição, mais fácil será compreender a autuação. O agente deve indicar que houve embarque ou desembarque e que o local era viaduto, alça ou via elevada.
Possíveis argumentos de defesa
A defesa deve analisar se os elementos da infração estavam realmente presentes. O primeiro ponto é verificar se o local era de fato um viaduto, alça de viaduto ou via elevada.
Outro ponto é verificar se houve parada para embarque ou desembarque. Se o veículo apenas estava retido pelo trânsito, por obra, por ordem de agente ou por congestionamento, não há a parada típica do código 564-91.
Também é possível analisar se o veículo estava estacionado, e não parado. Nesse caso, pode haver discussão sobre erro de enquadramento, pois estacionamento em viaduto possui código próprio.
Além disso, se o local estava sinalizado com regulamentação específica de estacionamento, o MBFT orienta o uso de enquadramento específico relativo à sinalização, e não necessariamente o 564-91.
Cuidados para motoristas de aplicativo e transporte
Motoristas de aplicativo, táxi, vans e transporte informal devem ter atenção especial. Muitas infrações desse tipo acontecem porque o passageiro solicita embarque ou desembarque em local inadequado.
O condutor deve recusar paradas em viadutos, alças e elevados, mesmo que o passageiro insista ou diga que será rápido. A responsabilidade pela condução segura é do motorista.
O ideal é combinar um ponto de embarque ou desembarque antes ou depois da estrutura, em local permitido e seguro. Em áreas urbanas, isso pode exigir alguns metros a mais de deslocamento, mas evita multa e reduz riscos.
Impactos na segurança viária
Parar em viaduto pode gerar colisões traseiras, manobras bruscas, retenções inesperadas e atropelamentos. O passageiro que desembarca pode ficar em área sem calçada, sem refúgio e sem condição segura de travessia.
Além disso, em estruturas elevadas, muitas vezes não há espaço lateral para o pedestre se proteger. A presença de muretas, defensas e guarda-corpos limita a movimentação.
Esse risco justifica a proibição. A norma busca impedir que locais projetados para circulação sejam usados como pontos improvisados de embarque e desembarque.
Perguntas e respostas
Qual é a infração 564-91?
É a infração por parar o veículo em viadutos, incluindo alças de entrada ou saída e vias elevadas equiparadas.
Qual é o artigo do CTB?
O amparo legal está no artigo 182, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é leve, média, grave ou gravíssima?
É infração média.
Quantos pontos gera?
Por ser infração média, gera 4 pontos na CNH.
Há remoção do veículo?
O MBFT não prevê medida administrativa para esse enquadramento.
Precisa haver placa proibindo parar?
Não. A autuação independe da existência de sinalização.
Parar na alça do viaduto também dá multa?
Sim. O MBFT considera a alça de entrada ou saída como parte integrante do viaduto.
Se o trânsito parou no viaduto, isso é infração?
Não. Nesse caso, pode haver interrupção de marcha por circunstância momentânea do trânsito, e não parada para embarque ou desembarque.
Se o veículo ficou estacionado no viaduto, o código é 564-91?
Não. Se estiver estacionado, o enquadramento correto é o de estacionamento em viaduto, previsto no artigo 181, inciso XIV.
Conclusão
A infração 564-91 pune a parada de veículo em viadutos, inclusive em alças e vias elevadas, quando há embarque ou desembarque de passageiros. Embora muitas vezes pareça uma conduta rápida e sem gravidade, ela cria risco relevante para todos os usuários da via.
O MBFT deixa claro que a alça integra o viaduto, que vias elevadas se equiparam a viadutos e que a autuação independe de sinalização. Também diferencia a parada da interrupção de marcha e do estacionamento, pontos essenciais para compreender corretamente o enquadramento.
Para evitar a infração, o condutor deve escolher locais seguros e permitidos para embarque e desembarque, jamais usando viadutos, alças ou elevados como pontos de parada. Essa conduta preserva a fluidez do trânsito, evita multas e, principalmente, reduz o risco de acidentes.
