A infração 564-93 ocorre quando o condutor para o veículo em túnel. No Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, esse enquadramento está relacionado à conduta de “parar nos túneis”, com amparo no artigo 182, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Em termos simples, a infração acontece quando o veículo é imobilizado dentro de um túnel pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Portanto, trata-se de uma infração de parada, e não de estacionamento. Essa diferença é essencial, porque o Código de Trânsito Brasileiro separa as condutas de parar e estacionar, aplicando enquadramentos diferentes para cada situação.
O túnel é uma estrutura viária com características especiais. Ele possui menor espaço lateral, iluminação controlada, ventilação limitada e, muitas vezes, pouca área de escape. Por isso, qualquer parada indevida dentro de um túnel pode gerar risco grave à segurança, à fluidez e à previsibilidade do trânsito.
Amparo legal da infração
O enquadramento 564-93 tem fundamento no artigo 182, inciso VIII, do CTB. Esse dispositivo trata da conduta de parar o veículo sobre pontes, viadutos ou túneis.
No caso específico do código 564-93, o desdobramento se refere aos túneis. Ou seja, embora o artigo mencione três tipos de estruturas, o MBFT organiza a fiscalização por códigos específicos, permitindo diferenciar a parada em ponte, viaduto ou túnel.
A infração é de natureza média. A penalidade é multa, com registro de quatro pontos no prontuário do condutor. O infrator é o condutor, pois a conduta depende da decisão de parar o veículo em local proibido.
A competência para fiscalização pode ser do órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário, conforme a circunscrição da via em que o túnel está localizado.
Diferença entre parar e estacionar
Para aplicar corretamente o enquadramento 564-93, é indispensável compreender a diferença entre parar e estacionar.
Parar é a imobilização do veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. É uma interrupção breve, diretamente ligada à entrada ou saída de pessoas do veículo.
Estacionar, por outro lado, é manter o veículo imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque. Se o condutor deixa o veículo parado no túnel por espera, pane não sinalizada, abandono, permanência prolongada ou qualquer motivo que ultrapasse a simples parada, pode haver outro enquadramento.
No caso do código 564-93, o foco é a parada. Exemplo: o motorista reduz, imobiliza o veículo dentro do túnel e permite que um passageiro desça. Ainda que a ação dure pouco tempo, ela pode configurar a infração.
Por que parar em túnel é perigoso
Parar dentro de um túnel é uma conduta perigosa porque o ambiente reduz as alternativas de reação dos demais condutores. Diferentemente de uma via aberta, o túnel possui paredes laterais, menor área de escape e menor possibilidade de desvio.
Além disso, a iluminação pode criar diferença de percepção visual. Ao entrar ou sair de um túnel, o motorista pode levar alguns instantes para adaptar a visão. Um veículo parado inesperadamente nesse ambiente aumenta o risco de colisão traseira.
Outro problema é a ventilação. Túneis dependem de sistemas próprios ou de circulação de ar para dispersar gases emitidos pelos veículos. Uma parada indevida pode gerar retenção, congestionamento e concentração de poluentes.
Há ainda risco para o passageiro. Quem embarca ou desembarca dentro de um túnel fica exposto diretamente ao fluxo de veículos, sem calçada adequada, sem área segura de espera e sem proteção suficiente.
Quando autuar pelo código 564-93
O agente deve autuar pelo código 564-93 quando constatar que o veículo parou dentro de túnel para realizar embarque ou desembarque de passageiros.
A situação típica ocorre quando o condutor para o veículo no interior do túnel para alguém descer. Também pode acontecer quando o veículo para para pegar passageiro, ainda que a imobilização seja breve.
A infração pode ocorrer com automóveis, motocicletas, vans, ônibus, caminhonetes, táxis, veículos de aplicativo ou qualquer outro tipo de veículo. O tipo de veículo não altera a proibição.
O ponto essencial é que a parada tenha ocorrido no túnel e tenha relação com embarque ou desembarque. Não é necessário que o veículo fique parado por longo período. A própria parada, em local inadequado e perigoso, já pode caracterizar a infração.
Quando não autuar pelo código 564-93
Não se deve autuar pelo código 564-93 quando a situação não for parada, mas estacionamento. Se o veículo permaneceu imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque, o enquadramento adequado poderá ser o de estacionar em túnel.
Também não se deve autuar quando a imobilização decorrer de circunstância momentânea do trânsito. Por exemplo, se todos os veículos estão parados por congestionamento, retenção, semáforo, acidente à frente ou ordem de agente de trânsito, não há parada voluntária no sentido da infração.
Outra hipótese é a pane mecânica real. Se o veículo sofreu falha e o condutor não teve condições de seguir viagem, a situação deve ser analisada com cuidado. Nesse caso, não se trata de parada voluntária para embarque ou desembarque, mas de imobilização forçada. Ainda assim, o condutor deve sinalizar corretamente e adotar todas as medidas de segurança.
Também não se deve confundir parada em túnel com parada antes ou depois do túnel. O enquadramento 564-93 exige que a conduta ocorra no túnel.
A autuação independe de sinalização
A infração de parar em túnel independe da existência de placa proibitiva. Isso significa que não é necessário haver sinalização vertical dizendo “proibido parar” para que a conduta seja irregular.
A proibição decorre diretamente do CTB. O túnel, por sua própria natureza, é local inadequado para parada voluntária de veículos.
Essa informação é importante porque muitos condutores acreditam que só existe infração quando há placa no local. No caso da parada em túnel, a ausência de placa não impede a autuação, desde que os demais elementos da infração estejam presentes.
Constatação sem abordagem
A infração 564-93 pode ser constatada sem abordagem. Isso significa que o agente de trânsito não precisa necessariamente parar o veículo ou conversar com o condutor para lavrar o auto de infração.
A constatação pode ocorrer visualmente, por fiscalização presencial ou por outro meio admitido pela regulamentação aplicável. O importante é que o agente consiga identificar a conduta: o veículo parou em túnel para embarque ou desembarque.
A falta de abordagem, por si só, não torna o auto inválido. Em muitos casos, a abordagem dentro ou nas proximidades de um túnel poderia até aumentar o risco à segurança viária.
Campo de observações do auto de infração
O campo de observações é importante para demonstrar como a infração ocorreu. O agente deve registrar, sempre que possível, que o veículo estava parado no túnel para embarque ou desembarque.
Exemplos de observação seriam: “veículo efetuando desembarque de passageiro no interior do túnel” ou “veículo parado em túnel para embarque de passageiro”.
Essa informação ajuda a diferenciar a parada do estacionamento e da interrupção momentânea de marcha. Também permite compreender melhor a situação em eventual defesa ou recurso.
Um auto de infração bem preenchido traz mais segurança para a fiscalização e para o cidadão, pois esclarece os elementos da conduta observada.
Diferença entre 564-93 e estacionamento em túnel
A diferença principal está no tempo e na finalidade da imobilização.
O código 564-93 trata de parar no túnel. Isso significa que o veículo ficou imobilizado pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Já o estacionamento em túnel ocorre quando o veículo permanece imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque. É o caso do condutor que deixa o veículo parado no túnel, aguarda alguém por período prolongado, abandona o veículo ou permanece sem relação imediata com embarque ou desembarque.
Essa distinção é essencial para a correta escolha do enquadramento. Se o agente constata desembarque imediato, o código 564-93 pode ser adequado. Se constata permanência prolongada, deve avaliar o enquadramento específico de estacionamento.
Diferença entre parada e interrupção de marcha
A interrupção de marcha ocorre quando o veículo é imobilizado por circunstância momentânea do trânsito. Isso acontece, por exemplo, em congestionamento, retenção, acidente, ordem de agente ou qualquer situação que obrigue os veículos a parar.
Essa situação não se confunde com parada para embarque ou desembarque. Se o condutor parou porque o trânsito à frente estava parado, não há infração pelo código 564-93.
Por outro lado, se o condutor decide parar voluntariamente no túnel para deixar ou pegar passageiro, a infração pode estar caracterizada, ainda que não haja intenção de permanecer muito tempo.
O elemento decisivo é a finalidade da imobilização.
Exemplos práticos da infração
Um exemplo típico é o condutor que para dentro do túnel para permitir que um passageiro desça, porque ele pediu para sair naquele ponto. Mesmo que a parada dure apenas alguns segundos, a conduta é irregular.
Outro exemplo é o motorista de aplicativo que aceita embarque ou desembarque dentro de túnel. A praticidade para o passageiro não autoriza a parada em local de risco.
Também pode ocorrer com táxi ou veículo particular que para no túnel por conveniência, para evitar que o passageiro caminhe mais ou para acessar algum ponto próximo à saída.
Em motocicletas, a infração também pode ocorrer. O fato de a motocicleta ocupar menos espaço não torna a parada segura ou permitida.
Riscos para passageiros e pedestres
O passageiro que embarca ou desembarca dentro de um túnel fica em situação extremamente vulnerável. Ele pode ser atingido por veículos que não esperam encontrar pessoas circulando naquele espaço.
Além disso, túneis geralmente não foram projetados para circulação comum de pedestres na área de rolamento. Mesmo quando existe passarela técnica ou área lateral, ela não deve ser usada como ponto de embarque ou desembarque improvisado.
A exposição do passageiro ao fluxo de veículos é um dos motivos centrais da proibição. A norma busca impedir que uma escolha aparentemente rápida se transforme em acidente grave.
Riscos para os demais condutores
Um veículo parado dentro de um túnel pode obrigar outros motoristas a frear bruscamente. Em ambientes fechados, com menor margem lateral, isso aumenta o risco de colisões traseiras e engavetamentos.
Também pode haver manobras repentinas de desvio. Um condutor que percebe o veículo parado tardiamente pode mudar de faixa sem segurança, atingindo outro veículo.
Em túneis com tráfego intenso, poucos segundos de parada já podem gerar retenção e efeito cascata, prejudicando todo o fluxo.
Por isso, a infração 564-93 não protege apenas quem está no veículo parado, mas todos os usuários da via.
Possíveis argumentos de defesa
Em eventual defesa ou recurso, o condutor pode verificar se o auto de infração descreve adequadamente a conduta.
Um ponto importante é analisar se houve realmente parada para embarque ou desembarque. Se a imobilização decorreu de congestionamento, retenção, ordem de agente ou circunstância inevitável, o enquadramento pode ser questionado.
Também é possível verificar se a conduta ocorreu efetivamente dentro do túnel. Se o veículo estava antes da entrada ou após a saída, pode haver discussão sobre o enquadramento utilizado.
Outro aspecto é conferir se os dados do auto estão corretos: local, data, hora, placa, código de enquadramento, órgão autuador e descrição da infração.
A defesa deve ser objetiva e baseada em fatos comprováveis. Alegações genéricas, como “foi rápido” ou “não atrapalhei”, costumam ter pouca força quando a parada em túnel está bem demonstrada.
Cuidados para evitar a infração
Para evitar a infração 564-93, o condutor nunca deve parar dentro de túnel para embarque ou desembarque de passageiros.
Se alguém precisar entrar ou sair do veículo, o motorista deve seguir até um local seguro e permitido, fora do túnel. Em caso de transporte por aplicativo, o ponto de embarque ou desembarque deve ser ajustado para área adequada.
Também é importante orientar passageiros. Mesmo que a pessoa peça para descer imediatamente, o condutor deve explicar que parar no túnel é perigoso e proibido.
Em caso de pane, o motorista deve sinalizar o veículo, acionar o pisca-alerta, buscar local seguro se possível e seguir os procedimentos de emergência. Pane não deve ser confundida com parada voluntária.
Perguntas e respostas
Qual é a conduta da infração 564-93
É parar o veículo em túnel, especialmente para embarque ou desembarque de passageiros.
Qual é o amparo legal
O amparo legal é o artigo 182, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro.
A infração é de que natureza
É infração média, com penalidade de multa e quatro pontos na CNH.
Precisa haver placa proibindo parar
Não. A autuação independe da existência de sinalização específica.
Pode ser constatada sem abordagem
Sim. A infração pode ser constatada sem abordagem do condutor.
Parar por congestionamento gera essa infração
Não. Se a imobilização ocorreu por circunstância momentânea do trânsito, como congestionamento ou retenção, não se trata da parada voluntária prevista no enquadramento.
Conclusão
A infração 564-93 trata da parada indevida em túneis. Embora a conduta possa parecer rápida ou inofensiva, ela representa risco significativo, pois o túnel é um ambiente de circulação restrita, com pouca área de escape e maior potencial de acidentes.
O enquadramento tem base no artigo 182, inciso VIII, do CTB, é infração média, gera multa e quatro pontos na CNH. A autuação independe de sinalização e pode ser feita sem abordagem.
O ponto central é compreender que túnel não é local para embarque ou desembarque. O condutor deve seguir até área segura e permitida, evitando colocar passageiros, pedestres e demais motoristas em situação de risco. Respeitar essa regra é uma medida simples, mas fundamental para a segurança e a fluidez do trânsito.
