Inicialmente, é importante esclarecer que o direito autoral no Brasil prescinde de registro – ou seja, o direito nasce com a criação da obra pelo autor e independentemente de registro formal.
De todo modo, é comum observarmos autores buscando obter tal registro, já que pode ser uma forma de formalizar a criação e atrelá-la a uma data no tempo, o que por sua vez pode vir a ser importante em eventuais disputas envolvendo o conteúdo criado.
Uma desvantagem na obtenção do registro autoral, no entanto, era a burocracia envolvida no procedimento – até então arcaico – de recebimento da documentação necessária pelos órgãos competentes, principalmente a Biblioteca Nacional.
Isso mudou a partir de 3 de outubro de 2022: o Escritório de Direitos Autorais da Biblioteca Nacional comunicou a digitalização de todos os processos de requerimento de registros autorais, os quais devem a partir de agora ser efetuados por meio da plataforma digital do Governo Federal (Gov.br). Desde a mudança, segundo dados tornados públicos, foram recebidos mais de 250 novos requerimentos.
Essa desburocratização e facilitação da obtenção do registro autoral no Brasil serve, sem dúvidas, de incentivo para os autores, sendo que indubitavelmente cria um impacto positivo nas indústrias relacionadas – entretenimento, artes etc.
Autora: Aline Pimenta Passos, advogada da equipe de Propriedade Intelectual do escritório Siqueira Castro Advogados. Bacharel em Direito – PUC/SP. Pós-graduação – graduate diploma in law, media and journalism – University of New South Wales – Sydney/Australia. Mestrado – previsão de conclusão agosto de 2023 – LLM in Intellectual Property – Boston University – Boston, Massachusetts, EUA.