A empresa pode entrar na Justiça contra o empregado?

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Sim, a empresa pode entrar na Justiça contra o empregado em diversas situações, e essa é uma via legal legítima garantida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho. Embora muitas vezes o papel da Justiça do Trabalho esteja associado à proteção dos direitos dos trabalhadores, é importante compreender que as empresas também possuem direitos, que podem ser judicialmente defendidos quando violados.

Neste artigo, você entenderá em que circunstâncias a empresa pode processar o empregado, quais os fundamentos legais para isso, os tipos de ações mais comuns, quais são os limites impostos pela legislação, o que acontece em casos de má-fé processual, como funcionam as indenizações e quais os cuidados que o trabalhador deve ter para evitar esse tipo de litígio. Também traremos exemplos práticos, jurisprudência e uma seção final de perguntas e respostas para tirar as dúvidas mais frequentes.

O direito da empresa de propor ação judicial

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, estabelece que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Isso significa que qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de acionar o Judiciário para buscar a reparação de um dano ou a proteção de um direito violado.

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No caso das empresas, isso inclui o direito de ajuizar ações contra ex-empregados ou até mesmo empregados ainda ativos, sempre que houver fundamento legal. Assim, o fato de ser uma relação trabalhista não impede a empresa de exercer seu direito de ação, seja na Justiça do Trabalho ou em outras esferas, como a Justiça Cível ou Criminal, dependendo do caso.

Motivos mais comuns para a empresa processar o empregado

Existem diversas situações em que a empresa pode entrar com uma ação contra o empregado. Abaixo, listamos os principais motivos que ensejam esse tipo de processo:

Danos materiais causados pelo empregado

Quando o empregado causa um dano material ao patrimônio da empresa por dolo (intenção) ou culpa grave (negligência, imprudência ou imperícia), a empresa pode exigir judicialmente o ressarcimento. Exemplo: um motorista da empresa que, por dirigir embriagado, causa a perda total de um veículo da frota.

Violação de segredo industrial ou confidencialidade

Empregados que vazam informações sigilosas, como fórmulas, estratégias comerciais, banco de dados de clientes ou tecnologia exclusiva, podem ser processados por violação contratual e dano moral ou patrimonial. Isso é especialmente comum em empresas de tecnologia, farmacêuticas ou serviços financeiros.

Concorrência desleal e desvio de clientela

Se o empregado, durante o contrato ou após o desligamento, utiliza informações da empresa para montar um negócio concorrente, atrair clientes ou prejudicar a imagem da antiga empregadora, a empresa pode processar por concorrência desleal e exigir indenização.

Fraudes, desvios e apropriação indébita

Empregados que cometem fraudes, como forjar recibos, alterar relatórios, desviar dinheiro do caixa ou se apropriar de bens da empresa, além de responder criminalmente, podem ser processados para ressarcir os danos causados.

Injurias, calúnias ou difamações contra a empresa ou gestores

Se um empregado ofende a honra da empresa ou de seus representantes publicamente, por exemplo nas redes sociais, ou em ambiente de trabalho, a empresa pode ingressar com ação de reparação por danos morais.

Descumprimento de cláusulas contratuais

Alguns contratos de trabalho, principalmente de cargos de confiança ou altos executivos, preveem cláusulas específicas como o pacto de não concorrência ou sigilo. Se o empregado viola essas cláusulas, pode ser acionado judicialmente para responder por perdas e danos.

Fundamentos legais para a empresa processar o empregado

A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, a CLT e o Código Penal, prevê dispositivos que amparam o direito das empresas de buscar reparação de danos ou cumprimento de obrigações. Os principais fundamentos legais incluem:

  • Artigos 186 e 927 do Código Civil: tratam da responsabilidade civil por ato ilícito e da obrigação de indenizar.

  • Artigo 482 da CLT: trata da justa causa, e, em muitos casos, a empresa pode aplicar a penalidade e ainda processar o empregado.

  • Artigos 153 a 154 do Código Penal: tratam da violação de segredo profissional e podem ser usados em ações penais.

  • Lei nº 9.279/96: trata de proteção à propriedade industrial, importante em casos de concorrência desleal.

Ação regressiva do INSS como exemplo de processo contra empregado

Embora mais comum contra empresas, a chamada ação regressiva do INSS pode, em casos específicos, alcançar empregados. Isso acontece quando o Instituto Nacional do Seguro Social busca o ressarcimento de benefícios pagos a vítimas de acidentes de trabalho decorrentes de condutas dolosas.

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Se ficar comprovado que o acidente foi causado por conduta dolosa de um colega, o INSS pode ajuizar ação de regresso contra o responsável direto, ainda que seja um empregado da mesma empresa.

Acordo de confidencialidade e cláusula de não concorrência

É comum em empresas que lidam com informações estratégicas firmar acordos de confidencialidade (NDA) ou cláusulas de não concorrência com seus empregados. Quando esses acordos são descumpridos, a empresa pode pedir judicialmente a indenização por perdas e danos.

Contudo, tais cláusulas devem respeitar critérios como limitação temporal (por exemplo, até 2 anos após o desligamento), territorial (restrição geográfica) e compensação financeira. Caso contrário, podem ser consideradas abusivas e inválidas.

A empresa pode contra-atacar após ser processada?

Sim. Se a empresa for processada por um empregado e entender que a ação é infundada, ofensiva ou feita com má-fé, pode propor reconvenção, ou seja, uma ação dentro da mesma contestação. Nela, pode pedir indenização por dano moral, litigância de má-fé ou até perdas e danos por difamação ou prejuízo comercial causado pela ação.

A reconvenção é um instrumento poderoso para empresas que desejam responder à altura de uma acusação que considerem injusta ou caluniosa.

Consequências da condenação do empregado

Se o empregado for condenado em ação movida pela empresa, poderá ser obrigado a:

  • Pagar indenização por danos materiais

  • Pagar indenização por danos morais

  • Devolver valores indevidamente recebidos

  • Cumprir obrigações contratuais

  • Pagar multas previstas em contrato

  • Ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes

  • Em ações penais, pode até responder criminalmente, com pena de reclusão ou multa

Em alguns casos, a condenação pode inclusive prejudicar sua reputação profissional e dificultar novas contratações.

Limites e cuidados que a empresa deve observar

Apesar do direito de acionar o Judiciário, a empresa deve agir com responsabilidade, transparência e legalidade ao processar um empregado. São pontos importantes a considerar:

  • Não usar o processo como forma de perseguição ou retaliação

  • Evitar ações temerárias ou infundadas

  • Ter provas concretas da acusação

  • Respeitar o contraditório e a ampla defesa

  • Agir de forma proporcional ao dano causado

Processos indevidos podem gerar o efeito reverso, com condenações da empresa por dano moral, assédio judicial ou abuso de direito.

Exemplo de jurisprudência favorável à empresa

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo

Uma empresa do setor de segurança eletrônica processou um ex-funcionário por concorrência desleal. Após ser demitido, ele fundou uma empresa com os mesmos serviços e passou a contatar antigos clientes. O tribunal entendeu que houve violação da cláusula de não concorrência e condenou o réu ao pagamento de indenização por perdas e danos, além de multa contratual.

Essa jurisprudência reforça a possibilidade legal da empresa de defender seus direitos de forma ativa.

Perguntas e respostas

A empresa pode processar um empregado que ainda trabalha no local?
Sim, desde que haja motivo legítimo, como quebra de sigilo ou dano patrimonial. Porém, o processo pode impactar a relação de trabalho.

A empresa pode cobrar um erro cometido pelo empregado?
Se o erro for doloso ou com culpa grave, sim. Caso contrário, o risco é da atividade econômica da empresa.

O trabalhador pode ser processado por criticar a empresa nas redes sociais?
Sim, se houver ofensa à imagem ou honra da empresa, pode haver ação por danos morais ou calúnia.

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Empregado que quebra uma máquina pode ser obrigado a pagar?
Depende. Se houve negligência grave ou dolo, a empresa pode exigir ressarcimento. Mas se foi um acidente típico da função, não.

Pode haver acordo extrajudicial nesses casos?
Sim. A empresa e o empregado podem firmar acordos antes ou durante o processo, com validade legal se homologados judicialmente.

A empresa pode pedir indenização por quebra de sigilo?
Sim, principalmente quando há cláusula contratual de confidencialidade e prejuízo efetivo à empresa.

Conclusão

A empresa pode, sim, entrar na Justiça contra o empregado, sempre que houver violação de seus direitos, danos comprovados ou descumprimento de obrigações contratuais. Essa possibilidade, embora menos falada, é um instrumento legítimo de defesa empresarial e é reconhecida pela legislação brasileira.

Contudo, o uso dessa prerrogativa deve ser feito com cautela, responsabilidade e base jurídica sólida, para que não se configure abuso de direito ou retaliação indevida. Da mesma forma, o trabalhador deve estar ciente de que sua conduta profissional pode ter implicações legais, e que direitos e deveres existem de ambos os lados da relação trabalhista.

Empresas e empregados, cientes de seus limites e responsabilidades, contribuem para um ambiente de trabalho mais ético, seguro e respeitoso, onde o diálogo e o cumprimento da lei são os pilares da convivência saudável.

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