A Importância do Pai Socioafetivo a Partir da Análise da Obra “O Meu Pé de Laranja Lima”

The Importance Of The Socio-Affetive Father Fron The Analysis Of The Work “MY ORANGE TREE LIME”

 

Deonilson Ferreira de Araújo[1]

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Rosália Maria Carvalho Mourão[2]

 

Centro Universitário Santo Agostinho-UNIFSA

 

Resumo: O presente artigo objetiva apresentar uma visão jurídica e social da Obra O Meu Pé de Laranja Lima, escrita em 1968, do escritor José Mauro de Vasconcelos,  que narra a vida de um menino pobre, vivendo na periferia carioca, no bairro de Bangu (anos 20), na qual passa por inúmeras desventuras, mas  vive a ternura da fantasia através de suas fugas da realidade, que é dura e incontestável. O artigo visa proporcionar o debate em relação a importância da paternidade socioafetiva no desenvolvimento da criança, através das cenas retratadas na Obra, bem como demonstrar a possibilidade da relação intrínseca do ensino do Direito e a Literatura, revelando que a Literatura pode ser um estímulo para a aprendizagem mais ampla de determinado assunto jurídico ou social, revelando a Literatura não apenas como mero entretenimento, mais sim como uma fonte riquíssima de proporcionar conhecimento, aumentando-se as opções dentro das salas de aula a fim de melhor proporcionar o aprofundamento em alguns temas de maior relevância por meio de método dedutivo, utilizando-se para tanto, de fontes bibliográficas.

Palavras-chave: Direito e Literatura. Paternidade Socioafetiva.

 

Abstract: This article aims to present a legal and social vision of the work O Meu Pé de Laranja Lima, written in 1968, by writer José Mauro de Vasconcelos, who narrates the life of a poor boy living on the outskirts of Rio de Janeiro, in the neighborhood of Bangu (1920s), in which he goes through countless misadventures, but lives the tenderness of fantasy through his escape from reality, which is hard and unquestionable. The article aims to provide debate on the importance of socio-affective fatherhood in the development of children, through the scenes portrayed in the Work, as well as to demonstrate the possibility of the intrinsic relationship between the teaching of Law and Literature, revealing that Literature can be a stimulus for the broader learning of a particular legal or social issue, revealing Literature not only as mere entertainment, but also as a very rich source of knowledge, increasing the options within the classrooms in order to better provide the deepening in some themes of greater relevance through deductive method, using for that, bibliographic sources.

Keywords: Law and Literature. Socio-affective paternity.

 

Sumário: Introdução. 1. A literatura como instrumento pedagógico eficiente no ensino jurídico. 2. A obra o Meu Pé de Laranja Lima. 3 Filiação diante do código civil. 3.1 Do instituto familiar. 3.2 Importância da família para o desenvolvimento humano. 3.3 Da importância da Filiação Socioafetiva. Conclusão. Referências.

 

INTRODUÇÃO

O livro O meu pé de laranja lima discorre sobre a história de Zezé um menino de cinco anos incompreendido por sua família biológica, na qual, passa por muitas situações que leva-se a crer que aquele não é o melhor ambiente para o desenvolvimento de uma criança.

Porém, tudo muda com a chegada de seu amigo Valadares, o Portuga, figura masculina que representa a proteção e o afeto que o menino não tem em casa, na figura de seu pai biológico.

Diante disso, o presente artigo é pautado na relação que o menino possui com seu amigo Valadares, o Portuga, e tudo aquilo que este representa para aquele buscando analisá-la de maneira a melhor compreender essa relação e de que forma ela pode contribuir para o desenvolvimento da criança, através do amor e carinho que eles nutrem um pelo outro.

A partir de então, surge a figura do pai socioafetivo, aquele que não possui laços sanguíneos com a criança, mas cumpre o papel de pai afetivo, dando amor, carinho e zelando também com o bem-estar e educação da criança.

Vale ressaltar que, não necessariamente a figura do pai socioafetivo vai excluir a figura do pai biológico, no entanto, no caso de Zezé ele reconhecia e queria apenas um pai, aquele que ele havia escolhido para si. Durante muitas passagens da obra é possível constatar a importância da amizade de Zezé e Valadares, tanto para a educação do menino como suporte emocional para tudo que ele passava no ambiente familiar biológico.

Cabe destacar que à época da obra não era possível a caracterização da figura do pai socioafetivo, naquela época falava-se de “pai e mãe de criação”, no entanto, é bastante claro os requisitos que comporiam essa modalidade familiar-afetiva, podendo citar elementos jurídicos capazes de corroborarem com essa tese. Todavia o que de fato traz à tona a importância da discussão desse tema é a figura afetiva que foi capaz de tecer e marcar na figura de Zezé.

Partindo desta explanação, o presente artigo levanta o seguinte questionamento: Qual a importância do pai socioafetivo no desenvolvimento da criança a luz da legislação vigente no contexto da obra “Meu pé de Laranja Lima” de José Mauro de Vasconcelos?

Com base neste questionamento o presente trabalho tem como objetivo verificar a importância da relação de paternidade socioafetiva para o desenvolvimento da criança, que por vezes foi negligenciada pelo pai Biológico. Analisando a possibilidade dessa paternidade em virtude da amizade de Zezé e o amigo Portuga, trazendo à tona a legislação contundente com o tema, além de conceitos que corroborem com as possibilidades aqui abordadas.

Na obra é possível vislumbrar essa importância no capítulo final do livro, onde Zezé já no auge dos seus 48 anos de idade relembra com carinho do amigo:

Os anos se passaram, meu caro Manuel Valares, hoje tenho quarenta e oito anos e às vezes na minha saudade eu tenho a impressão que continuo criança. Que você a qualquer momento vai me aparecer me trazendo figurinhas de artistas de cinema ou mais bolas de gude. Foi você quem me ensinou a ternura da vida, meu Portuga querido. Hoje sou eu quem tento dividir as bolas e as figurinhas, porque a vida sem ternura não é lá grande coisa. Às vezes sou feliz na minha ternura, às vezes me engano, o que é mais comum. Naquele tempo. No tempo do nosso tempo, eu não sabia que, muitos anos antes, um Príncipe idiota ajoelhado diante de um altar perguntava aos ícones, com olhos cheios d’água:   POR QUE CONTAM COISAS AS CRIANCINHAS? A verdade, meu querido Portuga, é que a mim contaram as coisas muito cedo. Adeus! (VASCONCELOS, 1968, p.183).

Contudo, com análise desta passagem não resta qualquer dúvida que os laços que unem e modificam a vida de uma criança são os laços de amor e afeto, tendo claro a importância do pai socioafetivo para o desenvolvimento e educação de uma criança.

 

  1. A LITERATURA COMO INSTRUMENTO PEDAGÓGICO EFICIENTE NO ENSINO JURÍDICO

Para melhor compreensão da relação estabelecida entre o Direito e a Literatura, é necessário primeiramente conhecer o conceito de cada um, para que se torne possível a compreensão do conteúdo deste artigo.

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Partindo da análise do conceito de Direito, é importante, antes de qualquer coisa, salientar que esse é um conceito construído socialmente, por isso, é perfeitamente possível encontrar diversos conceitos, das formas mais variadas, alguns mais e outros menos exatos.

Alguns conceitos são estabelecidos por renomados juristas, brasileiros e estrangeiros, dos quais, podemos destacar primeiramente a expressiva síntese de Cosentini, quando afirma (apud NADER, 2012, p. 20):

O Direito não é uma criação espontânea e audaciosa do legislador, mas possui uma raiz muito profunda: a consciência do povo, o Direito nasce da vida social, se transforma com a vida social e deve adaptar à vida social.

Com base nesse pensamento, é possível chegar à conclusão de que para o jurista, o Direito é muito mais do que uma vontade do Estado somente, sendo algo mais complexo e abrangente, uma vez que ele tem suas raízes fincadas na vida em sociedade e é daí que ele surge, da vontade do povo, servindo assim de meio à organização de uma vida social.

Nesse estudo, destaca-se também o conceito dado pelo eminente jurista brasileiro, Pontes de Miranda, em seu livro Comentários à Constituição, quando de forma enfática e concisa, defende a ideia de que o Direito não é outra coisa, senão, um processo de adaptação. Assim ele o descreve:

O Direito é processo de adaptação social, que consiste em se estabelecerem regras de conduta, cuja incidência é independente da adesão daqueles a que a incidência da regra jurídica possa interessar. (Apud NADER, 2012, p. 20).

Examinando ainda o Direito, temos o conceito apresentado por Recaséns Siches, que possui um pensamento parecido com o de Cosentini, dessa maneira, declara: “O Direito é algo que os homens fabricam em sua vida, sob o estímulo de umas determinadas necessidades; algo que vive em sua existência com o propósito de satisfazer àquelas necessidades…” (apud NADER, 2012, p. 21).

Visto alguns conceitos propostos por grandes juristas, é preciso agora observar, afinal, qual o objetivo do Direito. Para isso é preciso recorrer à ajuda do ilustre professor e jurista brasileiro, Paulo Nader, que com imensa colaboração e perfeita descrição, afirma: “O Direito está em função da vida social. A sua finalidade é favorecer o amplo relacionamento entre as pessoas e os grupos sociais, que é uma das bases do progresso da sociedade”. (NADER, 2012, p. 27).

Analisado o Direito, partamos então em direção à Literatura. Em poucas palavras, pode- se definir a Literatura como a simples arte da palavra, que antes de qualquer coisa é um elemento de comunicação e integração social. O grande autor Antônio Candido vai mais além, ao definir Literatura da seguinte maneira:

Chamarei de literatura, da maneira mais ampla possível, todas as criações de toque poético, ficcional ou dramático em todos os níveis de uma sociedade, em todos os tipos de cultura, desde o que chamamos folclore, lenda, chiste, até as formas mais complexas e difíceis da produção escrita das grandes civilizações (CANDIDO, 1988, p. 174).

Assim, com muita propriedade, Antônio Cândido ainda esclarece que ela está presente desde sempre no mundo e, por isso, é essencial na vida da sociedade, sendo inadmissível a possibilidade de se viver sem ela:

Vista deste modo a literatura aparece claramente como manifestação universal de todos os homens em todos os tempos. Não há povo e não há homem que possa viver sem ela, isto é, sem a possibilidade de entrar em contato com alguma espécie de fabulação (CANDIDO, 1988, p.174).

Mas afinal, será possível então que exista conexão entre o Direito e a Literatura? Isto é inegável, e são inúmeras as relações estabelecidas por eles, como bem esclarece Schwartz, ao dizer:

Existem relações óbvias entre Literatura e Direito.
A primeira sempre retratou os conflitos advindos das relações processuais e das violações a direitos, com suas consequentes cargas de justiça/ injustiça. Também reflete a percepção da sociedade sobre a atuação e postura dos profissionais do Direito. Em muitas outras obras também se questiona a validade, de uma norma jurídica e o porquê de sua (des) obediência. Enfim, o tratamento literário do Direito é constante, tendo-se em vista que este é um sistema social, e que aquela postula refletir acerca dos fenômenos sociais (SCHWARTZ, 2006, p. 19).

O ensino do Direito através da Literatura vem se tornando cada vez mais presente nos cursos jurídicos. Uma relação que veio para inovar o ensino e também o próprio Direito. É uma relação um tanto revolucionária, do ponto de vista do ensino de disciplinas consideradas ainda bastantes fechadas, como é o caso das matérias do curso de Direito.

O estudo de Direito e Literatura no Brasil é algo muito incipiente, há muito pouco tempo se estuda o direito Brasileiro através da Literatura. Apesar desta já ser uma prática bastante antiga nos Estados Unidos da América e países europeus. Tem assim, importância primordial, como bem refere Schwartz:

A Literatura pode ser considerada como uma boa fonte de conhecimento do Direito, pois aborda dimensões do fenômeno jurídico que não são tocadas pelos métodos pedagógicos- jurídicos tradicionais. (SCHWARTZ, 2006, p. 49).

Esse estudo proporciona algumas vantagens, uma delas é a de poder analisar os fenômenos jurídicos a partir de outra perspectiva, ou seja, deixar de olhar o Direito somente sob a ótica jurídica. A colaboração do estudo do Direito através da Literatura é tão importante, que se pode perceber hoje em dia inclusive que algumas obras literárias são bem mais importantes para esse estudo do que muitos manuais, essa é uma tendência que vem ganhando cada vez mais espaço no mundo contemporâneo, através de obras mundialmente conhecidas, como bem enumera algumas delas o autor Germano Schwartz, em seu livro A Constituição, a Literatura e o Direito:

  1. Antígona, de Sófocles – nessa obra, pode-se observar, notadamente, o debate que opõe o direito natural e o direito positivo.
  2. Criton, de Platão – por fornecer uma descrição apurada da desobediência civil (assim como a Antígona, de Sófocles).
  3. Eumênidas, de Ésquilo – no momento em que trata da passagem da vingança à justiça.
  4. Apologia de Sócrates, por Platão – o norte desse texto, calcado na legitimidade do tribunal e da questão da (des) obediência à lei, consiste num excelente marco para uma das mais antigas questões da teoria do Direito: por que se submeter aos preceitos de uma norma jurídica? (SCHWARTZ, 2006, p. 55).

Segundo o próprio autor, as contribuições de obras literárias para o Direito não se resumem somente as citadas anteriormente, assim, ele ainda coloca alguns exemplos: “Além dessas obras, comungando com o pensamento de García Amado, há outras de igual valia ao estudo do Direito. São elas: Billy Budd, de Melville; Crime e Castigo ou os Irmãos Karamazov, de Dostoievski; O Estrangeiro, de Camus”. (SCHWARTZ, 2006, p. 56).

Contudo, afinal, por que estudar o Direito com base na literatura? Sem dúvida é de suma relevância esse entrelace, como assevera, Schwartz:

O acoplamento entre os sistemas sociais (Direito e Arte-Literatura) é possibilitado pela comunicação, em suas mais variadas formas. Nessa esteira, ambos, Direito e Literatura, são comunicação em estado puro, e, no caso especifico, comunicação via linguagem. Enfim, ambos são textos e, dessa maneira, encontram-se construídos em uma realidade social semelhante. Mas, podem ser perscrutados de forma diversa, dependendo da posição do observador. Um observador de segundo grau, como requer a teoria sistêmica, pode perceber o Direito dentro de sua lógica e, ao mesmo tempo, utilizar-se de outros parâmetros (Literatura) para (re) influenciar a própria criação de um novo Direito, apto às transformações do sistema social, como já indicava Benjamin Cardozo, juiz da suprema Corte dos Estados Unidos nos princípios do século XX. Esse é o motivo central da necessidade de se estudar o Direito a partir da Literatura. Além disso, também é o colocar-se no lugar do outro, o que motiva o estudo da Literatura aplicada ao Direito, pois ela possui habilidade, por intermédio de suas narrativas e de seus personagens, de enviar o leitor para a vivência de outrem, fazendo-o refletir e posicionar-se em relação ao caso posto (SCHWARTZ, 2006, p. 47-48).

As contribuições da Literatura para o Direito não param por aí, é importante reforçar, que inúmeras são as obras e diversas são as funções de cada uma. Pois como bem explica, Antônio Candido: “Toda obra literária é antes de mais nada uma espécie de objeto, de objeto construído; e é grande o poder humanizado desta construção, enquanto construção”. (CANDIDO, 1988, p. 177).

Talvez seja por essa razão, que José Mauro de Vasconcelos apresenta uma belíssima obra, como é. Meu pé de Laranja Lima, de caráter humanizador, a qual ganhará destaque especial no presente artigo.

Por tudo isso, não se pode negar que Direito e Literatura são dois sistemas sociais de grande importância, e a relação estabelecida entre eles vem para contribuir imensuravelmente para a sociedade como um todo, especialmente para o ensino jurídico através da Literatura dentro das salas de aula.

 

  1. A OBRA O MEU PÉ DE LARANJA LIMA

No Brasil eram tempos duros durante as décadas de 1960 e 1970. A ditadura militar, implantada em 1964, era responsável por manter uma cultura repressora, que perpetuava o medo e a censura, entretanto, por se tratar de uma obra infanto-juvenil José Mauro de Vasconcelos não sofreu qualquer impedimento para publicá-lo.

O autor da obra “Meu pé de Laranja Lima” nasceu e foi criado durante os anos vinte e foi de lá que extraiu as experiências para escrever o livro. A realidade do país na época era de renovação, de liberdade e de denúncia dos problemas sociais. A publicação, no entanto, foi efetivamente escrita em 1968, em um contexto histórico completamente diferente: no auge da ditadura militar quando o país vivia os anos de chumbo sob forte repressão. Em junho de 1968, foi realizada no Rio de Janeiro A Passeata dos Cem Mil. No mesmo ano foi promulgado o AI-5 (Ato Institucional número 5), que proibia qualquer manifestação contrária ao regime. Foram anos duros marcados pela perseguição de opositores políticos e pela tortura.

O livro conta a história de Zezé um menino de cinco anos de idade bem pobre que morava com os pais e os irmãos em uma casa simples, enfrentando muitas dificuldades. Com um pai desempregado e um tanto desgostoso com a vida, Zezé não encontrava afeto nesta figura, que sempre o repreendia e o castigava fisicamente por seu jeito levado de ser. A mãe por outro lado, não tinha tempo para os filhos, uma vez que dedicava todo o seu tempo ao trabalho na fábrica para ajudar nas despesas de casa.  Zezé só encontrava afeto com a irmã Glória a quem ele chamava de Gódoia, e no rei Luís, seu irmãozinho caçula que ele cuidava e protegia com muito afeto.

Na obra pode-se perceber a precocidade de Zezé ao cuidar do irmão Luís, precocidade que também levava diante da vida, apesar da pouca idade.

Vesti ele sem fazer barulho. Calcei os seus sapatinhos. Porcaria esse negócio de meia, só serve para atrapalhar. Abotoei o seu terninho azul e procurei o pente. Mas o cabelo dele não sentava.  Precisava fazer alguma coisa. Não tinha nada em canto algum. Nem brilhantina, nem óleo. Fui na cozinha e voltei com um pouco de banha na ponta dos dedos. Esfreguei a banha na palma da mão e cheirei antes.

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– Num fede nada.

Sapequei nos cabelos de Luís e comecei a penteá-los. Aí a cabeça dele ficou linda. Cheio de cachinhos que parecia um São João de carneirinho nas costas.

– Agora fique em pé, aí, para não se amarrotar. Eu vou me vestir.

Enquanto enfiava as calças e a camisinha branca, olhava meu irmão.

– Como ele era lindo! Não havia ninguém mais bonito que ele em Bangu.

(VASCONCELOS, 1968, p.39).

Apesar da sua pouca extensão, o livro O meu pé de laranja lima toca em temas chave para se pensar sobre a infância. Percebemos ao longo das breves páginas como os problemas dos adultos podem acabar por negligenciar as crianças e como as crianças reagem a esse abandono se refugiando em um universo particular e criativo, como podemos observar em diversos trechos da obra:

— Zezé, você vai me levar ao Jardim Zoológico? Hoje não está ameaçando chuva, não é? Mas que gracinha, como ele falava tudo direitinho. Aquele menino ia ser gente, ia longe. Olhei o dia lindo todo de azul no céu. Fiquei sem coragem de mentir. Porque às vezes eu não estava com vontade e dizia: — Tá doido, Luís. Veja só o temporal que vem!…  Dessa vez agarrei a mãozinha e saímos para a aventura do quintal. O quintal se dividia em três brinquedos. O Jardim Zoológico. A Europa que ficava perto da cerca bem feitinha da casa de seu Julinho. Por que Europa? Nem meu passarinho sabia. Lá que a gente brincava de bondinho de Pão de Açúcar. Pegava a caixa de botão e enfiava todos eles num barbante. (Tio Edmundo falava cordel). Eu pensei que cordel fosse cavalo (VASCONCELOS, 1968, p.24)

Nota-se também o caráter transformador do afeto e ternura, quando essa mesma infância negligenciada é abraçada por um adulto capaz de acolher o até então abandonado (no caso da história contada por José Mauro de Vasconcelos essa personalidade é representada pelo portuga, sempre disposto a partilhar com Zezé).

Como ele não respondesse eu voltei à antiga posição e ele também. — Sabe, Portuga, se você não me quer, não faz mal. Eu não queria fazer você chorar… Ele alisou demoradamente os meus cabelos. — Não é isso, meu filho. Não é isso. A vida a gente não resolve assim de uma só manobra. Mas eu vou te propor uma coisa. Não poderei tirar-te dos teus pais nem da tua casa. Se bem que gostasse muito de o fazer. Isso não é direito. Mas de agora em diante, eu que gostava de ti como um filhinho, vou te tratar como se fosses mesmo o meu filho. Eu me ergui exultante. — Verdade, Portuga? — Posso até jurar, como tu sempre dizes.  Fiz uma coisa que raramente fazia ou gostava de fazer com os meus familiares. Beijei o seu rosto gordo e bondoso… (Vasconcelos, 1968, p. 159).

O único adulto que entende o menino, e com quem este trava um forte elo de amizade sincera, é o português Manuel Valadares, chamado carinhosamente de Portuga, por Zezé. Leva-o para passear, pescar, chupar sorvete, enfim, fazer coisas que Zezé sempre sonhou em realizar com seu pai, passando o amigo a representar uma imagem de pai.

A obra de José Mauro de Vasconcelos, que pode ser caracterizada como um documentário social e um estudo psicológico, nos coloca em contato com um mundo infantil marcado pela violência doméstica enquadrada por dificuldades econômico-sociais decorrentes de uma sociedade brutalmente desigual onde o seu personagem principal não parece gozar de direitos infantis tão fundamentais como carinho e a proteção. A obra abre os olhos do leitor para o lado sombrio da infância, quando a criança cresce sem o afeto e ternura do seu pai biológico.

 

  1. FILIAÇÃO DIANTE DO CÓDIGO CIVIL

No ordenamento jurídico brasileiro, a expressão Filiação tem historicamente um aspecto dinâmico, uma vez que havia uma distinção entre os filhos, legítimos e ilegítimos.

Para Cysne (2008) Na perspectiva histórica das relações familiares, a família criada a partir do matrimônio e os filhos advindos dessa relação recebiam todo o amparo social, religioso e jurídico, enquanto os filhos tidos como “ilegítimos” foram alvo de profundos preconceitos, pelos “pecados” cometidos por seus pais. A igreja proibia e a lei dificultava o reconhecimento de filhos ilegítimos, tudo em razão da manutenção da paz da família matrimonial.

O Código Civil de 1916 trazia claramente a existência de distinção entre filhos legítimos e ilegítimos. Em seu artigo 337 regulamentava que “são legítimos os filhos concebidos na constância do casamento, ainda que anulado (art. 217), ou mesmo nulo, se contribui de boa-fé (art. 221). ” Desta forma, aqueles concebidos fora do casamento seriam ilegítimos. O Capítulo IV do referido Código trazia formas de reconhecimento dos filhos ilegítimos e demonstrando tamanha distinção entre os filhos legítimos e ilegítimos.

No entanto, o Código Civil de 2002 revogou tal distinção e assim como o artigo 1.596 deste novo Código, o artigo 227, §6º, da Constituição Federal/1988, dispõe respectivamente que: Art. 1596 do Código Civil.  “Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”. E ainda: Art. 227, § 6º da Constituição Federal. “Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação”.

Assim, pode-se perceber que no ordenamento jurídico brasileiro, tanto a Constituição Federal quanto o Código Civil não fazem mais distinções entre os filhos oriundos do casamento e de outras formas de relacionamento.

Segundo Farias e Rosenvald (2011), independentemente do método escolhido, não haverá qualquer efeito diferenciado para o tratamento jurídico pessoal e patrimonial do filho. Sendo possível concluir que todas as formas de filiação são equiparadas e igualmente protegidas, no novo ordenamento jurídico, não tendo qualquer relevância se o vínculo de filiação se formou por meios biológicos, por adoção, ou simplesmente pela concretização do elo afetivo da condição paterno-filial.

Na obra, O meu pé de laranja lima, o amor e afeto desenvolvido por Zezé e Portuga advém da amizade que eles construíram a partir dos cuidados e preocupações que Portuga tinha com o menino, cuidados que ele não tinha dentro do seu lar biológico, exceto por Glória, sua irmã que apesar de muita nova ainda, se preocupava e defendia o irmão.

Assim, faz-se necessário ainda destacar que o afeto deve estar mais presente na família atual do que o próprio vínculo biológico. Sendo possível verificar nas palavras de Boeira (2000. p. 27):

Enquanto a presunção da affectio maritalis na família patriarcal era resultante da própria situação jurídica estabelecida, e, portanto, poderia não existir, a noção de afeto, no novo modelo de família, é razão de sua própria constituição, desenvolvimento e sobrevivência.

A partir da análise das palavras de Boeira é possível afirmar que o mais importante para a constituição do vínculo familiar não são os laços biológicos, mas sim, os laços de amor e compreensão depositados naqueles indivíduos em questão.

Todavia, para Flávio Tartuce e Simão (2010, p. 332), a filiação é “como a relação jurídica decorrente do parentesco por consanguinidade ou outra origem, estabelecida particularmente entre os ascendentes e descendentes de primeiro grau”.

Já para Farias e Rosenvald (2011, p. 564) sob o ponto de vista técnico-jurídico, a filiação é a relação de parentesco estabelecida entre pessoas que estão no primeiro grau, em linha reta entre uma pessoa e aqueles que a geraram ou que a acolheram e criaram, com base no afeto e na solidariedadealmejando o desenvolvimento da personalidade e da realização pessoal.

Pode-se dizer então que ao longo do tempo, o conceito de filiação sofreu modificações e que constantemente o ordenamento jurídico precisa se adequar a esta realidade. Os filhos antes distintos entre legítimos e ilegítimos hoje já tem o mesmo tratamento sem que haja nenhuma distinção.

 

3.1 Do Instituto Familiar

Para melhor compreender o fenômeno familiar, faz-se necessário compreender toda a sua evolução e consequentemente todos os meios que a compõe e sua importância.

Segundo Silvio de Salvo Venosa (2010) A conceituação de família oferece de plano, um paradoxo para sua compreensão. O Código Civil não a define. Por outro lado, não existe identidade de conceitos para o Direito, para a Sociologia e para a Antropologia. Não bastasse ainda a flutuação de seu conceito, como todo fenômeno social, no tempo e no espaço, a extensão dessa compreensão difere-se nos diversos ramos do direito.

No entanto, torna-se difícil encontrar um conceito específico para a Família diante da diversidade de estruturas familiares dos tempos atuais, uma vez que a noção de família tem variado através dos tempos, e, numa mesma época, a palavra tem sido usada em de várias formas, utilizando-se de vários modelos para sua caracterização.

 

3.2 Importância da Família para o Desenvolvimento Humano

A importância da família para o desenvolvimento humano é algo observável desde o começo dos tempos, através de análises empíricas de desenvolvimentos familiares e suas estruturas durante todas as épocas.

A família é sem dúvida o primeiro campo de estruturação do desenvolvimento humano, uma vez que, é lá que que o ser humano recebe as primeiras informações, cuidados, orientações e até mesmo, os primeiros castigos, ou seja, a primeira base da educação e formação da pessoa enquanto ser humano.

Através da obra o Meu Pé de Laranja Lima, pode-se identificar a importância da família no desenvolvimento humano de Zezé, principalmente nas passagens que relatam o afeto e carinho de sua irmã Glória (Godoia), que não gostava que batessem tanto em Zezé e que sempre compreendia suas travessuras de criança. Ainda, mesmo na correria do dia a dia, a mãe de Zezé é uma figura importante no seu desenvolvimento.

Mas, sem dúvidas, Portuga é a ‘família’ mais importante e que Zezé sempre sonhou em ter, com ele Zezé não fazia travessuras, era um menino obediente, compreensível, afetuoso, demonstrava carinho e gostava de receber, com isso, durante a narrativa da obra pode-se perceber a importância de Portuga, que virou a família de Zezé e transformou totalmente o seu desenvolvimento.

Para Diniz (2007) a família é o instrumento para a realização integral do ser humano, ou seja, a partir da família é possível compreender muito daquele individuo ou de sua formação, uma vez que aquela família é a sua base de formação social.

Acredita-se que a base familiar é fundada no afeto e não apenas nas correlações de laços sanguíneos, desta forma, para que seja considerado o vínculo familiar não basta que exista apenas este aspecto imutável, o laço de sangue, mas também que exista amor, cuidado, compreensão e afeto.

Nesta seara, Farias e Rosenvald (2012, p. 70), comentam que a Família é o “grupo social fundado, essencialmente, em laços de afetividade, pois a outra conclusão não se pode chegar à luz do Texto Constitucional”.

Sendo possível ainda observar tal argumento a partir da fala de Dias (2011), que sustenta que cessado o afeto, está ruída a base de sustentação da família.

Por ora, é possível extrair que o autor acredita que o afeto é como um pilar da família e que sem ele a família perde sua estrutura, sua razão de ser.

Diante dessa ótica sobre a estrutura familiar, Lôbo (2008) fez ainda uma breve observação sobre a evolução histórica e afirmou que a família sofreu profundas mudanças de função, natureza, composição e, consequentemente, de concepção, sobretudo após o advento do Estado social, ao longo do século XX.  Destacou ainda que:

“No Brasil, desde a primeira Constituição social, em 1934, até a Constituição de 1988, a família é destinatária de normas crescentemente tutelares, que assegurem a liberdade e a igualdade materiais”. (LÔBO, 2008, p.04), ou seja, a família se sustenta através de vários pilares que são assegurados por essa estrutura.

 

3.3 Da importância da Filiação Socioafetiva

O Princípio da Dignidade é um dos norteadores da Constituição Federal de 1988 e em decorrência disso conferiu à entidade familiar uma concepção eudemonista, direcionada na busca da realização plena do ser humano. Chegando ao entendimento de que é o sentimento que cada indivíduo tem pelo outro que motiva as relações do ser humano, diferente do que era na sociedade patriarcal anterior, no qual a instituição da família era constituída especialmente por razões econômicas (NOGUEIRA, 2001, p. 84).

Todavia, no contexto atual e sobre a ótica das várias formas de família e parentalidade é possível compreender que a existência da família não é pautada mais só nas questões econômicas, ainda mais que, ela ainda exista nesse contexto familiar, não é a única e nem a mais importante.

Para Lôbo (2003, p. 130) “a Constituição não elegeu a origem biológica como fundadora da família”, para ele a verdadeira paternidade não é um fato da Biologia.

Corroborando, assim dispõe a Constituição Federal de1988 em seu artigo 227, §6º:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

  • 6º – Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

Dessa forma, é possível vislumbrar a importância da família para o desenvolvimento da criança ou adolescente. Na obra, em vários aspectos é possível visualizar a formação familiar na relação de Zezé e o Portuga, figura por quem o menino desenvolveu completo respeito e amor.

Assim Boeira destacou (2000) que uma relação afetiva, íntima e duradoura, caracterizada pela reputação frente a terceiros como se filho fosse, e pelo tratamento existente na relação paterno-filial, em que há o chamamento de filho e a aceitação do chamamento de pai.

A partir da leitura da obra “o meu pé de laranja lima”, é possível visualizar alguns dos requisitos mencionados por Boeira na relação de Zezé e o Portuga, mas acima de todos eles, a vontade de ambos dessa constituição paterno-filial.

Santos prelecionada ainda sobre os laços de que fato emergem e interagem com o conceito de pai:

“Jamais uma norma ou lei conseguirá, por si só, transformar o genitor na figura de pai. É nesse cenário que emerge a figura da paternidade socioafetiva, como aquela que enxerga a paternidade não apenas como um fato da natureza, mas, principalmente, como um fato cultural, que vai muito além do mero laço biológico existente” (SANTOS, 2009, p.350).

Outro ponto visivelmente explícito na leitura do livro é a forma com que o menino, Zezé, é tratado pelo pai, que muitas vezes bateu no menino de forma estrondosa e cruel, sem mencionar os castigos verbais que ele sofria ao ser comparado ao diabo ou parente deste, levando-o a crer que era um menino ruim, ainda assim, Zezé fazia de tudo para agradar o pai e sentir-se amado. No entanto, mesmo tentando agradar, seu pai sempre o batia, como podemos observar de um dos trechos da Obra, quando Zezé resolveu cantar uma música para alegrar o seu Pai:

Somente naquela manhã do Natal eu o vira tão triste. Precisava fazer alguma coisa por ele. E se eu cantasse? Eu poderia cantar bem baixinho que iria, tinha certeza, melhorar o seu abandono. Passei o repertório na cabeça e me lembrei da última música que aprendera com seu Ariovaldo. O tango; o tango era das coisas mais bonitas que eu já ouvira. Comecei baixinho: “Eu quero uma mulher bem nua Bem nua eu a quero ter…  De noite no clarão da lua Eu quero o corpo da mulher…” (Grifo nosso) — Zezé! — Pronto, Papai.  Levantei-me prestamente. Papai devia estar gostando muito e queria que eu viesse cantar perto. — Que é que você está cantando? Repeti. — “Eu quero uma mulher bem nua…” — Quem ensinou essa música a você?  Seus olhos tinham adquirido um brilho fosco como se fosse ficar louco. — Foi seu Ariovaldo. — Eu já disse que não queria que andasse na sua companhia. Ele não dissera nada. Acho que nem sabia que eu trabalhava de ajudante de cantor. — Repita de novo a canção. — É um tango da moda. — “Eu quero uma mulher bem nua…” Uma bofetada estalou no meu rosto. — Canta de novo: — “Eu quero uma mulher bem nua…” Outra bofetada, outra, mais outra. As lágrimas pulavam dos meus olhos sem querer. — Vamos, continua a cantar: — “Eu quero uma mulher bem nua…” Meu rosto quase não se podia mexer, era arremessado. Meus olhos abriam-se para se tornar a fechar com o impacto das bofetadas. Eu não sabia se devia parar ou se tinha de obedecer… Mas na minha dor tinha resolvido uma coisa. Seria a última surra que eu levaria, seria a última mesmo que morresse para isso. Quando ele parou um pouco e mandou cantar, eu não cantei. Olhei Papai com um desprezo enorme e falei: — Assassino!… Mate de uma vez. A cadeia está aí para me vingar. (Grifo nosso) (VASCONCELOS, 1968, p. 141-142).

Nessa passagem, o pai de Zezé enfurecido com a música que ele cantou para alegrá-lo começou a lhe bater até ele desmaiar, no entanto, o menino não sabia o porquê de está apanhando, pois, aprendeu a música na rua e achava a melodia bonita, não tinha real compreensão da letra, e por isso quis cantá-la para o pai. No entanto, seu pai em vez de lhe ensinar que a música não era para ser cantada por um menino de 5 anos de idade simplesmente lhe espancou até Zezé desmaiar, com isso, verifica-se mais uma vez a importância de um pai socioafetivo que dê amor, carinho e compreensão para a criança.

Ainda, outra passagem marcante da obra se refere ao momento em que Zezé pede ao Portuga que lhe compre do seu pai, pois gostaria muito de ser filho dele, como podemos observar no trecho:

Eu estive pensando seriamente. Você só tem aquela filha do Encantado, não é? — É.  —Você mora sozinho naquela casa com as duas gaiolas de passarinho, não é? — É.  — Você disse que não tem netos, não é?  — É.  — E você disse que gosta de mim, não é?  — É.  — Então porque você não vai lá em casa e não pede para Papai me dar para você? Ele ficou tão emocionado que se sentou e me segurou o rosto com as duas mãos. — Tu gostarias de ser meu filhinho? — A gente não pode escolher o pai antes de nascer. Mas se pudesse eu queria você. — Verdade, Pirralho? — Posso até jurar. Depois, eu seria uma pessoa a menos para comer. Eu prometo que não falo mais palavrões, nem bunda mesmo. Eu engraxo os seus sapatos, trato dos passarinhos na gaiola. Fico bonzinho de todo. Não vai haver melhor aluno na Escola. Faço tudo, tudo direitinho (VASCONCELOS, 1968, p. 101).

Desta forma, diante dessas situações apresentadas em diversos momentos da obra, em relação a partenidade socioafetiva não há que se falar em exclusão do vínculo sanguíneo já conhecido pela criança, mas sim, trazer um novo elemento capaz de suprir ou incrementar o que falta na relação já existente.

De acordo com Almeida (2001, p. 159). O novo posicionamento acerca da verdadeira paternidade não despreza o liame biológico da relação paterno-filial, mas dá notícia do incremento da paternidade socioafetiva, da qual surge um novo personagem a desempenhar o importante papel de pai: o pai social, que é o pai de afeto, aquele que constrói uma relação com o filho, seja biológica ou não, moldada pelo amor, dedicação e carinho constantes.

 

CONCLUSÃO

Primeiramente, abordou-se a relação benéfica entre o Direito e a Literatura como forma de expandir o conhecimento jurídico fazendo-se uso das várias produções literárias que são capazes de representar a realidade vivida em nosso dia a dia, concluindo-se que, O estudo do Direito através da Literatura somente tem a acrescentar ao ensino jurídico, pois, quanto mais ampliados forem os métodos de ensino, melhor será a formação humana e acadêmica do aluno.

A partir do exposto, esclareceu-se que o Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva pela Legislação Brasileira evoluiu de maneira muito significativa no enfoque de não priorizar a paternidade biológica, e colocar de maneira primordial o que é relevante, o pai gerador do amor e do afeto.

Diante de tudo isto, verifica-se que, a paternidade socioafetiva vem previamente em relação à paternidade biológica e inúmeras vezes é desligada do amor, cuidado e dedicação. O pai sociafetivo é indispensável para a formação do indivíduo em sua personalidade, pois estabelece para a sociedade o vínculo familiar, impossibilitando neste liame, qualquer tipo de preconceito e desconstituição do pai sociafetivo.

Por fim, esclareceu-se através da Obra O Meu Pé de Laranja Lima, com os personagens Portuga e Zezé, a necessidade e importância da relação socioafetiva para o desenvolvimento da criança de forma saudável tanto fisicamente quanto psicologicamente, mesmo com toda dificuldade enfrentada no âmbito da paternidade socioafetiva, deve ser respeitada a liberdade individual de cada um, e que cada um busque seus direitos básicos de satisfazer seus ideais, como qualquer ser humano deve ser tratado.

 

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[1] Acadêmico do curso de Bacharelado em Direito do Centro Universitário Santo Agostinho- UNIFSA. E-mail: [email protected].

[2] Mestre em Letras – Estudos literários pela UFPI, Professora do Centro Universitário Santo Agostinho – UNIFSA. E-mail: [email protected]

 

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