Por: Marco Aurelio Orosz
Recentemente foi veiculada notícia que provocou reflexões e trouxe preocupações aos profissionais dedicados ao assunto Compliance: demissões, dentro dos planos de reduções de custos, dada sua aparente não essencialidade na estrutura corporativa.
Em outras palavras: profissionais de Compliance sendo dispensados sob a justificativa de que não seriam mão de obra essencial em uma estrutura corporativa e desta forma poderiam contribuir com a redução de custos nesse momento de incertezas gerado pela pandemia da Covid-19.
Partindo de duas situações postas, a primeira de que a dispensa de colaboradores tem sido avaliada como uma forma de ajuste de custos e, a segunda, de que não há um profissional mais ou menos dispensável do que o outro, pois são todos importantes dentro das suas especificidades, importante aqui colocar luz às características e competências de um profissional de Compliance, porque certamente ele poderá contribuir neste momento pelo qual passa o mundo.
O profissional que trata do assunto conformidade em um ambiente corporativo está acostumado a lidar com situações atípicas, inéditas e, muitas das vezes, urgentes, como a provocada por uma pandemia.
Sabe identificar a causa raiz, considera os riscos envolvidos, pois via de regra já teve acesso a um assessment estruturado em seu dia a dia, coordena os envolvidos para que o objetivo final seja alcançado e sim, faz tudo isso em conformidade com as normas públicas e políticas internas. Não tomará atalhos e não permitirá que sejam tomados, em que circunstância for, mesmo que nas mais urgentes e incomuns.
Por outro lado, costuma ter uma boa compreensão sistêmica da operação, pois transita do ambiente corporativo para a operação com facilidade, uma vez que seu público é a universalidade dos colaboradores, podendo contribuir nas decisões que visam superar os desafios.
Se em seu cotidiano veste o chapéu de disseminador de boas práticas, em momentos de dificuldade servirá de porto seguro à companhia e seus colaboradores, sobretudo como guardião da conformidade e legalidade.
Aliás, da mesma forma, o profissional de Compliance zela pelo cumprimento de preceitos de um Código de Conduta e de políticas específicas, como a Anticorrupção, que pode acabar ficando à margem de importantes decisões quando se está em uma situação incomum, como a gerada pela emergência sanitária mundial.
Já brotam pelos noticiários casos de mal uso do dinheiro público, fraudes envolvendo doações e uma série de outras situações que poderiam ser evitadas se os envolvidos contassem com normas, processos reais e eficazes e profissionais dedicados a zelar pela conformidade.
É esse profissional, inclusive, que poderá ficar responsável pela análise de denúncias de situações de não conformidade que podem aumentar significativamente quando se tem menos recursos e pressão acentuada.
Garantir que a empresa passe por uma tempestade como a da Covid-19 de forma íntegra ajudará sobremaneira na continuidade das atividades empresariais no período de normalidade. Se a situação já é desafiadora em si, o que dizer de ter de enfrentar uma epidemia envolvendo-se em escândalos de irregularidades, como os que já surgem nos jornais?
Quando de um lado há a pressão, do outro a oportunidade para o mal feito e, por fim, se racionaliza prós e contras de uma ação não conforme, decisões equivocadas podem ser tomadas, o que poderá redundar em abalos reputacionais insuperáveis e é justamente neste momento que o profissional de Compliance se mostra necessário como guardião das normas e procedimentos internos que visam garantir a integridade.
Neste ponto vale uma observação: a estrutura corporativa de Compliance, seja ela formada apenas por pessoas, ou por pessoas e tecnologia, não é e não pode ser enxergado como um custo, como meros divulgadores de boas práticas “para inglês ver”.
É sim investimento, a garantia da realização negócios sadios, com contrapartes sérias e que não vão expor sua empresa a riscos de qual natureza for. Aliás, um processo de análise da contrapartes poderia ter evitado a destinação de milhões de reais para empresas de irregulares e que muito provavelmente não vão conseguir confeccionar sequer uma máscara de proteção, nem entregar um respirador mecânico.
Os profissionais de Compliance são apoiadores do negócio e parceiros de decisão que buscam pela manutenção de uma empresa sadia, perene e íntegra e devem ser considerados, dentro do plano de negócios, desde sua constituição.
Por fim, cabe uma reflexão: o Compliance, mais do que tudo, cuida de pessoas, em seus mais variados detalhes, da garantia de um ambiente respeitoso e sem qualquer tipo de assédio, a um ambiente em que normas de SSMA – Saúde, Segurança e Meio Ambiente são cumpridas. E se a maior parte das empresas diz em sua ideologia que seu maior ativo são seus colaboradores, seus recursos humanos, mais do que sensato ter e manter uma estrutura de Compliance, seja interna, seja por meio de assessoria especializada, em tempos de normalidade ou em tempos de pandemia.
*Marco Aurelio Orosz, advogado especialista da área Compliance do escritório Finocchio&Ustra.