O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores expostos a condições que possam comprometer sua saúde. No entanto, uma dúvida comum entre empregados e empregadores é sobre qual base de cálculo deve ser utilizada para o pagamento desse adicional. A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre o salário-base do trabalhador? Para esclarecer essa questão, é necessário entender a legislação vigente e a jurisprudência aplicada ao tema.
O que é o adicional de insalubridade
A insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem comprometer sua saúde. Para regulamentar essa exposição, a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece limites de tolerância para cada agente nocivo. Dependendo do nível de exposição, o adicional de insalubridade pode ser pago nos seguintes percentuais:
- 10% (grau mínimo)
- 20% (grau médio)
- 40% (grau máximo)
Esse percentual é aplicado sobre a base de cálculo definida pela legislação e jurisprudência trabalhista.
O que diz a CLT sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade
O artigo 192 da CLT determina que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-mínimo, salvo determinação contrária prevista em acordo coletivo ou decisão judicial.
A redação original da CLT previa apenas o salário-mínimo como base de cálculo, mas ao longo dos anos, surgiram questionamentos sobre a constitucionalidade dessa regra, levando o tema a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Discussão jurisprudencial sobre a base de cálculo
A principal controvérsia relacionada ao cálculo da insalubridade está na base de incidência do percentual. Muitos sindicatos e trabalhadores defendem que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do empregado, e não sobre o salário-mínimo, uma vez que esse último pode gerar uma remuneração defasada para categorias com pisos salariais superiores ao mínimo nacional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proferiu decisões reconhecendo que, na ausência de previsão legal ou norma coletiva que estabeleça outro critério, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-mínimo.
Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes, entendeu que o salário-mínimo como base de cálculo pode ser inconstitucional, por ferir a regra da vinculação prevista na Constituição Federal. Assim, cabe a cada categoria profissional negociar a base de cálculo em convenção ou acordo coletivo.
Qual base de cálculo deve ser utilizada atualmente
Atualmente, a regra geral é que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário-mínimo, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão judicial determinando outro critério.
Isso significa que, se não houver uma convenção coletiva prevendo uma base de cálculo diferente, a empresa deve aplicar o percentual correspondente sobre o salário-mínimo vigente.
Cálculo do adicional de insalubridade com base no salário-mínimo
Considerando o salário-mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, os valores do adicional de insalubridade seriam:
- Grau mínimo (10%): R$ 1.412,00 x 10% = R$ 141,20
- Grau médio (20%): R$ 1.412,00 x 20% = R$ 282,40
- Grau máximo (40%): R$ 1.412,00 x 40% = R$ 564,80
Esses valores devem ser acrescidos ao salário do trabalhador.
Exemplo de cálculo com base em acordo coletivo
Se uma categoria profissional negociar que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário-base, e um trabalhador recebe R$ 3.000,00 mensais, os valores seriam:
- Grau mínimo (10%): R$ 3.000,00 x 10% = R$ 300,00
- Grau médio (20%): R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00
- Grau máximo (40%): R$ 3.000,00 x 40% = R$ 1.200,00
Nesse caso, o trabalhador recebe um adicional superior ao que seria calculado com base no salário-mínimo.
Perguntas e respostas sobre a base de cálculo da insalubridade
A insalubridade sempre deve ser calculada sobre o salário-mínimo? Não. A regra geral é a utilização do salário-mínimo, mas convenções coletivas podem prever outra base de cálculo, como o salário-base do trabalhador.
O empregador pode escolher sobre qual salário calcular a insalubridade? Não. Ele deve seguir a legislação vigente ou o que for determinado em norma coletiva da categoria.
Se a empresa calcular o adicional de forma errada, o trabalhador pode recorrer? Sim. Caso o trabalhador entenda que o adicional de insalubridade está sendo calculado incorretamente, ele pode buscar orientação junto ao sindicato ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
A base de cálculo pode mudar no futuro? Sim. O STF pode fixar um entendimento definitivo sobre a constitucionalidade do uso do salário-mínimo, o que pode alterar a forma de cálculo.
Conclusão
Atualmente, a insalubridade é calculada sobre o salário-mínimo, salvo previsão diferente em acordo coletivo. O tema ainda gera discussão na Justiça, e a tendência é que a jurisprudência evolua para permitir que cada categoria negocie a base de cálculo mais adequada. Até que haja uma definição do STF, é essencial que empresas e trabalhadores sigam as regras estabelecidas na CLT e nas convenções coletivas.