A insalubridade é calculada sobre qual salário?

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O adicional de insalubridade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores expostos a condições que possam comprometer sua saúde. No entanto, uma dúvida comum entre empregados e empregadores é sobre qual base de cálculo deve ser utilizada para o pagamento desse adicional. A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou sobre o salário-base do trabalhador? Para esclarecer essa questão, é necessário entender a legislação vigente e a jurisprudência aplicada ao tema.

O que é o adicional de insalubridade

A insalubridade é caracterizada pela exposição do trabalhador a agentes físicos, químicos ou biológicos que podem comprometer sua saúde. Para regulamentar essa exposição, a Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece limites de tolerância para cada agente nocivo. Dependendo do nível de exposição, o adicional de insalubridade pode ser pago nos seguintes percentuais:

  • 10% (grau mínimo)
  • 20% (grau médio)
  • 40% (grau máximo)

Esse percentual é aplicado sobre a base de cálculo definida pela legislação e jurisprudência trabalhista.

O que diz a CLT sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade

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O artigo 192 da CLT determina que o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-mínimo, salvo determinação contrária prevista em acordo coletivo ou decisão judicial.

A redação original da CLT previa apenas o salário-mínimo como base de cálculo, mas ao longo dos anos, surgiram questionamentos sobre a constitucionalidade dessa regra, levando o tema a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Discussão jurisprudencial sobre a base de cálculo

A principal controvérsia relacionada ao cálculo da insalubridade está na base de incidência do percentual. Muitos sindicatos e trabalhadores defendem que o cálculo deve ser feito sobre o salário-base do empregado, e não sobre o salário-mínimo, uma vez que esse último pode gerar uma remuneração defasada para categorias com pisos salariais superiores ao mínimo nacional.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proferiu decisões reconhecendo que, na ausência de previsão legal ou norma coletiva que estabeleça outro critério, o adicional de insalubridade deve ser calculado sobre o salário-mínimo.

Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões recentes, entendeu que o salário-mínimo como base de cálculo pode ser inconstitucional, por ferir a regra da vinculação prevista na Constituição Federal. Assim, cabe a cada categoria profissional negociar a base de cálculo em convenção ou acordo coletivo.

Qual base de cálculo deve ser utilizada atualmente

Atualmente, a regra geral é que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário-mínimo, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão judicial determinando outro critério.

Isso significa que, se não houver uma convenção coletiva prevendo uma base de cálculo diferente, a empresa deve aplicar o percentual correspondente sobre o salário-mínimo vigente.

Cálculo do adicional de insalubridade com base no salário-mínimo

Considerando o salário-mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, os valores do adicional de insalubridade seriam:

  • Grau mínimo (10%): R$ 1.412,00 x 10% = R$ 141,20
  • Grau médio (20%): R$ 1.412,00 x 20% = R$ 282,40
  • Grau máximo (40%): R$ 1.412,00 x 40% = R$ 564,80

Esses valores devem ser acrescidos ao salário do trabalhador.

Exemplo de cálculo com base em acordo coletivo

Se uma categoria profissional negociar que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário-base, e um trabalhador recebe R$ 3.000,00 mensais, os valores seriam:

  • Grau mínimo (10%): R$ 3.000,00 x 10% = R$ 300,00
  • Grau médio (20%): R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00
  • Grau máximo (40%): R$ 3.000,00 x 40% = R$ 1.200,00
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Nesse caso, o trabalhador recebe um adicional superior ao que seria calculado com base no salário-mínimo.

Perguntas e respostas sobre a base de cálculo da insalubridade

A insalubridade sempre deve ser calculada sobre o salário-mínimo? Não. A regra geral é a utilização do salário-mínimo, mas convenções coletivas podem prever outra base de cálculo, como o salário-base do trabalhador.

O empregador pode escolher sobre qual salário calcular a insalubridade? Não. Ele deve seguir a legislação vigente ou o que for determinado em norma coletiva da categoria.

Se a empresa calcular o adicional de forma errada, o trabalhador pode recorrer? Sim. Caso o trabalhador entenda que o adicional de insalubridade está sendo calculado incorretamente, ele pode buscar orientação junto ao sindicato ou ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

A base de cálculo pode mudar no futuro? Sim. O STF pode fixar um entendimento definitivo sobre a constitucionalidade do uso do salário-mínimo, o que pode alterar a forma de cálculo.

Conclusão

Atualmente, a insalubridade é calculada sobre o salário-mínimo, salvo previsão diferente em acordo coletivo. O tema ainda gera discussão na Justiça, e a tendência é que a jurisprudência evolua para permitir que cada categoria negocie a base de cálculo mais adequada. Até que haja uma definição do STF, é essencial que empresas e trabalhadores sigam as regras estabelecidas na CLT e nas convenções coletivas.

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