A multa da Lei Seca vai para o veículo ou para o condutor?

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A multa da Lei Seca, prevista nos artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é aplicada exclusivamente ao condutor do veículo, nunca ao veículo ou ao proprietário. Isso significa que a responsabilidade é pessoal: quem estava dirigindo é quem arca com as consequências legais e administrativas, independentemente de quem seja o dono do carro utilizado no momento da infração.

Essa é uma das dúvidas mais comuns entre motoristas que emprestam o carro ou têm o nome vinculado a um veículo utilizado por outras pessoas. Neste artigo completo, vamos explicar detalhadamente quem é responsabilizado pela multa da Lei Seca, como funciona a abordagem obrigatória, o que acontece em caso de recusa ao teste do bafômetro, quais são as penalidades envolvidas e como funciona o processo de suspensão da CNH, inclusive para casos de reincidência.

O que é a multa da Lei Seca

A chamada “Lei Seca” foi instituída pela Lei nº 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito para tornar mais rigorosa a punição ao condutor que dirige sob a influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

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Existem duas infrações principais relacionadas à Lei Seca:

  • Artigo 165 do CTB: dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência.

  • Artigo 165-A do CTB: recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou substância psicoativa.

Em ambas as situações, o agente de trânsito deve realizar uma abordagem direta ao condutor e, com base no resultado do teste ou nos sinais clínicos observados, lavrar o auto de infração.

A multa é aplicada ao condutor, nunca ao veículo

O Código de Trânsito Brasileiro é claro ao determinar que as infrações da Lei Seca são pessoais e vinculadas ao condutor, e não ao veículo. Isso significa que o sistema legal não penaliza o automóvel nem transfere automaticamente a responsabilidade ao proprietário, salvo se este também for quem estava dirigindo.

Em outras palavras, o CPF do motorista abordado é que será vinculado à multa e à penalidade de suspensão da habilitação. O carro é apenas o meio utilizado na infração.

A abordagem pessoal é obrigatória

Diferentemente de infrações como excesso de velocidade ou avanço de sinal vermelho, que podem ser registradas por radares ou câmeras, as infrações da Lei Seca exigem abordagem presencial e direta do condutor.

Isso significa que o agente de trânsito deve parar o veículo e identificar quem está dirigindo, para que haja a lavratura do auto de infração, com base em um teste de alcoolemia, sinais clínicos, recusa formal ou perícia médica.

Portanto, não há possibilidade de autuação da Lei Seca sem abordagem. Consequentemente, não existe a possibilidade de indicar posteriormente outro condutor, pois o infrator já foi pessoalmente identificado no momento da infração.

Multas da Lei Seca não geram pontos na CNH

Apesar de serem classificadas como infrações gravíssimas, as multas previstas nos artigos 165 e 165-A do CTB são chamadas de autossuspensivas. Isso quer dizer que, independentemente da existência de pontos anteriores, o condutor será penalizado com a suspensão direta da CNH.

Por esse motivo, não há lançamento de pontos no prontuário do condutor nesses casos. O sistema aplica apenas a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que é mais severa do que a simples pontuação.

Penalidades aplicadas ao condutor

As penalidades para quem comete infração da Lei Seca são as seguintes:

  • Multa de R$ 2.934,70, que é o valor da infração gravíssima com fator multiplicador 10.

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

  • Obrigatoriedade de realizar curso de reciclagem.

  • Entrega da CNH ao DETRAN para cumprimento da penalidade.

  • Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40 e o período de suspensão pode ser ampliado, além da possibilidade de cassação da CNH.

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Caso o teste de alcoolemia indique teor igual ou superior a 0,34 mg/L, o condutor também poderá ser enquadrado no crime de trânsito previsto no artigo 306 do CTB, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos.

O que acontece se o carro for emprestado

Se o veículo estava sendo usado por outra pessoa no momento da infração, não há responsabilidade para o proprietário, desde que ele não estivesse dirigindo. Como a abordagem é presencial e o condutor é identificado no ato, o CPF do motorista autuado é que será penalizado.

O proprietário do veículo não responde pela multa, não tem a CNH suspensa, nem sofre nenhuma consequência no seu registro.

No entanto, é importante destacar que, em caso de acidentes com danos ou vítimas, pode haver responsabilidade civil do proprietário se ele tiver emprestado o veículo de forma negligente a pessoa notoriamente inabilitada, alcoolizada ou imprudente.

Como funciona o processo de suspensão da CNH

Após a autuação por infração da Lei Seca, o condutor será notificado pelo DETRAN ou órgão responsável sobre a instauração do processo de suspensão. Esse processo segue as seguintes etapas:

  1. Notificação de autuação

  2. Prazo para apresentar defesa prévia

  3. Notificação de imposição de penalidade

  4. Abertura formal do processo de suspensão

  5. Prazo para defesa contra a suspensão

  6. Julgamento e imposição da penalidade

  7. Entrega da CNH e início do prazo de suspensão

  8. Curso de reciclagem obrigatório

  9. Prova teórica e retorno da CNH após cumprimento

Durante o trâmite, o condutor pode apresentar recursos à JARI (primeira instância) e ao CETRAN (segunda instância administrativa).

Posso continuar dirigindo durante o processo?

Sim. O condutor pode continuar dirigindo normalmente enquanto o processo estiver em andamento, desde que a CNH esteja dentro do prazo de validade e nenhuma decisão definitiva tenha sido proferida.

A proibição de dirigir só tem início após o encerramento do processo administrativo, com decisão final que determine a suspensão e registro efetivo no sistema do DETRAN.

E se a infração for injusta ou irregular?

É possível apresentar defesa administrativa e recursos contra autuações indevidas. Situações como:

  • Falta de laudo do bafômetro

  • Aparelho sem aferição válida

  • Auto de infração com falhas formais

  • Ausência de sinais clínicos

  • Ausência de testemunhas ou gravação da recusa

Podem ser alegadas na defesa e levar à anulação da penalidade, caso comprovadas.

Além disso, se todos os recursos forem indeferidos na esfera administrativa, o condutor ainda pode recorrer judicialmente, buscando a nulidade do processo ou a concessão de liminar para continuar dirigindo.

Reincidência e agravamento das penalidades

O condutor reincidente — ou seja, aquele que comete nova infração da Lei Seca no prazo de 12 meses — sofre penalidades mais severas, que incluem:

  • Multa dobrada (R$ 5.869,40)

  • Suspensão por até 24 meses

  • Cassação da CNH, em determinados casos

  • Risco de condenação criminal, especialmente se houver acidentes ou lesões

A reincidência demonstra maior reprovabilidade da conduta e é vista com mais rigor pelos órgãos de trânsito e pelo Judiciário.


Perguntas e respostas sobre a multa da Lei Seca

A multa da Lei Seca é aplicada ao veículo ou ao motorista?
Ao motorista. O veículo é apenas o meio utilizado, mas a infração é pessoal e recai sobre o condutor que foi abordado.

Posso indicar outro condutor após a autuação?
Não. A infração é registrada com abordagem direta. O condutor é identificado na hora, e não é possível transferir a multa posteriormente.

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A multa da Lei Seca gera pontos na CNH?
Não. As infrações da Lei Seca são autossuspensivas e resultam na suspensão direta do direito de dirigir, sem registro de pontos.

Quem paga a multa se o carro for emprestado?
O motorista que estava dirigindo no momento da abordagem. O proprietário do carro não é penalizado.

O que acontece se eu recusar o bafômetro?
Você será autuado com base no artigo 165-A do CTB e sofrerá as mesmas penalidades como se estivesse embriagado, incluindo suspensão da CNH.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro da multa?
Sim. A penalidade só passa a valer após decisão final no processo administrativo e registro da suspensão no sistema.

A CNH pode ser cassada por infração da Lei Seca?
Sim, em caso de reincidência, ou se o condutor for flagrado dirigindo com a CNH suspensa.

Posso recorrer judicialmente da multa da Lei Seca?
Sim. Após esgotadas as vias administrativas, o condutor pode recorrer à Justiça, principalmente se houver vícios ou falhas no processo.

A suspensão começa a contar quando?
A partir do momento em que a CNH é entregue ao DETRAN, após decisão final do processo de suspensão.

A multa impede o licenciamento do veículo?
A multa em si não, pois é vinculada ao condutor. Mas se não for paga, o débito pode impedir o licenciamento do carro.


Conclusão

A multa da Lei Seca é uma penalidade grave que recai exclusivamente sobre o condutor do veículo, e não sobre o carro ou seu proprietário. Como se trata de infração que exige abordagem presencial, o motorista é identificado na hora e não há possibilidade de transferência.

Além da multa elevada, o principal impacto é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses, independentemente de quantos pontos o condutor já tenha. O conhecimento sobre os procedimentos, os direitos de defesa e as consequências da autuação é essencial para qualquer motorista.

Caso receba uma autuação indevida, exerça seu direito à ampla defesa e, se necessário, busque orientação jurídica especializada em direito de trânsito para evitar penalidades injustas e preservar sua habilitação.

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