A obrigatoriedade do voto no Brasil

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Segundo Toshio Mukai[1][1], é ” a partir de 1930 que o país resolve marchar para novos caminhos da vida eleitoral “. Em 1945, com o fim do Estado Novo e o início do Período Democrático, nosso país sofre  mudanças: entre outras, vários partidos políticos de diversas tendências são formados, entra em vigor uma Constituição liberal. Mas é, em 1962, que o voto passa a ser obrigatório.

A partir disso, vê-se que o voto, atualmente, no Brasil, é secreto, direto e obrigatório para os maiores de 18 anos e menores de 65 e facultativo para os de 16 a 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Sendo assim, diz-se que o caráter secreto atribui ao voto a impossibilidade, segundo Marcus Figueiredo Farias[1][2], de ser objeto de manipulação do Estado. Já o caráter direto, faz com que deva ser emanado do próprio povo, sem interferência de terceiros. E, finalmente, o de ser obrigatório, que é de efetiva importância,  será objeto de estudo no decorrer do trabalho.

Breves Considerações sobre Cidadania

Antes do início do tema especificado, como ponto de estudo, falemos sucintamente sobre cidadania.

A participação, o atuar, o agir para construção do destino próprio está intrínseco à idéia de cidadania. Na Antiguidade Clássica, segundo José Alfredo de Oliveira Baracho[1][3], cidadão era o que morava na cidade e participava de seus negócios. Com a evolução, não se  consegue perceber a existência de cidadãos sem democracia e vice-versa. Na Idade Média, a sociedade ideal era a que todos os homens seriam iguais, possuiriam as coisas em comum e não haveria governo dos homens sobre homens ou dominação. No entanto, tal igualdade era utópica, já que cidadão era somente o que detinha poder econômico, diferentemente da maior parte da população carente.

Na visão de Bobbio[1][4], o indivíduo viria primeiro que o Estado, pois este é formado por aquele, tendo o governo para o indivíduo e não o contrário como princípio. Já na de Rousseau, ao mesmo tempo em que defende os direitos do indivíduo contra toda a opressão da autoridade, prega a submissão do indivíduo à sociedade ou Estado, com rigorosa disciplina moral ou social[1][5].

No século XX o indivíduo  torna-se detentor de direitos políticos, individuais e econômicos e o atual significado de cidadão é o de ser o que possui e exerce todos os direitos humanos constitucional e legalmente garantidos, que vota e participa da construção de seu futuro, detendo instrumentos de que precisa para se autodeterminar, como o direito de liberdade e de consciência.

O Voto Obrigatório

Podemos dizer, tendo como ponto de partida a participação, que o voto, em seu caráter obrigatório, incentiva a população a votar e buscar esclarecimentos pré-eleitorais. Com base nesse comentário, diz-se que o poder está contido na participação e,  quando o cidadão dela se marginaliza, vai contra os interesses  da coletividade, ” colocando-se fora das instituições democráticas “[1][6]. É através dela que é permitido, ao povo, construir seu próprio destino.

O parágrafo único, do art. 1º da CF de 88, que trata do princípio da Soberania Popular, estabelece que ” todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de  representantes eleitos ou diretamente “. Averigua-se  que o Brasil constitui-se em um Estado Democrático de Direito, tendo a cidadania como fundamento básico ( art. 1ª, II, da CF de 88 ), ou seja, a forma institucional é a República e não uma Monarquia Absolutista, aonde tudo pertence e está submetido a um soberano. Ao contrário, República, a ” res publicae ” em latim, significa coisa pública, ou coisa do e  para o povo como nos disse Cícero[1][7]. Assim sendo, o caráter da obrigatoriedade vem como instrumento fortalecedor indiscutível da Ordem Democrática, pois é meio direto de emanar o poder do povo por ser, ele, soberano e a ele pertencer o poder.

Partindo de tais pressupostos, é necessário que a totalidade de eleitores inscritos no Recenseamento Eleitoral  participe do processo, ou seja, que tenha participação política ativa, para que tome parte daquilo que é do interesse de todos ou, pelo menos da maioria. E isto somente é possível com o que está estabelecido em lei. De tal forma, faz-se fundamental o uso desse direito, como pressuposto para se poder cobrar melhorias dos representantes no poder, de modo que a quem escolhe é atribuído o poder e o dever de exigir dos que governam e dirigem o país, pelo fato destes estarem comprometidos a atenderem as necessidades da sociedade que conduzem.  E, além disso, é um meio de veto a um regime inaceitável ou a um partido autoritário, segundo Paul Hirst[1][8].

O poder inerente às estruturas do Estado, passível de ser executado arbitrariamente, cria a necessidade de que cada indivíduo ( e a sociedade coletivamente ) esteja atenta e participe. Tal justificativa é reafirmada pelo fato de que o exercício da cidadania é a possibilidade de limitar esse poder. O indivíduo deixa de ser mero sujeito de direitos e deveres para tornar-se consciente de participação social, compreendendo que esta é importante para si e para toda a coletividade.

Como são complexas as relações que envolvem um município, um estado ou a própria União, e a enorme parcela social que as compõem,  não há possibilidade de as decisões serem tomadas, a todo momento, pelos indivíduos que formam o corpo social diretamente. Em razão disso, elege-se os representantes do povo, que têm objetivo de representar o poder de decisão dos cidadãos, devendo manter, em mente,  que estão para a representação do corpo social e não para a satisfação de seus interesses próprios, com intuito de respeitar a sociedade acima de tudo. O povo, portanto, como titular do poder constituinte, deve lutar pelo desestabelecimento de tudo aquilo que fere seus direitos, já que é o próprio, ou sua vontade, que confere legitimidade à lei e normas.

Se é sabido que o poder emana ou deve emanar do povo e, para ser eficaz, deve advir da totalidade dos inscritos no processo eleitoral, como pré-requisito de exclusão dos interesses particulares, tendo em vista a valorização da maioria, cada cidadão, como representante da vontade geral, deve ter primazia em relação ao Estado, conduzindo e desenvolvendo a sociedade que compõe através da participação eleitoral. A baixa ou não participação permite a concentração de poder nas mãos das elites políticas, que dominam gradativamente a comunidade e o que está ligado à ela, tentando controlar a transição democrática ( as mesmas elites políticas de anterior governo autoritário, que tinham como intuito o distanciamento entre sistema político e sociedade ). Constata-se que é somente através de eleições que se pode derrubar o autoritarismo que permanece mascarado mesmo sendo para alguns níveis de poder político.

Verifica-se serem diversos os conflitos gerados a partir do tema ” voto obrigatório “. Essa problemática é instituída pelo fato de enorme parte da população não o ver como um direito, mas como ato sucedido de uma imposição legal. Entretanto, é de efetivo valor que se passe a vê-lo e tê-lo como um direito-dever, sendo elementar a participação ativa do indivíduo para se chegar a um fim almejado, como resultado subsequente da vontade da maior parte dos integrantes de uma sociedade. Mas por que direito-dever?

Ao refletirmos um pouco mais sobre tal proposta, perceberemos que é um direito no sentido de a própria legislação brasileira oferecer quatro possibilidades na hora de votar. Cabe ao eleitor abster-se do voto ( implicando pena de multa, que varia de 3 a 10% do salário mínimo, salvo quando justificado ), deixar a cédula em branco, anular o voto ou votar em um candidato de acordo com sua consciência. Já, no sentido de  um dever,  pelo simples fato de o eleitor ter que se deslocar da sua casa para praticar o ato do voto, que não vem no sentido de punir ou submeter, mas incentivar a participação popular, que deveria ser voluntária e não a é por falta de cultura política.

Atendo-se a outro enfoque, entramos na questão da facultatividade do voto. Não se quer ou se objetiva dizer, aqui, que o voto facultativo é inviável. Ao contrário, ele seria ( ou será ), mas em outro contexto social, talvez futuro, não neste de alienação. Essa afirmativa, de ainda não ser alternativa viável, é comprovada por levantamentos feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), no ano passado, de que existem, no país, 1.874.612 eleitores na faixa etária e jovens entre 16 a 18 anos ( a mesma faixa etária em que o voto é facultativo e que, há dois anos era de 2.375.464 pessoas aptas a votar ). Houve, em definitivo, uma redução de 21% segundo as estatísticas. O próprio diretor de informática do TSE, Paulo César Camarão, afirmou ter ficado desapontado com as estimativas, em entrevista concedida ao Correio do Povo, em 31 de julho de 1998: ” Tínhamos expectativa de aumento da participação de adolescentes, mas, infelizmente, isso não ocorreu”. Disse, ele, ainda, que ” o eleitorado está envelhecendo “, já que as faixas etárias entre 25 e 45 anos foram as que representaram maior aumento, o número de  eleitores de 25 a 34 anos aumentou 11,5% e os de 35 a 44 anos, 6,49%.

Observando-se a situação do RS, de 89 para cá, segundo o Tribunal Regional Eleitoral ( TRE ), a oscilação foi enorme na faixa facultativa dos entre 16 a 18 anos. Em 1989, haviam 226.511 eleitores; 161.977 em 1990; 161.902 em 1992; 122.617 em 1994, caindo para 125.874 em 1996, não alcançando 125 mil eleitores em 1998.

Em pesquisa realizada pelo Centro Educacional La Salle de Ensino Superior, em 1996, perguntou-se a 405 ( 100 % ) pessoas se votariam caso o voto fosse opcional. Destes entrevistados, 205 ( 50,6% )responderam que não votariam, 196 ( 48,4% ) votariam, 3 ( 0,3 % ) não responderam e 1 ( 0,2% ) não sabe. Em outra, perguntou-se se o voto é importante. Dos 405 entrevistados, 252 ( 62,5% ) responderam que é muito importante, 95 ( 23,6% ) que é um pouco, 55 ( 13,6% ) que não é e 1 ( 0,2% ) não respondeu.

Nota-se, aí, que, mesmo reconhecendo a importância de tal instituto, a maior parte dos indivíduos não votariam se facultativo fosse o voto. Essa atitude se manifesta, pois não está intrínseco, no brasileiro, participar do processo político. O eleitor, de certa forma, tem idéia da importância do ato de votar, mas não está consciente de sua prática. A própria falta de tradição faz com que a proposta de democracia seja inviabilizada.

Estudando a parcela facultativa, de um modo geral, a maior disposição em votar é da parcela dos maiores de 70 anos. Para eles, pela prática, tornou-se uma faculdade, já que, na medida em que votam, aumenta a consciência da necessidade de praticar tal ato para a legitimação do processo democrático, com intuito de aperfeiçoar os canais de representação do corpo social.

Prendamo-nos no seguinte: como previamente mencionado, não há objetivo em se negar a possível implementação do instituto voto facultativo. Diversamente, diz-se que é viável, pois é pressuposto e consequência de evolução. No entanto, o Brasil, pelo contexto sócio-político que apresenta,  não está preparado para tal, necessitando do ” direito-dever ”  voto obrigatório, de modo que o indivíduo interiorize a importância de tal ato, como elemento essencial típico do processo democrático.

Logo, a obrigatoriedade vem com papel de responsabilizar o povo a conduzir  a sociedade e o Estado de que faz parte. Isso, devido ao estado de apatia do cidadão brasileiro que, em geral, não é mobilizado. É notável a inexistência de um modelo de cidadão conscientizado e participativo no país.  Não se pode fugir da responsabilidade de votar, porque há a necessidade, indiscutível, de se escolher alguém que governe, ” Nada podemos sem políticos eleitos. Devemos confiar (… ) “, como nos orienta Macpherson[1][9].

Antes de se cogitar qualquer mudança no instituto ” voto “, que depende fundamentalmente de maior nível intelectual e cultural, deve-se educar a sociedade, em todos os sentidos,  à participação, para que os fracos, oprimidos e esquecidos no sistema assim não continuem. Também para haver expansão do atendimento dos interesses comuns, em detrimento da nulidade do desenvolvimento de interesses individuais, além de educar, revitalizar a sociedade, pois é, somente com a participação ativa, efetiva e total que se exclui interesses de poucos. E é esta a principal função da obrigatoriedade, indo encontro ao que defende Carole Pateman[1][10]: ” aprendemos a participar, participando, e o sentimento de eficácia tem mais probabilidades de se desenvolver em um ambiente participativo “.

É hipocrisia dizer  que o povo é sábio e consciente. A maior parcela elege seus dirigentes de acordo com o momento.  O próprio eleitor acaba transformando as eleições em uma aposta, aonde o candidato escolhido é o com maior possibilidade de vitória e ” não aquele que corresponde a um programa de um partido no qual ele efetivamente acredite”[1][11]

Isso é consequência de uma realidade política e social como universo desconhecido e, aparentemente, inacessível. E tal desconhecimento acaba gerando na sociedade uma cultura política favorável à reprodução de formas de dominação política, como o clientelismo, fortalecendo a permanência de uma elite política que cada vez domina mais, reproduzindo a inviabilização da nação em democrática, igualitária e forte. Nota-se, aí, uma democracia frágil e instável.

Em  quase onze anos de existência, não houve a aplicação plena da Constituição de 1988, muitas vezes, pela falta de instrução dos próprios indivíduos da sociedade, ignorantes dos direitos que possuem, ou pelos obstáculos impostos pelos governantes que querem manter o ” status quo “.  E por não ter ocorrido aplicação efetiva, não se pode permitir que certas mudanças sejam feitas. Para o Direito Constitucional Comparado, é um dos maiores textos constitucionais democrático de cunho progressista, voltado ao bem-estar social e respeitador da cidadania. o que realmente falta é colocá-la em prática.

Contudo, para se aperfeiçoar uma instituição política, é necessário a compreensão do processo político ( primeiro compreender, para, posteriormente, mudar ). A modernização do processo eleitoral compreende, então, a conscientização popular  quanto ao próprio processo político, às ideologias, partidos políticos, sociedade civil, etc. como pressuposto básico para a manutenção de um ambiente favorável à consolidação de uma sociedade democrática moderna. E modernização se constrói  com conhecimento, educação e obediência às etapas impostas para alcançá-la. O voto deixará de ser obrigatório, passando à facultatividade, na medida em que as mudanças necessárias forem  amadurecidas e concretizadas. Tal necessidade de se educar vem para que o regime político do futuro não se iguale ao dos povos antigos.

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A necessidade de se criar uma consciência nacional de que o povo faça o que os representantes políticos escolhidos, por vontade de daqueles, tentam e não conseguem é latente. No momento em que os integrantes da sociedade, através de um mínimo de educação e maior informação, tiverem a consciência de que os governadores e legisladores são representantes seus ( por serem, os cidadãos, titulares do poder constituinte do Estado ) e tiverem conhecimento real de que as normas devem ser legais e legítimas, traduzindo a vontade popular, não haverá mais a usurpação do poder por parte daqueles que o detém.

O Brasil não deve tentar reproduzir sistemas eleitorais de outros Estados, como o dos EUA,  Inglaterra e outros, mas criar o seu, de acordo com a realidade social, política e econômica em que se encontra, permitindo a ruptura do clientelismo, do voto de cabresto, que transforma o espaço político em mero mercado.

Notas: 

[1][1] MUKAI, Toshio. Sistemas Eleitorais do Brasil. Curso de Modelo Político Brasileiro. Brasília: Programa Nacional de Desburocartização, 1985. v.5., 39p.

[1][2] FIGUEIREDO, Marcus. O Voto Obrigatório: comportamento do eleitor  brasileiro. In: LAMOUNIER, Bolívar et al. Cem anos de eleições presidenciais. São Paulo: Idesp, 1990.

[1][3] BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria Geral da Cidadania, a Plenitude da Cidadania e as Garantias Constitucionais e Processuais, 1994.

[1][4]BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

[1][5] STRAUSS, Leo. op. cit., p. 264.

[1][6] PRZEWORSKI, Adam. Democracia e Mercado: No Leste Europeu e na América Latina. Rio de Janeiro: Relume- Dumará, 1994.

[1][7] ALMEIDA, Alysson Oliveira de. op. cit., p. 3.

[1][8] HIRST, Paul. A Democracia Representativa e seus Limites. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 1992.

[1][9] MACPHERSON, C.B.. A Democracia Liberal: Origens e Evolução. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1978.

[1][10] PATEMAN, Carole. Participação e Teoria Democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

[1][11] José Luiz Quadros Magalhães.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BAQUERO, Marcello. Brasil: Transição, Eleições e Opinião Pública. Porto Alegre: Editora da Universidade, 1995.

______. Cultura Política e Democracia: Os Desafios da Sociedade Contemporânea. Porto Alegre: Editora da Universidade, 1994.

______. Democracia, Partidos e Cultura Política na América Latina. Editora da Universidade, 1989.

GONZÁLEZ, Rodrigo Stumpf, CASTRO, Henrique et al. Voto Obrigatório e Exclusão Social: Uma Análise Heterodoxa. In: BAQUERO, Marcello ( org. ). A Lógica do Processo Eleitoral em Tempos Modernos. Porto Alegre: Editora da Universidade, 1997. pg. 107-121.

LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, Enxada e Voto. São Paulo: Editora Alfa- Omega, 1975.

 


 

Informações Sobre o Autor

 

Vanessa Flain dos Santos

 

Acadêmica de Direito na Unissinos/RS

 


 

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