Sim, a rescisão do contrato de trabalho é, em regra, calculada com base no último salário do empregado. Esse valor serve de referência para o cálculo do aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional e demais verbas rescisórias. No entanto, há situações específicas em que outros critérios podem ser aplicados, dependendo da modalidade de desligamento, tipo de contrato, comissões, adicionais e eventuais descontos.
Neste artigo, você vai entender com profundidade como a rescisão contratual é calculada, qual é a base de cálculo, quais verbas entram no acerto final, as diferenças entre cada tipo de demissão, o que fazer em caso de erro e como o trabalhador pode conferir se o valor pago está correto.
O que é a rescisão do contrato de trabalho
A rescisão é o encerramento do vínculo empregatício entre empregador e empregado. Ela pode acontecer por diversas razões: por iniciativa do empregado, da empresa, por acordo entre as partes ou por motivo de término de contrato.
No momento da rescisão, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas, que variam conforme o motivo do desligamento. O valor da rescisão costuma incluir:
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Saldo de salário
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Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
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13º salário proporcional
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Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
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Multa de 40% sobre o FGTS (em casos de demissão sem justa causa)
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Liberação do FGTS
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Direito ao seguro-desemprego (em casos de dispensa sem justa causa)
Todas essas verbas são, em geral, calculadas com base no último salário bruto do trabalhador.
O que é considerado “último salário”
O último salário corresponde à remuneração mensal do empregado no mês anterior à data da rescisão. Ele inclui:
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Salário base
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Adicionais fixos (como adicional de periculosidade, insalubridade, noturno)
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Comissões (se forem habituais)
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Gratificações habituais
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Horas extras (se forem recorrentes e integradas ao salário)
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Salário variável (se for o caso, como média dos últimos meses)
Portanto, o último salário é mais do que o valor da carteira: é a soma de todas as parcelas salariais habituais que compõem a remuneração mensal do trabalhador.
Por exemplo: se o salário base é R$ 2.000, mas o empregado recebe adicional de periculosidade de 30% e média de R$ 500 de comissões, o salário de referência da rescisão será R$ 3.100.
Diferença entre salário base e salário bruto
É importante distinguir dois conceitos:
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Salário base: é o valor fixado em carteira, sem adicionais.
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Salário bruto: é o total da remuneração, somando salário base e todos os adicionais e parcelas habituais.
A rescisão é sempre calculada com base no salário bruto, considerando o que o trabalhador efetivamente recebia de forma habitual.
Isso significa que, se o empregado tem direito a adicionais ou comissões constantes, esses valores entram no cálculo da rescisão, mesmo que não estejam expressamente no salário da carteira.
Como calcular as principais verbas da rescisão com base no último salário
Vamos agora explicar, item por item, como são calculadas as verbas da rescisão utilizando o último salário como referência.
Saldo de salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. O cálculo é proporcional:
Fórmula: (salário bruto ÷ 30) × dias trabalhados
Exemplo: se o salário é R$ 3.000 e o empregado trabalhou 10 dias no mês, o saldo será:
R$ 3.000 ÷ 30 × 10 = R$ 1.000
Férias vencidas
Caso o empregado tenha completado um período aquisitivo de 12 meses e não tenha gozado as férias, terá direito ao valor integral com adicional de 1/3.
Fórmula: salário bruto + (salário bruto ÷ 3)
Exemplo: salário de R$ 3.000 → R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000
Férias proporcionais
São devidas quando o trabalhador ainda não completou o novo período aquisitivo. Calcula-se por mês trabalhado:
Fórmula: (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados + 1/3
Exemplo: salário de R$ 3.000, com 6 meses no novo período →
Férias: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500
Adicional de 1/3: R$ 500
Total: R$ 2.000
13º salário proporcional
É devido proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano, antes da demissão.
Fórmula: (salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados
Exemplo: salário de R$ 3.000, demissão em abril →
R$ 3.000 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000
Aviso prévio
Se o aviso for indenizado pela empresa, ela deve pagar ao empregado o valor correspondente ao salário bruto. Se for cumprido, o trabalhador recebe o salário do mês normalmente.
Além disso, o aviso prévio aumenta o tempo de serviço em até 90 dias, o que influencia nas férias e 13º proporcional. Cada ano trabalhado dá direito a 3 dias adicionais, além dos 30 básicos.
Multa de 40% sobre o FGTS
Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o total de depósitos do FGTS feitos pela empresa.
Fórmula: saldo do FGTS × 0,40
Esse valor é depositado diretamente na conta do FGTS e pode ser sacado pelo trabalhador.
Modalidades de demissão e o impacto no cálculo da rescisão
O valor final da rescisão muda conforme o motivo da saída do empregado. Veja como funciona em cada caso.
Pedido de demissão
O trabalhador que pede demissão tem direito a:
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Saldo de salário
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Férias vencidas + 1/3
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Férias proporcionais + 1/3
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13º proporcional
Não tem direito a:
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Multa de 40% do FGTS
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Saque do FGTS
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Seguro-desemprego
O aviso prévio pode ser trabalhado ou descontado.
Demissão sem justa causa
É a modalidade mais vantajosa para o empregado. Ele tem direito a todas as verbas mencionadas anteriormente, incluindo:
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Aviso prévio indenizado
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Multa de 40% do FGTS
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Saque do FGTS
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Seguro-desemprego
Demissão por justa causa
É a mais prejudicial ao trabalhador. Nesse caso, ele perde:
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Férias proporcionais
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13º proporcional
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Aviso prévio
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Multa de 40% do FGTS
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Seguro-desemprego
Recebe apenas:
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Saldo de salário
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Férias vencidas + 1/3 (se houver)
Demissão por acordo entre as partes
Modalidade criada pela Reforma Trabalhista. O trabalhador recebe:
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Metade do aviso prévio
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Metade da multa do FGTS (20%)
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Pode sacar até 80% do FGTS
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Sem direito ao seguro-desemprego
Os demais direitos (férias, 13º, saldo de salário) são pagos integralmente.
Situações especiais no cálculo da rescisão
Salário variável e comissionado
Para trabalhadores com salário variável ou comissões, a média dos últimos 12 meses deve ser usada para calcular a base da rescisão. Essa média é apurada conforme os valores efetivamente pagos mês a mês, com ou sem registro na folha de pagamento.
Adicionais habituais
Adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e gratificações habituais integram o salário para fins de cálculo da rescisão.
Empregados domésticos
A rescisão dos empregados domésticos também segue a base do último salário. Desde a Lei Complementar 150/2015, eles passaram a ter os mesmos direitos que os demais trabalhadores.
Contrato de experiência
Nos contratos de experiência, o cálculo da rescisão varia conforme o encerramento ocorrer antes ou depois do prazo previsto. Pode haver pagamento proporcional de férias e 13º, além de aviso prévio e multa do FGTS, conforme o caso.
Como o trabalhador pode conferir o cálculo da rescisão
Ao receber os valores da rescisão, é fundamental que o trabalhador:
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Peça o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
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Confira os valores lançados no documento
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Verifique se o salário base está correto
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Calcule manualmente cada verba (férias, 13º, etc.)
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Consulte o extrato do FGTS no aplicativo da Caixa
Caso haja dúvida ou divergência, o trabalhador pode pedir esclarecimentos ao RH da empresa ou procurar o sindicato da categoria.
Prazos para pagamento da rescisão
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Aviso prévio trabalhado: até o 1º dia útil após o término do aviso
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Aviso prévio indenizado ou dispensa imediata: até o 10º dia contado da demissão
O descumprimento desses prazos gera multa equivalente ao salário do trabalhador, a ser paga a ele.
Penalidades para erro no cálculo da rescisão
Se a empresa fizer o cálculo da rescisão de forma incorreta, pode ser obrigada judicialmente a:
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Corrigir os valores
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Pagar diferenças salariais
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Indenizar o trabalhador por danos materiais
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Pagar multa rescisória
Além disso, erros reiterados podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho e gerar autos de infração.
Perguntas e respostas
A empresa pode calcular a rescisão com base em salário inferior ao último recebido?
Não. O cálculo deve considerar o último salário bruto, incluindo adicionais e parcelas habituais.
Comissões entram no cálculo da rescisão?
Sim, desde que sejam habituais. Deve-se calcular a média dos últimos meses para definir a base.
Adicionais como periculosidade e insalubridade entram no cálculo?
Sim, se forem pagos de forma habitual, devem compor a base da rescisão.
O trabalhador pode conferir o cálculo sozinho?
Sim. Com o TRCT, contracheques anteriores e uma calculadora, é possível conferir os valores básicos. Em caso de dúvida, o ideal é procurar um contador ou advogado trabalhista.
Recebi salário variável. Como saber o valor base da rescisão?
A média dos últimos 12 meses deve ser usada para calcular o valor de referência.
Se a empresa errar o cálculo da rescisão, o que fazer?
Você pode pedir correção diretamente, acionar o sindicato ou ingressar com ação trabalhista.
O salário do mês da rescisão é pago integralmente?
Não. O empregado recebe apenas os dias trabalhados proporcionalmente.
Férias vencidas entram na base do cálculo com 1/3?
Sim. O valor das férias vencidas é acrescido de 1/3 constitucional.
Se eu tiver faltas não justificadas, isso impacta a rescisão?
Sim. Faltas não justificadas podem ser descontadas do saldo de salário, férias proporcionais e até do aviso prévio.
Conclusão
A rescisão contratual é um momento importante da vida profissional, e compreender como ela é calculada é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados. Em regra, a base de cálculo é o último salário bruto do empregado, incluindo adicionais, comissões e parcelas habituais.
Cada modalidade de desligamento tem impactos diferentes nos valores a receber, e o trabalhador deve estar atento ao que lhe é devido. Conhecer os próprios direitos, conferir o Termo de Rescisão e manter organização dos documentos são atitudes essenciais para evitar prejuízos.
Se houver qualquer dúvida ou indício de erro, não hesite em buscar ajuda especializada. O cálculo correto da rescisão é um direito do trabalhador, e seu cumprimento fortalece a justiça nas relações de trabalho.