Ação contra publicidade de fabricante de armas de fogo cobra indenização por danos coletivos

Comissão Arns, Rede Liberdade, Intervozes, Instituto Alana e IDEC assinam ação civil pública contra Taurus

Advogadas e advogados da Rede Liberdade ajuizaram uma ação civil pública em nome da Comissão Arns, Idec e Intervozes, com o apoio técnico do Instituto Sou da Paz e do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania – CESeC, questionando campanha publicitária promovida pela Taurus, fabricante brasileira de armas de fogo. A publicidade de armas é vedada pelo Estatuto do Desarmamento, em vigor desde 2003, mas a empresa faz propaganda institucional de todos os seus produtos em seu site e redes sociais, além de ter realizado campanha publicitária de descontos promocionais de armas de fogo no período de 2 a 12 de setembro deste ano.

Protocolada nesta segunda-feira, a ação pede a retirada do ar da publicidade, bem como a aplicação de multa prevista no Estatuto do Desarmamento e indenização por dano moral coletivo e recolhimento das armas de fogo que usavam indevidamente os símbolos da República. A peça está fundamentada também no Código de Defesa do Consumidor, que proíbe propaganda abusiva, e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define “armas” como conteúdo inadequado para crianças e adolescentes. O conteúdo da fabricante pode ser acessado livremente na internet.

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A ação lembra que a ilicitude e reiteração da conduta configuram a prática como abusiva do ponto de vista do consumidor, o que leva à “indenização por danos morais coletivos decorrentes da negligência no dever de alertar para os riscos do aumento da circulação de armas e do manuseio e acomodação inadequadas em ambiente doméstico”. Desde 2018 circulam posts com publicidade da empresa e de seus produtos.

“Os danos decorrem ainda da tentativa de se criar uma ideologia em torno da posse de armas de fogo, associando os itens de maneira leviana e enganosa a noções de patriotismo, a símbolos da cultura e da história nacional e a uma pretensa noção de autodefesa, que explora o imaginário popular de forma deletéria para a cultura de paz”, sustenta a ação.

Essa ideologia armamentista foi favorecida pela política de flexibilização da posse e do porte de armas de fogo, promovida pelo atual governo. Foram mais de 40 novos regulamentos que, sem passar pelo Congresso Nacional, permitiram que cidadãos comuns pudessem possuir armas antes restritas às polícias, e andar armados em lugares públicos. O Brasil ultrapassou a marca de 1.300 armas de fogo compradas por civis por dia. Passamos para um limite de até 6 armas por pessoas e 1.200 munições por ano.

“O Estatuto do Desarmamento representa a escolha histórica do Estado brasileiro de restringir a produção, comercialização e circulação de armas de fogo e munições em território nacional aos menores níveis possíveis. Essa escolha está respaldada no consenso científico que, há décadas, comprova que a maior circulação de armas de fogo leva ao aumento do número de crimes violentos, suicídios e acidentes”, afirma Juliana Vieira dos Santos, advogada, membro apoiadora da Comissão Arns, coordenadora jurídica da Rede Liberdade e uma das idealizadoras da ação. “Por isso a propaganda é proibida, especialmente aquela que estimula o uso indiscriminado de armas de fogo. Mantê-la afronta a cultura de paz, princípio constitucional que justifica a escolha do legislador.”

Para Christian Tárik Printes, advogado da ação, representante do IDEC, “a publicidade realizada pela Taurus afronta o Código de Defesa do Consumidor, pois publiciza abusivamente tipo de produto regulado que não pode ser ofertado indiscriminadamente ao público, dada a alta capacidade de letalidade do produto, podendo incitar a violência e fazer com que o consumidor se comporte de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e segurança ou a de terceiros”.

A ação traz os fundamentos científicos que embasaram a legislação que proíbe a propaganda, apontando estudos que relacionam a circulação de armas com maior incidência de crimes, mais feminicídios e mais suicídios, entre outras consequências. Lembra ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não existe um direito fundamental a possuir armas de fogo no Brasil e que, embora a Constituição não proíba universalmente a aquisição e o porte de armas de fogo, ela exige que isso ocorra sempre em caráter excepcional.

Essas características da legislação reforçam a legitimidade dos mecanismos regulatórios apropriados para o controle do acesso a armas de fogo, como é o caso da proibição da propaganda. “Ao contrário do que a propaganda da fabricante tenta fazer crer, não existe direito a ter armas no Brasil, para uso em qualquer circunstância”, afirma Juliana Vieira dos Santos. “A lei permite acesso apenas em caráter excepcional para quem comprovar particular necessidade, para uso absolutamente restrito.”

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