A ação de indignidade é um processo judicial que busca excluir um herdeiro da sucessão, impedindo-o de receber a herança. Isso ocorre quando esse herdeiro cometeu atos graves contra o falecido, demonstrando comportamento desleal ou ofensivo que torna moralmente inaceitável sua participação na partilha dos bens.
O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.814, estabelece que é considerado indigno o herdeiro que tenha cometido determinadas condutas contra o falecido. A ação de indignidade é o meio pelo qual outros interessados na herança, como herdeiros ou credores, podem pedir ao juiz que declare essa exclusão.
Motivos que podem levar à exclusão do herdeiro
A legislação brasileira define algumas situações específicas que podem levar um herdeiro a ser considerado indigno:
1. Homicídio ou tentativa de homicídio contra o falecido
Se um herdeiro mata ou tenta matar o autor da herança, ele perde automaticamente o direito à sucessão. Isso se aplica tanto a crimes intencionais quanto àqueles em que há dolo eventual, ou seja, quando a pessoa assume o risco de causar a morte do falecido.
Exemplo: Um filho que mata o pai para antecipar sua parte na herança pode ser excluído da sucessão por meio da ação de indignidade.
2. Acusação falsa de crime contra o falecido
Se um herdeiro acusar injustamente o falecido de um crime, podendo levá-lo à prisão ou causar-lhe dano moral grave, pode ser considerado indigno. A lei protege a memória e a honra do falecido, punindo aqueles que tentaram prejudicá-lo com mentiras.
Exemplo: Um sobrinho herdeiro que faz uma denúncia falsa contra o tio para prejudicá-lo e obter vantagens pode ser declarado indigno.
3. Impedir ou fraudar o testamento
Se um herdeiro tentar evitar que o falecido disponha de seus bens livremente, seja destruindo um testamento ou fraudando documentos para beneficiar-se, pode perder o direito à herança.
Exemplo: Um irmão que esconde ou rasga o testamento do falecido para garantir maior parte da herança para si pode ser excluído da sucessão.
4. Violência física ou psicológica contra o falecido
A lei também considera indigno o herdeiro que tenha praticado atos de violência contra o falecido, incluindo agressões físicas ou psicológicas.
Exemplo: Um neto que maltrata o avô idoso para que ele antecipe doações ou testamente seus bens pode ser declarado indigno.
Como funciona a ação de indignidade
Quem pode propor a ação
A ação de indignidade pode ser proposta por qualquer pessoa que tenha interesse na sucessão, como outros herdeiros ou credores do espólio. O Ministério Público também pode intervir em alguns casos.
Prazo para entrar com a ação
O prazo para ajuizar a ação é de quatro anos a partir da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento da pessoa cujos bens serão partilhados.
Consequências da condenação
Se o juiz reconhecer a indignidade do herdeiro, ele perderá todos os direitos sobre a herança e seus bens serão redistribuídos entre os demais herdeiros.
Perdão do falecido e reabilitação do herdeiro
A lei permite que o falecido perdoe o herdeiro indigno. Isso pode ser feito de forma expressa, por meio de testamento, ou de maneira implícita, se o falecido continuar tratando o herdeiro normalmente após tomar conhecimento do fato indigno.
Exemplo: Um pai que sofreu agressões de um filho, mas o incluiu em seu testamento depois dos fatos, pode estar demonstrando perdoá-lo, impedindo a ação de indignidade.
Perguntas e respostas
O que acontece se um herdeiro indigno já tiver recebido a herança? Se a ação for julgada procedente, o herdeiro terá que devolver tudo o que recebeu indevidamente.
Se um herdeiro comete um crime contra o falecido, ele perde automaticamente o direito à herança? Não. A perda do direito só ocorre após a decisão judicial em uma ação de indignidade.
A ação de indignidade pode ser movida após o prazo de quatro anos? Não. Depois desse prazo, a exclusão não pode mais ser requerida.
O indigno pode receber herança de outra pessoa? Sim. A indignidade vale apenas para a herança da pessoa contra a qual o herdeiro cometeu os atos que justificaram a ação.
Um herdeiro pode ser considerado indigno por motivos morais? Somente se houver previsão legal para tal. O fato precisa estar enquadrado nos casos descritos no Código Civil.
Conclusão
A ação de indignidade é um instrumento importante para garantir que apenas herdeiros que tenham agido de forma ética e respeitosa possam receber a herança. Seu objetivo é proteger a memória e os direitos do falecido, evitando que pessoas que tenham cometido atos graves se beneficiem do patrimônio deixado.
Para quem deseja ingressar com esse tipo de ação, é fundamental contar com o suporte de um advogado especializado em direito sucessório, pois se trata de um processo que exige provas contundentes e o cumprimento dos prazos legais.