Ação de usucapião: como definir o valor da causa?

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A usucapião é um meio legal de aquisição de propriedade baseado na posse prolongada e ininterrupta de um bem imóvel ou móvel. A pessoa que ocupa um imóvel por determinado período, sem oposição do proprietário e atendendo aos requisitos legais, pode ingressar com uma ação de usucapião para obter o reconhecimento da propriedade judicialmente.

Para dar início ao processo, é necessário estabelecer o valor da causa, que servirá de base para o cálculo das custas judiciais e para a competência do juízo. Definir corretamente esse valor é essencial para evitar problemas no andamento do processo.

Como determinar o valor da causa na ação de usucapião?

O valor da causa na ação de usucapião deve corresponder ao valor venal do imóvel, ou seja, ao valor atribuído ao imóvel para fins de cobrança de impostos, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

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Essa determinação segue o que dispõe o Código de Processo Civil (CPC), no artigo 292, inciso II, que estabelece que o valor da causa, nas ações que tenham por objeto direitos reais sobre imóveis, deve corresponder ao valor do bem.

Diferença entre valor venal e valor de mercado

Para entender como calcular o valor da causa na usucapião, é importante diferenciar dois conceitos:

  • Valor venal: É o valor do imóvel estabelecido pelo município, geralmente utilizado como base para o cálculo do IPTU.
  • Valor de mercado: É o preço de compra e venda do imóvel no mercado imobiliário, podendo ser superior ao valor venal.

Como regra geral, a usucapião utiliza o valor venal como base para a fixação do valor da causa, pois é um critério objetivo e de fácil comprovação por meio da guia de IPTU ou da certidão de valor venal emitida pela prefeitura.

O que acontece se o valor da causa for fixado incorretamente?

Se o valor da causa for muito inferior ao real, o juiz pode determinar sua retificação, o que pode atrasar o andamento do processo. Se for fixado um valor muito alto, o requerente pode acabar pagando mais do que o necessário em custas judiciais.

Em alguns estados, o Tribunal de Justiça pode estabelecer regras específicas sobre como calcular o valor da causa para ações de usucapião, então é sempre recomendável verificar as normas locais ou consultar um advogado especializado.

Exemplo prático de cálculo do valor da causa

Imagine que João mora há 15 anos em um imóvel abandonado e deseja entrar com uma ação de usucapião. O IPTU do imóvel indica um valor venal de R$ 200.000,00. Nesse caso, o valor da causa na ação de usucapião será R$ 200.000,00.

Caso João utilize o valor de mercado do imóvel, que é R$ 350.000,00, ele pagaria custas judiciais mais altas. Por isso, a recomendação é utilizar o valor venal.

Custas judiciais na ação de usucapião

As custas judiciais variam de acordo com o estado e são calculadas com base no valor da causa. Os principais custos envolvidos incluem:

  • Taxa judiciária: Percentual sobre o valor da causa cobrado pelo Tribunal de Justiça.
  • Honorários advocatícios: Se a ação for conduzida por um advogado particular, haverá custos com seus honorários.
  • Despesas cartorárias: Para emissão de certidões, notificações e publicações.
  • Perícia judicial: Em alguns casos, o juiz pode determinar uma perícia para avaliar a posse e o imóvel.

Quando a ação de usucapião pode ter valor da causa reduzido?

Existem situações em que a Justiça pode permitir a redução das custas ou a isenção para pessoas de baixa renda:

  • Gratuidade da Justiça: Se o requerente comprovar que não tem condições financeiras para arcar com as custas, pode solicitar o benefício da Justiça gratuita.
  • Usucapião especial: Algumas modalidades, como a usucapião especial urbana ou rural, podem ter custos reduzidos, pois são voltadas para pessoas de baixa renda.

Como ingressar com uma ação de usucapião

Para ingressar com uma ação de usucapião, os seguintes documentos são necessários:

  1. Comprovantes de posse: Contas de água, luz, IPTU e testemunhas que comprovem que o requerente ocupa o imóvel há anos.
  2. Planta e memorial descritivo do imóvel: Documento técnico elaborado por engenheiro ou arquiteto.
  3. Certidões negativas: Para verificar se o imóvel não está registrado em nome de terceiros.
  4. Declaração de inexistência de oposição: Se possível, comprovar que o proprietário original não contestou a posse.
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Com esses documentos, o advogado pode ingressar com a ação no juízo competente.

Perguntas e respostas

1. Qual valor devo colocar na ação de usucapião?
O valor da causa deve corresponder ao valor venal do imóvel, conforme consta no IPTU ou na certidão da prefeitura.

2. Posso usar o valor de mercado do imóvel como valor da causa?
Não é recomendado, pois pode aumentar desnecessariamente os custos da ação.

3. O que acontece se eu colocar um valor menor do que o correto?
O juiz pode exigir a correção do valor, o que pode atrasar o andamento do processo.

4. Quem tem direito à Justiça gratuita na usucapião?
Pessoas que comprovarem insuficiência de recursos financeiros podem solicitar a isenção de custas.

5. É possível ingressar com ação de usucapião sem advogado?
Não. A ação de usucapião deve ser conduzida por um advogado, pois envolve procedimentos complexos.

Conclusão

A ação de usucapião é um meio legal para adquirir a propriedade de um imóvel ocupado por longo período. Para ingressar com o processo, é fundamental definir corretamente o valor da causa, que deve ser baseado no valor venal do imóvel, evitando custos excessivos ou erros que possam atrasar a tramitação.

O auxílio de um advogado especializado é essencial para garantir que o processo seja conduzido corretamente e dentro dos parâmetros exigidos pela legislação. Assim, o reconhecimento da propriedade pode ser obtido de forma mais segura e eficiente.

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