O acidente de trabalho é um tema de grande relevância no direito trabalhista brasileiro, sendo definido pela legislação como aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional, causando lesão corporal, perturbação funcional ou morte. Além disso, a legislação brasileira estende a definição para abranger certas situações que ocorrem fora do ambiente habitual de trabalho, mas que estão relacionadas ao exercício profissional. Neste artigo, abordaremos de forma completa os aspectos jurídicos do acidente de trabalho, destacando os direitos do trabalhador, as responsabilidades do empregador e os procedimentos legais a serem seguidos.
O que é acidente de trabalho
O acidente de trabalho é qualquer evento que resulte em lesão corporal, doença ou morte, ocorrido no curso do exercício da atividade profissional, tanto no local de trabalho quanto durante atividades relacionadas ao trabalho. Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, o acidente de trabalho ocorre “pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais”, provocando a incapacidade temporária ou permanente do trabalhador para suas funções.
Além disso, a legislação inclui como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem em deslocamentos (acidente de trajeto), bem como doenças profissionais e doenças do trabalho, que são provocadas pelas condições em que o trabalhador exerce sua atividade.
Tipos de acidente de trabalho
Existem diferentes classificações de acidente de trabalho, e cada uma tem implicações jurídicas distintas. A legislação brasileira contempla os seguintes tipos de acidentes:
- Acidente típico: Aquele que ocorre no local de trabalho e durante a jornada de trabalho, como uma queda ou um choque elétrico.
- Acidente de trajeto: Aquele que ocorre durante o deslocamento entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, e vice-versa. Até 2020, esse tipo de acidente era considerado como acidente de trabalho para fins de concessão de benefícios previdenciários, mas a Reforma da Previdência retirou o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de acidente de trajeto.
- Doença profissional: Doença adquirida como resultado direto do exercício da função, como a lesão por esforço repetitivo (LER) em trabalhadores de escritório.
- Doença do trabalho: Doença provocada pelas condições em que o trabalho é realizado, como uma doença respiratória causada pela exposição a produtos químicos.
Direitos do trabalhador acidentado
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direitos garantidos pela legislação brasileira, tanto no âmbito trabalhista quanto no previdenciário. Entre os principais direitos assegurados estão:
- Estabilidade no emprego: O trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica afastado por mais de 15 dias, recebendo o benefício previdenciário do auxílio-doença acidentário, tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho. Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
- Auxílio-doença acidentário: Quando o acidente causa a incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador tem direito a esse benefício a partir do 16º dia de afastamento. Os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador.
- Aposentadoria por invalidez: Em casos de acidente de trabalho que cause incapacidade permanente, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez, um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Recolhimento do FGTS durante o afastamento: O empregador deve continuar recolhendo o FGTS do trabalhador que está afastado em decorrência de acidente de trabalho, enquanto durar o afastamento e durante o período de estabilidade no emprego.
- Indenizações: Dependendo da gravidade do acidente e da responsabilidade da empresa, o trabalhador pode ter direito a receber indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
Responsabilidades do empregador
A empresa tem diversas responsabilidades em relação à prevenção de acidentes de trabalho e à garantia de um ambiente de trabalho seguro. Caso um acidente ocorra, o empregador pode ser responsabilizado por omissões ou negligência em relação à segurança do trabalhador. As principais obrigações da empresa incluem:
- Fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs): O empregador deve garantir que os trabalhadores disponham de todos os equipamentos de segurança necessários ao desempenho de suas funções, e que esses equipamentos sejam adequados e estejam em boas condições de uso.
- Treinamento e orientação: A empresa tem a obrigação de treinar os funcionários para o uso correto dos EPIs e para a realização segura das suas tarefas, minimizando os riscos de acidentes.
- Manutenção de um ambiente de trabalho seguro: O local de trabalho deve ser mantido em condições adequadas, de acordo com as normas de segurança e saúde no trabalho, conforme regulamentações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) e outras aplicáveis a cada setor.
- Comunicação de acidente de trabalho (CAT): Quando um acidente de trabalho ocorre, a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ao INSS. A omissão na comunicação pode gerar multas e outras penalidades à empresa.
- Reparação por danos: Se o empregador for responsável pelo acidente, seja por negligência ou por omissão das normas de segurança, a empresa poderá ser obrigada a indenizar o trabalhador pelos danos sofridos, tanto morais quanto materiais.
Emissão da CAT e sua importância
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que formaliza o registro do acidente de trabalho junto ao INSS. A emissão da CAT é fundamental para que o trabalhador possa ter acesso aos benefícios previdenciários a que tem direito, como o auxílio-doença acidentário ou a aposentadoria por invalidez.
O empregador é responsável por emitir a CAT em até um dia útil após o acidente, mas caso a empresa não o faça, o trabalhador, seus dependentes ou o sindicato podem realizar a emissão. A falta de emissão da CAT não impede o trabalhador de receber os benefícios, mas pode acarretar sanções ao empregador.
Indenizações por acidente de trabalho
Em muitos casos, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito a indenizações, além dos benefícios previdenciários. Essas indenizações podem ser por:
- Danos morais: Quando o acidente causa sofrimento psicológico ou emocional ao trabalhador, a empresa pode ser condenada a pagar uma indenização por danos morais, considerando o impacto que o acidente teve na vida do trabalhador.
- Danos materiais: O trabalhador pode ser indenizado pelas despesas médicas, perda de capacidade laboral ou outras perdas financeiras que teve em decorrência do acidente.
- Danos estéticos: Se o acidente resultar em deformidades físicas ou outras alterações na aparência do trabalhador, ele pode ter direito a uma indenização por danos estéticos.
Para que essas indenizações sejam concedidas, o trabalhador deve provar a responsabilidade da empresa no acidente, demonstrando que houve negligência ou omissão em relação à segurança no ambiente de trabalho.
Acidente de trajeto e suas implicações
O acidente de trajeto é aquele que ocorre no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa. Antes da Reforma da Previdência, o acidente de trajeto era equiparado ao acidente de trabalho para todos os fins, incluindo o recolhimento de FGTS. Após a reforma, o FGTS não é mais recolhido nesses casos, mas o trabalhador ainda pode ter direito a benefícios previdenciários como o auxílio-doença.
Além disso, caso o empregador forneça transporte ou haja alguma falha na segurança desse transporte, ele pode ser responsabilizado pelo acidente ocorrido no trajeto.
A importância da prevenção de acidentes
Prevenir acidentes de trabalho é uma das principais obrigações do empregador e uma das maneiras mais eficazes de proteger a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. Para isso, é necessário implementar uma política robusta de segurança no trabalho, que envolva:
- Treinamento adequado dos funcionários.
- Monitoramento constante dos riscos no ambiente de trabalho.
- Fornecimento e fiscalização do uso dos EPIs.
- Cumprimento das normas de segurança do trabalho, como as Normas Regulamentadoras (NRs).
Além de garantir um ambiente de trabalho seguro, a prevenção de acidentes reduz os custos operacionais da empresa, minimiza o número de afastamentos e evita possíveis litígios decorrentes de acidentes.
Conclusão
O acidente de trabalho é um tema sensível no direito brasileiro, com implicações tanto para o trabalhador quanto para o empregador. A legislação assegura diversos direitos aos trabalhadores que sofrem acidentes, como benefícios previdenciários e estabilidade no emprego, ao mesmo tempo que impõe responsabilidades ao empregador, que deve garantir um ambiente de trabalho seguro e emitir a devida comunicação em caso de acidente.
Em casos de acidentes, é fundamental que o trabalhador esteja ciente dos seus direitos e que a empresa cumpra todas as suas obrigações legais. A prevenção é sempre a melhor solução, e as empresas devem investir em medidas de segurança que protejam a saúde e integridade de seus funcionários.