O acordo extrajudicial trabalhista é um instrumento jurídico criado pela Reforma Trabalhista de 2017, com o objetivo de permitir que empregado e empregador resolvam pendências trabalhistas sem necessidade de um processo judicial tradicional. Ele consiste em um ajuste de vontades entre as partes, que, com o auxílio de advogados, formalizam os termos do acordo e o submetem à Justiça do Trabalho apenas para homologação.
Esse tipo de acordo oferece agilidade, economia e segurança jurídica para ambas as partes. No entanto, há regras importantes que devem ser seguidas para garantir sua validade. A seguir, explicaremos tudo o que você precisa saber sobre o acordo extrajudicial trabalhista: como funciona, quais os requisitos, as vantagens, os riscos e o que fazer em caso de descumprimento.
O que é o acordo extrajudicial trabalhista
O acordo extrajudicial trabalhista é um meio legal de resolver conflitos trabalhistas sem instaurar uma ação judicial. Ele é firmado fora do processo judicial, mas obrigatoriamente precisa ser homologado por um juiz do trabalho para que tenha validade jurídica.
Trata-se de uma forma consensual de encerrar pendências relacionadas ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, salários atrasados, horas extras, adicionais e outros direitos. Com a homologação, o acordo adquire força de decisão judicial e pode ser executado diretamente, caso uma das partes descumpra o combinado.
Requisitos do acordo extrajudicial
Para que o acordo extrajudicial trabalhista seja válido, é necessário observar alguns requisitos legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 855-B a 855-E.
Petição conjunta
O pedido de homologação deve ser apresentado por petição conjunta assinada por empregado e empregador, acompanhada por seus respectivos advogados. Isso demonstra o consentimento mútuo e o caráter consensual da negociação.
Advogados distintos
É obrigatório que cada parte esteja assistida por um advogado diferente. A finalidade dessa exigência é evitar conflitos de interesse e assegurar que o trabalhador esteja devidamente orientado sobre seus direitos.
Ausência de ação judicial em curso
O acordo extrajudicial só pode ser feito quando ainda não houver processo judicial em andamento. Se já existir uma reclamação trabalhista, o caminho correto será a realização de um acordo judicial no próprio processo.
Homologação judicial
Mesmo que o acordo tenha sido firmado livremente entre as partes, ele só tem validade legal após homologação por um juiz do trabalho. O juiz analisará os termos e poderá homologar ou rejeitar o pedido, se identificar abusos, renúncia a direitos indisponíveis ou vícios de consentimento.
Etapas do acordo extrajudicial
O processo de formalização do acordo extrajudicial trabalhista segue um roteiro bem definido, que garante transparência e segurança jurídica:
1. Negociação entre as partes
As partes negociam diretamente ou por meio de seus advogados. Devem discutir os valores a serem pagos, os direitos que serão reconhecidos ou quitados e as condições de cumprimento do acordo.
2. Elaboração da petição conjunta
Com base no que foi combinado, os advogados redigem a petição conjunta. Esse documento deve conter informações detalhadas sobre o contrato de trabalho, o motivo do acordo, os valores a serem pagos, o número de parcelas (se houver) e a forma de quitação (parcial ou total).
3. Protocolo na Justiça do Trabalho
A petição conjunta é protocolada na Vara do Trabalho competente, juntamente com os documentos que comprovem a relação de emprego e as procurações dos advogados.
4. Análise pelo juiz do trabalho
O juiz poderá decidir com base apenas nos documentos ou convocar uma audiência para ouvir as partes. Essa audiência é facultativa e visa esclarecer pontos que o magistrado considere duvidosos.
5. Homologação ou rejeição
Se o juiz entender que o acordo respeita a legislação e que não houve renúncia a direitos essenciais, ele homologará o acordo. Caso contrário, poderá negar a homologação e extinguir o processo sem resolução de mérito.
O que pode ser negociado no acordo extrajudicial
Praticamente qualquer direito relacionado ao contrato de trabalho pode ser objeto de acordo extrajudicial, desde que não represente renúncia a direitos indisponíveis. Alguns exemplos:
Verbas rescisórias (férias vencidas, aviso-prévio, 13º salário)
Salários atrasados
Horas extras
Adicionais (insalubridade, periculosidade, noturno)
Indenizações por danos morais ou materiais
Diferenças de FGTS
Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Cláusulas de quitação total ou parcial
O acordo pode prever tanto o reconhecimento e pagamento de direitos quanto a quitação de determinadas parcelas, desde que seja claro e específico sobre o que está sendo resolvido.
Vantagens do acordo extrajudicial
Tanto o empregador quanto o empregado se beneficiam de um acordo extrajudicial bem estruturado. Veja os principais pontos positivos:
Celeridade
A tramitação do pedido de homologação costuma ser rápida. Em muitos casos, o juiz analisa o processo em menos de 30 dias, enquanto um processo judicial pode levar anos.
Economia de custos
O acordo evita custas processuais elevadas, pagamento de perícias e condenações mais pesadas. Para o empregador, isso representa redução significativa de riscos. Para o empregado, é uma forma de receber valores rapidamente.
Previsibilidade
Como o acordo é definido em comum acordo entre as partes, há menos incerteza quanto ao resultado. Cada lado sabe exatamente o que esperar e evita surpresas.
Segurança jurídica
O acordo homologado judicialmente tem força de título executivo judicial, o que significa que pode ser cobrado judicialmente em caso de inadimplemento.
Preservação da imagem e do relacionamento
Evita o desgaste da relação entre ex-empregado e empregador, e pode preservar portas abertas para futuras oportunidades profissionais.
Riscos e cuidados com o acordo extrajudicial
Apesar das vantagens, o acordo extrajudicial trabalhista requer atenção e cuidados específicos:
Renúncia indevida de direitos
O empregado não pode abrir mão de direitos garantidos por lei, como salário mínimo, férias e FGTS. Se houver renúncia a tais direitos, o juiz poderá negar a homologação.
Pressão indevida
O acordo deve ser feito de forma livre e espontânea. Caso haja coação, ameaça ou induzimento ao erro, o acordo pode ser anulado posteriormente.
Elaboração técnica
O termo de acordo precisa ser redigido com clareza e precisão jurídica. Cláusulas mal formuladas ou termos vagos podem gerar dúvidas e dificultar a execução do acordo.
Insegurança sem homologação
Se o acordo não for homologado pelo juiz, ele não terá força de título executivo. Ou seja, o trabalhador terá dificuldades para cobrar o cumprimento em caso de inadimplemento.
Quitação parcial ou total no acordo extrajudicial
O acordo pode conter cláusula de quitação parcial, abrangendo apenas os direitos ali especificados, ou quitação total, encerrando todos os direitos decorrentes da relação de emprego.
A jurisprudência trabalhista tende a ser mais restritiva quanto à quitação total, especialmente se não houver detalhamento dos valores e parcelas. O ideal é que a quitação seja clara, específica e limitada às verbas discutidas no acordo.
Aspectos fiscais e previdenciários
As verbas pagas no acordo extrajudicial podem ter natureza salarial ou indenizatória. Isso afeta diretamente a incidência de tributos:
Verbas salariais: sujeitas a INSS e Imposto de Renda (IR)
Verbas indenizatórias: normalmente isentas de IR e INSS (como férias indenizadas, aviso-prévio indenizado e indenização por danos morais)
O empregador é responsável por fazer os recolhimentos adequados e fornecer ao trabalhador os comprovantes de pagamento e retenção.
Consequências do descumprimento do acordo
Se o empregador não cumprir o que foi acordado e homologado judicialmente, o trabalhador poderá ingressar com uma ação de execução, que tramita de forma mais rápida e eficaz.
O juiz poderá:
Determinar bloqueio de valores via BacenJud (atual SISBAJUD)
Ordenar penhora de bens da empresa
Aplicar multa prevista no acordo
Acrescentar juros e correção monetária
A existência do título executivo judicial facilita muito a cobrança dos valores devidos, dando maior tranquilidade ao trabalhador.
Perguntas e respostas sobre acordo extrajudicial trabalhista
É obrigatório ter advogado no acordo extrajudicial?
Sim. A CLT exige que empregado e empregador estejam representados por advogados diferentes, para garantir a lisura do processo.
O juiz pode negar a homologação do acordo?
Sim. O juiz pode deixar de homologar o acordo caso identifique cláusulas abusivas, renúncia a direitos ou vícios de consentimento.
Posso fazer acordo extrajudicial com o contrato de trabalho ainda ativo?
Em teoria, sim. Mas a Justiça tende a ser mais criteriosa nesses casos, já que pode haver desequilíbrio na relação de forças entre empregado e empregador.
O acordo extrajudicial vale como uma sentença?
Sim. Após homologado, ele tem força de sentença judicial, podendo ser executado diretamente em caso de descumprimento.
E se o empregador não pagar?
O trabalhador pode ingressar com ação de execução diretamente, sem precisar propor novo processo de conhecimento. O juiz poderá aplicar medidas coercitivas para garantir o pagamento.
Conclusão
O acordo extrajudicial trabalhista é um mecanismo moderno e eficiente para resolver conflitos trabalhistas com rapidez, economia e segurança. Previsto na CLT desde a Reforma Trabalhista, ele permite que as partes negociem livremente, sem litígio, com respaldo da Justiça do Trabalho.
Para que o acordo produza os efeitos desejados, é essencial seguir todos os requisitos legais: petição conjunta, advogados distintos, conteúdo claro e homologação judicial. Também é fundamental que o trabalhador esteja devidamente assistido e informado sobre seus direitos, para não aceitar condições injustas ou renunciar a direitos indevidos.
Quando bem conduzido, o acordo extrajudicial é uma solução vantajosa para todas as partes, evitando o desgaste de um processo e garantindo que os direitos trabalhistas sejam respeitados e cumpridos com segurança.