Açougueiro tem direito a insalubridade

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A profissão de açougueiro envolve diversas atividades que podem expor o trabalhador a condições insalubres, como o manuseio constante de carne crua, exposição a temperaturas baixas em câmaras frigoríficas e contato com agentes biológicos. Diante desse cenário, surge a dúvida: açougueiros têm direito ao adicional de insalubridade?

A resposta depende da análise do ambiente de trabalho e dos riscos aos quais o profissional está exposto. Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que sua atividade seja classificada como insalubre nos termos da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de um laudo técnico que comprove a exposição contínua a agentes nocivos.

Atividades do açougueiro e exposição a agentes insalubres

Os açougueiros desempenham uma série de atividades que podem configurar trabalho insalubre, tais como:

  • Manuseio de carnes cruas, podendo haver contato com sangue e resíduos orgânicos
  • Exposição constante a baixas temperaturas em câmaras frias e refrigeradores
  • Contato com produtos químicos utilizados na higienização do ambiente e das ferramentas
  • Uso frequente de instrumentos cortantes, aumentando o risco de acidentes e infecções
  • Trabalho em ambiente úmido e com pouca ventilação
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Dependendo da intensidade e da duração da exposição a esses fatores, o açougueiro pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Grau de insalubridade e percentual do adicional

O adicional de insalubridade é classificado em três níveis, conforme a gravidade da exposição:

  • Grau mínimo (10%): para atividades que oferecem riscos menores, mas ainda assim exigem compensação financeira.
  • Grau médio (20%): para atividades com exposição moderada a agentes nocivos.
  • Grau máximo (40%): para atividades com alto risco de comprometimento da saúde.

No caso dos açougueiros, a jurisprudência trabalhista tem considerado o contato com agentes biológicos e a exposição ao frio como fatores que podem caracterizar insalubridade em grau médio (20%) ou até máximo (40%), a depender da intensidade e da falta de proteção adequada.

Base de cálculo do adicional de insalubridade para açougueiros

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo vigente, salvo previsão em convenção coletiva que determine outra base de cálculo. Considerando o salário-mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, os valores seriam:

  • Grau mínimo (10%): R$ 141,20
  • Grau médio (20%): R$ 282,40
  • Grau máximo (40%): R$ 564,80

Se houver convenção coletiva determinando que o adicional deve ser calculado sobre o salário-base do trabalhador, os valores podem ser superiores.

Como comprovar o direito ao adicional de insalubridade

Para que um açougueiro tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que haja comprovação técnica da exposição aos agentes nocivos. A comprovação pode ser feita por meio dos seguintes documentos:

  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador
  • Relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego

Se a empresa não reconhecer o direito ao adicional, o trabalhador pode buscar apoio do sindicato da categoria ou ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento.

Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a neutralização da insalubridade

As empresas têm a obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para minimizar os riscos da atividade. Entre os EPIs comuns para açougueiros, estão:

  • Luvas anticorte
  • Aventais de proteção
  • Máscaras e protetores faciais
  • Botas antiderrapantes
  • Roupas térmicas para câmaras frias

Se os EPIs forem eficazes e eliminarem os riscos à saúde, o adicional de insalubridade pode ser suspenso. No entanto, a empresa deve comprovar a eficácia dos equipamentos por meio de laudos técnicos.

Perguntas e respostas sobre insalubridade para açougueiros

Todos os açougueiros têm direito ao adicional de insalubridade? Não. O direito depende da comprovação da exposição a agentes insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.

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O adicional de insalubridade pode ser suspenso se a empresa fornecer EPIs? Sim, desde que os Equipamentos de Proteção Individual eliminem ou neutralizem os riscos à saúde do trabalhador.

Se a empresa não pagar o adicional de insalubridade, o que o trabalhador pode fazer? Ele pode registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista para requerer o pagamento do adicional.

O adicional de insalubridade conta para a aposentadoria? O adicional em si não influencia diretamente na aposentadoria, mas o tempo trabalhado em condições insalubres pode ser convertido para tempo especial e antecipar a aposentadoria.

Conclusão

O direito ao adicional de insalubridade para açougueiros depende da análise das condições de trabalho e da comprovação da exposição a agentes nocivos. O pagamento pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme a gravidade da insalubridade. Caso a empresa não reconheça o direito ao adicional, o trabalhador pode buscar respaldo no sindicato ou na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do benefício.

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