A profissão de açougueiro envolve diversas atividades que podem expor o trabalhador a condições insalubres, como o manuseio constante de carne crua, exposição a temperaturas baixas em câmaras frigoríficas e contato com agentes biológicos. Diante desse cenário, surge a dúvida: açougueiros têm direito ao adicional de insalubridade?
A resposta depende da análise do ambiente de trabalho e dos riscos aos quais o profissional está exposto. Para que o trabalhador tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que sua atividade seja classificada como insalubre nos termos da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), além de um laudo técnico que comprove a exposição contínua a agentes nocivos.
Atividades do açougueiro e exposição a agentes insalubres
Os açougueiros desempenham uma série de atividades que podem configurar trabalho insalubre, tais como:
- Manuseio de carnes cruas, podendo haver contato com sangue e resíduos orgânicos
- Exposição constante a baixas temperaturas em câmaras frias e refrigeradores
- Contato com produtos químicos utilizados na higienização do ambiente e das ferramentas
- Uso frequente de instrumentos cortantes, aumentando o risco de acidentes e infecções
- Trabalho em ambiente úmido e com pouca ventilação
Dependendo da intensidade e da duração da exposição a esses fatores, o açougueiro pode ter direito ao adicional de insalubridade.
Grau de insalubridade e percentual do adicional
O adicional de insalubridade é classificado em três níveis, conforme a gravidade da exposição:
- Grau mínimo (10%): para atividades que oferecem riscos menores, mas ainda assim exigem compensação financeira.
- Grau médio (20%): para atividades com exposição moderada a agentes nocivos.
- Grau máximo (40%): para atividades com alto risco de comprometimento da saúde.
No caso dos açougueiros, a jurisprudência trabalhista tem considerado o contato com agentes biológicos e a exposição ao frio como fatores que podem caracterizar insalubridade em grau médio (20%) ou até máximo (40%), a depender da intensidade e da falta de proteção adequada.
Base de cálculo do adicional de insalubridade para açougueiros
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário-mínimo vigente, salvo previsão em convenção coletiva que determine outra base de cálculo. Considerando o salário-mínimo de R$ 1.412,00 em 2024, os valores seriam:
- Grau mínimo (10%): R$ 141,20
- Grau médio (20%): R$ 282,40
- Grau máximo (40%): R$ 564,80
Se houver convenção coletiva determinando que o adicional deve ser calculado sobre o salário-base do trabalhador, os valores podem ser superiores.
Como comprovar o direito ao adicional de insalubridade
Para que um açougueiro tenha direito ao adicional de insalubridade, é necessário que haja comprovação técnica da exposição aos agentes nocivos. A comprovação pode ser feita por meio dos seguintes documentos:
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo empregador
- Relatórios de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego
Se a empresa não reconhecer o direito ao adicional, o trabalhador pode buscar apoio do sindicato da categoria ou ingressar com uma ação trabalhista para exigir o pagamento.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a neutralização da insalubridade
As empresas têm a obrigação de fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para minimizar os riscos da atividade. Entre os EPIs comuns para açougueiros, estão:
- Luvas anticorte
- Aventais de proteção
- Máscaras e protetores faciais
- Botas antiderrapantes
- Roupas térmicas para câmaras frias
Se os EPIs forem eficazes e eliminarem os riscos à saúde, o adicional de insalubridade pode ser suspenso. No entanto, a empresa deve comprovar a eficácia dos equipamentos por meio de laudos técnicos.
Perguntas e respostas sobre insalubridade para açougueiros
Todos os açougueiros têm direito ao adicional de insalubridade? Não. O direito depende da comprovação da exposição a agentes insalubres acima dos limites de tolerância estabelecidos pela NR-15.
O adicional de insalubridade pode ser suspenso se a empresa fornecer EPIs? Sim, desde que os Equipamentos de Proteção Individual eliminem ou neutralizem os riscos à saúde do trabalhador.
Se a empresa não pagar o adicional de insalubridade, o que o trabalhador pode fazer? Ele pode registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ingressar com uma ação trabalhista para requerer o pagamento do adicional.
O adicional de insalubridade conta para a aposentadoria? O adicional em si não influencia diretamente na aposentadoria, mas o tempo trabalhado em condições insalubres pode ser convertido para tempo especial e antecipar a aposentadoria.
Conclusão
O direito ao adicional de insalubridade para açougueiros depende da análise das condições de trabalho e da comprovação da exposição a agentes nocivos. O pagamento pode ser de 10%, 20% ou 40%, conforme a gravidade da insalubridade. Caso a empresa não reconheça o direito ao adicional, o trabalhador pode buscar respaldo no sindicato ou na Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do benefício.