Adicional de horas extras

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todo trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito a receber adicional de horas extras quando sua jornada ultrapassa o limite legal. O adicional de horas extras é um valor pago a mais sobre o salário-hora normal como forma de compensação pelo tempo excedente trabalhado. Trata-se de um direito garantido e amplamente regulamentado, essencial para proteger a saúde física e mental do trabalhador, bem como para evitar abusos por parte do empregador.

Neste artigo, você vai entender o que é o adicional de horas extras, como ele funciona na prática, quem tem direito, qual o valor do adicional conforme a CLT, como fazer o cálculo correto, os reflexos em outras verbas como férias e 13º, e as exceções previstas em lei. Também vamos abordar os cuidados que tanto trabalhadores quanto empregadores devem tomar, a jurisprudência consolidada e as consequências do não pagamento. Ao final, você encontrará uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais comuns e uma conclusão com os principais pontos do tema.

O que é o adicional de horas extras

O adicional de horas extras é o valor que o trabalhador recebe além do seu salário normal quando realiza uma jornada que ultrapassa os limites legais previstos na CLT ou no contrato de trabalho. A CLT estabelece uma jornada padrão de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Quando esse limite é superado, as horas adicionais devem ser pagas com um acréscimo no valor da hora.

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Esse acréscimo é chamado de “adicional” e é calculado em percentual sobre o valor da hora normal. A legislação estabelece um mínimo de 50% a mais para dias úteis, podendo chegar a 100% em domingos, feriados ou quando assim determinar convenção coletiva.

O pagamento de horas extras tem a função de desestimular a jornada prolongada, que pode ser prejudicial à saúde do trabalhador, e de compensá-lo de forma justa quando esse tempo extra for necessário.

Fundamento legal das horas extras na CLT

O adicional de horas extras está previsto na CLT, artigo 59, que dispõe:

“A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.”

E no §1º do mesmo artigo:

“A remuneração da hora extra será, pelo menos, cinquenta por cento superior à da hora normal.”

Assim, a CLT permite a realização de horas extras desde que:

  • Não ultrapassem duas horas por dia

  • Haja acordo individual ou coletivo

  • Sejam remuneradas com adicional mínimo de 50%

Nos casos de feriados ou domingos trabalhados sem folga compensatória, o adicional pode ser de 100%, conforme previsto na Constituição Federal e em normas coletivas.

Quem tem direito ao adicional de horas extras

Em regra, todo empregado regido pela CLT tem direito ao adicional de horas extras, salvo algumas exceções específicas previstas em lei.

Têm direito ao adicional:

  • Trabalhadores com jornada fixa de 8h/dia ou 44h/semana

  • Trabalhadores com jornada parcial, se ultrapassarem o limite pactuado

  • Trabalhadores de regime de tempo parcial, desde que excedam a carga semanal acordada

  • Empregados domésticos (desde a Lei Complementar 150/2015)

  • Aprendizes

  • Trabalhadores em regime de revezamento ou plantão

  • Trabalhadores que realizem jornada móvel ou variada

Não têm direito ao adicional:

  • Ocupantes de cargo de confiança (artigo 62, II da CLT), desde que comprovado poder de mando e gratificação de 40%

  • Empregados com atividade externa incompatível com controle de jornada, desde que anotado na carteira (artigo 62, I da CLT)

  • Trabalhadores em regime de teletrabalho (artigo 62, III da CLT), salvo se houver controle de jornada

É importante observar que o controle de ponto é essencial para a comprovação das horas extras. Se houver marcação de ponto (manual, eletrônico ou digital), o trabalhador pode exigir o pagamento com base nesse registro.

Qual é o percentual do adicional de horas extras

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O percentual do adicional de horas extras é estabelecido por lei, convenção coletiva ou acordo individual. Veja os principais percentuais:

  • 50% sobre a hora normal para horas extras realizadas em dias úteis

  • 100% sobre a hora normal para domingos e feriados, quando não compensados

  • Percentuais superiores podem ser fixados por convenções ou acordos coletivos (ex: 60%, 75%, 100%)

Além disso, alguns sindicatos negociam adicionais especiais, como:

  • Horas extras noturnas com adicional de 50% + adicional noturno de 20%

  • Adicionais progressivos para quem ultrapassa uma determinada quantidade de horas no mês

Importante destacar que o mínimo legal é de 50%, mas o empregador pode oferecer mais em benefício do trabalhador.

Como calcular o adicional de horas extras

O cálculo do adicional de horas extras é feito da seguinte forma:

1. Calcule o valor da hora normal
Divida o salário mensal pela jornada contratual.

Exemplo:
Salário: R$ 2.200
Jornada: 220 horas mensais (44 horas semanais)
Valor da hora: R$ 2.200 / 220 = R$ 10,00

2. Calcule o valor da hora extra
Multiplique o valor da hora normal pelo percentual do adicional.

Se o adicional for de 50%:
Hora extra = R$ 10,00 + (50% de R$ 10,00) = R$ 15,00

3. Multiplique pelo número de horas extras
Se o trabalhador fez 10 horas extras no mês:
10 x R$ 15,00 = R$ 150,00

Esse valor deve ser pago no contracheque do mês correspondente.

Importante:
O valor da hora base pode incluir outros adicionais como periculosidade, insalubridade e adicional noturno, quando esses integram o salário.

As horas extras têm reflexo em outras verbas?

Sim. As horas extras repercutem diretamente em outras verbas trabalhistas. Isso significa que o valor das horas extras deve ser considerado no cálculo das seguintes verbas:

  • Férias + 1/3 constitucional

  • 13º salário

  • FGTS (inclusive multa de 40% em caso de demissão sem justa causa)

  • Aviso-prévio indenizado

  • Adicional noturno, quando as horas extras forem feitas no período noturno

  • Descanso semanal remunerado (DSR)

  • Verbas rescisórias

  • Contribuições previdenciárias

O não pagamento dos reflexos pode gerar diferenças significativas a favor do trabalhador, e é uma das principais causas de ações judiciais na Justiça do Trabalho.

Acordo de compensação e banco de horas

Nem sempre as horas extras são pagas com adicional. Em alguns casos, a empresa adota sistemas alternativos de compensação, que também estão previstos na CLT:

1. Acordo de compensação
Permite que as horas excedentes em um dia sejam compensadas com folga em outro dia, dentro da mesma semana ou mês, sem pagamento de adicional.

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2. Banco de horas
Regime em que as horas trabalhadas a mais são acumuladas em um “banco” para serem compensadas com folgas futuras, geralmente em até seis meses ou um ano, dependendo do acordo coletivo.

A Reforma Trabalhista de 2017 autorizou:

  • Acordo individual por escrito, com compensação em até 6 meses

  • Acordo individual tácito, com compensação em até 1 mês

  • Acordo coletivo, com compensação em até 1 ano

Se não houver compensação no prazo previsto, as horas extras deverão ser pagas com adicional.

Registro de ponto e prova das horas extras

O controle da jornada é essencial para garantir (ou contestar) o direito às horas extras. Os métodos mais comuns de registro são:

  • Ponto eletrônico (biométrico ou digital)

  • Ponto manual ou mecânico

  • Aplicativos de controle de ponto remoto

  • Jornada em sistemas internos ou login/logout

A empresa com mais de 20 empregados é obrigada a manter controle de jornada. Para empresas com menos de 20 empregados, o controle pode ser dispensado, mas ainda é recomendado.

Em caso de ação judicial, a prova das horas extras pode ser feita por:

  • Registros de ponto

  • Testemunhas

  • Documentos internos (e-mails, mensagens, agendas)

  • Câmeras, sistema de login ou sistemas de produção

A presunção é a favor do trabalhador quando o empregador não apresenta os controles de ponto.

Consequências do não pagamento de horas extras

O não pagamento do adicional de horas extras gera dívida trabalhista e pode resultar em:

  • Ação judicial com condenação ao pagamento das horas extras acrescidas do adicional

  • Pagamento de reflexos em verbas trabalhistas

  • Aplicação de multa administrativa pela fiscalização do trabalho

  • Inclusão da empresa em lista de devedores trabalhistas

  • Responsabilidade solidária dos sócios, se houver fraude ou má-fé

  • Danos morais em casos de jornada abusiva ou coação

Além disso, a jornada excessiva e sem controle pode ser considerada condição degradante, gerando riscos de ações civis públicas por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Jurisprudência sobre adicional de horas extras

A jurisprudência brasileira é ampla em reconhecer o direito ao adicional de horas extras. Veja alguns entendimentos consolidados:

Súmula 85 do TST
Reconhece a validade do banco de horas e acordos de compensação, desde que respeitados os limites legais e convencionais.

Súmula 338 do TST
Estabelece que a não apresentação dos controles de jornada gera presunção relativa de veracidade da jornada informada pelo trabalhador.

Súmula 376 do TST
Garante que as horas extras habituais repercutem no cálculo das verbas trabalhistas.

Essas súmulas são frequentemente utilizadas pelos juízes do trabalho para fundamentar decisões em favor dos empregados.

Cuidados do trabalhador com o adicional de horas extras

O trabalhador deve:

  • Registrar corretamente sua jornada

  • Guardar contracheques, e-mails e provas da rotina de trabalho

  • Conversar com colegas que possam servir de testemunhas

  • Exigir o pagamento correto e questionar irregularidades

  • Procurar um advogado trabalhista, se necessário

Lembre-se: mesmo sem ponto registrado, o trabalhador pode comprovar o excesso de jornada por outros meios.

Cuidados do empregador com o pagamento de horas extras

A empresa deve:

  • Implementar controle de ponto regular

  • Formalizar acordos de compensação ou banco de horas

  • Pagar corretamente o adicional de horas extras

  • Registrar todos os pagamentos em folha e recibo

  • Evitar jornadas exaustivas ou superiores a 2 horas extras por dia

  • Observar acordos e convenções coletivas

O pagamento correto do adicional de horas extras é uma forma de evitar ações judiciais, multas e passivos trabalhistas.

Perguntas e respostas

O que é o adicional de horas extras?
É o valor a mais pago sobre a hora normal de trabalho quando o empregado realiza jornada além do limite legal.

Qual é o percentual mínimo do adicional de horas extras?
É de 50% em dias úteis e pode ser de 100% em domingos e feriados.

Todos os trabalhadores têm direito a horas extras?
Não. Trabalhadores em cargos de confiança ou com atividades externas sem controle de jornada podem não ter esse direito.

Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até 2 horas por dia, salvo previsão especial em convenção coletiva.

Horas extras valem para cálculo de férias e 13º salário?
Sim. As horas extras habituais refletem em todas as verbas trabalhistas.

Como sei se estou recebendo corretamente?
Verifique a folha de pagamento, valor da hora e quantidade de horas extras trabalhadas.

Posso fazer acordo para compensar horas extras?
Sim, por acordo individual ou coletivo, respeitando os prazos legais.

E se a empresa não pagar as horas extras?
Você pode cobrar judicialmente. A Justiça do Trabalho reconhece esse direito e pode condenar a empresa a pagar tudo com correção e juros.

Quem deve provar as horas extras?
A empresa deve apresentar o controle de jornada. Se não apresentar, vale a versão do trabalhador, se for plausível.

Posso fazer horas extras como home office?
Sim, se houver controle de jornada. Caso contrário, pode ser mais difícil comprovar.

Conclusão

O adicional de horas extras é uma das principais garantias previstas na legislação trabalhista brasileira e tem como finalidade assegurar que o trabalhador receba de forma justa por todo o tempo que ultrapassar sua jornada normal. Ele deve ser pago com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal, e pode chegar a 100% em domingos e feriados.

Para que tudo funcione corretamente, é essencial que empregador e empregado mantenham um controle eficaz da jornada, respeitem os limites legais, firmem acordos válidos e mantenham todos os registros documentais. O pagamento de horas extras não é apenas um dever legal, mas um compromisso com a dignidade e valorização do trabalho.

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Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para manter uma relação de trabalho justa, equilibrada e em conformidade com a lei. Se você, trabalhador, identificar que suas horas extras não estão sendo pagas corretamente, procure orientação. E se você, empregador, deseja evitar problemas trabalhistas, adote práticas transparentes, documentadas e alinhadas com a legislação vigente.

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