Adicional de periculosidade

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O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido a trabalhadores que exercem atividades que colocam sua segurança e integridade física em risco. Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), esse adicional tem o objetivo de compensar os riscos adicionais a que esses profissionais estão expostos.

O percentual do adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário base do trabalhador, sem inclusão de gratificações, prêmios ou outras bonificações. Essa quantia visa minimizar os impactos dos riscos inerentes à função desempenhada pelo empregado.

O que caracteriza periculosidade?

A periculosidade está relacionada a atividades que expõem o trabalhador a riscos iminentes de acidentes graves ou fatais. A NR-16 do MTE determina que os seguintes profissionais tenham direito ao adicional:

  • Trabalhadores que lidam com explosivos ou inflamáveis
  • Profissionais que atuam com energia elétrica em alta tensão
  • Trabalhadores que operam com segurança privada ou transporte de valores
  • Funcionários expostos a radiação ionizante
  • Profissionais que exercem atividades em contato com substâncias radioativas
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A caracterização da periculosidade deve ser feita por meio de laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho, conforme determina a legislação trabalhista.

Diferença entre periculosidade e insalubridade

É comum haver dúvidas sobre a diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade. Ambos são direitos trabalhistas previstos na CLT, mas possuem diferenças essenciais:

  • Adicional de periculosidade: Concedido a trabalhadores que estão expostos a riscos iminentes de acidentes graves, podendo resultar em morte.
  • Adicional de insalubridade: Destinado a empregados expostos a agentes nocivos à saúde, como produtos químicos, ruídos excessivos, calor intenso ou radiação.

Outra diferença relevante é a forma de cálculo do benefício. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base, enquanto o adicional de insalubridade é calculado em 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de exposição.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Para ter direito ao adicional de periculosidade, o trabalhador deve estar em uma das categorias profissionais mencionadas na NR-16 ou ter sua atividade reconhecida por meio de laudo técnico que comprove a exposição a riscos graves.

Algumas das categorias que geralmente recebem o adicional incluem:

  • Eletricistas e técnicos que trabalham com alta tensão
  • Vigilantes e seguranças patrimoniais armados
  • Trabalhadores da indústria química que lidam com materiais inflamáveis
  • Profissionais que operam em ambientes com radiação ionizante

Vale lembrar que não basta a presença de risco no ambiente de trabalho; é necessário que esse risco seja permanente ou intermitente e que possa causar danos graves ao trabalhador.

Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade?

O cálculo do adicional de periculosidade é relativamente simples. O percentual de 30% é aplicado sobre o salário base do empregado, sem a inclusão de outros adicionais, como horas extras, gratificações e benefícios.

Exemplo: Se um eletricista recebe um salário base de R$ 3.000, o adicional de periculosidade será de 30% desse valor, ou seja, R$ 900. Assim, o salário total do trabalhador será R$ 3.900.

O adicional de periculosidade incide sobre outros benefícios?

Não. O adicional de periculosidade é calculado exclusivamente sobre o salário base do trabalhador, sem incidir sobre outros benefícios, como horas extras, gratificações ou bonificações. No entanto, ele integra o cálculo de verbas rescisórias, como férias, 13º salário e FGTS.

O que fazer se o empregador não pagar o adicional de periculosidade?

Caso o empregador não pague o adicional de periculosidade, o trabalhador pode tomar algumas medidas para garantir seus direitos:

  1. Solicitação formal ao RH da empresa: O empregado pode pedir formalmente a regularização do pagamento do adicional.
  2. Reclamaço junto ao sindicato: O sindicato da categoria pode intermediar a negociação com a empresa.
  3. Ação trabalhista: Se não houver acordo, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para garantir o pagamento retroativo do adicional.

Perguntas e respostas sobre adicional de periculosidade

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Todo trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade? Não. Apenas aqueles que exercem atividades de risco especificadas na NR-16 ou comprovadas por laudo técnico.

O empregador pode substituir o adicional por equipamentos de segurança? Não. Mesmo que a empresa forneça equipamentos de proteção individual (EPIs), o direito ao adicional de periculosidade permanece se o risco não for eliminado.

Posso receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo? Não. A legislação permite que o trabalhador escolha o adicional mais vantajoso para ele, mas não pode receber os dois simultaneamente.

Como provar que tenho direito ao adicional de periculosidade? A comprovação ocorre por meio de laudo técnico elaborado por um engenheiro ou médico do trabalho.

Se eu mudar de função, perco o adicional? Sim. Se a nova função não apresentar risco de periculosidade, o adicional deixa de ser devido.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito importante para trabalhadores expostos a riscos que possam comprometer sua segurança. Regulamentado pela CLT e pela NR-16, ele visa compensar financeiramente os empregados que lidam com atividades perigosas. Caso o empregador não efetue o pagamento devido, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho para garantir a correta remuneração.

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