Adicional de Periculosidade: Quem tem Direito?

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O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a empregados que exercem atividades que os expõem a riscos iminentes à vida ou à integridade física. O benefício tem o objetivo de compensar financeiramente os trabalhadores que atuam em condições perigosas e que enfrentam riscos contínuos no desempenho de suas funções.

O pagamento desse adicional é regulado pela Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que define quais atividades são consideradas perigosas e os critérios para a concessão do benefício. De forma geral, trabalhadores que lidam com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança patrimonial têm direito ao adicional de periculosidade, desde que cumpram os requisitos legais.

Este artigo abordará todos os aspectos do adicional de periculosidade, desde a legislação aplicável até a forma de cálculo e os direitos dos trabalhadores que atuam em atividades de risco.

O que é o adicional de periculosidade?

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O adicional de periculosidade é uma compensação financeira devida aos trabalhadores que exercem atividades que oferecem risco à vida ou à saúde. O benefício é previsto no artigo 193 da CLT, que determina o pagamento de 30% sobre o salário-base para os empregados expostos a condições de trabalho perigosas.

Diferentemente do adicional de insalubridade, que se refere à exposição a agentes prejudiciais à saúde ao longo do tempo, a periculosidade está ligada a situações de risco iminente de acidentes graves ou fatais. Assim, o trabalhador exposto a agentes que possam causar explosões, incêndios ou choques elétricos tem direito a essa compensação.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O direito ao adicional de periculosidade é concedido aos trabalhadores que atuam em atividades classificadas como perigosas pela NR 16, que regulamenta a periculosidade no ambiente de trabalho. As principais categorias que têm direito ao benefício são:

  • Trabalhadores expostos a explosivos: Profissionais que lidam com fabricação, transporte, manuseio ou armazenamento de explosivos.
  • Trabalhadores expostos a inflamáveis: Pessoas que atuam com armazenamento, transporte e manuseio de líquidos inflamáveis ou gases inflamáveis.
  • Trabalhadores do setor elétrico: Profissionais que trabalham diretamente com energia elétrica ou em instalações elétricas de alta tensão.
  • Trabalhadores expostos a radiações ionizantes: Aqueles que atuam em setores que envolvem substâncias radioativas, como hospitais e indústrias nucleares.
  • Seguranças patrimoniais e vigilantes armados: Profissionais que realizam segurança patrimonial, especialmente aqueles que trabalham com transporte de valores ou vigilância armada.

Além dessas categorias, outros profissionais podem ter direito ao adicional de periculosidade, desde que haja laudo técnico que comprove a exposição ao risco de maneira habitual e permanente.

Como é feita a caracterização da periculosidade?

A caracterização da periculosidade não é automática. Para que o trabalhador tenha direito ao adicional, a exposição ao risco precisa ser comprovada por meio de um laudo técnico pericial, elaborado por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho.

A caracterização ocorre por meio de avaliações ambientais e estudos técnicos que determinam se a atividade desempenhada pelo trabalhador realmente configura periculosidade conforme os critérios da NR 16.

Para que a atividade seja considerada perigosa, a exposição ao risco deve ser:

  • Habitual e permanente: Se a exposição for esporádica ou ocasional, o adicional pode não ser devido.
  • Comprovada por laudo técnico: A análise deve ser realizada por um profissional habilitado.
  • De acordo com a legislação vigente: A atividade deve estar dentro dos critérios estabelecidos pela NR 16.

Se a perícia confirmar a periculosidade, o empregador deve incluir o pagamento do adicional de forma regular no contracheque do trabalhador.

Diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade

É comum haver confusão entre o adicional de periculosidade e o adicional de insalubridade, mas eles possuem diferenças significativas:

  • Adicional de Periculosidade: Está relacionado a situações que envolvem risco iminente à vida, como explosões, incêndios e choques elétricos. O adicional é fixo em 30% sobre o salário-base.
  • Adicional de Insalubridade: Refere-se à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruídos intensos, produtos químicos e temperaturas extremas. O adicional varia entre 10%, 20% e 40%, dependendo do grau de insalubridade.

Ambos os adicionais podem ser concedidos ao mesmo trabalhador, desde que as condições de trabalho justifiquem cada um deles.

O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) pode eliminar o direito ao adicional de periculosidade?

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Não. Diferente do que ocorre com o adicional de insalubridade, o uso de EPIs não elimina o direito ao adicional de periculosidade. Isso acontece porque os riscos de explosão, incêndio ou choque elétrico não são completamente eliminados pelo uso desses equipamentos.

Mesmo que o trabalhador utilize equipamentos de proteção adequados, se a atividade continuar apresentando risco iminente, o pagamento do adicional continua sendo obrigatório.

Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade é calculado com base no salário-base do trabalhador, sem incluir gratificações, horas extras ou outros benefícios. O percentual aplicado é sempre de 30% sobre o salário-base.

Exemplo prático:

Se um trabalhador recebe um salário-base de R$ 3.000,00, o cálculo do adicional será:

R$ 3.000,00 x 30% = R$ 900,00

Assim, o trabalhador terá direito a um adicional de periculosidade de R$ 900,00, totalizando um salário de R$ 3.900,00.

O que fazer se a empresa não pagar o adicional de periculosidade?

Se a empresa não pagar o adicional de periculosidade mesmo havendo exposição ao risco, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:

  • Solicitar uma perícia técnica para comprovar a periculosidade.
  • Comunicar o sindicato da categoria para que tome providências.
  • Registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho, que pode aplicar multas à empresa.
  • Ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho para requerer o pagamento do adicional retroativo.

Caso fique comprovado que o trabalhador tem direito ao adicional e não recebeu, a empresa poderá ser obrigada a pagar todos os valores retroativos, com correção monetária e juros.

Perguntas e respostas sobre adicional de periculosidade

Todo trabalhador exposto a riscos tem direito ao adicional de periculosidade?
Não. O adicional só é concedido para atividades consideradas perigosas conforme a NR 16 e que tenham exposição habitual e permanente ao risco.

O adicional de periculosidade pode ser pago de forma proporcional?
Não. Se a atividade for considerada perigosa, o adicional deve ser pago integralmente, independentemente da quantidade de horas que o trabalhador passa exposto ao risco.

Quem trabalha ocasionalmente em atividades perigosas tem direito ao adicional?
Depende. Se a exposição for eventual ou intermitente, pode não haver direito ao adicional. A caracterização da periculosidade depende da habitualidade e permanência do risco.

O adicional de periculosidade é pago sobre o salário total?
Não. O cálculo do adicional é feito apenas sobre o salário-base, sem considerar outros benefícios, como gratificações e horas extras.

O trabalhador pode abrir mão do adicional de periculosidade?
Não. O adicional de periculosidade é um direito garantido pela CLT e não pode ser renunciado pelo trabalhador.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito fundamental para trabalhadores que atuam em atividades de risco iminente. Regulamentado pela NR 16, ele garante uma compensação financeira para empregados que lidam com explosivos, inflamáveis, eletricidade e segurança patrimonial.

O pagamento desse adicional deve ser feito de forma correta pelo empregador, sob pena de sanções trabalhistas. Caso o trabalhador não receba o benefício, ele pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

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Compreender o adicional de periculosidade é essencial para que empregados e empregadores garantam o cumprimento da legislação e a segurança no ambiente de trabalho.

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