O primeiro ponto que ela destaca é a porcentagem permitida em lei no Brasil. “Eu explico sempre que pode colocar no testamento apenas 50% dos bens, pois os outros 50% são para os herdeiros chamados pela lei como necessários, como filhos, cônjuges e pais”, detalha a advogada. Muitos procuram partilhar já em vida para evitar processo litigiosos, que podem se arrastar por anos. Marielle sugere outras formas além do testamento para determinar em vida a distribuição dos bens, como doação em vida e holding familiar: “Holding é o instrumento que mais recomendo, sobretudo para quem tem mais de um bem e precisa alugar seus imóveis, a economia é enorme em termos de impostos, além de passar de geração para geração, apenas alterando os cotistas que estão no estatuto social da empresa”, ressalta.
Outro ponto destacado é que amante, em princípio, não tem direito, mas cada caso poderá ser analisado. “Já teve casos de discussões na justiça em que se comprovou a união estável e pediram a pensão por morte e a Justiça deu, dividindo entre a esposa e a amante”, destaca Marielle. A premissa na Justiça é que tudo deve estar documentado e embasado para fazer qualquer solicitação.