Ana Beatriz Moral, especialista em Direito Civil e representante do escritório Duarte Moral, sana os principais questionamentos e cita as consequências que podem ser enfrentadas ao não pagar a pensão
A pensão alimentícia é um tema muito abordado na imprensa, especialmente no meio das celebridades, o que acaba repercutindo em rodas de conversas e gerando muitas dúvidas em relação ao assunto.
O número de divórcios cresceu consideravelmente nos últimos anos e, segundo um levantamento do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -, um a cada três casamentos termina em divórcio. Muitos temas estão diretamente entrelaçados a isto e, obviamente, a obrigação de pagar alimentos aos filhos é um deles.
De acordo com Ana Beatriz Moral, advogada que representa o escritório Duarte Moral, a solicitação de pensão alimentícia pode ser realizada antes mesmo do nascimento do bebê. “A gestante pode pleitear ao futuro pai o pagamento de pensão dos alimentos gravídicos, que tem por finalidade assegurar ao nascituro saúde e segurança. Assim que nascer, a legitimidade de pleitear a pensão alimentícia se torna do filho e o valor deve ser pactuado pelas partes ou fixado por decisão judicial. No caso de fixação judicial, o dever de pagar alimentos começa a valer apenas na data da citação e não na data de nascimento. Por isso, quanto antes a ação for ajuizada, maior será o período que o filho poderá usufruir da pensão”, relata.
Vale lembrar que a lei permite, por exemplo, que pais solicitem pensão aos filhos ou que um irmão solicite ao outro, desde que o parente solicitado tenha condições de pagar e o solicitante necessite do pagamento dos alimentos para a sua subsistência.
O valor a ser pago mensalmente será estipulado levando em consideração as necessidades alimentícias da pessoa que receberá a pensão e as condições financeiras de quem irá pagar. “Importante destacar que o montante fixado pode sofrer revisão caso a situação de qualquer uma das partes se altere de alguma maneira. Ou seja, caso haja mudança na possibilidade de quem paga a pensão ou da necessidade de quem a receberá”, pontua a advogada.
A lei não determina uma idade máxima para o pagamento de pensão alimentícia. Se o beneficiado tiver completado 18 anos e, por acaso, estiver cursando um curso técnico, pré-vestibular ou curso superior, e não possuir condições financeiras para arcar com os estudos, a obrigação de pagar permanece, pelo menos, até os 24 anos. “No caso de filhos maiores, porém incapazes ou deficientes, o direito ao recebimento de pensão alimentícia permanece de forma definitiva em razão da condição. É importante consultar um especialista na área do direito para verificar a possibilidade de ingressar com um pedido de exoneração de pensão alimentícia. Isto é, se é possível ajuizar uma ação requerendo o término da obrigação de pagamento”, revela Ana Beatriz.
A especialista em Direito Civil afirma que o auxílio de um advogado não é obrigatório ao solicitar a pensão alimentícia, mas contar com a ajuda de um profissional pode ser algo de grande valor. “Caso tenha interesse em entrar com pedido de pensão alimentícia pessoalmente, sem o auxílio de um advogado, consulte o tribunal do seu estado para certificar se existe essa possibilidade no local. Veja como funciona o atendimento, quais os documentos necessários e todos os demais detalhes para dar entrada na solicitação. Cabe destacar que o auxílio de um profissional da área é muito importante para que seja fixada uma pensão adequada, assim como para a melhor condução do processo”, pontua Ana Beatriz.
A advogada ainda explica como agir no caso de não pagamento da pensão: “Se o pagamento foi acordado verbalmente, será necessário ingressar com uma ação de alimentos para que então seja fixada pensão alimentícia por um juiz de direito. Caso a obrigação do pagamento tenha sido estipulada por acordo escrito homologado ou fixada por um juiz em um processo, será necessário ingressar com um procedimento judicial no qual o juiz irá intimar o devedor para que ele efetue o pagamento espontâneo ou justifique o motivo do atraso ou a impossibilidade do pagamento. Vale lembrar que, para que ocorra a prisão em razão do inadimplemento, é necessário que o credor faça o pedido, já que é vedada a prisão de ofício”.
É popularmente conhecido o fato de que, ao atrasar a pensão por três meses, por meio de execução em um processo judicial, o pai pode ser preso com o objetivo de ser forçado o adimplemento da obrigação alimentar. No entanto, existe outra opção de tentar resolver o problema do atraso ou do não pagamento da pensão, que é o pedido de penhora de dinheiro ou de outros bens do devedor para quitar a dívida.
Sobre o assunto, de acordo com a representante do escritório de advocacia Duarte Moral: “Na hipótese do devedor não efetuar o pagamento ou não ser acolhida a justificativa do atraso de pagamento apresentada ao juiz, poderá ser expedido um mandado de prisão do devedor ou haverá buscas pelos bens deste para quitar os valores em aberto. Ou seja, caso o credor não tenha interesse na prisão do devedor, terá como opção solicitar que o procedimento prossiga somente mediante buscas de bens para penhora”, finaliza.
Sobre a advogada Ana Beatriz Moral
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, atuante nas áreas de direito do consumidor e cível, com mais de cinco anos de experiência em diversos escritórios renomados no Brasil, conhecida pela sua transparência, produção de conteúdo, eficiência, criatividade e empatia. Ademais, prestou assistência para clientes internacionais em um dos principais escritórios responsáveis por processos da Lava Jato. Já durante a faculdade dedicou-se ao estudo do direito norte-americano contemporâneo.
Sobre o escritório Duarte Moral
A sociedade de advogados atua nas esferas familiar, direito do consumidor, empresarial, imobiliário, médico, público, licitações e propriedade intelectual. Para saber mais, acesse https://duartemoral.com/, redes sociais @duartemoraladv.