Advogado avalia a intenção do governo federal de privatizar estatais para fazer caixa

Avaliação se refere à política de privatizações que o governo federal pretende implantar com a intenção de aumentar investimentos privados e ajudar na retomada da economia brasileira

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Professor José Anacleto Abduch Santos, diretor do IPDA

“Qualquer pretensão de privatizar ou extinguir uma empresa estatal deve estar amparada no real e concreto interesse público. Alienar participação societária e patrimônio de uma empresa estatal apenas para “fazer caixa” não parece uma solução correta”. A observação é do diretor do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA, professor José Anacleto Abduch Santos, e refere-se à política de privatizações que o governo federal pretende implantar com a intenção de aumentar investimentos privados e ajudar na retomada da economia brasileira.

Abduch Santos explica que existem duas espécies de empresas estatais no Brasil, as prestadoras de serviços públicos e as exploradoras de atividades econômicas em sentido estrito. Ambas exercem atividade econômica em nome do Estado. “Aliás, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.303/16 a atividade econômica direta só pode acontecer por intermédio das empresas públicas e das sociedades de economia mista”, pontua.

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De acordo com ele, atribuir uma atividade econômica a uma empresa estatal é uma decisão discricionária, porém, vinculada aos princípios que regem a atividade da Administração Pública. A finalidade principal de uma empresa estatal é atender o interesse público que motivou a sua criação. “Assim, se houver interesse público uma estatal pode ser criada; se não houver razão de interesse público para a manutenção de uma atividade econômica nas mãos do Estado, ela pode ser extinta ou a atividade que exerce pode ser repassada para a iniciativa privada”.

O diretor do IPDA ressalta que uma empresa estatal não precisa necessariamente ser lucrativa, uma vez que é instrumento de satisfação de necessidades públicas.  Como exemplo, Abduch Santos cita que uma empresa estatal que presta serviços públicos é apenas um instrumento de gestão administrativa. Se os serviços que presta forem de relevante interesse coletivo (como determina a Constituição) a lucratividade não é necessária.

Ele frisa que, se após a realização de estudos técnicos consistentes, de todas as ordens, econômicos, sociais, ambientais etc., se entender que a privatização é a solução que melhor atende o interesse público, ela pode ocorrer. “Por outro lado, é preciso entender que as formas de atuação do Estado no domínio econômico têm relação direta com o modelo de Estado que se adota”.

Lembra que no modelo liberal, há um entendimento de que o Estado deve ser mínimo, e não interferir na economia. Já nos modelos sociais o entendimento é de que a atuação do Estado na economia deve se dar com mais intensidade. “Num dos polos, os apologistas do liberalismo econômico – uma das dimensões do liberalismo – pregam o Estado mínimo, a economia de mercado plena e o império das liberdades de iniciativa e de concorrência. Noutro, os apologistas de um Estado fortalecido, mais intervencionista, apto a dar a devida satisfação das necessidades da coletividade por intermédio de um aparato estatal”, contextualiza.

Segundo Abduch Santos, não parece possível afirmar que para o Brasil o melhor é um Estado mínimo. “O Estado que precisamos é aquele que possa dar cumprimento às missões constitucionais objetivas como a sustentabilidade ambiental, econômica e social, a proteção dos vulneráveis, a prestação de serviços públicos de qualidade, a redução das desigualdades sociais e regionais (tudo isto previsto no art. 170 da CF)”, defende.

Abduch Santos argumenta que se para tanto for necessária a existência de empresas estatais, devem ser mantidas. “O que deve determinar a manutenção ou não de empresas estatais é o real, concreto, efetivo e justificado interesse público, e não apenas interesses econômicos transitórios ou interesses de grupos políticos também transitórios”, resume.

Por fim, Abduch Santos sustenta que extinguir ou privatizar uma empresa estatal apenas por razões políticas ou para cumprir promessas de campanha, sem a demonstração precisa de que tal conduta é que mais atende o interesse público não é o certo a se fazer. “Não vale o argumento genérico de que o Estado Brasileiro é muito grande, porque talvez grande seja necessário”, conclui.

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