Advogado especialista em limpar nome

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Contar com um advogado especialista em limpar nome é o caminho mais seguro para retirar restrições indevidas, negociar dívidas de forma estratégica e obter reparação por danos morais quando o cadastro negativo viola a lei. Esse profissional domina o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo, o Marco Civil da Internet e a jurisprudência atual dos tribunais, usando tais ferramentas para restaurar o crédito do cliente rapidamente. A seguir, apresento um guia completo de aproximadamente 3 500 palavras que explica, passo a passo, tudo que envolve a atuação desse especialista.

O que significa ter o nome sujo e suas consequências

Estar negativado implica a inclusão do CPF em bancos de dados de inadimplentes como SPC, Serasa, Boa Vista ou SCPC. Essa anotação sinaliza risco ao mercado e gera barreiras na vida cotidiana: empréstimos recusados, cartão de crédito bloqueado, dificuldade para alugar imóvel, contratar plano de celular pós-pago, participar de licitações e até obter emprego em setores que exigem consulta de crédito. Além do constrangimento social, a restrição encarece a vida financeira: juros mais altos e exigência de fiador tornam qualquer operação mais onerosa.

Bases legais que protegem o consumidor

O principal alicerce jurídico é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os artigos 6.º, 14 e 43. Destacam-se também a Lei 12 414/2011 (Cadastro Positivo), a Lei 13 709/2018 (LGPD), a Lei 8 078/1990 (CDC) e resoluções do Banco Central que regulam registradores como o SCR e o Registrato. Esses diplomas asseguram informações claras, consentimento, prazo de prescrição, direito à retificação e responsabilidade objetiva do fornecedor por danos decorrentes de falha no serviço ou cobrança indevida.

Atuação do advogado especialista em limpar nome

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O advogado reúne competência em direito do consumidor, bancário e digital. Suas atribuições principais são:

  • mapear a origem da negativação e verificar a legalidade da cobrança;

  • calcular prescrição ou decadência do débito;

  • negociar descontos ou quitação completa;

  • formalizar acordos sem cláusulas abusivas;

  • notificar birôs de crédito para retirada imediata de restrição;

  • ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de liminar para exclusão do nome;

  • pleitear indenização por dano moral quando a negativação for ilegítima.

Diagnóstico da negativação: origem e validade da dívida

O primeiro passo é obter relatórios atualizados nos sites do SPC, Serasa, Boa Vista e cartórios estaduais. O advogado verifica:

  • nome do credor e CNPJ;

  • data de vencimento e data de inscrição;

  • valor principal e encargos;

  • existência de protesto em cartório, duplicata ou título bancário;

  • histórico de renegociações.

Com esses dados, ele confirma se a empresa tem lastro documental, se houve notificação prévia de dez dias (§2.º do art. 43, CDC) e se o valor segue planilha de cálculo transparente.

Prazo prescricional de cinco anos

O art. 206, §5.º, I, do Código Civil estabelece prescrição quinquenal para dívidas em geral. Passado esse período, a cobrança judicial se torna inviável, e o nome deve ser retirado automaticamente. O birô que mantém anotação vencida viola o art. 169 do CDC e a súmula 13 do STJ (tempo máximo de inscrição de cinco anos). O advogado requer a exclusão imediata e dano moral pela manutenção abusiva.

Dívida paga, inexistente ou fraude

Há três hipóteses clássicas de negativação indevida:

  1. Débito já quitado – ocorreu baixa interna, mas o credor não comunicou o birô.

  2. Débito inexistente – cobrança lançada em duplicidade ou por erro de cadastro.

  3. Fraude/roubo de identidade – terceiros usam o CPF para contratar serviços ou realizar compra.

O especialista demonstra a irregularidade com recibos, BO, perícia grafotécnica ou diligência em call-center e pede indenização.

Procedimentos extrajudiciais: notificação e negociação

Antes da ação, o advogado:

  • envia carta AR ao credor exigindo comprovação documental;

  • protocola reclamação na plataforma Consumidor.gov;

  • propõe acordo com desconto de juros abusivos e retirada do nome em até 5 dias úteis após o primeiro pagamento;

  • inclui cláusula penal em caso de reinscrição.

Essa fase evita custos processuais e preserva relacionamento comercial.

Medidas judiciais cabíveis

Se o credor se recusa ou demora, cabe:

  • Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência – visa retirar o nome no prazo de 24 h sob pena de multa diária.

  • Ação declaratória de inexistência de débito – reconhece nulidade da dívida.

  • Indenização por dano moral – valores entre R$ 3 000 e R$ 15 000 para negativação indevida.

  • Dano material – ressarcimento de despesas bancárias extras ou lucros cessantes pela perda de oportunidade de crédito.

Provas necessárias e documentos básicos

O cliente deve entregar:

  • relatórios de SPC/Serasa;

  • boletos, notas fiscais e contratos;

  • comprovante de pagamento se houver quitação;

  • boletim de ocorrência em caso de fraude;

  • prints de e-mails ou SMS de cobrança;

  • correspondências de protesto em cartório.

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Quanto mais robusto o dossiê, maior a chance de liminar.

Estrutura de um processo de limpeza de nome

  1. Petição inicial com pedido de tutela provisória.

  2. Distribuição e autuação no juizado especial (até 40 salários-mínimos) ou na vara cível comum.

  3. Deferimento ou negação da liminar pelo juiz.

  4. Citação do réu; prazo de 15 dias úteis para contestar.

  5. Audiência de conciliação; muitos credores preferem acordo.

  6. Instrução e julgamento – análise de documentos, perícias se necessário.

  7. Sentença – confirmação da tutela, condenação em danos morais e sucumbência.

  8. Cumprimento de sentença – ofício eletrônico aos birôs e bloqueio de valores.

Indenizações por negativação indevida

Tribunais consideram:

  • gravidade da falha (fraude ou erro interno);

  • tempo de permanência do nome sujo;

  • condição econômica das partes;

  • repercussão na vida financeira (empréstimo negado).

Valores médios variam por Estado, mas STJ tem mantido entre R$ 5 000 e R$ 10 000 para casos simples e acima de R$ 20 000 quando a restrição impede financiamento imobiliário ou causa perda de emprego.

Estratégias preventivas para evitar nova negativação

O advogado orienta:

  • ativar notificações de novos registros nos aplicativos dos birôs;

  • manter cadastro positivo ativo;

  • renegociar dívidas antigas via FIDC ou plataformas certificadas;

  • revisar contratos de telefonia e cartão para evitar pacotes não solicitados;

  • guardar comprovantes por cinco anos.

Cancelamento de score e litígios sobre banco de dados

Se a restrição é retirada, mas o score continua baixo por histórico negativo já solucionado, o advogado pode exigir purga de dados “prejudiciais, incorretos ou prestados fora do contexto” (art. 7.º, V, LGPD). Birôs devem atualizar a nota em até 24 h, sob pena de multa diária.

Limpar nome em cartórios de protesto e CADIN

A exclusão de protesto requer:

  • carta de anuência do credor;

  • pagamento das custas;

  • apresentação do original ao cartório.
    No CADIN federal, comprova-se a quitação da dívida e protocola-se requerimento de exclusão na repartição pública responsável. O advogado acelera a obtenção de certidões negativas, essenciais para participar de licitações ou obter crédito imobiliário com FGTS.

Relação com Registrato e Banco Central

O Registrato mostra dívidas ativas em instituições financeiras, cheques sem fundos (CCF) e operações de câmbio. O advogado verifica se a anotação é reflexo de contrato já rescindido ou fraudulento. Se for ilegal, pede ofício ao Bacen para exclusão.

Caso dos empréstimos consignados não solicitados

Golpes de consignado cresceram 250 % em 2024, segundo INSS. O advogado:

  • protocola reclamação no portal Gov.br;

  • obtém gravações de telemarketing sem consentimento;

  • ajuíza ação para cancelar contrato, bloquear margem e reaver parcelas;

  • requer dano moral por violação de sigilo bancário.

Responsabilidade de birôs de crédito e fornecedores

A responsabilidade é solidária quando o birô mantém cadastro sem respaldo documental. Súmula 359 do STJ impõe dever de excluir o nome em cinco dias após notificação do consumidor. A manutenção gera co-responsabilidade nos danos morais.

Custos, prazos e honorários

  • Honorários – normalmente 20 % a 30 % sobre o valor indenizado ou tabela da OAB para obrigação de fazer.

  • Taxas judiciais – isentas em juizado especial; nas varas cíveis, custas são de 1 % a 2 % do valor da causa.

  • Prazos – liminar pode sair em 48 h; sentença em 6 a 12 meses; execução em mais 3 meses.

O advogado calcula custo-benefício e propõe acordo quando mais vantajoso.

Importância do atendimento especializado

Advogados genéricos podem não conhecer particularidades do CDC, como inversão do ônus da prova e prescrição quinquenal. O especialista antecipa defesas do credor, junta decisões do STJ favoráveis, evita sucumbência e maximiza indenizações. Além disso, cria estratégias personalizadas: limpeza imediata para aprovar financiamento ou negociação a longo prazo para reabilitar score.

Perguntas e respostas

Negativaram meu nome sem me avisar. Isso é ilegal?
Sim. O art. 43, §2.º, do CDC obriga notificação prévia de dez dias.

Paguei a dívida, mas meu nome continua sujo. O que faço?
Exija comprovação de baixa. Se o credor não agir em 5 dias úteis, seu advogado pode ingressar com ação e pedir dano moral.

A dívida prescreveu. Preciso pagá-la?
A prescrição impede cobrança judicial, mas não extingue a obrigação moral. Você pode negociar desconto expressivo ou simplesmente exigir exclusão do nome.

Fraudaram meu CPF e abriram conta. Quem responde?
A instituição que aprovou cadastro sem checar identidade responde objetivamente pelos danos.

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Posso receber indenização e ainda limpar o nome?
Sim. A exclusão da restrição é obrigação de fazer; a indenização compensa o abalo moral.

Birô se recusou a excluir cadastro vencido. Como proceder?
Ajuíze ação de obrigação de fazer com multa diária; a recusa é ilícita.

Quanto tempo leva para meu score subir após limpar o nome?
Normalmente 30 dias, mas pode ser imediato se o birô atualizar dados corretamente.

Posso processar operadora de telefonia por cobrança dupla?
Sim. Cobrança indevida e negativação geram restituição em dobro (art. 42, parágrafo único, CDC) e dano moral.

Meu nome está no cartório de protesto. Limpar lá resolve SPC/Serasa?
Sim. Excluído o protesto, o credor deve pedir retirada dos birôs em até cinco dias.

Advogado cobra antes ou só no êxito?
Depende do contrato. Muitos profissionais trabalham com pequena entrada e percentual no êxito para alinhar interesses.

Conclusão

Limpar o nome vai muito além de quitar um boleto; exige conhecimento aprofundado da legislação, dos prazos prescricionais, dos bancos de dados e da dinâmica de negociação com credores. O advogado especialista transforma direitos abstratos em resultados concretos: exclusão rápida da restrição, aumento de score, reparação moral e segurança para retomar projetos de vida. Procurar esse profissional significa trocar incerteza por estratégia, recuperando credibilidade no mercado e paz financeira no menor tempo possível.

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