Sim, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito ao afastamento remunerado pelo INSS caso fique temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais. O processo de afastamento por acidente de trabalho envolve a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), perícia médica, concessão do benefício chamado auxílio-doença acidentário, manutenção de direitos trabalhistas e, em alguns casos, reabilitação profissional. Neste artigo, vamos explicar com profundidade e de forma clara como funciona o afastamento pelo INSS em razão de acidente de trabalho, quais são os direitos do trabalhador, quais as obrigações da empresa e como garantir a proteção previdenciária durante todo o processo.
O que é considerado acidente de trabalho
Acidente de trabalho é todo aquele que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou em razão dela, resultando em lesão corporal, perturbação funcional, perda ou redução da capacidade para o trabalho, seja ela temporária ou permanente. A legislação brasileira considera ainda como acidente de trabalho:
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O acidente ocorrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto)
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A doença ocupacional (como LER/DORT, surdez, problemas na coluna, entre outras)
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O agravamento de uma doença preexistente, provocado pelo trabalho
Ou seja, não se trata apenas de um evento súbito como uma queda ou corte, mas também de condições adquiridas ou agravadas pelo ambiente ou esforço no trabalho.
Primeiros passos após o acidente
Quando ocorre o acidente, o primeiro passo é procurar atendimento médico imediato. Após isso, o empregador deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é o documento oficial que registra o ocorrido perante o INSS. A CAT deve ser emitida:
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No primeiro dia útil após o acidente
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Imediatamente em caso de morte
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Mesmo que o trabalhador não se afaste do trabalho
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Mesmo que o acidente ocorra fora da empresa, se estiver a serviço dela
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, o próprio trabalhador, sindicato, médico ou autoridade pública pode fazer isso.
Afastamento e responsabilidade pelo pagamento
Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem continua pagando o salário normalmente é a empresa. A partir do 16º dia de afastamento, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, através do benefício denominado auxílio-doença acidentário (código B91).
Essa diferença é importante, pois o auxílio-doença comum (código B31), usado em doenças não relacionadas ao trabalho, tem regras menos vantajosas para o trabalhador.
Como solicitar o auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário deve ser solicitado junto ao INSS. O trabalhador pode fazer o agendamento por:
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Aplicativo Meu INSS
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Site meu.inss.gov.br
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Telefone 135
No momento do agendamento, é preciso informar que se trata de acidente de trabalho e apresentar a CAT registrada. Na data marcada para a perícia, o trabalhador deve comparecer com:
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Documento de identidade com foto e CPF
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Carteira de trabalho
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CAT emitida e registrada
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Laudos médicos e atestados
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Exames que comprovem a lesão ou incapacidade
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Relatórios médicos com CID (Classificação Internacional de Doenças)
A perícia médica do INSS é obrigatória para que o benefício seja concedido. O perito avaliará se há incapacidade laboral e se existe nexo entre o acidente e a atividade profissional.
Diferenças entre auxílio-doença comum e auxílio-doença acidentário
A diferença entre os dois tipos de auxílio-doença é relevante e impacta diretamente nos direitos do trabalhador. Veja as principais diferenças:
Auxílio-doença comum (B31):
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Exige 12 contribuições (carência)
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Não gera estabilidade no emprego
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Não há obrigação da empresa recolher FGTS durante o afastamento
Auxílio-doença acidentário (B91):
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Dispensa carência
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Garante estabilidade por 12 meses após retorno ao trabalho
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Empresa é obrigada a recolher FGTS durante o afastamento
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Pode dar origem a indenização por dano material ou moral, em caso de negligência da empresa
Por isso, é fundamental que o acidente seja corretamente registrado e comunicado por meio da CAT, para que o benefício seja concedido na modalidade acidentária.
Direitos do trabalhador durante o afastamento
Durante o afastamento por acidente de trabalho com recebimento de auxílio-doença acidentário, o trabalhador mantém os seguintes direitos:
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Recebimento do benefício do INSS
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Recolhimento de FGTS pela empresa
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Manutenção do plano de saúde, se houver previsão contratual ou em convenção coletiva
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Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica
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Reabilitação profissional, se necessário
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Não pode ser demitido sem justa causa durante o período de estabilidade
Além disso, o tempo de afastamento conta normalmente para aposentadoria por tempo de contribuição.
Reabilitação profissional após o afastamento
Em muitos casos, o trabalhador retorna ao trabalho após o tratamento, mas não consegue mais exercer a mesma função de antes do acidente. Nesses casos, o INSS pode encaminhá-lo para o Programa de Reabilitação Profissional.
Esse programa tem como objetivo preparar o trabalhador para exercer outra atividade compatível com sua nova condição física. Durante esse período, o INSS mantém o pagamento do benefício, e ao final o trabalhador recebe um certificado de reabilitação profissional.
Exemplo: um trabalhador que operava máquina pesada e sofreu amputação pode ser reabilitado para atuar em função administrativa.
O que acontece após a alta médica
Após a alta médica concedida pela perícia do INSS, o trabalhador deve retornar à empresa. A empresa, por sua vez, pode exigir que ele passe por exame de retorno ao trabalho, feito pelo médico do trabalho. Esse exame verifica se o empregado está apto para retornar à função.
Se o médico do trabalho discordar da alta dada pelo INSS, pode haver o chamado limbo jurídico trabalhista-previdenciário, quando o trabalhador fica sem salário da empresa e sem benefício do INSS. Nessa situação, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir a proteção dos direitos.
O que fazer em caso de negativa do benefício
Se o INSS negar o auxílio-doença acidentário, o trabalhador pode:
1. Entrar com recurso administrativo no próprio INSS, apresentando novos documentos ou solicitando nova perícia
2. Ingressar com ação judicial, com apoio de advogado, especialmente se houver provas da incapacidade ou erro na avaliação da perícia
É comum que o benefício seja negado por falta de documentos ou pela não comprovação do nexo entre o acidente e o trabalho. Por isso, a documentação completa é essencial.
Responsabilidade da empresa em casos de acidente de trabalho
A empresa pode ser responsabilizada civilmente pelo acidente se ficar comprovado que houve:
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Falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI)
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Ambiente de trabalho inseguro
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Falta de treinamento adequado
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Desrespeito a normas de segurança do trabalho (como as NR’s)
Nestes casos, o trabalhador pode entrar com processo judicial solicitando indenização por danos materiais, morais e estéticos. Essa ação é independente do benefício previdenciário e pode ser cumulada com o recebimento do auxílio-doença.
Quando o acidente pode gerar aposentadoria por invalidez
Se o trabalhador, após tratamento e reabilitação, for considerado incapaz de exercer qualquer atividade profissional, o INSS pode converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez (chamada hoje de aposentadoria por incapacidade permanente).
Essa aposentadoria é paga enquanto durar a incapacidade e pode ser revista periodicamente. Se o trabalhador recuperar a capacidade de trabalho, o benefício pode ser cessado.
Em casos graves, como amputações, perda da fala, cegueira total, paraplegia, entre outros, é mais comum a concessão da aposentadoria por incapacidade.
Exemplos práticos
Exemplo 1: trabalhador afastado e reabilitado
Um pedreiro sofre uma queda em obra e fratura a perna. Após atendimento médico, é emitida a CAT e ele se afasta por 5 meses recebendo auxílio-doença acidentário. Ao final, não consegue mais carregar peso. O INSS o encaminha para reabilitação profissional e, após o curso, ele retorna como assistente de almoxarifado.
Exemplo 2: empresa negligente e indenização judicial
Um funcionário da indústria sofre queimadura química grave por não usar EPI adequado. A empresa não oferecia treinamento nem equipamentos. Além do auxílio-doença acidentário, o trabalhador entra com ação judicial e recebe indenização por danos morais e estéticos.
Seção de perguntas e respostas
Todo acidente de trabalho gera direito ao auxílio-doença?
Não. Apenas se o acidente resultar em afastamento superior a 15 dias com incapacidade temporária para o trabalho.
O que é CAT e quem deve emitir?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho. A empresa deve emitir, mas o trabalhador, sindicato ou médico também pode fazê-lo.
Se a empresa não emitir a CAT, perco o direito ao benefício?
Não. A CAT pode ser emitida por outras vias. Sem ela, o INSS pode conceder o benefício como auxílio-doença comum, o que reduz os direitos.
Qual o valor do auxílio-doença acidentário?
Depende da média das contribuições do trabalhador. É calculado com base na legislação vigente.
Durante o afastamento, continuo recebendo FGTS?
Sim, no caso do auxílio-doença acidentário. No auxílio-doença comum, não há essa obrigatoriedade.
Posso ser demitido durante o afastamento?
Não, e após o retorno, há estabilidade de 12 meses.
E se eu não puder mais exercer minha profissão?
Você pode ser reabilitado para nova função ou, em último caso, aposentado por invalidez.
Acidente no trajeto ainda é considerado acidente de trabalho?
Sim, o acidente de trajeto voltou a ser considerado acidente de trabalho pela legislação previdenciária.
Como acompanho meu processo de benefício?
Pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Tenho direito a alguma indenização?
Sim, se a empresa tiver agido com culpa, negligência ou imprudência. A indenização é judicial e independente do benefício do INSS.
Conclusão
O afastamento pelo INSS por acidente de trabalho é um direito fundamental do trabalhador brasileiro. Ele garante não apenas a preservação da renda durante o período de incapacidade, mas também assegura proteção adicional, como estabilidade no emprego, recolhimento de FGTS e possibilidade de reabilitação. É essencial que o acidente seja devidamente comunicado através da CAT e que toda a documentação médica seja reunida com cuidado.
Caso o benefício seja negado injustamente, o trabalhador não deve se conformar: existem recursos administrativos e judiciais para garantir seus direitos. A empresa, por sua vez, tem o dever de manter um ambiente de trabalho seguro e fornecer os equipamentos necessários, sob pena de responder civilmente por danos decorrentes de sua omissão.
Conhecer cada etapa do processo, desde o acidente até o retorno ao trabalho, é essencial para que o trabalhador receba o que lhe é devido e retorne às suas atividades com dignidade, segurança e amparo legal.