A grande maioria das pessoas já passaram por algum tipo de dificuldade financeira, seja falta de dinheiro para pagar as dívidas ou para suprir necessidades básicas.
Algumas pessoas preferem recorrer aos familiares, pedindo dinheiro emprestado, já outras acabam usando cartão de crédito.
Entretanto, nem todas as pessoas possuem essas opções disponíveis. Assim, como último recurso, algumas acabam pedindo dinheiro emprestado com agiotas.
O que a grande maioria não sabe é que esta prática está longe de ser a melhor escolha para aliviar a situação financeira.
O que nos leva para a pergunta central que procuraremos responder nesse artigo: afinal, agiotagem é crime?
Na sequência, vamos conhecer mais sobre o que é agiotagem e quem é um agiota, além de vermos como recorrer a estes indivíduos pode gerar uma dor de cabeça muito grande.
Com isso, vamos procurar entender se agiotagem é crime, e se apenas pegar dinheiro com agiota configura crime.
Tal tema é importante de ser levantado pois, afinal, todos nós passamos por situações em que falta dinheiro para pagar dívidas ou até mesmo para as despesas básicas, como alimentação, luz e água.
E como nem todos podem pedir emprestado para familiares ou tem acesso para usar cartão de crédito a fim de se socorrer nestes momentos difíceis, muitos acabam recorrendo a agiotas.
Mas como veremos, essa prática é a pior solução para sair de situações de dificuldade e pode trazer mais problemas além dos já existentes para alguém nessa situação.
Para você entender melhor veremos se realmente agiotagem é crime e também por que não se deve pegar dinheiro com agiotas.
Afinal, existem pessoas que se aproveitam das circunstâncias aflitivas em que se encontram outras pessoas para com isso, aparecer com ofertas de empréstimos com o intuito de obter indevida vantagem econômica.
Ainda, essas pessoas se utilizam de juros abusivos sobre dívida em dinheiro, juros superiores às taxas permitidas pela Lei, o que ocasiona grave dano individual à quem procura por esse tipo de empréstimo.
Assim, é importante analisar mais a fundo essas relações antes de tratarmos se agiotagem é crime ou não, pois alguns pontos podem parecer inofensivos, mas na realidade não são.
Aqueles que agem contra alguém em uma situação de desespero econômico, geralmente estão praticando atos e simulações tendentes a ocultar a verdadeira taxa de juros.
Isso ocorre com a finalidade de sujeitar o devedor a maiores prestações ou encargos, além dos estabelecidos no respectivo título ou instrumento, seja nota promissória, cheque, entre outros.
Quando estamos diante dessas práticas, estamos lidando com agiotas. Eles são os atores centrais do presente artigo, que visa entender se agiotagem é crime.
Agiotas inclusive chegam ao extremo de ameaçar suas vítimas em caso de falta de pagamento dos seus juros e encargos abusivos, fazendo com que determinadas vítimas virem eternas devedoras.
Isso pode ocorrer pois, na grande parte das vezes, o devedor nunca consegue quitar o seu débito relativo a esse tipo de empréstimo.
Por essas razões expostas, vamos avançar nossa investigação se a agiotagem é crime.
Primeiramente, o que é um agiota?
Um agiota geralmente é uma pessoa que oferece empréstimos a taxas de juros extremamente altas e tem termos estritos de cobrança em caso de não pagamento.
Também o agiota geralmente opera fora da jurisdição da autoridade local, o que leva a uma rápida associação de que agiotagem é crime.
Ainda, o termo agiotagem usualmente designa formas de usura ilegais, ou então empréstimos predatórios cujas taxas de juros são exorbitantemente altas, nas formas conhecidas como o crédito consignado ou title loans (em inglês) às vezes consideradas como formas de agiotagem.
É muito importante procurar entender quem são os agiotas para continuarmos a investigar se agiotagem é crime.
Agiota é como são conhecidas as pessoas que emprestam dinheiro em troca de pagamento de juros, sem estarem legalmente autorizadas para exercer essa atividade.
Para poder oferecer ofertas de crédito, a instituição que concede precisa estar registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sendo regulada pela Lei.
A CVM expede normas e fiscaliza o mercado de valores no Brasil. Quem atua nesse meio sem esse respaldo não tem autorização para funcionar, ficando à margem da Lei e acaba por criar as suas próprias regras.
No caso específico dos agiotas, essas regras podem ser consideradas abusivas, o que já adianta que agiotagem é crime, sim.
A palavra agiota, de acordo com o dicionário, tem origem francesa e significa “aumento”.
Isso implica que o significado da palavra agiota em sua aplicação no contexto contemporâneo, considera-se que ela possui forte relação com o aumento de juros, que são abusivos a partir de dinheiro emprestado a um terceiro, o agiota.
Logo que, etimologicamente, a palavra seja oriunda do francês, vale dizer que a prática da agiotagem em si é bem antiga, remontando os tempos dos povos babilônicos, ou seja, por volta de 1750 a.C.
A prática consistia em emprestar dinheiro a juros altíssimos e, caso a pessoa que pediu o dinheiro não tivesse como pagar o empréstimo na data acordada, eram cobrados juros sobre juros, sufocando-a financeiramente.
Dessa maneira, a prática de agiotagem ainda existe e a forma de funcionamento praticamente não mudou, mas sendo agora considerada que a agiotagem é crime.
A agiotagem no Brasil
A agiotagem, também é conhecida como usura ou cobrança de ágio superior à taxa oficial de câmbio. Tais práticas são consideradas crimes contra a economia popular previstos na Lei nº 1521/51.
A partir desse diploma legal, fica mais evidente que a prática de agiotagem é crime, tipificado pela legislação Brasileira.
Iremos apresentar mais adiante os aspectos jurídicos em relação à essa prática, uma vez que agiotagem é crime.
No ordenamento jurídico brasileiro, nos contratos de mútuo celebrados entre particulares, a taxa de juros máxima admitida é o dobro dos juros moratórios legais incidentes sobre créditos fiscais.
Sendo assim, para se considerar usura os juros devem ser superiores a 2% ao mês. E assim veremos que a agiotagem é crime, comparado à usura.
Os agiotas comumente são procurados por pessoas que não possuem acesso à crédito, por não terem rendimentos suficientes ou então estarem muito endividadas ou ainda na lista de devedores em atraso ou incumprimento.
Justamente por se tratarem muitas vezes de pessoas em situações desesperadas, em que não existem alternativas no mercado de crédito legal, que os agiotas atuam, aplicando empréstimos à juros abusivos.
Por outro lado, em períodos de taxas de juros muito elevadas, podem existir agiotas que praticam juros mais baixos que os bancos, alcançando outros clientes para seus negócios ilícitos.
Os agiotas agem, de maneira geral, com um contrato verbal, no qual o tomador do empréstimo é submetido a um prazo de pagamento determinado e as taxas de juros são fora do padrão do mercado legalizado.
Assim, quando se trata de contrato formal realizado por empresa existente, porém não autorizada pelo Banco Central para realizar empréstimos, o fato de agiotagem é crime não impede a execução do contrato entre as partes, de acordo com resolução do Superior Tribunal de Justiça.
De outro modo, mascarar a operação com outras transações, que tenham como garantia um bem móvel ou imóvle, como uma venda simulada de automóvel ou uma casa ou apartamento, configura crime.
Outro modo de operação de agiotas é utilizar o sistema de empréstimo de dinheiro em troca de cheque pré-datado.
É importante destacar que, como os agiotas têm dificuldades em recorrer à Justiça nos casos de inadimplência, geralmente usam métodos coercitivos e até mesmo perigosos para recuperar o seu dinheiro. O que reforça o fato de que agiotagem é crime.
Já os Bancos também usam métodos coercitivos, contudo as instituições financeiras adotam essas práticas nos limites da lei, mediante um processo judicial em que são garantidos os princípios do contraditório e ampla defesa.
Por que agiotagem é crime?
A agiotagem é crime, que é relacionada ao crime de usura, configura a prática ilegal de emprestar dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas com juros exorbitantes, acima dos permitidos pela legislação.
Assim, agiotagem é crime previsto em pelo menos quatro diplomas legais no Brasil que tratam do assunto, quais sejam:
- Decreto 22.626/33 – dispõe que a simulação ou prática de ocultar a verdadeira taxa do juro ou a fraudar os dispositivos desta lei, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa;
- Lei 1.521/51 – dispõe que cobrar juros, comissões ou descontos percentuais sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano e multa;
- Lei 4.595/64 – dispõe que atuar como instituição financeira, sem estar devidamente autorizado pelo Banco Central, com pena de detenção de 1 a 2 anos e multa;
- Lei 7.492/86 – dispõe que exigir, em desacordo com a legislação, juro, comissão ou qualquer tipo de remuneração sobre operação de crédito, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa.
Como mencionado, agiotagem é crime por configurar o crime de usura. A Lei 1.521/51 dispõe sobre crimes contra a economia popular, tratando do assunto.
Em seu quarto artigo, o dispositivo legal prevê o crime de usura pecuniária ou real, e descreve a conduta delituosa como sendo o ato de cobrar juros, e outros tipos de taxas ou descontos, superiores aos limites legais, ou realizar contrato abusando da situação de necessidade da outra parte para obter lucro excessivo.
Como a agiotagem é crime, a pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa.
Ainda que o termo agiotagem também seja utilizado como sinônimo de usura, todavia, a cobrança de ágios, dentro dos limites legais não é considerado crime, pois é exatamente o que os bancos fazem quando realizam empréstimos de dinheiro.
Vejamos o que diz a Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 sobre tal prática, configurando que agiotagem é crime:
Art. 4º. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:
- a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira; ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito;
- b) obter, ou estipular, em qualquer contrato, abusando da premente necessidade, inexperiência ou leviandade de outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, de cinco mil a vinte mil cruzeiros.
- 1º. Nas mesmas penas incorrerão os procuradores, mandatários ou mediadores que intervierem na operação usuária, bem como os cessionários de crédito usurário que, cientes de sua natureza ilícita, o fizerem valer em sucessiva transmissão ou execução judicial.
- 2º. São circunstâncias agravantes do crime de usura:
I – ser cometido em época de grave crise econômica;
II – ocasionar grave dano individual;
III – dissimular-se a natureza usurária do contrato;
IV – quando cometido:
- a) por militar, funcionário público, ministro de culto religioso; por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
- b) em detrimento de operário ou de agricultor; de menor de 18 (dezoito) anos ou de deficiente mental, interditado ou não.
Agora, para entendermos mais o por que a agiotagem é crime, vamos analisar os perigos desse tipo de prática.
Além de se tratarem de atos ilícitos, como cobrar juros abusivos de pessoas que passam por situações de vulnerabilidade, os agiotas exercem atividades que não são regulamentadas pela Lei, qual seja: a de oferecer empréstimos sob condições determinadas por ele e sem nenhum respaldo jurídico e sem fiscalização.
Dessa maneira, o dinheiro é emprestado sem autorização prévia de um órgão competente, ou seja, o Banco Central do Brasil, sob condições injustas e irregulares. Assim, o infrator está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa.
Inclusive, ainda existem diversos casos de agiotas que perseguem familiares ou ameaçam tomar parte do patrimônio do devedor caso a dívida não seja quitada no prazo, quando não ameaçam a integridade física e a vida dos devedores.
Nessas situações, a dívida toma uma proporção sem controle e o devedor se vê sem outra saída. Indubitavelmente, a conduta dessas pessoas deixa claro de que se trata de uma atividade criminosa.
Mas, afinal, se agiotagem é crime, também constitui crime pegar dinheiro com agiota?
Nesse caso não, pois a lei não tipifica a conduta, nem fala sobre o fato de quem pega o dinheiro emprestado com o agiota ser um criminoso.
De maneira contrária, quem sofre ameaças, extorsão e cobranças constrangedoras e perigosas de agiotas são consideradas vítimas da agiotagem e da pessoa do agiota.
Porém, como se percebe, essas situações devem ser evitadas a qualquer custo, pois além do fato de que agiotagem é crime, aceitar tal prática é colocar muitas coisas em risco.
Isso porque escolher fazer negócios com agiotas é estar entrando, de certa maneira, em uma atividade criminosa. Pois, como lembramos, agiotagem é crime.
Já vimos como agem os agiotas, mas é sempre bom reforçar os riscos de participar de tal prática.
Então, por mais que, de fato, a agiotagem é crime, muitas pessoas recorrem a esse tipo de empréstimo por se sentirem sem saída, sendo uma medida desesperada.
Por isso que quem está desesperado por dinheiro vê na figura do agiota uma solução imediata e, por muitas vezes, não acaba pensando nas consequências que podem surgir desse ato, tais como:
- taxas de juros muito altas, ainda podem aumentar sem concordância do devedor;
- bens de alto valor como garantia do empréstimo;
- convencimento de que fazer o negócio com ele é a única saída.
Como no geral, os agiotas se mostram abertos a emprestar o dinheiro de forma rápida, sem pedir comprovação de renda do indivíduo. Assim, facilitando o processo de empréstimo, já que nas instituições financeiras regulamentadas e de funcionamento legal o cliente teria de passar por uma análise prévia de crédito.
Como os alvos dos agiotas são pessoas que estão endividadas e que não conseguem crédito, pois estão fragilizados e em situações delicadas. Justamente nessas horas que surgem as pessoas que emprestam dinheiro urgentemente.
Assim, separamos 3 dicas para não precisar recorrer ao um agiota nessas situações:
- conversar com o banco no qual você já é cliente e ver a possibilidade de conseguir um empréstimo de maneira segura;
- pedir emprestado para um parente ou amigo de confiança que possa te ajudar nesse momento e assim combinar a forma de devolução e honrar o compromisso;
- procurar fazer uma renda extra para juntar o dinheiro que precisa naquele determinado momento.
Ainda, no caso de se precisar do dinheiro para quitar uma outra dívida com outra instituição financeira ou ainda no caso de estar devendo a alguém, é importante tentar negociar o débito com essa empresa ou pessoa para a qual se está devendo.
Na grande maioria das vezes, uma boa conversa, feita com transparência e honestidade, pode ajudar na resolução dos problemas sem recorrer a casos extremos como os serviços de um agiota.
Conclusão
No presente artigo, procuramos responder a pergunta: afinal, agiotagem é crime?
A motivação utilizada foi o fato de que muitos brasileiros não reconhecem que agiotagem é crime e acabam usando esse tipo de serviço ilegal de maneira usual.
Entretanto, ressaltamos que agiotagem é crime e procuramos entender as raízes e origens desse ato ilícito.
Como a prática de agiotagem é crime, vimos que ela é mais comum para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira, que não possuem crédito disponível na praça.
Sendo uma prática muito antiga, hoje em dia consideramos que agiotagem é crime devido o ordenamento jurídico Brasileiro
Muitos diplomas legais citam a que a prática de agiotagem é crime, tais como:
- Decreto 22.626/33;
- Lei 1.521/51;
- Lei 4.595/64;
- Lei 7.492/86.
A lei que trata sobre os crimes contra a economia popular, na qual a agiotagem está classificada, é a Lei 1.521/51. Ela define pontos importantes para o seu entendimento sobre o delito
De acordo com os termos presentes na Lei 1.521/51, em seu artigo 4º, quem praticar a agiotagem pode ser condenado a uma pena de 6 meses a 2 anos de prisão.
Dessa maneira, finalizamos lembrando de alguns pontos importantes de maneira resumida:
- Agiotagem é crime;
- Agiotas cobram juros injustos e irregulares;
- Bens podem ser exigidos como garantia;
- As cobranças são perigosas.
Primeiramente, concluímos que agiotagem é crime. Ao pegar dinheiro emprestado com agiotas se estará sendo vítima de um crime, ou seja, indiretamente apoiando práticas ilícitas.
Isso porque, além da tipificação do crime de usura, ainda é ilegal, o ato de emprestar dinheiro sem autorização prévia do órgão competente, o Banco Central do Brasil, conforme prevê o Art. 7º da Lei 7.492/86.
Tal infração prevê pena de 2 a 8 anos de prisão e multa. Isso reforça a noção de que agiotagem é crime.
Além disso, as taxas cobradas por agiotas são extremamente injustas e irregulares, uma vez que estas pessoas não são autorizadas por órgãos reguladores a emprestar dinheiro.
Por isso que os agiotas utilizam muito além do teto de juros que é permitido cobrar pela lei, por isso que agiotagem é crime, uma vez que que ludibria o consumidor.
É importante lembrar que agiotagem é crime pois a agiotagem é uma espécie de golpe. O que acontece na maioria das vezes é que as pessoas precisam com urgência de dinheiro e infelizmente, acabam aceitando as condições vis dos agiotas.
Outro sinal de que agiotagem é crime é evidente quando se é cobrado um depósito com antecedência, como uma espécie de sinal. Dessa maneira, apoia-se indiretamente o crime de agiotagem e até mesmo o crime de estelionato.
Também, mais uma característica de que agiotagem é crime, são os pedidos de bens como garantia do empréstimo.
As ofertas que a princípio agiotas oferecem possuem diversas vantagens,pois parecem não gerar nenhum tipo de comprometimento entre o devedor e o credor.
Tais aparentes vantagens como: não cobrar comprovante de renda; não consultar os órgãos de defesa do consumidor; não pedir nenhum documento, são todos exemplos de indícios de golpe.
Esse tipo de facilidade acaba tendo um custo alto para quem negocia com um agiota e contribui para a caracterização de que agiotagem é crime.
Carros, casas, jóias e bens de alto valor geralmente são pedidos como garantia na condição de reduzir a taxa de juros, ou até mesmo pedir depósito adiantado para um agiota.
Por fim, agiotagem é crime pois, como já dito, os agiotas agem fora da lei e por isso seus métodos de cobrança costumam também estar à margem da lei.
Casos de violência física e psicológica, ameaças, perseguições e exposição da vida da pessoa são algumas das práticas feitas por agiotas para cobrar o devedor.
Sendo assim, além do fato de que agiotagem é crime, muitos outros crimes podem decorrer dessa prática.
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