O Departamento Municipal de Agência Reguladora de Serviços Públicos de Treração, Transporte e Trânsito (AGETRAN) é um órgão essencial para a organização e segurança do trânsito em diversas cidades brasileiras. Com autonomia para fiscalizar, aplicar multas e gerenciar o tráfego urbano, a AGETRAN desempenha um papel crucial na implementação das políticas de trânsito locais, buscando a fluidez, a segurança e o respeito às normas. Para o cidadão, entender o funcionamento da AGETRAN, seus poderes e as formas de lidar com as multas aplicadas por este órgão é fundamental para garantir seus direitos e manter a regularidade de sua situação como condutor e proprietário de veículo.
De forma direta, as multas aplicadas pela AGETRAN são infrações de trânsito de natureza municipal, regidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por regulamentações específicas do município, e que podem ser contestadas administrativamente por meio de defesa prévia e recursos à JARI e ao CETRAN. O processo de autuação e a aplicação das penalidades seguem as diretrizes federais do CTB, mas a gestão e o processamento são de responsabilidade do órgão municipal.
O Que é a AGETRAN e Qual Sua Atuação no Trânsito?
A sigla AGETRAN pode variar de cidade para cidade (podendo ser AGTRAN, AGEMT, AGETRANP, etc.), mas, em sua essência, representa a Agência Municipal de Trânsito e Transporte ou órgãos equivalentes que detêm a responsabilidade pela gestão do trânsito em âmbito municipal. São órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), conforme o Artigo 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que atribui aos municípios competências para gerenciar o trânsito em suas vias urbanas.
Natureza e Atribuições
A AGETRAN é, via de regra, um órgão executivo de trânsito do município, com status de autarquia ou departamento. Suas principais atribuições, definidas pelo CTB e pela legislação municipal, incluem:
- Fiscalização de Trânsito: Realizar a fiscalização do cumprimento das normas de trânsito em vias e logradouros urbanos, utilizando agentes de trânsito, sistemas de videomonitoramento e equipamentos eletrônicos (radares, controladores de avanço de sinal, etc.).
- Aplicação de Multas: Autuar e aplicar as penalidades de trânsito por infrações cometidas dentro da jurisdição municipal. Isso inclui a emissão de Notificações de Autuação e Notificações de Penalidade.
- Gestão e Engenharia de Tráfego: Planejar, projetar, operar e fiscalizar a circulação, o estacionamento e a parada de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas. Isso envolve a instalação de sinalização (placas, semáforos, faixas), alterações no sentido de vias, criação de estacionamentos, etc.
- Educação para o Trânsito: Promover campanhas e ações educativas, visando a conscientização de motoristas, pedestres e ciclistas para um trânsito mais seguro e respeitoso.
- Credenciamento de Serviços: Credenciar empresas para a prestação de serviços relacionados ao trânsito, como pátios de remoção e guarda de veículos, clínicas médicas e psicológicas para exames de CNH, autoescolas e vistoriadoras.
- Julgamento de Recursos Administrativos: Atuar na primeira instância administrativa de julgamento de recursos de multas, através da JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que geralmente é vinculada à própria AGETRAN ou ao Detran local, mas com autonomia de julgamento.
- Registro e Licenciamento (em alguns casos): Em municípios maiores que possuem autarquias de trânsito com maior estrutura, a AGETRAN pode ter competências delegadas ou compartilhadas com o Detran estadual, inclusive em parte do processo de registro, licenciamento e habilitação. No entanto, o registro e licenciamento de veículos e a habilitação de condutores são, primariamente, atribuições dos DETRANs estaduais.
Importância da AGETRAN
A atuação da AGETRAN é vital para a organização da vida urbana. Sem uma gestão de trânsito eficiente, as cidades enfrentariam o caos, com congestionamentos constantes, aumento de acidentes e desrespeito às normas. A AGETRAN, ao fiscalizar e punir as infrações, contribui para:
- Segurança Viária: Reduzir o número de acidentes e a gravidade das lesões, protegendo vidas.
- Fluidez do Tráfego: Garantir que o trânsito flua de forma mais eficiente, diminuindo o tempo de deslocamento e o consumo de combustível.
- Respeito às Leis: Promover o cumprimento do CTB e das regulamentações locais.
- Qualidade de Vida: Um trânsito organizado melhora a qualidade de vida dos cidadãos, reduzindo o estresse e a poluição.
É importante diferenciar a AGETRAN da Polícia Militar, que, embora também fiscalize o trânsito, tem uma atuação mais ampla de policiamento ostensivo. A AGETRAN tem como foco exclusivo o trânsito e transporte, com agentes de trânsito próprios e poder de polícia administrativa para aplicar multas e medidas administrativas.
Portanto, ao se deparar com uma multa ou fiscalização em vias urbanas, é muito provável que a atuação seja de responsabilidade da AGETRAN local ou de um órgão municipal de trânsito similar.
Tipos Comuns de Multas Aplicadas pela AGETRAN
A AGETRAN, como órgão municipal de trânsito, tem competência para fiscalizar e autuar diversas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente aquelas que ocorrem no perímetro urbano. É importante que os condutores estejam cientes dos tipos mais comuns de multas aplicadas para evitar infrações e, consequentemente, as penalidades.
1. Estacionamento Irregular
Esta é, sem dúvida, uma das infrações mais frequentes nas cidades e que mais gera multas pela AGETRAN. O estacionamento é regulamentado por sinalização (placas, pintura de guia), e a inobservância dessas regras acarreta diferentes tipos de infração:
- Estacionar em local proibido: Placas de “Proibido Estacionar”, vagas de carga e descarga (quando não se enquadra), vagas de táxi, pontos de ônibus, calçadas, canteiros.
- Exemplo: Estacionar em frente a uma rampa de acesso para cadeirantes.
- Estacionar em desacordo com a regulamentação: Estacionar em vagas de curta duração por tempo excedido, em vagas de Zona Azul sem pagamento, ou em vagas exclusivas sem credencial (idosos, PCD).
- Exemplo: Deixar o veículo em uma vaga de Zona Azul por 3 horas quando o limite é de 2 horas.
- Parar em local proibido: Diferente de estacionar, que é a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque. Parar em fila dupla, sobre faixa de pedestres, ou em cruzamentos.
- Exemplo: Parar o carro em fila dupla para buscar alguém, bloqueando a via.
As penalidades para estacionamento e parada irregular variam de médias a graves, com valores de multa e pontos na CNH correspondentes. Muitas dessas infrações podem levar à remoção do veículo.
2. Excesso de Velocidade
A fiscalização de velocidade é uma das prioridades das AGETRANs para garantir a segurança viária. Radares fixos, móveis, portáteis e lombadas eletrônicas são utilizados para flagrar condutores que excedem os limites de velocidade estabelecidos para as vias urbanas.
- Infração: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em percentuais variados (até 20%, entre 20% e 50%, e acima de 50% do limite).
- Exemplo: Em uma via com limite de 60 km/h, um condutor é flagrado a 85 km/h (excesso entre 20% e 50%).
- Penalidades: As penalidades variam de grave a gravíssima, com valores de multa progressivamente mais altos e a possibilidade de suspensão do direito de dirigir para excessos acima de 50% do limite.
3. Avanço de Sinal Vermelho e Parada Sobre a Faixa de Pedestres
Infrações que colocam diretamente em risco a vida de pedestres e a fluidez do trânsito. São frequentemente fiscalizadas por radares de semáforo (equipamentos que registram o avanço do sinal vermelho e a parada sobre a faixa de pedestres).
- Avanço de Sinal Vermelho: Infração gravíssima.
- Exemplo: Passar por um semáforo que está vermelho.
- Parada Sobre a Faixa de Pedestres: Infração média.
- Exemplo: Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na espera do sinal abrir.
4. Uso do Telefone Celular ao Volante
Uma infração que cresceu exponencialmente com a popularização dos smartphones e que é alvo constante de fiscalização por parte dos agentes de trânsito.
- Infração: Utilizar telefone celular ao volante (manuseando, falando, segurando). Desde 2016, essa infração é considerada gravíssima.
- Exemplo: Digitar uma mensagem no celular enquanto o veículo está em movimento ou parado no semáforo.
5. Dirigir Sem Cinto de Segurança
Embora muitas pessoas pensem que esta é uma infração menos grave, o não uso do cinto de segurança é uma conduta que coloca a vida do condutor e dos passageiros em risco direto.
- Infração: Deixar de usar o cinto de segurança, infração grave.
- Exemplo: Conduzir o veículo sem o cinto de segurança afivelado.
6. Transitar em Locais e Horários Não Permitidos (Rodízio, Zonas de Restrição)
Em grandes centros urbanos, a AGETRAN regulamenta o tráfego com restrições de rodízio de veículos ou zonas de restrição de circulação para determinados tipos de veículo ou em horários específicos.
- Infração: Transitar em local/horário não permitido por regulamentação (Rodízio, Zonas de Máxima Restrição de Circulação, etc.). Infração média.
- Exemplo: Circular com o carro em São Paulo no dia e horário de rodízio da sua placa.
Esses são apenas alguns exemplos dos tipos de multas que a AGETRAN, em sua competência municipal, pode aplicar. É crucial que os condutores estejam atentos à sinalização, às regulamentações locais e ao Código de Trânsito Brasileiro para evitar essas e outras infrações, que podem resultar em custos financeiros, pontos na CNH e até a suspensão do direito de dirigir.
O Processo de Autuação e Notificação pela AGETRAN
O processo de autuação e notificação de uma multa pela AGETRAN (ou qualquer órgão de trânsito) segue um rito administrativo bem definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas Resoluções do CONTRAN. Entender essas etapas é fundamental para o condutor exercer seu direito de defesa.
1. O Auto de Infração de Trânsito (AIT)
O processo começa com a lavratura do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Este documento é o registro formal da infração e pode ser lavrado de duas formas:
- Por Agente de Trânsito (Abordagem): Quando o agente de trânsito (da AGETRAN, no caso) flagra a infração e aborda o veículo. Ele preenche o AIT no local, com os dados do veículo, do condutor (se identificado), da infração, local, data, hora, e sua própria identificação. O condutor geralmente recebe uma cópia do AIT no momento da autuação.
- Por Equipamento Eletrônico ou Videomonitoramento (Não Abordagem): Em infrações capturadas por radares, câmeras de semáforo, ou videomonitoramento, o AIT é lavrado com base nos registros do equipamento ou da imagem. Nesses casos, o condutor não é abordado no momento da infração.
O AIT deve conter informações obrigatórias, como tipo de infração, enquadramento legal, local, data, hora, dados do veículo e do agente (ou do equipamento). Erros ou omissões no preenchimento do AIT podem ser motivos para a anulação da multa em sede de defesa.
2. Notificação de Autuação
Após a lavratura do AIT (especialmente nos casos de não abordagem), o órgão de trânsito (AGETRAN) tem um prazo para expedir a Notificação de Autuação.
- Prazo de Expedição: Conforme o Art. 282, § 3º do CTB (com a redação dada pela Lei nº 14.071/2020), a Notificação de Autuação deve ser expedida no prazo máximo de 30 dias, contados da data da infração. Se essa notificação não for expedida e enviada ao endereço do proprietário do veículo dentro desse prazo, a autuação é considerada nula, e a multa pode ser cancelada.
- Conteúdo da Notificação: A Notificação de Autuação é o documento oficial que informa o proprietário do veículo sobre a infração cometida. Ela contém os dados da infração, do veículo, o enquadramento legal, o órgão autuador e, o mais importante, o prazo e as instruções para apresentação da Defesa da Autuação (ou Defesa Prévia) e, se for o caso, da Indicação do Condutor Infrator.
- Envio: A notificação é enviada por correspondência ao endereço do proprietário do veículo cadastrado no Detran. É crucial que o endereço esteja sempre atualizado para garantir o recebimento.
3. Defesa da Autuação (Defesa Prévia)
A Notificação de Autuação abre o prazo para a Defesa da Autuação.
- Prazo: Geralmente, não inferior a 30 dias a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.
- Objetivo: Contestar a autuação antes que a penalidade seja aplicada. Nesta fase, a defesa se concentra em erros formais no Auto de Infração ou na Notificação de Autuação. Não se discute o mérito da infração (se ela realmente ocorreu ou não), mas sim a legalidade do ato de autuar.
- Exemplos de Argumentos: Erros na placa do veículo, local da infração incompatível, ausência de dados obrigatórios, falta de notificação dentro do prazo de 30 dias, ausência de sinalização, etc.
Se a Defesa da Autuação for deferida, a autuação é cancelada, e a multa não é aplicada. Se for indeferida, o processo segue para a Notificação de Penalidade.
4. Notificação de Penalidade
Após o indeferimento da Defesa da Autuação (ou se nenhuma defesa foi apresentada), o órgão de trânsito (AGETRAN) expede a Notificação de Penalidade.
- Conteúdo: Esta notificação já traz o valor da multa, os pontos na CNH e as demais penalidades aplicadas. Ela também informa o prazo e as instruções para pagamento da multa (com ou sem desconto) e para apresentação do Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- Prazo para Recurso: Geralmente, não inferior a 30 dias a partir da data de expedição da Notificação de Penalidade.
5. Recurso à JARI e ao CETRAN
As etapas de Recurso à JARI e, posteriormente, ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), são as oportunidades de o condutor contestar o mérito da infração e/ou reiterar argumentos formais.
Compreender e seguir essas etapas é fundamental para o condutor que busca contestar uma multa aplicada pela AGETRAN, garantindo que todos os seus direitos de defesa sejam exercidos.
Indicação do Condutor Infrator em Multas da AGETRAN
Um aspecto crucial no processo de autuação de multas, especialmente aquelas aplicadas por equipamentos eletrônicos ou fiscalização à distância (sem abordagem), é a indicação do condutor infrator. Esse procedimento é fundamental para garantir que a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja atribuída ao verdadeiro responsável pela infração, e não indevidamente ao proprietário do veículo.
Quando é Necessária a Indicação do Condutor?
A indicação do condutor é necessária quando:
- A infração é de responsabilidade do condutor, ou seja, decorre da forma como o veículo é dirigido (ex: excesso de velocidade, avanço de sinal, uso do celular, não uso do cinto).
- Não foi possível identificar o condutor no ato da autuação (o que ocorre na maioria das autuações por radar, câmera, ou fiscalização eletrônica).
- O veículo é de propriedade de uma pessoa e a infração foi cometida por outra (ex: carro emprestado para um amigo ou familiar, veículo de empresa usado por um funcionário).
Não é necessária a indicação do condutor para infrações que são de responsabilidade do proprietário do veículo, aquelas relacionadas à condição do veículo e à sua regularidade (ex: licenciamento vencido, pneus carecas, equipamento obrigatório em falta, placas ilegíveis). Nesses casos, a multa e a pontuação recaem sempre sobre o proprietário.
Prazos e Procedimentos
A oportunidade para a indicação do condutor infrator é concedida na Notificação de Autuação enviada pela AGETRAN ao proprietário do veículo.
- Prazo: O prazo para a indicação do condutor é o mesmo da Defesa da Autuação, geralmente não inferior a 30 dias, contados da data de expedição da Notificação de Autuação.
- Documentação Necessária: Para realizar a indicação, o proprietário do veículo deverá preencher um formulário específico (geralmente anexo à Notificação de Autuação ou disponível no site da AGETRAN/Detran), assinado pelo proprietário e pelo condutor infrator. Além do formulário, são geralmente exigidos:
- Cópia da CNH do condutor infrator (válida e compatível com a categoria do veículo).
- Cópia do documento de identificação do proprietário do veículo.
- Cópia da Notificação de Autuação.
- Em alguns casos, as assinaturas do proprietário e do condutor no formulário podem precisar ser reconhecidas em cartório (por autenticidade ou semelhança), embora essa exigência esteja se tornando menos comum com a digitalização dos processos.
- Envio: A documentação deve ser enviada para a AGETRAN (ou para o endereço indicado na notificação) por Correios (com aviso de recebimento – AR), protocolada presencialmente, ou, se disponível, realizada online através do portal de serviços.
Consequências da Não Indicação do Condutor
A não indicação do condutor infrator no prazo e na forma devida acarreta consequências significativas para o proprietário do veículo:
- Pontuação na CNH do Proprietário: A pontuação referente à infração será automaticamente atribuída à CNH do proprietário do veículo, mesmo que ele não estivesse dirigindo no momento da autuação. Isso pode levar à suspensão do direito de dirigir do proprietário, caso ele atinja o limite de pontos em 12 meses.
- Multa por Não Identificação do Condutor (NIC): Além da pontuação, o proprietário do veículo (seja pessoa física ou jurídica) será penalizado com uma nova multa de valor dobrado, conhecida como Multa por Não Identificação do Condutor (NIC). Essa multa é aplicada com base no Art. 257, § 8º, do CTB.
Exemplo Prático
Um veículo de uma empresa (pessoa jurídica) é flagrado por um radar da AGETRAN excedendo o limite de velocidade. A Notificação de Autuação é enviada para o endereço da empresa.
- Cenário 1 (Indicação do Condutor): A empresa, dentro do prazo de 30 dias, identifica o funcionário que estava dirigindo o veículo no momento da infração, preenche o formulário, anexa a CNH do funcionário e envia para a AGETRAN. Os pontos da infração vão para a CNH do funcionário.
- Cenário 2 (Não Indicação do Condutor): A empresa não identifica o condutor no prazo. A multa (valor original) continua sendo da empresa para pagamento. Além disso, a AGETRAN aplicará uma nova multa, a Multa por Não Identificação do Condutor (NIC), no valor dobrado da multa original, e os pontos serão atribuídos ao CNPJ da empresa, ou, em alguns casos, ao sócio-administrador.
A indicação do condutor é um direito e um dever do proprietário do veículo, fundamental para a correta individualização das penalidades e para evitar que o proprietário seja injustamente penalizado.
Como Pagar e Consultar Multas da AGETRAN
Saber como consultar e pagar multas da AGETRAN é essencial para manter a regularidade do seu veículo e evitar problemas futuros, como a perda de descontos, juros, multas de mora e o impedimento do licenciamento anual.
1. Consulta de Multas
A consulta de multas aplicadas pela AGETRAN é geralmente feita online, através de canais oficiais:
- Site do DETRAN do Seu Estado: A forma mais comum é consultar os débitos do seu veículo no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado. O Detran centraliza a maioria das informações sobre multas, IPVA, licenciamento e outros débitos veiculares.
- Passos: Acesse o site do Detran (ex: Detran.SP, Detran.RJ, Detran.MG). Procure pela seção “Veículos” ou “Débitos e Multas”. Você precisará informar o número da placa do veículo e o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores). O sistema listará todas as multas pendentes, independentemente do órgão autuador (Detran, PRF, DNIT, Prefeituras/AGETRAN, etc.).
- Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT): O aplicativo oficial do governo federal permite consultar débitos e multas de forma prática.
- Passos: Baixe o aplicativo CDT (disponível para Android e iOS). Faça login com sua conta gov.br. Na seção “Meus Veículos”, você poderá consultar as multas e outros débitos relacionados aos seus veículos.
- Site da AGETRAN Local (se houver): Alguns municípios possuem portais próprios da AGETRAN que permitem a consulta de multas aplicadas especificamente por esse órgão. No entanto, para uma visão completa de todos os débitos do veículo (incluindo IPVA e multas de outros órgãos), o site do Detran é mais abrangente.
- Sistema de Notificação Eletrônica (SNE): Se você aderiu ao SNE (disponível no aplicativo CDT), as notificações de autuação e penalidade chegam digitalmente, e você pode consultá-las diretamente no aplicativo.
2. Geração da Guia de Pagamento
Após consultar a multa, você precisará gerar a guia de pagamento (boleto) para quitar o débito.
- Geração Online: A própria consulta no site do Detran ou no aplicativo CDT geralmente permite a emissão da guia de pagamento (normalmente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, ou uma guia de arrecadação estadual/municipal).
- Valor Atualizado: Se a multa estiver vencida, a guia de pagamento gerada online já virá com o valor atualizado, incluindo os juros e eventuais multas de mora. Se a multa ainda estiver dentro do prazo de vencimento para pagamento com desconto (20% ou 40% via SNE), a guia oferecerá essa opção.
3. Locais de Pagamento
O pagamento da guia de multa pode ser feito em:
- Bancos Conveniados: Agências bancárias, terminais de autoatendimento, internet banking e aplicativos dos principais bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Caixa Econômica Federal, Santander, etc.).
- Casas Lotéricas: Muitas multas podem ser pagas em casas lotéricas.
- Correios: Em algumas localidades, os Correios oferecem serviços de pagamento de contas.
4. Confirmação do Pagamento e Baixa do Débito
- Comprovante: Sempre guarde o comprovante de pagamento da multa. Ele é sua prova de quitação.
- Prazo para Baixa: A baixa do débito no sistema do Detran e da AGETRAN pode levar alguns dias úteis (geralmente de 3 a 5 dias). Após esse período, consulte novamente o site do Detran para confirmar que a multa foi quitada e não consta mais como pendente.
- Licenciamento: A baixa de todas as multas é um pré-requisito para que você consiga licenciar seu veículo anualmente e emitir o CRLV-e.
Atenção a Golpes!
- Sites Falsos: Sempre verifique se o site que você está acessando para consulta e geração de boleto é o oficial do Detran ou do órgão de trânsito. Desconfie de links recebidos por SMS ou e-mail.
- Dados do Beneficiário: Ao pagar o boleto, confira se o beneficiário ou cedente é o órgão de trânsito responsável pela multa (ex: “DETRAN [Estado]”, “PREFEITURA DE [Município]”, “AGETRAN [Município]”). Desconfie se for uma pessoa física ou empresa desconhecida.
Manter a consulta e o pagamento das multas em dia é uma responsabilidade do proprietário do veículo e essencial para evitar surpresas e problemas com a documentação do carro e da CNH.
Recurso de Multas da AGETRAN: Seus Direitos de Defesa
Assim como qualquer multa de trânsito, as autuações aplicadas pela AGETRAN podem ser contestadas pelo condutor ou proprietário do veículo. O processo administrativo de defesa e recurso é um direito fundamental, garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é crucial para anular multas indevidas ou com vícios processuais.
O processo de recurso de multas da AGETRAN segue as mesmas etapas gerais de recursos de outras multas de trânsito:
1. Defesa da Autuação (Defesa Prévia)
- Momento: É a primeira oportunidade de defesa, apresentada em resposta à Notificação de Autuação emitida pela AGETRAN. O prazo para essa defesa é geralmente de, no mínimo, 30 dias a partir da data de expedição da notificação.
- Objetivo: Contestar formalmente a autuação antes que a penalidade de multa seja aplicada. O foco nesta fase é apontar erros formais ou vícios no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na própria Notificação de Autuação. Não se discute o mérito da infração (se ela realmente ocorreu ou não), mas sim a legalidade da sua formalização.
- Argumentos Comuns (Exemplos):
- Dados Incorretos: Erros na placa do veículo, tipo de veículo, local da infração, data ou hora no AIT.
- Ausência ou Vício na Notificação: Se a Notificação de Autuação não foi expedida dentro do prazo legal de 30 dias da data da infração, ou se foi enviada para endereço incorreto (se o proprietário mantinha o endereço atualizado no Detran).
- Inconsistência da Descrição: Se a descrição da infração no AIT está ilegível, genérica ou não corresponde ao enquadramento legal.
- Falta de Sinalização: Embora menos comum para certas infrações (como uso de celular), pode ser alegado para estacionamento, velocidade ou conversões proibidas, se a sinalização estiver ausente, ilegível ou incorreta.
- Identificação do Agente/Equipamento: Falta de identificação clara do agente de trânsito ou do equipamento de fiscalização (ex: número de série do radar, data da última aferição do Inmetro).
- Procedimento: A defesa deve ser feita por escrito, geralmente em formulário próprio da AGETRAN (disponível no site ou no próprio local de atendimento), e deve ser protocolada presencialmente, enviada por Correios (com Aviso de Recebimento – AR) ou, em alguns casos, de forma online.
- Resultado: Se deferida, a autuação é arquivada, e a multa não é aplicada. Se indeferida, o processo segue para a Notificação de Penalidade.
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
- Momento: Se a Defesa da Autuação for indeferida, a AGETRAN expedirá a Notificação de Penalidade. Esta notificação informará o valor da multa e o prazo para apresentação do Recurso à JARI. O prazo é geralmente de, no mínimo, 30 dias a partir da data de expedição da Notificação de Penalidade.
- Objetivo: Nesta fase, é possível discutir o mérito da infração, ou seja, se a infração realmente ocorreu, se as condições de trânsito eram as descritas no auto, ou se o condutor agiu sob alguma excludente de responsabilidade. Também é possível reiterar e aprofundar argumentos formais que não foram aceitos na defesa prévia.
- Argumentos Comuns (Exemplos):
- Provas da Não Ocorrência: Apresentar fotos, vídeos, depoimentos de testemunhas que comprovem que a infração não foi cometida (ex: o veículo estava regularmente estacionado, o semáforo estava verde, o cinto estava afivelado).
- Erro de Leitura/Interpretação: Argumentar que o agente se enganou na visualização da infração.
- Problemas no Equipamento: Se a multa foi por radar, questionar a aferição do equipamento, ou a sua regularidade (ex: radar que não estava em funcionamento).
- Emergência: Alegar uma situação de emergência que justifique a infração (ex: avançar o sinal vermelho para levar uma pessoa em risco de vida ao hospital, se houver comprovação).
- Composição da JARI: A JARI é um órgão colegiado, geralmente vinculado ao próprio órgão autuador (AGETRAN), mas com independência de julgamento. É composta por membros com conhecimento em trânsito.
- Procedimento: O recurso deve ser detalhado e bem fundamentado, anexando todas as provas. O procedimento de envio é similar ao da defesa prévia.
- Resultado: Se deferido, a multa e as penalidades são canceladas. Se indeferido, o condutor pode recorrer em segunda instância.
3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
- Momento: Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ainda tem a possibilidade de recorrer em segunda instância administrativa ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do seu estado. O prazo é de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI.
- Objetivo: O CETRAN revisa a decisão da JARI e pode anular a multa se identificar erros na aplicação da lei, vícios processuais ou equívocos na análise do mérito. É uma instância mais técnica.
A Importância de um Advogado Especialista
Embora o condutor possa exercer sua defesa sozinho, a contratação de um advogado especialista em direito de trânsito é altamente recomendável. Esse profissional pode:
- Analisar a Viabilidade: Avaliar as chances de sucesso do recurso, identificando os melhores argumentos.
- Elaborar a Defesa/Recurso: Redigir os documentos de forma técnica e persuasiva, citando a legislação e a jurisprudência.
- Acompanhar o Processo: Garantir que todos os prazos sejam cumpridos e que a documentação esteja completa.
- Buscar a Via Judicial: Se esgotadas as vias administrativas, analisar a possibilidade de ajuizar uma ação judicial para anular a multa.
O direito de defesa é uma ferramenta poderosa para proteger o condutor de autuações indevidas. Utilizá-lo de forma estratégica e informada é essencial para evitar penalidades e manter a regularidade da CNH e do veículo.
Multas da AGETRAN e o Licenciamento do Veículo
As multas aplicadas pela AGETRAN, como quaisquer outras multas de trânsito, têm um impacto direto na regularidade do veículo e, consequentemente, na sua capacidade de circular legalmente. O principal ponto de conexão é o licenciamento anual.
O Licenciamento Anual como Barreira de Regularização
Para que um veículo esteja regular e apto a circular, ele precisa passar pelo licenciamento anual. Esse procedimento, de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), exige que uma série de débitos e condições estejam quitados e em conformidade.
- Pré-requisitos para o Licenciamento: Para licenciar um veículo, é obrigatório que:
- O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) esteja pago.
- O DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) esteja pago (se aplicável ao ano corrente).
- TODAS as multas de trânsito registradas no veículo estejam quitadas, independentemente do órgão autuador (Detran, PRF, DNIT, AGETRAN, Prefeituras, etc.).
Isso significa que, se você possui uma multa da AGETRAN (ou de qualquer outro órgão) pendente, mesmo que ela esteja vencida, você não conseguirá licenciar seu veículo. O sistema do Detran bloqueará a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) até que o débito da multa seja baixado.
Consequências de Circular com Veículo Não Licenciado
Circular com um veículo que não está devidamente licenciado é uma infração grave, conforme o Art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Natureza da Infração: Gravíssima.
- Multa: R$ 293,47.
- Pontos na CNH: 7 pontos.
- Medida Administrativa: Remoção do veículo.
A remoção do veículo para o pátio é uma das penalidades mais severas e custosas para o proprietário:
- Custos de Guincho e Pátio: O proprietário terá que arcar com as despesas de guincho para remover o veículo e com as diárias de pátio, que se acumulam a cada dia em que o veículo permanece no depósito. Esses valores podem ser bastante elevados.
- Regularização Completa: Para liberar o veículo do pátio, não basta pagar a multa de licenciamento. É necessário quitar todas as multas pendentes (incluindo as da AGETRAN), o IPVA, o DPVAT (se houver), e as próprias custas do guincho e das diárias de pátio. Somente após a regularização completa, o CRLV-e será emitido, e o veículo poderá ser retirado.
Exemplo Prático
Você recebeu uma multa da AGETRAN por estacionamento irregular no valor de R$ 195,23. Por algum motivo, você não pagou e ela venceu. Chega o mês de licenciamento do seu veículo. Ao tentar emitir o CRLV-e, o sistema do Detran indica que há um débito de multa pendente. Você não consegue licenciar.
Se, dias depois, você é parado em uma blitz e seu veículo está sem o licenciamento em dia:
- Você será autuado pela multa original da AGETRAN (R$ 195,23 + juros e mora).
- Você será autuado por dirigir veículo não licenciado (R$ 293,47 + 7 pontos na CNH).
- Seu veículo será guinchado para o pátio.
- Para retirá-lo, além das multas, você terá que pagar o guincho (ex: R$ 300,00) e as diárias de pátio (ex: R$ 60,00 por dia). Se o carro ficar 5 dias, são mais R$ 300,00 só de pátio, totalizando mais de R$ 1.000,00 em débitos, sem contar os custos do licenciamento e outros impostos.
A interdependência entre o pagamento das multas (incluindo as da AGETRAN) e o licenciamento anual é um mecanismo legal que garante a regularidade da frota circulante. A melhor prática é sempre consultar periodicamente os débitos do seu veículo e quitá-los o mais rápido possível para evitar esses problemas.
O Impacto das Multas da AGETRAN na CNH e na Pontuação
As multas aplicadas pela AGETRAN não se limitam a impactar o veículo; elas também têm consequências diretas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, afetando sua pontuação e, em casos mais graves, podendo levar à suspensão ou cassação do direito de dirigir.
Sistema de Pontuação da CNH
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) adota um sistema de pontuação para as infrações, onde cada tipo de infração corresponde a um determinado número de pontos:
- Gravíssima: 7 pontos
- Grave: 5 pontos
- Média: 4 pontos
- Leve: 3 pontos
Quando uma multa da AGETRAN é aplicada e o condutor é identificado (seja na abordagem ou por indicação posterior do proprietário), esses pontos são lançados em seu prontuário na CNH.
Suspensão do Direito de Dirigir por Pontos
O acúmulo de pontos na CNH pode levar à suspensão do direito de dirigir. Com a alteração da Lei nº 14.071/2020, os limites de pontos para a suspensão passaram a ser:
- 20 pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
- 30 pontos: Se o condutor tiver uma infração gravíssima em 12 meses.
- 40 pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima em 12 meses.
- 40 pontos (para EAR): Condutores que exercem atividade remunerada (possuem EAR na CNH) terão a CNH suspensa ao atingir 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.
Se uma multa da AGETRAN, como um excesso de velocidade acima de 50% do limite (infração gravíssima) ou o uso do celular ao volante (infração gravíssima), for aplicada, ela adicionará 7 pontos à CNH do condutor. Dependendo do histórico de pontos desse condutor, essa única multa gravíssima pode ser suficiente para iniciar um processo de suspensão da CNH (atingindo o limite de 30 pontos, por exemplo, se já tiver 23 pontos de outras infrações).
Suspensão Direta por Infração Específica
Além da suspensão por acúmulo de pontos, algumas infrações, por sua gravidade e risco que representam, preveem a suspensão direta do direito de dirigir como penalidade, independentemente da pontuação na CNH.
Embora muitas multas da AGETRAN (como estacionamento irregular) não levem à suspensão direta, algumas infrações que podem ser fiscalizadas por esse órgão, como excesso de velocidade acima de 50% do limite (Art. 218, III do CTB) ou disputar corrida (Art. 173 do CTB), têm a suspensão como penalidade direta.
Processo de Suspensão da CNH
Quando o condutor atinge o limite de pontos ou comete uma infração que prevê suspensão direta, é instaurado um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. Esse processo inclui:
- Notificação de Instaurção do Processo: O condutor é notificado sobre o processo de suspensão, com os motivos (pontos ou infração específica) e o período de suspensão proposto.
- Prazos para Defesa: São concedidos prazos para apresentação de defesa e recursos administrativos (à JARI e ao CETRAN), de forma similar ao processo de multa.
- Entrega da CNH e Cumprimento da Suspensão: Se a penalidade for confirmada após todas as fases de recurso, o condutor é notificado para entregar sua CNH e iniciar o cumprimento do período de suspensão.
- Curso de Reciclagem: Para reaver a CNH após a suspensão, o condutor é obrigado a realizar e ser aprovado em um Curso de Reciclagem para Condutor Infrator, além de ser aprovado em prova teórica no Detran.
Impacto na Atividade Profissional
Para condutores profissionais (motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros, motoristas de ônibus), a suspensão da CNH tem um impacto devastador, pois os impede de trabalhar e pode levar ao desemprego. Por isso, para esses profissionais, é ainda mais crítico monitorar a pontuação da CNH e contestar multas indevidas.
Em resumo, as multas da AGETRAN não são apenas um gasto financeiro. Elas adicionam pontos à CNH que, se acumulados, podem resultar na suspensão do direito de dirigir, impactando diretamente a mobilidade do condutor e, para muitos, sua capacidade de trabalho. A prevenção e a defesa proativa são as melhores estratégias para proteger a CNH.
O Papel do Advogado Especialista em Direito de Trânsito nas Multas da AGETRAN
Embora a maioria dos condutores tente resolver as multas de trânsito por conta própria, o processo administrativo e as consequências legais envolvidas tornam a atuação de um advogado especialista em direito de trânsito um diferencial significativo, especialmente quando se trata de multas aplicadas pela AGETRAN.
1. Análise Técnica da Autuação
Um advogado especializado possui o conhecimento aprofundado do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), das Resoluções do CONTRAN e da jurisprudência. Ele pode:
- Identificar Nulidades: Analisar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e a Notificação de Autuação da AGETRAN para identificar possíveis erros formais, vícios de preenchimento, ou a inobservância de prazos e procedimentos legais (como a falta de notificação em 30 dias). Muitos desses erros podem levar à anulação da multa.
- Verificar a Sinalização: Em infrações como estacionamento irregular ou excesso de velocidade, o advogado pode verificar se a sinalização no local da autuação estava correta, visível e em conformidade com as normas do CONTRAN.
- Questionar a Legalidade do Equipamento: Se a multa foi por equipamento eletrônico (radar, câmera), o advogado pode verificar se o equipamento estava aferido pelo Inmetro, se a fiscalização estava devidamente sinalizada e se o procedimento de autuação seguiu as normas.
2. Elaboração Estratégica da Defesa e dos Recursos
Apresentar uma defesa ou recurso eficaz exige mais do que apenas alegar inocência. É preciso fundamentar os argumentos de forma técnica e jurídica. O advogado pode:
- Construir Argumentos Sólidos: Redigir defesas de autuação, recursos à JARI e ao CETRAN com base em argumentos legais sólidos, citando os artigos pertinentes do CTB e as resoluções do CONTRAN, e apresentando as provas de forma organizada.
- Apresentar Provas Adequadas: Orientar o cliente sobre quais provas (fotos, vídeos, testemunhas, documentos) são relevantes e como obtê-las e apresentá-las de forma que sejam aceitas pelo órgão julgador.
- Acompanhamento Processual: Acompanhar todo o processo administrativo, garantindo que os prazos sejam cumpridos e que o condutor receba todas as notificações e decisões.
3. Gestão da Indicação do Condutor
No caso de multas em que o proprietário não era o condutor, o advogado pode orientar sobre o processo de indicação do condutor infrator, garantindo que a documentação esteja completa e correta, evitando que a pontuação recaia sobre o proprietário e que seja aplicada a multa por não identificação do condutor (NIC).
4. Processo de Suspensão ou Cassação da CNH
Se a multa da AGETRAN (ou o acúmulo de pontos) levar à instauração de um processo de suspensão ou cassação da CNH, o advogado será essencial para:
- Defender o Direito de Dirigir: Apresentar defesa e recursos específicos para o processo de suspensão/cassação, que é um processo administrativo separado do processo da multa.
- Minimizar o Impacto: Buscar a anulação do processo de suspensão ou, se não for possível, a redução do período de suspensão.
- Reverter Injustiças: Em casos de processos de suspensão baseados em multas indevidas, o advogado pode buscar anular a multa para, consequentemente, anular a suspensão.
5. Atuação Judicial
Se todas as vias administrativas forem esgotadas sem sucesso, e o condutor ou proprietário ainda acreditar que a multa ou a penalidade é indevida, o advogado pode avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação judicial (como Mandado de Segurança ou Ação Anulatória de Débito Fiscal) para buscar a anulação da multa ou do processo de suspensão/cassação.
6. Consultoria Preventiva
Além de atuar na defesa de multas, o advogado pode oferecer consultoria preventiva, orientando o condutor sobre as melhores práticas para evitar infrações, gerenciar sua CNH e lidar com veículos de frota (para empresas).
Em suma, um advogado especialista em direito de trânsito é um aliado valioso para lidar com as multas da AGETRAN, oferecendo expertise técnica e estratégica para proteger os direitos do condutor, minimizar prejuízos e garantir a regularidade da sua situação no trânsito.
Perguntas e Respostas
A multa da AGETRAN tem o mesmo valor de uma multa do Detran ou da PRF?
Sim, o valor da multa é definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é o mesmo para a mesma infração, independentemente do órgão autuador (AGETRAN, Detran, PRF, DNIT, etc.). O que muda é o órgão para onde você direcionará sua defesa e recurso.
Onde eu pago uma multa da AGETRAN?
Você paga a multa da AGETRAN da mesma forma que qualquer outra multa de trânsito. Você pode gerar a guia de pagamento (boleto) no site do Detran do seu estado (que centraliza os débitos veiculares) ou, em alguns casos, no site da própria AGETRAN municipal. O pagamento pode ser feito em bancos conveniados, casas lotéricas ou pelo aplicativo do seu banco.
Se eu for multado pela AGETRAN por estacionamento irregular, meu carro pode ser guinchado?
Sim, estacionar em local proibido ou em desacordo com a regulamentação (como em fila dupla, sobre calçadas, em vagas de idoso/PCD sem credencial, ou em local de carga/descarga) são infrações que preveem a medida administrativa de remoção do veículo. Se a irregularidade não puder ser sanada no local, o veículo será guinchado para o pátio.
Como faço para indicar o condutor infrator em uma multa da AGETRAN?
A indicação do condutor é feita em resposta à Notificação de Autuação enviada pela AGETRAN. Você precisará preencher um formulário específico (geralmente anexo à notificação ou disponível no site), assinado por você (proprietário) e pelo condutor infrator. Anexe cópias da CNH do infrator e do seu documento de identificação. Envie a documentação por Correios (com AR), protocole presencialmente ou, se disponível, faça o procedimento online dentro do prazo de 30 dias da expedição da notificação.
Minha multa da AGETRAN já venceu. O que acontece?
Se sua multa da AGETRAN venceu, você perde o direito a qualquer desconto por pagamento antecipado (20% ou 40% via SNE). O valor integral da multa se torna devido, acrescido de juros e multas de mora. Além disso, a multa vencida impede o licenciamento anual do seu veículo. Se você não licenciar o veículo, ele pode ser apreendido e removido ao pátio em uma fiscalização, gerando custos adicionais de guincho e diárias de pátio.
Posso recorrer de uma multa da AGETRAN que já paguei?
Sim, o pagamento da multa não impede o direito de recorrer. Se você pagou a multa, mas ainda está dentro dos prazos de defesa e recurso administrativo, pode apresentá-los. Se o recurso for deferido, você terá direito à restituição do valor pago. Se os prazos administrativos já se esgotaram, você ainda pode buscar a anulação da multa pela via judicial, mas para isso é altamente recomendável a assistência de um advogado.
Conclusão
A AGETRAN, ou órgãos de trânsito municipais equivalentes, desempenha um papel fundamental na gestão do tráfego e na segurança viária das cidades. Através da fiscalização e da aplicação de multas, esses órgãos buscam garantir o cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro e das regulamentações locais, visando a fluidez, a ordem e a proteção da vida de condutores, pedestres e ciclistas. Compreender a atuação da AGETRAN e as implicações de suas multas é essencial para qualquer cidadão que transita nas vias urbanas.
As multas aplicadas pela AGETRAN, que vão desde estacionamento irregular e excesso de velocidade até o uso do celular ao volante, acarretam penalidades que podem afetar tanto o aspecto financeiro do proprietário do veículo quanto a sua Carteira Nacional de Habilitação. A pontuação na CNH, a possibilidade de suspensão do direito de dirigir e o impedimento do licenciamento anual são consequências sérias que exigem atenção e responsabilidade por parte dos condutores.
É crucial que os motoristas saibam como consultar, pagar e, quando necessário, contestar essas multas. O processo administrativo de defesa e recurso, que se desdobra em Defesa de Autuação, Recurso à JARI e Recurso ao CETRAN, é um direito inalienável e uma ferramenta poderosa para anular autuações indevidas ou com vícios legais. A correta indicação do condutor infrator, nos casos em que o proprietário não era o motorista, também é um passo vital para evitar penalidades injustas.
Em um cenário onde a legislação de trânsito é cada vez mais complexa e a fiscalização mais rigorosa, a proatividade e o conhecimento são os melhores aliados do condutor. Manter os dados atualizados, consultar regularmente os débitos do veículo, estar atento aos prazos e, quando a situação demandar, buscar a orientação de um advogado especialista em direito de trânsito, são medidas que podem prevenir problemas maiores e garantir a regularidade e a tranquilidade no dia a dia do trânsito. A AGETRAN e suas multas são parte de um sistema maior que busca a segurança e a ordem; compreendê-lo é o primeiro passo para uma convivência harmoniosa com as regras e com os demais usuários da via.