A alienação parental é uma realidade que afeta milhares de famílias no Brasil. Quando há o rompimento entre os pais, muitas vezes surgem disputas que podem prejudicar o bem-estar dos filhos. Neste artigo, exploraremos os aspectos legais e psicológicos da alienação parental, abordando como identificá-la, suas consequências e as ações jurídicas cabíveis. É fundamental entender como essa prática pode impactar as crianças e como o direito brasileiro oferece mecanismos para proteger o desenvolvimento saudável dos menores.
O que é considerado alienação parental?
Alienação parental é uma conduta praticada por um dos genitores ou por terceiros que visa afastar a criança ou adolescente do outro genitor, criando uma imagem negativa e, muitas vezes, impedindo o contato saudável entre ambos. Essa prática pode ser configurada de várias formas, como:
- Falar mal do outro genitor: Desmoralizar o outro pai ou mãe diante do filho, fazendo com que a criança desenvolva uma visão distorcida e negativa daquele que está sendo alienado.
- Impedir o contato: Dificultar ou até mesmo proibir a convivência entre o filho e o genitor alienado, sem uma justificativa válida.
- Manipulação emocional: Induzir a criança a acreditar que o outro genitor não a ama ou que a abandonou, gerando sentimento de rejeição.
O que pode ser alegado como alienação parental?
Diversas atitudes podem ser caracterizadas como alienação parental. Entre os exemplos mais comuns estão:
- Desqualificar o outro genitor: Falar mal, desmerecer e criticar de maneira recorrente o pai ou a mãe na presença do filho.
- Criar obstáculos para a convivência: Dificultar ou impedir que o filho veja o genitor alienado, seja alterando datas de visita, inventando compromissos ou criando desculpas para o não cumprimento do regime de convivência.
- Expor a criança a falsas memórias: Induzir a criança a acreditar em acontecimentos que nunca ocorreram, como violência ou abandono, fazendo com que ela tema o outro genitor.
- Impedir a troca de presentes ou mensagens: Bloquear o contato entre o genitor alienado e o filho em ocasiões importantes, como aniversários e datas comemorativas.
O que é necessário para provar alienação parental?
Provar a alienação parental pode ser um processo delicado, uma vez que muitas vezes as atitudes alienadoras são sutis e constantes, dificultando sua identificação imediata. Para comprovar alienação parental em um processo judicial, são necessários alguns elementos:
- Relatos da criança ou adolescente: O testemunho da criança é um ponto crucial. Muitas vezes, a resistência em conviver com o genitor alienado ou o relato de falas negativas pode ser um indicativo de alienação.
- Testemunhas: Pessoas próximas à criança, como familiares, amigos ou professores, que possam relatar mudanças de comportamento ou episódios de desqualificação de um dos genitores.
- Perícia psicológica: Em casos de alienação parental, é comum que o juiz determine uma perícia psicológica para avaliar o impacto emocional na criança e detectar sinais de alienação. O laudo emitido por especialistas pode ser determinante na decisão judicial.
- Provas documentais: Mensagens, e-mails ou registros de conversas podem servir como provas quando um dos genitores tenta, por exemplo, impedir ou dificultar o contato da criança com o outro genitor.
Quando começa a alienação parental?
A alienação parental pode começar em qualquer fase da separação ou divórcio, mas é mais comum que se manifeste logo após o rompimento do relacionamento amoroso entre os pais. No momento em que a relação entre os adultos se deteriora, podem surgir sentimentos de vingança, rejeição e rancor, que muitas vezes são projetados nas atitudes em relação à convivência com os filhos.
O alienador pode utilizar a criança como um meio de punir o ex-companheiro, gerando uma série de comportamentos prejudiciais à construção de uma relação saudável entre o filho e o genitor alienado. Em casos mais extremos, a alienação parental pode começar ainda durante o relacionamento, quando um dos pais tenta influenciar negativamente a imagem do outro, mesmo antes da separação formal.
É crime a mãe proibir o pai de ver o filho?
Proibir o pai de ver o filho, sem uma justificativa legal, como em casos de violência ou perigo real à criança, pode ser considerado uma forma de alienação parental e, dependendo das circunstâncias, ser enquadrado como abuso moral, que é passível de sanções legais.
A legislação brasileira prevê, na Lei nº 12.318/2010, a punição para quem pratica a alienação parental. A mãe (ou o pai) que impede o outro genitor de exercer o direito de convivência pode ser penalizada com advertências, multas, alteração da guarda e até mesmo a suspensão do poder familiar. Além disso, a prática de alienação pode resultar em ações por danos morais e, em casos extremos, em processos criminais.
Como entrar com uma ação de alienação parental?
Para ingressar com uma ação judicial por alienação parental, o genitor que se sente prejudicado pode buscar os seguintes passos:
- Contratação de um advogado: O primeiro passo é procurar um advogado especializado em Direito de Família para orientar sobre o processo. Alternativamente, em casos de carência de recursos, a Defensoria Pública pode ser acionada.
- Reunião de provas: O advogado auxiliará na coleta de provas que possam demonstrar a prática de alienação parental, como mensagens, gravações, testemunhos, entre outros.
- Ação judicial: O processo judicial será iniciado, e o juiz poderá determinar medidas de proteção imediata à criança, como a obrigatoriedade de convivência ou reaproximação entre o filho e o genitor alienado.
- Perícia psicológica: Em muitos casos, o juiz requisitará a realização de uma perícia psicológica para avaliar o impacto emocional causado na criança.
- Decisão judicial: Com base nas provas apresentadas e na perícia, o juiz poderá aplicar as penalidades previstas em lei, como advertência, multa, mudança na guarda ou outras medidas que visem restabelecer o vínculo entre a criança e o genitor alienado.
Quais os efeitos da alienação parental nos filhos?
Os efeitos da alienação parental podem ser devastadores para o desenvolvimento emocional e psicológico da criança ou adolescente. A prática constante de desmoralização de um dos genitores pode levar o menor a desenvolver graves problemas emocionais, como:
- Síndrome da Alienação Parental (SAP): Essa síndrome pode se manifestar quando a criança começa a adotar como verdadeiras as opiniões negativas transmitidas pelo alienador, afastando-se completamente do genitor alienado. A SAP pode levar a uma série de distúrbios psicológicos, como depressão, ansiedade e dificuldades no estabelecimento de vínculos afetivos futuros.
- Problemas de identidade: Crianças alienadas podem ter dificuldade em construir uma identidade saudável, uma vez que uma parte importante de sua história de vida é distorcida ou omitida.
- Baixa autoestima: A constante manipulação emocional pode fazer com que a criança se sinta confusa e insegura, o que pode resultar em baixa autoestima e dificuldade de lidar com relacionamentos interpessoais.
- Problemas de comportamento: Crianças que passam por alienação parental podem desenvolver comportamentos agressivos, dificuldades de aprendizado e até mesmo problemas de socialização com outros colegas.
- Impacto na vida adulta: Os efeitos da alienação parental não se restringem à infância. Muitos adultos que foram vítimas dessa prática relatam dificuldades emocionais, como medo de abandono, depressão e dificuldade em estabelecer relacionamentos amorosos estáveis.
Conclusão
A alienação parental é uma prática prejudicial que afeta não só a relação entre o genitor alienado e a criança, mas também o desenvolvimento emocional e psicológico dos filhos. Identificar e combater essa prática é fundamental para garantir o bem-estar das crianças e preservar o direito à convivência familiar, previsto na Constituição e na Lei nº 12.318/2010. Compreender os sinais e saber como agir diante dessa situação pode ajudar famílias a prevenir ou resolver conflitos, garantindo um ambiente saudável para o crescimento e o desenvolvimento dos menores.