Amante tem direito a herança?

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A herança é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. No Brasil, a sucessão patrimonial segue regras previstas no Código Civil, que determinam quem são os herdeiros e como os bens devem ser distribuídos.

Os herdeiros podem ser classificados em duas categorias principais:

  • Herdeiros necessários: São os descendentes (filhos, netos, bisnetos), ascendentes (pais, avós) e o cônjuge ou companheiro em união estável. Esses herdeiros têm direito a pelo menos 50% do patrimônio do falecido.
  • Herdeiros facultativos: São aqueles que podem ser beneficiados por testamento, como irmãos, sobrinhos, amigos ou terceiros.

A dúvida sobre o direito do amante à herança surge quando uma pessoa mantém um relacionamento extraconjugal e deixa bens após seu falecimento. O amante pode ser considerado herdeiro? A resposta depende de vários fatores, como a existência de união estável, testamento ou bens adquiridos em nome do casal.

O amante pode ser considerado herdeiro?

Fale com advogado especialista

Em regra, o amante não é herdeiro legal. Isso significa que, se não houver nenhuma medida legal tomada pelo falecido antes da morte, o amante não terá direito à herança. No entanto, existem algumas situações específicas que podem garantir algum direito ao amante:

1. Quando há um testamento em favor do amante

O falecido pode destinar até 50% de seus bens para quem desejar, incluindo um amante, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários. Para isso, deve fazer um testamento válido, registrado em cartório.

Se não houver testamento, os bens serão distribuídos entre os herdeiros legítimos, e o amante não terá direito a nada.

2. Quando há comprovação de união estável

Se o relacionamento extraconjugal preenche os requisitos de uma união estável, o amante pode ser reconhecido como companheiro e, assim, ter direito à herança. No entanto, isso só é possível se o falecido não tiver um casamento ou união estável formalizada com outra pessoa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não é possível reconhecer duas uniões estáveis simultaneamente para fins de herança. Isso significa que, se o falecido era casado ou vivia em união estável, o amante não poderá reivindicar herança com base em união estável.

3. Quando houve aquisição de bens em nome do casal

Se durante o relacionamento o falecido adquiriu bens em nome do amante ou se o casal tinha uma conta bancária conjunta, esses bens podem ser preservados para o amante, pois já estavam em seu nome antes do falecimento.

Entretanto, se houver disputa judicial, os herdeiros legítimos podem tentar anular esses atos se provarem que os bens foram transferidos para ocultar patrimônio ou prejudicar a família.

4. Quando há direito à pensão por morte

O amante pode ter direito à pensão por morte do falecido caso consiga comprovar dependência econômica. No entanto, se houver um cônjuge ou companheiro reconhecido, o amante terá mais dificuldades para obter esse benefício.

O INSS pode dividir a pensão entre o cônjuge e o amante se houver comprovação de dependência financeira e relação contínua.

Como um amante pode garantir direitos sobre a herança?

Para evitar disputas e garantir direitos sobre o patrimônio de quem mantém um relacionamento extraconjugal, algumas medidas podem ser tomadas:

  • Testamento: É o meio mais seguro para garantir que parte dos bens seja destinada ao amante.
  • Doação em vida: O falecido pode doar bens ao amante antes de sua morte, respeitando os limites da legítima dos herdeiros necessários.
  • Aquisição de bens em nome do casal: Se houver compra de bens, o ideal é que eles sejam registrados no nome de ambos.
  • Contrato de convivência: Em casos onde não há casamento ou união estável oficial, um contrato de convivência pode estabelecer direitos sobre bens e outras questões patrimoniais.

O que acontece se a família contestar os direitos do amante?

Fale com advogado especialista

Os herdeiros legítimos podem questionar judicialmente qualquer tentativa do amante de receber parte da herança. As principais formas de contestação incluem:

  • Nulidade do testamento: Se houver suspeita de que o testamento foi feito sob coação ou fraude, a família pode tentar anulá-lo.
  • Contestação da união estável: Se o amante alegar união estável, os herdeiros podem apresentar provas de que o falecido tinha outro relacionamento oficial.
  • Ação de reconhecimento de bens transferidos de forma irregular: Se o falecido transferiu bens para o amante pouco antes da morte, os herdeiros podem questionar a validade da transferência.

Exemplo prático de disputa por herança envolvendo um amante

Carlos era casado há 30 anos com Ana, mas mantinha um relacionamento extraconjugal com Júlia há 10 anos. Durante esse período, Carlos comprou um apartamento e colocou em nome de Júlia. Após a morte de Carlos, Ana e os filhos entraram com uma ação judicial para anular a transferência do imóvel para Júlia, alegando que a compra foi feita para prejudicar os herdeiros legítimos.

O tribunal decidiu que, como o apartamento foi comprado com recursos de Carlos sem que Ana tivesse conhecimento, a transação era inválida, e o imóvel deveria ser incluído na herança e dividido entre os herdeiros legítimos.

Esse exemplo demonstra como a ausência de planejamento pode levar a conflitos e disputas judiciais.

Perguntas e respostas

1. O amante pode herdar bens do falecido?
Somente se houver testamento ou prova de que existia união estável reconhecida legalmente.

2. Um homem casado pode deixar bens para a amante?
Sim, desde que respeite o limite de 50% da herança, pois a outra metade pertence obrigatoriamente aos herdeiros necessários.

3. A família pode impedir que o amante receba herança?
Sim, se não houver testamento ou se o amante não conseguir comprovar direitos legais sobre os bens.

4. O amante pode receber pensão por morte?
Se comprovar dependência econômica e a relação contínua, pode pleitear a pensão, mas terá dificuldades caso haja um cônjuge ou companheiro oficial.

5. O falecido pode doar todo o patrimônio ao amante antes de morrer?
Não. A doação de bens não pode ultrapassar 50% do patrimônio, pois os herdeiros necessários sempre têm direito a uma parte da herança.

Conclusão

O amante não tem direito automático à herança, pois não é considerado herdeiro legítimo pelo Código Civil. No entanto, há formas legais de garantir algum direito, como por meio de testamento, doação em vida ou comprovação de união estável.

A melhor forma de evitar disputas e garantir que a vontade do falecido seja respeitada é planejar a sucessão com antecedência. Caso contrário, a divisão da herança pode resultar em longas batalhas judiciais entre o amante e os herdeiros legítimos. Buscar orientação jurídica é essencial para garantir que todos os direitos sejam preservados e que a sucessão ocorra da forma mais justa possível.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico