Receber uma multa por excesso de velocidade pode gerar dúvidas e indignação, especialmente quando o condutor acredita que a autuação foi indevida ou que houve erro no processo. Felizmente, é possível anular uma multa por excesso de velocidade por meio de defesa administrativa ou judicial, desde que sejam observados fundamentos técnicos, legais e formais. Entenda neste artigo os tipos de multa por velocidade, como funcionam os radares, o que é o PSIE do Inmetro, os erros formais que tornam a multa anulável e os principais argumentos utilizados para a defesa.
Tipos de multa por excesso de velocidade
As infrações por excesso de velocidade são classificadas em três categorias, conforme o percentual de velocidade acima do permitido na via:
Excesso de até 20% acima da velocidade permitida
É considerada uma infração média, com penalidade de 4 pontos na CNH e multa de valor fixo. Por exemplo, se o limite da via é de 60 km/h, o condutor pode ser multado por trafegar até 72 km/h.
Excesso entre 20% e 50% acima do permitido
Essa conduta é classificada como infração grave. O condutor recebe 5 pontos na CNH e uma multa de valor mais elevado. Usando o exemplo anterior, a faixa compreende velocidades entre 72,1 km/h e 90 km/h em uma via de 60 km/h.
Excesso superior a 50% do limite
A infração é considerada gravíssima, com agravante. A penalidade é de 7 pontos na CNH, multa multiplicada por três vezes o valor base e suspensão direta do direito de dirigir, sem necessidade de somar 20 pontos. Por exemplo, trafegar acima de 90,1 km/h numa via de 60 km/h se enquadra nesse tipo.
Entendendo os tipos de radares
Para medir a velocidade dos veículos, são utilizados diferentes tipos de equipamentos eletrônicos:
Radar fixo
Instalado em postes ou estruturas permanentes, geralmente sinalizado. Mede a velocidade no ponto exato de sua localização.
Radar móvel
É operado manualmente por agentes de trânsito ou policiais. Pode ser transportado e posicionado em diferentes locais, sendo também conhecido como radar portátil.
Radar estático
É semelhante ao radar móvel, mas fica instalado temporariamente em um tripé. Costuma ser usado em operações de fiscalização específicas.
Radar do tipo lombada eletrônica
Tem também função educativa. É instalado em locais com fluxo intenso de pedestres e velocidade reduzida. Sinaliza a velocidade em tempo real, com indicação luminosa.
Radar do tipo redutor
Instalado de forma permanente, semelhante à lombada eletrônica, mas sem sinalização luminosa da velocidade. Visa reduzir a velocidade de tráfego em locais críticos.
Funcionamento dos equipamentos e o PSIE Inmetro
Todos os radares utilizados para aplicação de multas devem estar em conformidade com o PSIE (Programa de Gestão da Qualidade e Metrologia Legal de Instrumentos de Fiscalização de Velocidade), administrado pelo Inmetro. O PSIE estabelece critérios para a aprovação, verificação e aferição periódica dos medidores de velocidade.
O Inmetro exige que:
- Os equipamentos passem por verificação inicial antes de serem usados.
- Haja verificação periódica anual, com certificação atualizada.
- Cada radar possua número de série, laudo de verificação e esteja cadastrado no órgão responsável.
Caso o radar não esteja em conformidade com essas exigências, a multa pode ser anulada por ausência de fé pública do instrumento medidor.
Erros formais no auto de infração
Para que a multa seja válida, o auto de infração deve conter todos os dados exigidos pela legislação. Caso haja falhas, é possível apresentar recurso e pedir a anulação. Os erros formais mais comuns incluem:
- Ausência de local exato da infração
- Inexistência da identificação do radar ou seu número de série
- Falta da velocidade medida e da velocidade considerada após aplicação do redutor legal
- Inconsistência na placa do veículo
- Divergência no modelo, cor ou categoria do veículo
- Erro de horário ou data
Qualquer um desses elementos, se ausente ou incorreto, compromete a validade jurídica da autuação.
Como elaborar a defesa da multa por excesso de velocidade
A defesa prévia deve ser feita logo após o recebimento da notificação de autuação. É nesta etapa que se alega qualquer irregularidade formal. Os argumentos mais utilizados são:
- Equipamento não homologado pelo Inmetro
- Ausência de laudo de aferição ou laudo vencido
- Falta de sinalização adequada na via
- Inconsistência nos dados do auto de infração
É importante juntar documentos que provem o alegado, como cópia da notificação, do certificado de registro do veículo, prints de mapas e fotos da via, e quando possível, o laudo técnico do equipamento (obtido via requerimento ao órgão autuador).
Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Em caso de nova negativa, há ainda possibilidade de recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Exemplos de casos em que a multa foi anulada
Tribunais de diversos estados já anularam multas com base em erros como:
- Radar sem aferição atualizada
- Multas em locais não sinalizados
- Divergência entre velocidade real e velocidade considerada no auto
- Notificações enviadas fora do prazo legal de 30 dias
Em alguns casos, mesmo com velocidade acima do permitido, a multa foi cancelada porque o equipamento não constava em lista oficial do Inmetro ou não tinha laudo válido.
Seção de perguntas e respostas
O que é o PSIE do Inmetro?
É o programa que regulamenta e fiscaliza os equipamentos de medição de velocidade. Ele garante que os radares estejam devidamente aferidos e funcionando corretamente.
Multas por radar móvel podem ser anuladas?
Sim, se o radar móvel não estiver homologado, não for operado corretamente ou não for aferido dentro do prazo, a multa pode ser anulada.
O que acontece se o radar não for aferido anualmente?
A multa perde a validade, pois o radar sem aferição atualizada não pode ser utilizado para autuação.
Posso recorrer de uma multa mesmo tendo cometido a infração?
Sim. Se houver vício formal, falha no processo ou no equipamento, a autuação pode ser anulada independentemente da infração em si.
Quanto tempo tenho para apresentar a defesa?
O prazo consta na notificação de autuação, geralmente entre 15 a 30 dias.
Conclusão
Anular uma multa por excesso de velocidade é possível quando há falhas no processo de fiscalização ou na documentação da infração. Conhecer os tipos de multa, como funcionam os radares, o papel do Inmetro, e os requisitos formais do auto de infração é essencial para montar uma boa defesa. Recorrer é um direito do cidadão e pode evitar pontos na CNH e penalidades financeiras indevidas. Por isso, ao receber uma notificação, analise cuidadosamente os dados e, em caso de dúvida, procure orientação especializada.