Apesar da rigidez da Lei Seca, margem de erro do bafômetro deve ser considerada

Ao ser parado em uma blitz da Lei Seca, condutor que apresentar qualquer quantidade de álcool em seu organismo será autuado. Contudo, o limite considerado como margem de erro do bafômetro deve ser observado, antes de haver a autuação ao condutor.
Nas blitze realizadas em função da Lei Seca no Brasil, um dos primeiros procedimentos feitos pelas autoridades é a solicitação do teste do bafômetro.
Pela legislação atual, não há mais uma quantidade mínima de álcool tolerada. Anteriormente, só se considerava infração se o condutor apresentasse 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou mais.
Assim, somava-se à margem de erro mais 0,29 miligrama de álcool por litro de ar como a quantidade permitida. Hoje, considerando-se a tolerância apenas da margem de erro, o bafômetro só pode apontar 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar para que o condutor não seja considerado infrator.
A margem de erro para a medição dos níveis de alcoolemia é considerada pelo fato de haver a utilização de equipamento eletrônico para realizar a medida, o que sujeita o resultado a falhas. O limite estabelecido como margem de erro também é estabelecido para outros equipamentos de medição que auxiliam na identificação de infrações de trânsito, como radares e balanças eletrônicas, por exemplo.
No caso das blitze da Lei Seca, o condutor, se for autuado, precisa saber que o limite da margem de erro foi considerado, dada a rigidez da legislação e das penalidades aplicadas quando há a autuação por embriaguez ao volante.
As penalidades para condutor embriagado incluem multa de classificação gravíssima e cassação da carteira de habilitação por suspensão. Além disso, no momento da blitz, o veículo fica retido até que condutor em condições de conduzi-lo possa fazer a retirada.
multa gravíssima, pelo Código de Trânsito Brasileiro, possui o valor de R$ 293,47, mas, para as infrações da Lei Seca, a multa é submetida a agravante, sendo multiplicada por 10. Assim, a multa para condutor embriagado custa R$ 2934,70.
Se o condutor autuado for reincidente, isto é, já tiver cometido a infração por dirigir alcoolizado anteriormente, dentro de um período de 12 meses, o valor da multa dobra.
Caso haja uma autuação sem a consideração da margem de erro do bafômetro, o condutor pode entrar com recurso e solicitar o cancelamento da infração registrada. Para que possa fazer a solicitação, o motorista autuado precisa estar atento aos prazos para o envio de recurso.
O envio de recurso pode ser feito em mais de um momento. O primeiro dele, a defesa prévia, pode ser enviada pelo condutor a partir da data que consta na notificação de autuação. Na notificação, também é estabelecido o prazo para que o condutor possa recorrer.
Se, na primeira etapa, o motorista não tiver seu recurso aprovado, é possível enviar nova defesa em uma segunda etapa, que é a do recurso em primeira instância.
O recurso em primeira instância pode ser enviado a partir da data estabelecida na notificação de imposição de penalidade. O envio dessa notificação é feito para sinalizar que as penalidades decorrentes da infração cometida estão sendo aplicadas, já que a defesa prévia não foi aprovada.
Contudo, caso o motorista entre com recurso, as penalidades ficam pendentes, não havendo a necessidade do pagamento da multa nem da entrega da CNH, para que seja iniciado o período de suspensão.
E, ainda que o recurso em primeira instância não seja aprovado pelas autoridades, o cumprimento das penalidades não precisa ser feito de imediato, pois há, à disposição do motorista, ainda mais uma etapa para entrar com recurso, que é o recurso em segunda instância.
O recurso em segunda instância pode ser enviado em até 30 dias a partir da resposta recebida em etapa anterior de recurso. Se houver o deferimento, o condutor não precisará cumprir com as penalidades. Em caso de indeferimento, é necessário realizar o pagamento da multa e cumprir com o período de suspensão.
Continue a leitura e saiba mais sobre margem de erro do bafômetro e blitz da Lei Seca.
Contato
[email protected]
0800 6021 543

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora mesmo conosco pelo WhatsApp!
logo Âmbito Jurídico