A pessoa com visão monocular tem direito a aposentadoria especial, conforme entendimento consolidado pelos tribunais e regulamentação mais recente da legislação previdenciária brasileira. A visão monocular foi oficialmente reconhecida como deficiência visual pela Lei nº 14.126/2021, o que trouxe implicações importantes no acesso a direitos previdenciários, inclusive aposentadoria com regras diferenciadas.
O que é visão monocular
A visão monocular é a perda total da capacidade visual de um dos olhos, enquanto o outro permanece funcional. Essa condição compromete a percepção de profundidade e pode causar dificuldade de movimentação, localização espacial, direção veicular e outras atividades cotidianas. Embora o indivíduo mantenha parte da capacidade visual, a ausência de visão binocular o coloca em situação de desvantagem e limitação, justificando o reconhecimento como deficiente.
Reconhecimento legal da visão monocular como deficiência
O reconhecimento da visão monocular como deficiência decorre da Lei nº 14.126/2021, que assegura às pessoas com essa condição o acesso a todos os direitos garantidos às pessoas com deficiência, inclusive na esfera previdenciária. Essa lei é um marco que permite a concessão de aposentadoria especial, isenção de impostos na compra de veículos, prioridade em concursos públicos, entre outros.
Aposentadoria da pessoa com deficiência
O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) prevê regras diferenciadas para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência, regulamentadas pela Lei Complementar nº 142/2013. Essa norma estabelece os requisitos de idade e tempo de contribuição reduzidos, de acordo com o grau da deficiência: leve, moderada ou grave.
Grau de deficiência e impacto na aposentadoria
Para fins de aposentadoria, é essencial que o grau da deficiência seja definido por meio de avaliação médica e funcional realizada pelo INSS. A visão monocular, em geral, é classificada como deficiência de grau leve ou moderado, o que influencia diretamente nas regras aplicáveis ao tempo de contribuição e à idade necessária para a aposentadoria.
Modalidades de aposentadoria para visão monocular
As pessoas com visão monocular podem ter acesso a duas modalidades principais de aposentadoria especial:
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência:
- Para grau leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres
- Para grau moderado: 29 anos para homens e 24 para mulheres
- Para grau grave: 25 anos para homens e 20 para mulheres
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência:
- 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição
Documentos necessários para solicitar a aposentadoria especial
Para solicitar aposentadoria especial com base na visão monocular, é necessário apresentar:
- Laudos médicos com diagnóstico claro da condição
- Documentos que demonstrem o histórico da deficiência
- Formulários de avaliação funcional
- Documentação comum de requerimento de benefício, como RG, CPF, comprovantes de residência e contribuição
Avaliação no INSS
A avaliação da deficiência é realizada por perícia médica e por assistente social do INSS. Essa análise verifica não apenas o laudo médico, mas também como a condição impacta a vida funcional da pessoa. Essa etapa é essencial para enquadrar corretamente o grau da deficiência e, com isso, aplicar a regra de aposentadoria adequada.
Conversão de tempo comum em especial
O segurado com visão monocular pode converter tempo de contribuição comum em tempo especial, desde que a deficiência esteja presente durante o período contributivo. A conversão é vantajosa porque permite atingir mais rapidamente os requisitos para a aposentadoria.
Diferença entre aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez
A aposentadoria especial da pessoa com deficiência não se confunde com a aposentadoria por invalidez. Esta última é concedida quando o trabalhador se encontra totalmente incapaz para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação. Já a aposentadoria especial é um direito da pessoa que, mesmo com limitações, continua exercendo atividade laboral e contribui com o sistema.
Como dar entrada no pedido
O pedido deve ser feito diretamente no site ou aplicativo Meu INSS. Após o login, o segurado deve selecionar a opção de “Aposentadoria da pessoa com deficiência” e anexar todos os documentos. Em seguida, aguardar a análise e, se necessário, comparecer à perícia presencial agendada.
Exemplos de casos de concessão
Pessoas com visão monocular têm obtido aposentadorias com base na Lei Complementar 142/2013 quando demonstram, por meio de documentos e perícia, a existência da deficiência e seu impacto funcional. Mesmo quando o grau é considerado leve, a redução de requisitos é aplicada.
Como um advogado pode ajudar
Um advogado previdenciarista pode ser essencial para:
- Avaliar a documentação disponível
- Orientar sobre o grau da deficiência
- Acompanhar o processo no INSS
- Representar o segurado em caso de indeferimento e recurso
Dicas para acelerar a concessão do benefício
- Reunir laudos atualizados e detalhados
- Fazer exames complementares que atestem a visão monocular
- Organizar toda a documentação de forma clara
- Solicitar apoio de um profissional especializado
Possibilidade de isenção de imposto de renda
A aposentadoria recebida por pessoa com deficiência, em alguns casos, pode estar isenta do Imposto de Renda. É necessário apresentar laudo oficial e requerer a isenção junto à Receita Federal. Essa isenção não é automática e deve ser solicitada formalmente.
Diferenças em relação ao benefício assistencial (BPC/LOAS)
A aposentadoria especial se diferencia do BPC/LOAS porque exige contribuição previdenciária. Já o BPC é um benefício assistencial para pessoas com deficiência de baixa renda e não exige contribuições prévias. A visão monocular pode dar acesso a ambos, dependendo da situação econômica e do histórico de trabalho do requerente.
Perguntas e respostas
Quem tem visão monocular pode se aposentar mais cedo? Sim. Após o reconhecimento legal da visão monocular como deficiência, é possível ter acesso à aposentadoria com tempo de contribuição ou idade reduzidos.
Preciso comprovar que a deficiência existia durante todo o período de trabalho? Não. Mas é necessário demonstrar que ela existia durante os períodos que se pretende contar como tempo especial.
O que acontece se o INSS negar o pedido? É possível apresentar recurso administrativo ou acionar a Justiça com o apoio de um advogado especialista.
Existe isenção de imposto de renda para aposentado com visão monocular? Em alguns casos, sim. Desde que haja laudo e requerimento formal junto à Receita Federal.
A visão monocular dá direito ao BPC? Sim, se houver comprovação de deficiência e baixa renda. O BPC não exige contribuição prévia ao INSS.
Conclusão
A aposentadoria especial é um direito assegurado às pessoas com visão monocular. O reconhecimento legal dessa condição como deficiência permitiu avanços importantes no acesso à Previdência Social e na concessão de benefícios diferenciados. Para garantir o acesso pleno a esse direito, é fundamental conhecer os requisitos legais, organizar a documentação e, se necessário, buscar apoio profissional. O sistema previdenciário deve ser um instrumento de inclusão e proteção, reconhecendo as limitações reais enfrentadas por pessoas com deficiência como a visão monocular.