Pessoas que sofrem com limitações motoras relacionadas à coluna, ombros, pernas ou outras partes do aparelho locomotor podem ter direito a uma aposentadoria diferenciada, desde que a condição comprometa de forma significativa a capacidade de trabalho e esteja devidamente comprovada. A legislação previdenciária brasileira oferece mecanismos de proteção a trabalhadores que enfrentam limitações funcionais permanentes, possibilitando acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência ou até mesmo à aposentadoria por invalidez, dependendo do grau de comprometimento.
O que são considerados problemas de mobilidade para fins previdenciários
Problemas de mobilidade englobam condições físicas que dificultam ou impedem a movimentação normal de membros superiores ou inferiores, da coluna vertebral, ou de articulações. Exemplos comuns incluem lesões ortopédicas crônicas, sequelas de acidentes, doenças degenerativas como artrite reumatoide, espondilite anquilosante, escoliose severa, tendinites crônicas, bursites incapacitantes, entre outras.
Para fins previdenciários, esses problemas precisam ser comprovados por laudos médicos e relatórios que demonstrem como a capacidade funcional foi afetada de forma duradoura. É importante que a condição não seja pontual ou passageira, mas sim caracterize um impedimento de longo prazo.
Modalidades de aposentadoria para quem possui limitação de mobilidade
As duas modalidades principais para quem tem problemas de mobilidade são:
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: voltada a quem possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, que implique barreiras para a participação plena na sociedade. A Lei Complementar 142/2013 regulamenta essa modalidade, com redução no tempo de contribuição conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
- Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): concedida àqueles que estão totalmente impedidos de exercer qualquer atividade laboral e não podem ser reabilitados para outra função.
Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência
Para quem possui limitação de mobilidade permanente, o INSS exige comprovação por meio de laudos e exames. A pessoa deve ter contribuído ao menos 15 anos na condição de deficiente. Os requisitos variam de acordo com o grau da deficiência:
- Leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher)
- Moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
- Grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher)
Também existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição e comprovação da deficiência nesse período.
Avaliação do grau de deficiência pelo INSS
A análise é feita por meio de uma avaliação biopsicossocial realizada por médico perito e assistente social. Considera-se o impacto da condição na vida laboral e social do indivíduo. A dificuldade de locomoção, a necessidade de equipamentos de apoio (muletas, cadeiras de rodas), as limitações para atividades cotidianas e o ambiente de trabalho são levados em conta.
Exemplos de condições que geram direito
Pessoas que têm restrição de movimentos por sequelas de acidente, artrose em estágio avançado, amputações, paralisias parciais, músculos atrofiados, encurtamento de membros, entre outros, podem se enquadrar como deficientes. Também entram casos como escoliose grave que prejudica a mobilidade, espondilolistese com restrição funcional, dores crônicas incapacitantes e outras que impeçam o desempenho laboral pleno.
Documentos necessários
O trabalhador deve apresentar:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho
- CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
- Laudos, exames e relatórios que descrevam a patologia, suas limitações e a relação com o trabalho
- Declaração do empregador sobre adaptações ou limitações observadas
- Formulários de avaliação funcional preenchidos por médico e assistente social
Aposentadoria por invalidez como alternativa
Quando a pessoa está totalmente impossibilitada de trabalhar em qualquer função, mesmo com adaptações, a aposentadoria por invalidez é o caminho. Neste caso, não há necessidade de tempo mínimo de contribuição, desde que a incapacidade tenha ocorrido após o ingresso no sistema e seja devidamente comprovada. O benefício será mantido enquanto durar a incapacidade e está sujeito a revisões.
Possibilidade de BPC/LOAS
Nos casos em que a pessoa com limitação de mobilidade nunca tenha contribuído ou não atenda aos requisitos da aposentadoria, pode buscar o Benefício de Prestação Continuada. É preciso comprovar a deficiência e a condição de vulnerabilidade econômica (renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo).
Caminho judicial em caso de negativa
Se o INSS negar o pedido, a pessoa pode recorrer administrativamente ou judicializar a questão. É comum haver indeferimentos por falhas na avaliação ou interpretação equivocada de documentos. Nesses casos, o apoio de um advogado especializado aumenta as chances de sucesso.
Dificuldades enfrentadas por pessoas com mobilidade reduzida
O ambiente de trabalho nem sempre é acessível. Escadas, falta de adaptações, mobiliário inadequado, deslocamento urbano, transporte público sem acessibilidade e preconceito contribuem para a exclusão profissional. Essas barreiras devem ser levadas em conta na análise da deficiência e reforçam a necessidade de proteção previdenciária diferenciada.
Jurisprudência favorável
Os tribunais têm reconhecido o direito à aposentadoria por deficiência de pessoas com restrição de mobilidade. Há decisões que consideram suficiente a comprovação de limitação funcional relevante, mesmo que o indivíduo ainda exerça alguma atividade adaptada.
Importância da assistência especializada
Advogados e consultores previdenciários especializados sabem como reunir os documentos corretos, interpretar a legislação e orientar o segurado para a perícia, aumentando as chances de sucesso. O apoio profissional é fundamental em processos complexos ou nos casos em que há negativa do INSS.
Exemplos reais de concessão
Um trabalhador com sequela em membro inferior devido a acidente conseguiu se aposentar por deficiência moderada após apresentar laudos, fotos, declaração da empresa e ser aprovado em avaliação biopsicossocial. Outro caso envolve uma mulher com bursite e tendinite crônicas em ambos os ombros, que comprovou a dificuldade de execução de tarefas e obteve aposentadoria por deficiência leve.
Perguntas e respostas
Problemas na coluna dão direito à aposentadoria especial?
Não necessariamente. Se houver exposição a agentes nocivos, pode haver aposentadoria especial. Caso a limitação funcional seja relevante, pode ser aposentadoria da pessoa com deficiência.
Lesões nos ombros, joelhos ou pernas justificam aposentadoria?
Sim, desde que comprometam de forma permanente a capacidade laboral e estejam bem documentadas.
O que é avaliado para conceder a aposentadoria por deficiência?
A limitação funcional, o impacto na atividade laboral e no cotidiano, e a dificuldade de inclusão social.
Como saber se o grau da minha deficiência é leve, moderado ou grave?
Somente através da avaliação biopsicossocial realizada pelo INSS.
Não consigo trabalhar e o INSS negou meu pedido. O que fazer?
Recorra administrativamente ou ingresse com ação judicial com apoio de advogado especializado.
Conclusão
A aposentadoria para pessoas com limitações de mobilidade é um direito garantido pela legislação previdenciária, desde que a condição esteja adequadamente comprovada e tenha impacto funcional duradouro. O enquadramento como deficiência exige análise criteriosa, documentação adequada e acompanhamento especializado. O conhecimento dos direitos e dos caminhos administrativos e judiciais é essencial para garantir o acesso à proteção previdenciária de forma digna e efetiva.