A mastectomia, cirurgia para a remoção total ou parcial das mamas, é um procedimento comum no tratamento de mulheres diagnosticadas com câncer de mama. Apesar de salvar vidas, esse procedimento pode resultar na perda da capacidade laboral em algumas mulheres, seja devido às sequelas físicas ou ao impacto psicológico que afeta diretamente a capacidade de trabalhar. Diante dessa realidade, muitas mulheres que passaram por essa cirurgia se perguntam sobre o direito à aposentadoria por invalidez ou benefícios por incapacidade. Neste artigo, vamos explorar os aspectos jurídicos da aposentadoria para mulheres que perderam a capacidade de trabalho em razão da mastectomia.
O impacto da mastectomia na capacidade laboral
A mastectomia não afeta apenas a estrutura física das mulheres, mas também tem um impacto profundo no aspecto emocional, psicológico e social. Em muitos casos, o tratamento não se limita à cirurgia, envolvendo também quimioterapia, radioterapia e o uso de medicamentos que podem trazer efeitos colaterais prolongados.
As consequências físicas da mastectomia podem incluir perda de mobilidade nos braços, fraqueza muscular, dores crônicas e dificuldade em realizar atividades que exigem esforço físico ou movimentos repetitivos. Já o impacto psicológico pode levar a depressão, ansiedade e dificuldade de reintegração ao mercado de trabalho, fatores que, juntos, comprometem a capacidade de exercer atividades laborais.
Aposentadoria por invalidez e benefícios por incapacidade
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para segurados que, por motivo de doença ou acidente, perderam a capacidade de exercer sua atividade profissional de forma permanente. Para que a mulher que passou pela mastectomia tenha direito a esse benefício, é necessário comprovar que a incapacidade para o trabalho é total e irreversível.
Além da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença é outro benefício que pode ser solicitado por mulheres que estejam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao tratamento do câncer de mama e à realização da mastectomia.
Requisitos para a aposentadoria por invalidez
Para que uma mulher tenha direito à aposentadoria por invalidez após a mastectomia, é preciso atender a alguns requisitos definidos pela legislação previdenciária. Entre eles estão:
Qualidade de segurada
A mulher precisa estar contribuindo para o INSS ou estar no chamado período de graça, que é o período em que, mesmo sem contribuições, ela ainda mantém a qualidade de segurada. Em casos de câncer de mama, a legislação pode ser mais flexível em relação à manutenção dessa condição.
Comprovação da incapacidade total
A aposentadoria por invalidez é concedida apenas para seguradas cuja incapacidade para o trabalho seja total e permanente. Isso significa que é necessário comprovar que, após a mastectomia, a mulher não possui mais condições de exercer sua atividade profissional ou qualquer outra função compatível com sua formação e experiência.
Perícia médica do INSS
A incapacidade deve ser confirmada por perícia médica realizada pelo INSS. O perito avaliará as condições físicas e psicológicas da segurada para determinar se a incapacidade é definitiva e impede o retorno ao trabalho. Em muitos casos, o laudo médico do oncologista ou especialista que acompanha a paciente pode ser utilizado como documento auxiliar nessa avaliação.
Auxílio-doença para recuperação temporária
Se a incapacidade para o trabalho for temporária, a mulher pode ter direito ao auxílio-doença, que é um benefício concedido aos segurados que, por motivo de doença, ficam incapacitados de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos. Diferente da aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença é concedido enquanto houver expectativa de recuperação.
Muitas mulheres que passaram pela mastectomia e estão em tratamento de câncer de mama precisam de um período de afastamento do trabalho para se recuperar, o que as torna elegíveis ao auxílio-doença. Esse benefício também exige a perícia médica do INSS para comprovar a incapacidade temporária.
Benefícios para seguradas especiais
Mulheres que trabalham na zona rural ou como seguradas especiais (agricultoras familiares, pescadoras artesanais, entre outras categorias) possuem regras diferenciadas para a concessão de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. Para essas trabalhadoras, a exigência de carência (número mínimo de contribuições) pode ser dispensada em casos de doença grave, como o câncer de mama.
Essa dispensa se aplica tanto à aposentadoria por invalidez quanto ao auxílio-doença, desde que a segurada comprove a sua condição de segurada especial e a incapacidade para o trabalho.
Isenção de carência para doenças graves
A legislação previdenciária prevê a isenção de carência para seguradas que foram diagnosticadas com doenças graves, entre elas o câncer de mama. Isso significa que, mesmo que a mulher não tenha cumprido o período mínimo de 12 contribuições exigido para a concessão de benefícios, ela poderá receber aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença se comprovar a incapacidade por motivo de doença grave.
Essa isenção de carência é uma medida importante para garantir que mulheres em tratamento contra o câncer de mama possam ter acesso ao benefício sem a exigência de longos períodos de contribuição.
A importância da documentação médica
Para garantir o direito à aposentadoria por invalidez ou ao auxílio-doença, é fundamental que a mulher apresente toda a documentação médica necessária para comprovar a doença e a incapacidade laboral. Entre os documentos mais importantes estão:
- Laudos médicos que atestem o diagnóstico de câncer de mama e a realização da mastectomia.
- Relatórios médicos detalhados que expliquem as sequelas físicas e psicológicas que comprometeram a capacidade de trabalho.
- Exames complementares que demonstrem a gravidade da doença e a necessidade de tratamento contínuo.
Esses documentos são essenciais tanto para a perícia médica quanto para a análise do pedido de benefício no INSS.
Cirurgia reparadora e retorno ao trabalho
Após a mastectomia, muitas mulheres optam por realizar a cirurgia reparadora das mamas, procedimento que pode ser coberto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelos planos de saúde. No entanto, mesmo após a cirurgia de reconstrução mamária, algumas mulheres continuam a enfrentar dificuldades físicas e emocionais que as impedem de retomar suas atividades laborais.
O retorno ao trabalho após uma mastectomia depende da avaliação médica sobre a recuperação da mulher. Em alguns casos, o INSS pode conceder um período de reabilitação profissional, ajudando a mulher a se adaptar a novas atividades que estejam de acordo com suas condições de saúde.
Aposentadoria especial para mulheres com deficiência
Mulheres que, em razão da mastectomia, adquiriram algum tipo de deficiência física ou mental podem ter direito à aposentadoria especial por deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013. Essa modalidade de aposentadoria é destinada a pessoas com deficiência que tenham trabalhado por um período menor do que o exigido para a aposentadoria comum.
A avaliação da deficiência é realizada por meio de perícia médica e social do INSS, que verifica o grau de limitação que a mulher enfrenta em razão da deficiência adquirida. Dependendo da gravidade, o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria pode ser reduzido.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez e outros benefícios por incapacidade são direitos fundamentais para mulheres que, em razão da mastectomia e do tratamento contra o câncer de mama, perderam sua capacidade de trabalho. O reconhecimento dessa incapacidade depende de uma avaliação criteriosa por parte do INSS, bem como da apresentação de documentação médica que comprove o quadro clínico da segurada.
Com a orientação adequada e a devida assistência jurídica, essas mulheres podem garantir o acesso aos benefícios previdenciários que lhes são de direito, assegurando assim a proteção financeira necessária para enfrentar os desafios da recuperação e do tratamento contínuo.