Aposentadoria por depressão

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A aposentadoria por depressão é um direito garantido aos segurados do INSS que comprovem incapacidade total e permanente para o trabalho devido a transtornos depressivos graves. Para obtê-la, é necessário apresentar documentação médica robusta, passar por perícia no INSS e demonstrar que a doença impede qualquer atividade profissional, sem perspectiva de reabilitação.

Neste artigo, você entenderá todos os detalhes sobre esse tipo de aposentadoria, desde os critérios legais até os documentos exigidos, passando pelas etapas do processo, valores e o que fazer em caso de negativa do pedido.

A depressão pode gerar incapacidade laboral permanente

A depressão é uma condição de saúde mental reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e classificada pela CID-11 como transtorno depressivo (códigos 6A70 a 6A7Z). Em estágios mais avançados, o transtorno afeta gravemente a vida do indivíduo, comprometendo sua capacidade de manter rotinas, interagir socialmente e exercer funções profissionais.

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Quando a depressão apresenta sintomas persistentes e resistentes aos tratamentos convencionais — como apatia, crises de ansiedade, fadiga extrema, pensamentos suicidas ou isolamento — o quadro pode ser considerado incapacitante. Nesses casos, a pessoa pode buscar o reconhecimento da sua condição como impeditiva para o exercício de qualquer atividade remunerada.

Diferença entre benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por invalidez

É comum que as pessoas confundam dois tipos de benefício previdenciário: o auxílio-doença (hoje chamado de benefício por incapacidade temporária) e a aposentadoria por invalidez (atualmente nomeada como benefício por incapacidade permanente).

O auxílio-doença é voltado para pessoas temporariamente incapazes de trabalhar, permitindo o afastamento enquanto houver previsão de recuperação. Já a aposentadoria por invalidez é direcionada a quem está definitivamente impedido de trabalhar, sem possibilidade de reabilitação para outra função.

Geralmente, o segurado que busca a aposentadoria por depressão passa antes por um período de afastamento com auxílio-doença, sendo posteriormente aposentado, caso a perícia médica identifique incapacidade definitiva.

Requisitos para obter aposentadoria por depressão

Para ter direito à aposentadoria por invalidez em razão da depressão, o segurado precisa atender aos seguintes critérios:

  • Estar com a qualidade de segurado ativa (contribuindo ou dentro do período de graça);

  • Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos graves ou vinculados a acidente de trabalho;

  • Comprovar a incapacidade total e permanente para qualquer tipo de trabalho;

  • Apresentar documentação médica que ateste o quadro depressivo e sua gravidade;

  • Demonstrar que a doença se manifestou ou foi agravada após o início das contribuições ao INSS.

Vale lembrar que o simples diagnóstico de depressão não é suficiente. O que o INSS avalia é o grau de incapacidade que a doença causa na vida laboral do segurado.

A importância da perícia médica no processo

A perícia médica é o ponto central da análise do INSS para concessão da aposentadoria por depressão. Trata-se da avaliação feita por um médico perito do Instituto, que irá verificar se a doença realmente incapacita o segurado de maneira total e permanente.

Essa análise pode ser desafiadora em doenças psiquiátricas, pois não há exames laboratoriais objetivos como ocorre em doenças físicas. Por isso, é essencial apresentar laudos e relatórios médicos detalhados de psiquiatras e psicólogos, que descrevam os sintomas, o tempo de tratamento, a evolução da doença e a impossibilidade de retorno ao trabalho.

O segurado pode, se desejar, estar acompanhado de advogado ou familiar durante a perícia, mas o INSS não aceita a presença de outro médico no momento da avaliação.

Documentação necessária para o pedido

Para entrar com o pedido de aposentadoria por depressão, é essencial reunir a documentação médica e previdenciária adequada. Veja os documentos mais importantes:

  • Documento de identidade e CPF;

  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou comprovantes de recolhimento;

  • Relatórios médicos atualizados com CID e descrição da incapacidade;

  • Laudos de psiquiatras e psicólogos;

  • Receitas dos medicamentos utilizados;

  • Comprovação de tratamentos anteriores;

  • Exames complementares que reforcem o diagnóstico;

  • Histórico de afastamentos anteriores, se houver.

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Quanto mais detalhada e completa for a documentação apresentada, maiores as chances de sucesso na concessão do benefício.

Como solicitar a aposentadoria por invalidez devido à depressão

O pedido pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. Após a solicitação, o segurado será convocado para a perícia médica. O processo segue estas etapas:

  1. Abertura do requerimento no Meu INSS;

  2. Agendamento da perícia médica;

  3. Comparecimento à perícia com todos os documentos e laudos;

  4. Análise do INSS;

  5. Divulgação do resultado do pedido.

Se a perícia entender que a incapacidade é apenas temporária, o INSS poderá conceder auxílio-doença em vez da aposentadoria. Caso o segurado não concorde com a decisão, é possível apresentar recurso ou buscar a via judicial.

Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria

Após a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo da aposentadoria por invalidez mudou. Atualmente, o valor é apurado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Essa média é aplicada da seguinte forma:

  • 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres);

  • Se a incapacidade tiver relação com acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média salarial, sem redutores.

Por exemplo, um homem com 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média dos salários. Já se a depressão tiver sido causada pelo trabalho, o valor será integral.

Revisão do benefício e isenção de imposto

O segurado que já recebe aposentadoria por invalidez decorrente de depressão pode solicitar a revisão do benefício caso haja erro no valor ou omissão de informações. Também é possível pleitear judicialmente a isenção do Imposto de Renda, desde que o laudo médico comprove a gravidade do transtorno, nos termos da Lei 7.713/1988.

Essa isenção pode ser requerida mesmo que o diagnóstico tenha sido feito após a concessão do benefício, desde que haja comprovação da enfermidade.

O que fazer se o pedido for negado

Se o INSS negar o pedido de aposentadoria por depressão, o segurado tem algumas opções:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS;

  • Solicitar novo pedido com mais documentação;

  • Ingressar com ação judicial na Justiça Federal ou no Juizado Especial Federal.

Na via judicial, será realizada uma nova perícia, desta vez por um médico nomeado pelo juiz. A justiça é frequentemente o caminho mais eficaz em casos de negativa indevida pelo INSS, especialmente quando a documentação médica é robusta.

Efeitos da aposentadoria na vida do beneficiário

A concessão da aposentadoria por invalidez implica o encerramento automático do contrato de trabalho, sem necessidade de aviso prévio. O segurado passa a receber o benefício mensalmente e fica impedido de exercer qualquer atividade remunerada.

O INSS pode convocar o aposentado para perícias periódicas. No entanto, essa exigência é dispensada para quem tem mais de 60 anos ou mais de 55 anos com, no mínimo, 15 anos de benefício por incapacidade.

Além disso, o aposentado pode ter direito a um adicional de 25% no valor do benefício se depender de terceiros para atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal ou alimentação.

A depressão pode ser reconhecida como doença do trabalho

Quando a depressão decorre do ambiente de trabalho, ela pode ser enquadrada como doença ocupacional. Isso ocorre, por exemplo, em situações de assédio moral, jornadas exaustivas, metas abusivas ou ambiente tóxico.

Nesses casos, o trabalhador pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), ter estabilidade no emprego por até 12 meses e ter direito à aposentadoria por invalidez com valor integral. A caracterização da doença ocupacional exige laudos técnicos e, muitas vezes, ação judicial.

Direitos trabalhistas do segurado aposentado por depressão

Ao ser aposentado por invalidez, o vínculo empregatício é encerrado. Mesmo assim, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS e as cotas do PIS, se houver. Não há pagamento de aviso prévio ou multa rescisória, já que não se trata de uma demissão, mas de encerramento automático do contrato.

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Caso o empregado tenha sido dispensado antes de obter o benefício, e posteriormente comprove que já estava doente, é possível ingressar com ação judicial buscando reintegração ou indenização.

Perguntas e respostas sobre o tema

Quem sofre de depressão pode se aposentar?
Sim, desde que seja comprovada incapacidade permanente para qualquer atividade laboral e ausência de possibilidade de reabilitação.

Qual é o CID da depressão usado pelo INSS?
Os mais comuns são F32 (episódio depressivo), F33 (transtorno depressivo recorrente) e F34.1 (transtorno afetivo bipolar com episódio depressivo).

É necessário ter carência para se aposentar por depressão?
Sim, são exigidas 12 contribuições mensais, exceto em casos de doença grave ou acidente de trabalho.

O INSS pode negar a aposentadoria mesmo com laudo médico?
Sim. O laudo particular não é vinculante para o INSS. A decisão depende da perícia médica oficial.

É possível recorrer se o benefício for negado?
Sim. Pode-se apresentar recurso administrativo ou buscar a Justiça para reverter a decisão.

Depressão pode ser considerada doença do trabalho?
Sim, desde que comprovado o nexo causal entre a atividade profissional e o agravamento da doença.

Conclusão

A aposentadoria por depressão é um direito que exige comprovação rigorosa da incapacidade definitiva para o trabalho. Embora o processo junto ao INSS possa ser desafiador, o segurado que apresenta laudos médicos consistentes, histórico de tratamento e documentos que comprovem a gravidade da doença tem chances reais de obter o benefício.

Em caso de negativa, a Justiça pode ser acionada como caminho para garantir os direitos do trabalhador. A depressão, por mais que não tenha sinais físicos visíveis, pode ser devastadora e incapacitar completamente uma pessoa. Por isso, merece atenção, respeito e respaldo jurídico adequado.

Se você ou alguém próximo estiver enfrentando essa situação, procure orientação médica e jurídica de confiança para assegurar o acesso justo ao benefício previdenciário.

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