Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu

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Quem nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria por idade tradicional, pois esse benefício é concedido somente a quem possui tempo mínimo de contribuição e carência. No entanto, isso não significa que uma pessoa sem contribuições não possa receber nenhum tipo de benefício do INSS. Existe uma alternativa chamada Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que pode ser concedido à pessoa idosa ou com deficiência, desde que atendidos os critérios legais. Este artigo explicará detalhadamente o que acontece com quem nunca contribuiu, quais benefícios estão disponíveis, o que é necessário para solicitá-los, as diferenças entre BPC e aposentadoria e como funciona cada etapa do processo.

Diferença entre aposentadoria e BPC/LOAS

A primeira coisa que deve ficar clara é que aposentadoria e BPC não são a mesma coisa. A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, está vinculada à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o BPC é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pode ser concedido mesmo para quem nunca contribuiu com o INSS.

Enquanto a aposentadoria garante direito a 13º salário, pensão por morte e é vitalícia, o BPC não dá direito a 13º, não gera pensão por morte e é revisto periodicamente para verificar se os critérios continuam sendo cumpridos.

O que é necessário para ter direito à aposentadoria por idade

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A aposentadoria por idade exige os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses de carência)

  • Mulheres: 62 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses de carência)

Essas regras valem para trabalhadores urbanos. No caso de trabalhadores rurais, o tempo mínimo de atividade é diferente, e há possibilidade de comprovação sem contribuição formal, com base em documentos que demonstrem o trabalho no campo.

Se a pessoa nunca contribuiu com o INSS e não exerceu atividade rural comprovada, ela não pode se aposentar por idade. Nesse caso, a alternativa mais viável é buscar o BPC para idosos.

O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo mensal, concedido a dois grupos:

  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo e situação de vulnerabilidade econômica

  • Idosos com 65 anos ou mais, que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo

O benefício não exige contribuição ao INSS e é garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social.

Requisitos do BPC para idosos

Para que uma pessoa idosa que nunca contribuiu ao INSS possa receber o BPC, ela deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter 65 anos ou mais

  • Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro naturalizado com residência no Brasil há mais de dois anos

  • Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)

A renda familiar per capita é calculada somando-se todos os rendimentos dos membros da família que moram na mesma casa e dividindo-se pelo número total de pessoas. Não são considerados na conta os benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás ou BPC de outros membros da família.

Quem é considerado membro da família para cálculo da renda

O INSS considera os seguintes membros na hora de calcular a renda per capita:

  • O requerente do benefício

  • O cônjuge ou companheiro

  • Os pais (ou, na ausência deles, o padrasto ou madrasta)

  • Irmãos solteiros

  • Filhos e enteados solteiros

  • Menores tutelados

Todos devem viver sob o mesmo teto. Pessoas que moram em casas separadas não são incluídas na composição familiar para efeito do cálculo da renda.

Como funciona o processo para solicitar o BPC

O processo para solicitar o BPC segue as seguintes etapas:

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1. Inscrição no CadÚnico
É obrigatório que o idoso e sua família estejam cadastrados no Cadastro Único. O cadastro deve estar atualizado nos últimos 2 anos. O registro é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência do idoso.

2. Reunir os documentos necessários
O idoso deve ter em mãos:

  • Documento de identidade e CPF

  • Comprovante de residência

  • Comprovantes de renda dos membros da família

3. Fazer o pedido no INSS
O pedido pode ser feito:

  • Pelo aplicativo Meu INSS

  • Pelo site meu.inss.gov.br

  • Pelo telefone 135

Durante o processo, é necessário indicar que se trata de BPC para idoso e anexar os documentos solicitados.

4. Aguardar a análise do INSS
Após o pedido, o INSS analisará os documentos, verificará a renda e poderá, eventualmente, solicitar uma visita domiciliar para confirmar as informações.

5. Concessão ou negativa do benefício
Se os critérios forem atendidos, o benefício é concedido e começa a ser pago mensalmente. Se for negado, é possível recorrer na própria plataforma do INSS ou entrar com ação judicial, caso o cidadão entenda que a decisão foi injusta.

O BPC pode ser acumulado com aposentadoria?

Não. O BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego. Se o idoso passar a receber aposentadoria, o BPC será cessado. Da mesma forma, se ele estiver recebendo o BPC e for aprovado em concurso público, perderá o benefício.

No entanto, o BPC pode ser acumulado com benefícios assistenciais não contributivos, como o Auxílio Gás ou o Bolsa Família, desde que respeitados os critérios de renda.

Diferença entre BPC e aposentadoria por idade

Característica BPC/LOAS Aposentadoria por idade
Exige contribuição? Não Sim (mínimo de 15 anos)
Valor mensal 1 salário mínimo Pode variar conforme média salarial
Tem 13º salário? Não Sim
Gera pensão por morte? Não Sim
Pode ser acumulado com outro benefício? Não Em alguns casos, sim
Exige renda familiar baixa? Sim Não

Essas diferenças mostram que, embora o BPC seja um direito importante, não é uma aposentadoria. Por isso, muitas pessoas preferem contribuir para o INSS ao longo da vida, ainda que em valores baixos como microempreendedor individual (MEI), para garantir uma aposentadoria completa no futuro.

Idoso que nunca contribuiu pode começar a contribuir para se aposentar?

Sim, a qualquer momento, uma pessoa pode começar a contribuir para o INSS como contribuinte facultativo. Mesmo que nunca tenha trabalhado com carteira assinada, é possível fazer contribuições mensais como autônomo, facultativo ou MEI (Microempreendedor Individual).

Para isso, é necessário:

  • Ter CPF válido

  • Ter mais de 16 anos

  • Realizar o cadastro no INSS como segurado facultativo

O valor mínimo de contribuição é de 5% a 20% do salário mínimo, dependendo da categoria escolhida. Quem contribuir por 15 anos (180 meses) poderá se aposentar por idade ao atingir 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher).

Se a pessoa já tem idade avançada, pode não ser viável esperar os 15 anos de contribuição, e nesse caso o BPC se torna a melhor opção.

Como a Justiça tem tratado casos de negativa do BPC

Em muitos casos, o INSS nega o BPC sob alegação de que a renda familiar ultrapassa o limite legal. No entanto, a Justiça tem entendido que o critério de renda não deve ser absoluto e pode ser relativizado quando houver provas de vulnerabilidade social.

Exemplos de decisões judiciais que concederam o BPC mesmo com renda per capita levemente acima do limite:

  • Idoso vive sozinho com filho desempregado

  • Renda familiar usada quase integralmente para remédios e tratamentos

  • Domicílio precário e ausência de acesso a políticas públicas básicas

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Nesses casos, a atuação de um advogado pode ser fundamental para apresentar prova social robusta e garantir o direito do idoso ao benefício.

O que acontece se o idoso começa a receber pensão ou herança

Se o idoso beneficiário do BPC passar a receber pensão por morte, aposentadoria ou herança que aumente sua renda familiar, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é obrigatório comunicar ao INSS qualquer alteração na renda ou composição familiar.

Caso a renda suba momentaneamente e volte a cair, é possível pedir a reativação do BPC após nova análise.

Seção de perguntas e respostas

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?
Não. A aposentadoria por idade exige pelo menos 15 anos de contribuição. Quem nunca contribuiu pode tentar o BPC/LOAS se preencher os requisitos.

O que é BPC/LOAS?
É um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, concedido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

O BPC paga 13º salário?
Não. O benefício é pago mensalmente, sem 13º salário ou pensão por morte.

Posso acumular o BPC com aposentadoria?
Não. O BPC não pode ser acumulado com benefícios previdenciários.

Preciso estar no CadÚnico para solicitar o BPC?
Sim. O cadastro no CadÚnico é obrigatório e deve estar atualizado.

Quem mora com familiares trabalhadores pode receber o BPC?
Sim, desde que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Tenho 70 anos e nunca contribuí. Posso receber algum benefício?
Sim, se preencher os critérios de renda, pode receber o BPC.

Posso começar a contribuir com o INSS agora para me aposentar?
Sim, mas será necessário contribuir por 15 anos para ter direito à aposentadoria por idade.

Como saber se meu pedido de BPC foi aprovado?
Você pode acompanhar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar para o número 135.

Se meu BPC for negado, posso recorrer?
Sim. É possível entrar com recurso no próprio INSS ou com ação judicial.

Conclusão

Quem nunca contribuiu com o INSS não pode se aposentar por idade, pois a aposentadoria exige carência mínima de 15 anos de contribuição. No entanto, a lei garante proteção social por meio do BPC/LOAS, que pode ser uma alternativa para garantir um mínimo de dignidade à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.

O BPC é um direito assegurado na Constituição e deve ser respeitado pelo Estado. Saber como ele funciona, quais são os critérios, como fazer o pedido e o que fazer em caso de negativa é essencial para garantir esse importante suporte social.

É fundamental que as famílias estejam atentas à documentação, ao CadÚnico e às exigências legais para assegurar que seus idosos tenham acesso ao que a legislação já garante: o direito de envelhecer com dignidade, segurança e amparo financeiro.

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