Quem nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria por idade tradicional, pois esse benefício é concedido somente a quem possui tempo mínimo de contribuição e carência. No entanto, isso não significa que uma pessoa sem contribuições não possa receber nenhum tipo de benefício do INSS. Existe uma alternativa chamada Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que pode ser concedido à pessoa idosa ou com deficiência, desde que atendidos os critérios legais. Este artigo explicará detalhadamente o que acontece com quem nunca contribuiu, quais benefícios estão disponíveis, o que é necessário para solicitá-los, as diferenças entre BPC e aposentadoria e como funciona cada etapa do processo.
Diferença entre aposentadoria e BPC/LOAS
A primeira coisa que deve ficar clara é que aposentadoria e BPC não são a mesma coisa. A aposentadoria é um benefício previdenciário, ou seja, está vinculada à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o BPC é um benefício assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e pode ser concedido mesmo para quem nunca contribuiu com o INSS.
Enquanto a aposentadoria garante direito a 13º salário, pensão por morte e é vitalícia, o BPC não dá direito a 13º, não gera pensão por morte e é revisto periodicamente para verificar se os critérios continuam sendo cumpridos.
O que é necessário para ter direito à aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade exige os seguintes requisitos:
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Homens: 65 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses de carência)
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Mulheres: 62 anos de idade e mínimo de 15 anos de contribuição (180 meses de carência)
Essas regras valem para trabalhadores urbanos. No caso de trabalhadores rurais, o tempo mínimo de atividade é diferente, e há possibilidade de comprovação sem contribuição formal, com base em documentos que demonstrem o trabalho no campo.
Se a pessoa nunca contribuiu com o INSS e não exerceu atividade rural comprovada, ela não pode se aposentar por idade. Nesse caso, a alternativa mais viável é buscar o BPC para idosos.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo mensal, concedido a dois grupos:
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Pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem impedimentos de longo prazo e situação de vulnerabilidade econômica
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Idosos com 65 anos ou mais, que comprovem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
O benefício não exige contribuição ao INSS e é garantido pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica da Assistência Social.
Requisitos do BPC para idosos
Para que uma pessoa idosa que nunca contribuiu ao INSS possa receber o BPC, ela deve atender aos seguintes critérios:
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Ter 65 anos ou mais
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Ter nacionalidade brasileira ou ser estrangeiro naturalizado com residência no Brasil há mais de dois anos
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Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo
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Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
A renda familiar per capita é calculada somando-se todos os rendimentos dos membros da família que moram na mesma casa e dividindo-se pelo número total de pessoas. Não são considerados na conta os benefícios como Bolsa Família, Auxílio Gás ou BPC de outros membros da família.
Quem é considerado membro da família para cálculo da renda
O INSS considera os seguintes membros na hora de calcular a renda per capita:
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O requerente do benefício
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O cônjuge ou companheiro
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Os pais (ou, na ausência deles, o padrasto ou madrasta)
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Irmãos solteiros
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Filhos e enteados solteiros
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Menores tutelados
Todos devem viver sob o mesmo teto. Pessoas que moram em casas separadas não são incluídas na composição familiar para efeito do cálculo da renda.
Como funciona o processo para solicitar o BPC
O processo para solicitar o BPC segue as seguintes etapas:
1. Inscrição no CadÚnico
É obrigatório que o idoso e sua família estejam cadastrados no Cadastro Único. O cadastro deve estar atualizado nos últimos 2 anos. O registro é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência do idoso.
2. Reunir os documentos necessários
O idoso deve ter em mãos:
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Documento de identidade e CPF
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Comprovante de residência
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Comprovantes de renda dos membros da família
3. Fazer o pedido no INSS
O pedido pode ser feito:
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Pelo aplicativo Meu INSS
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Pelo site meu.inss.gov.br
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Pelo telefone 135
Durante o processo, é necessário indicar que se trata de BPC para idoso e anexar os documentos solicitados.
4. Aguardar a análise do INSS
Após o pedido, o INSS analisará os documentos, verificará a renda e poderá, eventualmente, solicitar uma visita domiciliar para confirmar as informações.
5. Concessão ou negativa do benefício
Se os critérios forem atendidos, o benefício é concedido e começa a ser pago mensalmente. Se for negado, é possível recorrer na própria plataforma do INSS ou entrar com ação judicial, caso o cidadão entenda que a decisão foi injusta.
O BPC pode ser acumulado com aposentadoria?
Não. O BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício previdenciário, como aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego. Se o idoso passar a receber aposentadoria, o BPC será cessado. Da mesma forma, se ele estiver recebendo o BPC e for aprovado em concurso público, perderá o benefício.
No entanto, o BPC pode ser acumulado com benefícios assistenciais não contributivos, como o Auxílio Gás ou o Bolsa Família, desde que respeitados os critérios de renda.
Diferença entre BPC e aposentadoria por idade
Característica | BPC/LOAS | Aposentadoria por idade |
---|---|---|
Exige contribuição? | Não | Sim (mínimo de 15 anos) |
Valor mensal | 1 salário mínimo | Pode variar conforme média salarial |
Tem 13º salário? | Não | Sim |
Gera pensão por morte? | Não | Sim |
Pode ser acumulado com outro benefício? | Não | Em alguns casos, sim |
Exige renda familiar baixa? | Sim | Não |
Essas diferenças mostram que, embora o BPC seja um direito importante, não é uma aposentadoria. Por isso, muitas pessoas preferem contribuir para o INSS ao longo da vida, ainda que em valores baixos como microempreendedor individual (MEI), para garantir uma aposentadoria completa no futuro.
Idoso que nunca contribuiu pode começar a contribuir para se aposentar?
Sim, a qualquer momento, uma pessoa pode começar a contribuir para o INSS como contribuinte facultativo. Mesmo que nunca tenha trabalhado com carteira assinada, é possível fazer contribuições mensais como autônomo, facultativo ou MEI (Microempreendedor Individual).
Para isso, é necessário:
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Ter CPF válido
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Ter mais de 16 anos
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Realizar o cadastro no INSS como segurado facultativo
O valor mínimo de contribuição é de 5% a 20% do salário mínimo, dependendo da categoria escolhida. Quem contribuir por 15 anos (180 meses) poderá se aposentar por idade ao atingir 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher).
Se a pessoa já tem idade avançada, pode não ser viável esperar os 15 anos de contribuição, e nesse caso o BPC se torna a melhor opção.
Como a Justiça tem tratado casos de negativa do BPC
Em muitos casos, o INSS nega o BPC sob alegação de que a renda familiar ultrapassa o limite legal. No entanto, a Justiça tem entendido que o critério de renda não deve ser absoluto e pode ser relativizado quando houver provas de vulnerabilidade social.
Exemplos de decisões judiciais que concederam o BPC mesmo com renda per capita levemente acima do limite:
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Idoso vive sozinho com filho desempregado
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Renda familiar usada quase integralmente para remédios e tratamentos
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Domicílio precário e ausência de acesso a políticas públicas básicas
Nesses casos, a atuação de um advogado pode ser fundamental para apresentar prova social robusta e garantir o direito do idoso ao benefício.
O que acontece se o idoso começa a receber pensão ou herança
Se o idoso beneficiário do BPC passar a receber pensão por morte, aposentadoria ou herança que aumente sua renda familiar, o benefício pode ser suspenso. Por isso, é obrigatório comunicar ao INSS qualquer alteração na renda ou composição familiar.
Caso a renda suba momentaneamente e volte a cair, é possível pedir a reativação do BPC após nova análise.
Seção de perguntas e respostas
Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?
Não. A aposentadoria por idade exige pelo menos 15 anos de contribuição. Quem nunca contribuiu pode tentar o BPC/LOAS se preencher os requisitos.
O que é BPC/LOAS?
É um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, concedido a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
O BPC paga 13º salário?
Não. O benefício é pago mensalmente, sem 13º salário ou pensão por morte.
Posso acumular o BPC com aposentadoria?
Não. O BPC não pode ser acumulado com benefícios previdenciários.
Preciso estar no CadÚnico para solicitar o BPC?
Sim. O cadastro no CadÚnico é obrigatório e deve estar atualizado.
Quem mora com familiares trabalhadores pode receber o BPC?
Sim, desde que a renda per capita da família seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Tenho 70 anos e nunca contribuí. Posso receber algum benefício?
Sim, se preencher os critérios de renda, pode receber o BPC.
Posso começar a contribuir com o INSS agora para me aposentar?
Sim, mas será necessário contribuir por 15 anos para ter direito à aposentadoria por idade.
Como saber se meu pedido de BPC foi aprovado?
Você pode acompanhar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ligar para o número 135.
Se meu BPC for negado, posso recorrer?
Sim. É possível entrar com recurso no próprio INSS ou com ação judicial.
Conclusão
Quem nunca contribuiu com o INSS não pode se aposentar por idade, pois a aposentadoria exige carência mínima de 15 anos de contribuição. No entanto, a lei garante proteção social por meio do BPC/LOAS, que pode ser uma alternativa para garantir um mínimo de dignidade à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.
O BPC é um direito assegurado na Constituição e deve ser respeitado pelo Estado. Saber como ele funciona, quais são os critérios, como fazer o pedido e o que fazer em caso de negativa é essencial para garantir esse importante suporte social.
É fundamental que as famílias estejam atentas à documentação, ao CadÚnico e às exigências legais para assegurar que seus idosos tenham acesso ao que a legislação já garante: o direito de envelhecer com dignidade, segurança e amparo financeiro.