A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que está total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade profissional e também não pode ser reabilitado para outra função. O direito a essa aposentadoria depende da comprovação da incapacidade por perícia médica oficial, da qualidade de segurado e, em regra, do cumprimento de uma carência mínima de contribuições mensais.
Neste artigo completo, você vai entender detalhadamente como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente, quem pode solicitar, quais documentos são necessários, como é feito o cálculo do valor, quais são os requisitos legais, as diferenças entre incapacidade temporária e permanente, além de uma seção de perguntas e respostas ao final para esclarecer dúvidas comuns.
O que é aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício do INSS pago ao trabalhador que, por doença ou acidente, está definitivamente impossibilitado de exercer qualquer tipo de atividade laboral que garanta sua subsistência. A incapacidade deve ser total, permanente e irreversível. Esse benefício é diferente do auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária), que é concedido quando há expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.
A análise do direito ao benefício é realizada por meio de perícia médica feita por profissional habilitado do INSS, que verificará se a condição do segurado realmente impede o desempenho de qualquer atividade profissional, além de avaliar se há possibilidade de reabilitação para outra função.
Quem tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente
Podem ter direito ao benefício os segurados do INSS que:
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Estão devidamente inscritos e em dia com suas contribuições previdenciárias (qualidade de segurado);
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Comprovaram estar definitivamente incapazes para o trabalho;
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Não podem ser reabilitados para exercer outra profissão;
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Cumpriram, em regra, a carência mínima de 12 contribuições mensais.
Vale lembrar que alguns casos de doenças graves ou acidentes podem isentar o segurado da exigência de carência, conforme previsto na legislação.
Situações que dispensam a carência
A regra geral exige a carência mínima de 12 contribuições mensais, mas há situações em que esse requisito é dispensado. Isso acontece quando a incapacidade resulta de:
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Acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho);
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Doenças graves listadas em regulamento, como:
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Câncer (neoplasia maligna)
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Aids
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Tuberculose ativa
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Hanseníase
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Cardiopatia grave
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Esclerose múltipla
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Doença de Parkinson
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Alienação mental
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Hepatopatia grave
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Paralisia irreversível ou incapacitante
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Contaminação por radiação
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Nefropatia grave
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Mesmo nesses casos, é necessário que a doença tenha sido diagnosticada após a filiação ao INSS. Se a enfermidade for pré-existente, o benefício só será concedido se houver agravamento posterior à inscrição.
Diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é concedido quando a incapacidade é parcial e temporária, com possibilidade de recuperação. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é paga quando a incapacidade é considerada definitiva, sem expectativa de melhora, e sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Em alguns casos, o segurado começa recebendo auxílio-doença e, após uma ou mais perícias, o INSS pode converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, se for constatado que não há chance de recuperação.
Como é feito o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente
A Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, alterou a forma de cálculo do benefício. Atualmente, o valor é calculado da seguinte forma:
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Primeiro, calcula-se a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (não são descartados os 20% menores salários como era antes);
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Em seguida, aplica-se um percentual de 60% da média, com acréscimo de **2% para cada ano de contribuição que exceder:
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20 anos para homens;
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15 anos para mulheres.
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Por exemplo: um homem com 25 anos de contribuição terá 60% + (5 × 2%) = 70% da média salarial. Uma mulher com 20 anos de contribuição terá 60% + (5 × 2%) = também 70%.
Entretanto, se a incapacidade tiver origem em acidente de trabalho, doença do trabalho ou doença profissional, o valor do benefício será 100% da média salarial, sem o redutor.
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente
O pedido pode ser feito pela internet ou pelo aplicativo Meu INSS. Veja o passo a passo:
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Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
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Faça login com CPF e senha;
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Selecione a opção “Agendar Perícia” ou “Benefício por Incapacidade”;
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Escolha a unidade de atendimento e agende a perícia médica;
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Anexe os documentos médicos disponíveis;
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Compareça à perícia na data e local marcados com documentos originais.
Após a perícia, o resultado será disponibilizado no próprio aplicativo ou site do Meu INSS. Caso o benefício seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial.
Documentos necessários
Para realizar o pedido, o segurado deve apresentar:
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Documento de identidade com foto e CPF;
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Comprovante de residência;
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Carteira de trabalho (para empregados);
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Carnês de contribuição (para autônomos ou MEIs);
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Laudos, exames, relatórios médicos atualizados com CID, descrição da doença, evolução do quadro e impacto funcional;
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Declaração médica indicando incapacidade e impossibilidade de reabilitação, se houver.
A documentação médica deve ser recente e detalhada, pois a perícia do INSS é rigorosa e exige comprovação técnica da condição de saúde alegada.
O que é reabilitação profissional
Se o perito do INSS entender que o segurado não pode mais exercer sua atividade habitual, mas tem condições de desempenhar outra função, ele poderá ser encaminhado ao programa de reabilitação profissional.
Esse programa oferece cursos, treinamentos e acompanhamento para que o trabalhador possa se qualificar para uma nova ocupação. Caso seja bem-sucedido na reabilitação, o benefício é cessado. Se a reabilitação não for possível, a aposentadoria por incapacidade permanente será concedida.
Revisão periódica da aposentadoria por incapacidade permanente
Apesar de o nome indicar que o benefício é “permanente”, o INSS pode convocar o segurado para perícias periódicas, com o objetivo de verificar se a condição de incapacidade ainda persiste.
Estão dispensados da reavaliação:
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Beneficiários com mais de 60 anos de idade;
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Beneficiários com mais de 55 anos e que estejam recebendo o benefício há mais de 15 anos;
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Segurados cuja doença seja considerada irreversível e grave, conforme avaliação médica.
O não comparecimento à perícia de revisão, quando convocado, pode gerar suspensão ou cancelamento do benefício.
Aposentadoria por incapacidade permanente e imposto de renda
Em determinados casos, o segurado aposentado por incapacidade permanente tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre o valor recebido mensalmente. Essa isenção é válida para quem tem doença grave, como:
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Neoplasia maligna (câncer)
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Esclerose múltipla
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Doença de Parkinson
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Cardiopatia grave
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Tuberculose ativa
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Hepatopatia grave
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Nefropatia grave
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Alienação mental
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Espondiloartrose anquilosante
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Hanseníase
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Aids
A isenção deve ser solicitada junto ao INSS ou diretamente à Receita Federal, com apresentação de laudo médico oficial.
Posso acumular aposentadoria por invalidez com outros benefícios
A aposentadoria por incapacidade permanente não pode ser acumulada com:
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Auxílio-doença;
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Outra aposentadoria (exceto por contribuição antes de 1991 em regimes antigos);
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Seguro-desemprego;
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Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença);
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Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
Mas pode ser acumulada com:
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Pensão por morte;
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Auxílio-doença de dependente;
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Benefício de menor inválido (em nome do filho ou dependente).
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as regras de acumulação da Previdência.
O que acontece se o aposentado voltar a trabalhar
A aposentadoria por incapacidade permanente é incompatível com o exercício de atividade remunerada. Se o INSS descobrir que o segurado voltou a trabalhar, o benefício será suspenso e poderá haver exigência de devolução dos valores recebidos indevidamente.
Se o segurado tiver recuperado sua capacidade para o trabalho, ele deve comunicar o INSS e solicitar o encerramento do benefício.
Perguntas e respostas
Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber esse benefício?
Não. A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário e exige contribuições. Quem nunca contribuiu deve verificar a possibilidade de receber o BPC/LOAS, desde que atenda aos critérios de renda e deficiência.
Quanto tempo demora para sair o resultado do pedido?
Em média, de 30 a 45 dias após a perícia. O prazo pode variar dependendo da unidade do INSS e da demanda de pedidos.
Preciso de advogado para pedir esse benefício?
Não. O pedido pode ser feito diretamente pelo segurado. No entanto, se houver indeferimento ou necessidade de contestar o laudo médico, a orientação de um advogado pode ser útil.
É possível converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez?
Sim. Se a incapacidade se tornar permanente, o auxílio por incapacidade temporária pode ser transformado em benefício por incapacidade permanente.
O aposentado por incapacidade permanente recebe 13º salário?
Sim. Esse benefício dá direito ao abono anual (13º), pago geralmente em duas parcelas ao longo do ano.
O INSS pode cancelar o benefício mesmo depois de anos?
Sim. Se houver recuperação da capacidade de trabalho, constatação de fraude ou irregularidade, o INSS pode cessar o pagamento, mesmo após anos.
Posso continuar contribuindo com o INSS após a aposentadoria por invalidez?
Não. Como o segurado está oficialmente incapaz para o trabalho, ele não pode exercer atividade remunerada e, portanto, não deve contribuir.
Preciso atualizar meus dados regularmente?
Sim. É importante manter o cadastro atualizado no INSS para receber notificações e convocações. Falhas no cadastro podem resultar em suspensão do benefício.
O benefício é vitalício?
Pode ser. Depende da condição de saúde do segurado. Se a incapacidade for definitiva e irreversível, o benefício será mantido por tempo indeterminado.
Doenças mentais também dão direito ao benefício?
Sim. Doenças como esquizofrenia, depressão grave, transtorno bipolar e outras podem gerar aposentadoria por invalidez, desde que comprovem incapacidade total e permanente.
Conclusão
A aposentadoria por incapacidade permanente é um dos pilares do sistema previdenciário brasileiro, destinado a garantir dignidade e segurança econômica a quem não pode mais trabalhar por causa de uma condição de saúde definitiva. Para ter acesso a esse benefício, é essencial atender aos requisitos legais, comprovar a incapacidade com documentação médica robusta e seguir corretamente o processo de solicitação junto ao INSS.
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, houve mudanças significativas nos cálculos e nas regras do benefício. Por isso, o conhecimento atualizado sobre os critérios legais, a importância da perícia médica e as possíveis exceções à carência pode fazer toda a diferença na hora de pleitear a aposentadoria.
Em caso de dúvidas ou indeferimentos, buscar apoio técnico ou jurídico pode ser decisivo. A proteção da Previdência Social existe para amparar o trabalhador em momentos de maior vulnerabilidade, e é fundamental que os direitos previdenciários sejam compreendidos, respeitados e acessíveis a todos.