O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece situações em que o trabalhador pode justificar suas faltas ao serviço, sem prejuízo do salário. Essas ausências podem ser comprovadas por meio de atestado ou declaração de comparecimento e garantem ao empregado o direito de se ausentar por motivos pessoais, familiares ou de saúde.
A legislação visa equilibrar as necessidades do empregador com os direitos fundamentais dos trabalhadores, garantindo suporte em momentos importantes ou delicados da vida pessoal.
Quais são as 12 justificativas legais para faltar ao trabalho
O artigo 473 da CLT enumera as seguintes situações que justificam a ausência do empregado ao trabalho, sem desconto salarial:
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica – Até dois dias consecutivos.
- Casamento – Até três dias consecutivos.
- Nascimento de filho – Cinco dias consecutivos.
- Doação voluntária de sangue – Um dia a cada 12 meses.
- Alistamento eleitoral – Até dois dias consecutivos.
- Serviço militar obrigatório – Durante o período necessário.
- Comparecimento em juízo – Quando devidamente convocado.
- Exames preventivos de câncer – Até três dias por ano.
- Consulta médica de filho de até 6 anos – Um dia por ano.
- Registro civil de filho – Um dia na primeira semana após o nascimento.
- Acompanhamento da esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gravidez – Até dois dias.
- Participação em reunião escolar de filhos – Conforme previsto em acordos coletivos.
Essas faltas justificadas protegem o empregado contra descontos no salário e asseguram a manutenção de seus direitos trabalhistas.
Qual art da CLT fala sobre atestado médico
O artigo 473 também trata de ausências justificadas por motivos de saúde, especialmente quando comprovadas por atestado médico.
Além disso, o art. 6º da Lei nº 605/49 prevê que a apresentação de atestado médico impede descontos salariais e preserva direitos como o descanso semanal remunerado (DSR) e o cálculo proporcional das férias.
Para ser válido, o atestado médico deve conter informações como:
- Nome completo do trabalhador.
- Diagnóstico ou justificativa da incapacidade para o trabalho (com sigilo médico garantido).
- Tempo de afastamento recomendado.
- Assinatura e CRM do médico responsável.
O empregador não pode recusar um atestado emitido por profissional habilitado, sob pena de violação dos direitos do trabalhador.
O que diz a CLT sobre falecimento de parentes art. 473
O inciso I do artigo 473 garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de:
- Cônjuge.
- Ascendente (pais, avós).
- Descendente (filhos, netos).
- Irmão.
- Pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que comprovado.
A não concessão dessa folga constitui ato ilícito por parte do empregador, ensejando possíveis danos morais ao trabalhador, uma vez que fere o direito do empregado em momento de fragilidade emocional.
O que é a falta injustificada
A falta injustificada é a ausência do trabalhador ao trabalho sem apresentar um motivo legalmente aceito ou sem apresentar comprovação adequada para justificar a ausência.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as faltas injustificadas não são amparadas por previsão legal e, portanto, podem acarretar penalidades para o empregado, como:
- Desconto no salário: O valor correspondente ao dia não trabalhado é descontado.
- Perda do Descanso Semanal Remunerado (DSR): Caso o trabalhador falte injustificadamente, perde também o direito ao pagamento do DSR.
- Impacto nas férias: O número de faltas injustificadas pode reduzir o período de férias ou até mesmo eliminar o direito às férias, conforme o artigo 130 da CLT.
- Advertência e suspensão: O empregador pode aplicar medidas disciplinares, como advertências escritas ou suspensões.
- Demissão por justa causa: Se as faltas forem recorrentes, o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa, com base no artigo 482 da CLT, que trata do abandono de emprego.
Diferença entre falta justificada e injustificada
- Falta justificada: Está prevista em lei (artigo 473 da CLT) e ocorre, por exemplo, em casos de falecimento de parentes próximos, casamento ou doação de sangue, desde que comprovada.
- Falta injustificada: Não possui amparo legal e ocorre quando o empregado falta sem avisar ou apresentar documentos que justifiquem a ausência.
Portanto, para evitar prejuízos, é fundamental que o trabalhador comunique previamente suas ausências, sempre apresentando as devidas comprovações, como atestados médicos ou declarações.
Perguntas e respostas
1. Quantos dias o trabalhador pode faltar sem perder o salário? Depende do motivo. O art. 473 da CLT permite faltas justificadas por razões específicas, como falecimento de familiar (até 2 dias), casamento (até 3 dias) e nascimento de filho (5 dias).
2. A empresa pode recusar um atestado médico? Não. Desde que o atestado seja válido e emitido por profissional habilitado, o empregador é obrigado a aceitá-lo.
3. O que acontece se o empregador não conceder a folga prevista no art. 473? Isso pode configurar ato ilícito, ensejando a possibilidade de ação por danos morais.
4. Existe limite para consultas médicas acompanhando filhos? Sim. O art. 473 permite um dia por ano para consultas de filhos de até 6 anos.
5. E se o trabalhador faltar por motivo não previsto no art. 473? Ausências não previstas devem ser negociadas com o empregador ou estar cobertas por acordos coletivos. Caso contrário, podem ser consideradas injustificadas.
Conclusão
O artigo 473 da CLT protege os direitos dos trabalhadores ao prever situações específicas em que faltas ao trabalho podem ser justificadas sem prejuízo salariais. Essas situações abrangem momentos pessoais, familiares e de saúde que demandam atenção e apoio legal.
Compreender os direitos e deveres estabelecidos pela legislação trabalhista é essencial tanto para os empregados quanto para os empregadores, garantindo relações de trabalho mais equilibradas e respeitosas. Sempre que houver dúvidas sobre aplicação dessas normas, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.