Artigo 179 CTB infração grave ou gravíssima

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O Artigo 179 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata especificamente da infração de deixar de remover o veículo quebrado ou acidentado da via, ou qualquer objeto que esteja gerando risco à segurança do trânsito. Essa conduta é classificada como uma infração grave. Embora muitas infrações de trânsito que envolvem risco direto à segurança sejam gravíssimas, a legislação optou por categorizá-la como grave, com suas respectivas penalidades.


Entendendo o Artigo 179 do CTB: Uma Análise Detalhada

O trânsito brasileiro é um complexo ecossistema de regras e normas que visam garantir a segurança e fluidez nas vias. Dentre as diversas infrações tipificadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Artigo 179 se destaca por abordar uma situação comum e potencialmente perigosa: a presença de veículos avariados ou objetos estranhos na pista de rolamento. Compreender a fundo o que diz esse artigo, suas implicações e as responsabilidades dos condutores é crucial para evitar acidentes e garantir a ordem no trânsito.

A Essência da Infração: Deixar de Remover o Objeto ou Veículo da Via

O cerne do Artigo 179 reside na omissão. A infração não se configura pelo simples fato de um veículo quebrar ou se envolver em um acidente. A gravidade está em deixar de tomar as providências necessárias para a remoção do veículo ou objeto que esteja obstruindo a via ou representando perigo. Isso implica que o condutor ou responsável pelo item na pista tem o dever legal de agir rapidamente para minimizar os riscos.

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Imagine a seguinte cena: um pneu estoura em uma rodovia movimentada. O veículo para na faixa de rolamento. Se o condutor simplesmente sair do carro e aguardar socorro sem sinalizar adequadamente, tentar mover o veículo para o acostamento (se possível e seguro), ou providenciar a remoção imediata, ele estará incorrendo na infração do Artigo 179. Da mesma forma, se durante o transporte, uma carga se desprende e cai na pista, e o responsável não tomar as medidas para a sua retirada, a infração se caracteriza.

Classificação da Infração: Grave e Suas Consequências

Como mencionado, o Artigo 179 classifica a conduta como infração grave. No sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), isso acarreta a adição de cinco pontos. Além da pontuação, o condutor estará sujeito ao pagamento de uma multa pecuniária.

Apesar de não ser uma infração gravíssima, a classificação como grave demonstra a seriedade que o legislador atribuiu a essa conduta. A presença de um obstáculo na via pública, seja ele um veículo parado ou um objeto, pode causar acidentes graves, colisões em cadeia e congestionamentos. A diferença para uma infração gravíssima, que acarreta sete pontos na CNH, muitas vezes reside no potencial de dano ou na natureza da conduta em si. No caso do Artigo 179, a infração é pela omissão em agir para evitar um risco, não pela ação direta que causa o dano.

Multa e Outras Penalidades APLICÁVEIS

A multa para infrações graves é um valor fixo estabelecido pelo CTB e atualizado periodicamente. Atualmente, o valor é de R$ 195,23. É importante ressaltar que, além da multa e da pontuação na CNH, o Artigo 179 pode prever a medida administrativa de remoção do veículo. Isso significa que, se o veículo ou objeto não for removido em tempo hábil, a autoridade de trânsito poderá acionar um serviço de guincho para fazê-lo, e os custos dessa remoção e o pátio serão de responsabilidade do proprietário do veículo.

Esta medida administrativa serve como um mecanismo coercitivo para garantir que a via seja desobstruída rapidamente, minimizando os riscos e inconvenientes para os demais usuários do trânsito.

Quem é o Responsável pela Infração?

A responsabilidade pela infração do Artigo 179 recai sobre o condutor do veículo ou o responsável pelo objeto que está na via. No caso de um veículo quebrado ou acidentado, é o condutor quem tem o dever primário de tomar as providências. Se o veículo estiver estacionado e um objeto cair dele, o proprietário do veículo ou o responsável pela carga poderá ser autuado.

É crucial entender que a responsabilidade não é exclusiva de quem causou o problema. Se um veículo quebra por falha mecânica, o condutor, mesmo não sendo o “culpado” pela quebra, é responsável por sinalizar e providenciar a remoção. Da mesma forma, se um pneu se solta de um caminhão em movimento, o motorista do caminhão é o responsável pela remoção.

O Que Configura “Deixar de Remover”?

O termo “deixar de remover” implica uma omissão. Para que a infração se configure, não basta a presença do obstáculo. É necessário que o condutor ou responsável não tenha tomado as medidas cabíveis para a sua retirada. Algumas situações que configuram essa omissão incluem:

  • Não sinalizar adequadamente: Deixar de usar o triângulo de sinalização, pisca-alerta, ou outras formas de alerta para os demais condutores.
  • Não tentar mover o veículo (se possível e seguro): Em algumas situações, é possível empurrar o veículo para o acostamento ou para um local seguro. A inércia em fazê-lo, quando viável, pode configurar a infração.
  • Não acionar os serviços de socorro: Demorar a chamar um guincho, mecânico ou serviço de assistência, mantendo o veículo parado na via por tempo excessivo.
  • Abandono do veículo ou objeto: Simplesmente deixar o veículo ou objeto na via e se ausentar sem providenciar a remoção.

É importante notar que a análise da conduta levará em conta as circunstâncias. Se um veículo quebra em um local de difícil acesso e o condutor imediatamente aciona o socorro, mas o guincho demora a chegar, pode haver um entendimento diferente do que se ele simplesmente abandona o veículo.

Diferença entre o Artigo 179 e Outras Infrações de Parada e Estacionamento

É comum confundir o Artigo 179 com outras infrações relacionadas a paradas e estacionamentos. No entanto, há diferenças cruciais:

  • Artigo 181 (Estacionar em locais proibidos): Trata do ato de estacionar o veículo em desacordo com as proibições legais (fila dupla, sobre calçada, em esquinas, etc.). A infração do Artigo 179 se refere a um veículo parado por quebra, acidente ou objeto na via, não por estacionamento.
  • Artigo 182 (Parar em locais proibidos): Refere-se à parada do veículo por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros, em locais onde a parada é proibida. Novamente, a natureza da infração é diferente, pois o Artigo 179 não se trata de uma parada voluntária para fins de embarque/desembarque.
  • Artigo 253-A (Uso indevido da via para manifestações): Aborda o uso da via para manifestações sem autorização. Embora possa haver obstrução, a motivação e a finalidade são distintas do Artigo 179.
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O Artigo 179 foca especificamente na não remoção de um obstáculo gerador de risco ou interrupção do fluxo de trânsito que não se enquadra nas demais infrações de estacionamento ou parada. A causa da parada (quebra, acidente) e a omissão em remover são os pontos-chave.

A Importância da Sinalização Adequada

A sinalização é um aspecto fundamental para evitar a infração do Artigo 179 e, mais importante, para prevenir acidentes. Em caso de pane ou acidente, o CTB e as resoluções do CONTRAN estabelecem a obrigatoriedade de:

  • Acionar o pisca-alerta: Imediatamente após a parada forçada.
  • Colocar o triângulo de sinalização: Em uma distância segura da traseira do veículo, que varia conforme a velocidade da via e as condições de visibilidade. A regra geral é de, no mínimo, 30 metros em vias urbanas e 60 metros em rodovias, ou mais, em caso de chuva, neblina ou curvas. É recomendável dobrar a distância em condições adversas.
  • Utilizar galhos ou outros objetos (em último caso): Em situações de emergência onde o triângulo não está disponível, objetos que possam chamar a atenção (galhos, pneus sobressalentes) podem ser utilizados a distâncias maiores.

A sinalização adequada é a primeira medida para alertar os outros motoristas sobre o perigo iminente e lhes dar tempo de reação. A falta ou inadequação dessa sinalização pode agravar a situação e, inclusive, ser um fator que leva à autuação pelo Artigo 179.

Responsabilidade em Acidentes: Quem Paga a Conta?

Em caso de acidente de trânsito, a responsabilidade civil e criminal pode ser complexa. No contexto do Artigo 179, se a não remoção do veículo ou objeto da via contribuiu para um novo acidente, o responsável pela omissão pode ter sua culpa agravada.

Por exemplo, se um veículo quebra em uma rodovia à noite e o condutor não sinaliza adequadamente, e outro veículo colide com ele, o condutor do veículo quebrado pode ser responsabilizado pelos danos, além da multa do Artigo 179. A negligência na sinalização e remoção pode ser um fator determinante na atribuição de culpa em um processo judicial.

As seguradoras também considerarão a observância das normas de trânsito. A infração do Artigo 179 pode impactar a cobertura securitária, especialmente se for demonstrado que a falta de diligência na remoção do obstáculo foi determinante para o sinistro.

O Papel das Autoridades de Trânsito

As autoridades de trânsito (Agentes de Trânsito, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar) têm um papel crucial na fiscalização do Artigo 179. Ao se depararem com um veículo ou objeto obstruindo a via, eles devem primeiramente avaliar a situação e a conduta do condutor ou responsável.

Se as medidas de sinalização e remoção estão sendo tomadas diligentemente, a abordagem pode ser apenas de auxílio. No entanto, se houver omissão, negligência ou abandono, a autuação é cabível. As autoridades também têm o poder de acionar o serviço de guincho para a remoção do obstáculo, visando restabelecer a segurança e a fluidez do trânsito.

Casos Específicos e Considerações Adicionais

  • Cargas que caem na via: Se uma carga se desprende de um veículo, a responsabilidade pela remoção é do condutor ou proprietário da carga. A fiscalização pode autuar pelo Artigo 179 se a remoção não for imediata.
  • Objetos trazidos pela natureza: Em situações de chuvas fortes, vendavais ou enchentes, objetos como árvores, postes ou detritos podem ser levados para a via. Nesses casos, a responsabilidade pela remoção recai sobre as concessionárias de rodovias, prefeituras ou órgãos responsáveis pela infraestrutura, e não sobre os condutores.
  • Emergências Médicas: Se a parada for ocasionada por uma emergência médica grave, onde a prioridade é o socorro à vida, a autuação pelo Artigo 179 pode ser relativizada, desde que as medidas mínimas de segurança (como acionar o pisca-alerta) sejam tomadas, e o socorro seja acionado imediatamente.

Prevenção é o Melhor Remédio

A melhor forma de evitar a infração do Artigo 179 e, mais importante, de garantir a segurança de todos, é a prevenção. Manter o veículo em bom estado de conservação, com a manutenção em dia, minimiza as chances de panes mecânicas.

Ter sempre no veículo o kit de segurança obrigatório (triângulo de sinalização, estepe, macaco e chave de roda) é fundamental. Em caso de necessidade, a agilidade na sinalização e na busca por auxílio é crucial.

Além disso, ao transportar cargas, é essencial garantir que estejam devidamente amarradas e protegidas para evitar que se desprendam na via.


Perguntas e Respostas

O Artigo 179 se aplica apenas a veículos?

Não, o Artigo 179 do CTB se aplica a “qualquer objeto” que esteja gerando risco à segurança do trânsito. Isso pode incluir cargas que caíram de veículos, detritos de acidentes, ou qualquer outro item que esteja obstruindo a via ou causando perigo.

Se meu carro quebrar na rua e eu chamar o guincho imediatamente, serei multado pelo Artigo 179?

Se você sinalizou adequadamente o local (usando pisca-alerta e triângulo) e acionou o guincho sem demora, demonstrando diligência na remoção, a chance de ser multado é menor. A infração se configura pela omissão em tomar as providências, não pela quebra em si. No entanto, se o veículo permanecer por um tempo excessivo sem justificativa razoável, a autuação pode ocorrer.

Qual a diferença entre infração grave e gravíssima no CTB?

A principal diferença está na pontuação na CNH e no valor da multa. Infração grave acarreta 5 pontos e uma multa de R$ 195,23. Infração gravíssima acarreta 7 pontos e uma multa de R$ 293,47, podendo ter seu valor multiplicado em algumas situações específicas (fator multiplicador). A classificação depende da gravidade do risco ou do potencial de dano causado pela conduta.

A remoção do veículo pela autoridade de trânsito (guincho) exime o condutor da multa do Artigo 179?

Não, a remoção do veículo é uma medida administrativa para desobstruir a via e garantir a segurança. Essa medida não anula a infração cometida. O condutor ainda estará sujeito à multa e à pontuação na CNH, além de ter que arcar com os custos do guincho e do pátio.

Se eu encontrar um objeto perigoso na pista, mas não sou o responsável por ele, devo removê-lo?

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Se for seguro e possível, você pode tentar remover o objeto para o acostamento ou para um local seguro. No entanto, sua segurança deve vir em primeiro lugar. Se o objeto for grande, pesado ou perigoso, o ideal é sinalizar o local e acionar as autoridades de trânsito (telefone 190 ou 191 para rodovias federais) para que eles tomem as providências. A infração do Artigo 179 se aplica a quem é responsável pelo objeto.


Conclusão

O Artigo 179 do CTB, ao classificar como infração grave a conduta de deixar de remover veículo ou objeto que represente risco à segurança do trânsito, reforça a importância da responsabilidade individual no ambiente viário. Mais do que uma mera penalidade, essa norma busca incentivar a ação rápida e consciente dos condutores e responsáveis para evitar acidentes e garantir a fluidez nas vias. A prevenção, através da manutenção veicular e do transporte seguro de cargas, aliada à prontidão na sinalização e busca por auxílio em caso de imprevistos, são as chaves para cumprir a lei e, acima de tudo, preservar vidas. Estar ciente das obrigações e consequências do Artigo 179 é um passo fundamental para um trânsito mais seguro e organizado para todos.

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