O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata das infrações relacionadas ao estacionamento irregular de veículos, abordando uma ampla variedade de situações em que o condutor deixa o veículo parado em locais proibidos, inadequados ou que coloquem em risco a segurança e a fluidez do trânsito. Estacionar de forma errada é uma das infrações mais comuns nas vias urbanas e pode gerar multas, pontos na carteira de habilitação e até mesmo a remoção do veículo. Neste artigo completo, vamos explicar detalhadamente cada inciso do artigo 181, quais são as infrações previstas, suas penalidades, os motivos da proibição e o que fazer para evitar autuações.
O que diz o artigo 181 do CTB
O artigo 181 da Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, estabelece uma série de infrações por estacionamento irregular, listando situações específicas em que o veículo não pode ser estacionado. Cada situação tem um enquadramento distinto, com penalidades que variam entre leve, média, grave e gravíssima, dependendo da gravidade da conduta e dos riscos envolvidos.
Além da multa, o artigo pode implicar medidas administrativas, como a remoção do veículo, caso ele esteja obstruindo a via, calçada ou acessos essenciais. O objetivo da norma é garantir que o trânsito seja fluido e seguro, impedindo que condutores deixem seus veículos em locais que prejudiquem a circulação ou coloquem terceiros em risco.
Inciso I: Estacionar nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal
Este inciso proíbe estacionar em esquinas ou a menos de cinco metros delas. O motivo é garantir a visibilidade e o espaço necessário para que veículos façam curvas com segurança, especialmente em cruzamentos.
Infração: Média
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Um carro parado próximo a uma esquina em um bairro residencial, impedindo que motoristas vejam os veículos que vêm na transversal.
Inciso II: Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50 centímetros a 1 metro
Neste caso, o problema é o mau posicionamento do veículo. Quando estacionado a uma distância inadequada do meio-fio, o veículo pode obstruir parte da via, dificultando o tráfego.
Infração: Leve
Penalidade: Multa
Exemplo: Um motorista que estaciona com parte do carro sobre a rua, afastado excessivamente da calçada, criando um ponto de retenção no trânsito.
Inciso III: Estacionar afastado da guia da calçada a mais de 1 metro
Aqui, a infração é mais grave, pois a distância maior compromete ainda mais o tráfego. O risco de acidentes ou de causar lentidão aumenta significativamente.
Infração: Grave
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Veículo estacionado no meio da rua, muito distante do meio-fio, forçando outros motoristas a fazer desvios perigosos.
Inciso IV: Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas pelo órgão de trânsito
Cada município pode determinar como os veículos devem ser estacionados (paralelo, diagonal, em ângulo etc.). Quando um veículo está fora da marcação, ele infringe o inciso IV.
Infração: Média
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Estacionar na contramão em uma rua de mão única, em desacordo com as vagas sinalizadas.
Inciso V: Estacionar sobre faixa de pedestres
As faixas de pedestres devem estar sempre livres para garantir a travessia segura das pessoas. Estacionar sobre elas prejudica a visibilidade e segurança dos transeuntes.
Infração: Grave
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Um carro parado sobre a faixa em frente a uma escola ou hospital.
Inciso VI: Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa
Este inciso visa proteger a segurança dos ciclistas. Ao estacionar sobre esse espaço, o condutor expõe o ciclista ao risco de desviar para a pista dos carros.
Infração: Grave
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Veículo estacionado parcialmente sobre uma ciclofaixa demarcada em avenida de trânsito intenso.
Inciso VII: Estacionar na calçada
A calçada é espaço exclusivo para pedestres. Ao ocupar esse local, o veículo desrespeita o direito de circulação das pessoas, especialmente idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Infração: Grave
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Moto ou carro parado totalmente em cima da calçada de um comércio, impedindo a passagem de pedestres.
Inciso VIII: Estacionar em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização
O CTB reconhece a autoridade das placas e sinalizações verticais e horizontais. Ignorar uma placa de “Proibido Estacionar” ou “Carga e Descarga” fora do horário permitido configura infração.
Infração: Média
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Um carro parado em local com placa indicando proibição entre 7h e 19h.
Inciso IX: Estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização
Esse inciso complementa o anterior, tratando de condições específicas impostas pela sinalização, como vaga exclusiva para idoso, PCD, táxi ou ambulância.
Infração: Média
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Motorista que estaciona em vaga para cadeirante sem a credencial obrigatória.
Inciso X: Estacionar em viadutos, pontes e túneis
Essas estruturas são projetadas para fluidez constante e geralmente não têm acostamento. Estacionar nesses locais é extremamente perigoso.
Infração: Grave
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Parar sobre uma ponte para atender o celular ou tirar fotos.
Inciso XI: Estacionar em aclives ou declives sem freio de mão acionado
Trata-se de uma infração de segurança. O veículo pode descer sozinho e causar acidentes. É essencial o uso do freio de mão, e, se possível, deixar o carro engrenado.
Infração: Grave
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Um carro estacionado em uma ladeira com motor desligado e sem qualquer travamento, que depois colide com outro veículo ao se mover.
Inciso XII: Estacionar junto ou sobre hidrantes de incêndio, registros de água ou tampas de poços de visita de redes públicas
Esses locais devem estar sempre acessíveis para serviços de emergência e manutenção. Obstruí-los pode ter consequências graves.
Infração: Média
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Um carro parado sobre a tampa de um bueiro da companhia de esgoto, dificultando a operação técnica.
Inciso XIII: Estacionar na contramão de direção
Mesmo que não haja outra infração, estacionar com o carro virado contra o fluxo da via já configura infração.
Infração: Média
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Estacionar de frente do lado esquerdo da via em um trecho de mão única.
Inciso XIV: Estacionar em locais onde haja guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos
Esse tipo de calçada sinaliza acesso a garagem, garagem coletiva ou entrada de edifícios. Obstruí-la impede o direito de ir e vir de outros condutores.
Infração: Grave
Penalidade: Multa e remoção do veículo
Exemplo: Estacionar em frente à garagem de um prédio, mesmo que “por apenas 5 minutos”.
Inciso XV: Estacionar em locais reservados às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial
O artigo 181 garante o respeito às vagas reservadas para garantir acessibilidade e dignidade. Só podem estacionar nesses locais os veículos com a devida credencial visível.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa (R$ 293,47), 7 pontos na CNH e remoção do veículo
Exemplo: Carro sem identificação ocupando vaga de idoso em shopping center.
Medidas administrativas previstas no artigo 181
Além da aplicação da multa e da pontuação correspondente na CNH, o artigo 181 prevê como medida administrativa a remoção do veículo em diversos incisos. Isso significa que, em determinadas infrações, o carro pode ser guinchado e levado ao pátio do Detran, gerando ainda mais custos para o proprietário.
O condutor deve arcar com as despesas de guincho, diárias de pátio e regularização dos documentos e condições do veículo para retirá-lo.
A importância da sinalização nas autuações
As placas de sinalização têm força legal, desde que estejam conforme as normas do CONTRAN. A ausência, má conservação ou irregularidade da sinalização pode ser usada como argumento para contestar multas indevidas. No entanto, isso só vale se houver provas de que a sinalização estava ausente ou ilegível.
Vale destacar que não conhecer a legislação ou não ver a placa não isenta o motorista da responsabilidade.
Como evitar as infrações do artigo 181
Evitar autuações por estacionamento irregular depende de atenção e boas práticas no trânsito. Algumas orientações fundamentais incluem:
-
Respeitar a sinalização de trânsito vertical e horizontal
-
Observar o entorno: calçadas, esquinas, faixas de pedestres e guias rebaixadas
-
Utilizar aplicativos que indicam onde é permitido ou não estacionar
-
Em caso de dúvida, não estacione
-
Utilizar estacionamentos privados ou públicos quando necessário
Jurisprudência sobre o artigo 181
A jurisprudência em tribunais estaduais mostra que a Justiça tem sido rigorosa ao analisar infrações do artigo 181. Tribunais consideram que o estacionamento irregular é uma infração objetiva, ou seja, a simples prática basta para configurar a infração, independentemente da intenção do condutor.
Exemplos de decisões judiciais mantiveram multas mesmo quando o condutor alegava que parou por poucos minutos, por emergência leve ou por não ver a placa. Os juízes têm enfatizado a função preventiva e educativa da multa.
Diferença entre parada e estacionamento
Parada é o ato de imobilizar o veículo pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de pessoas, ou para operações rápidas. Já o estacionamento é a imobilização por tempo superior ao da simples parada, com ou sem o condutor presente.
A distinção é fundamental para saber se a infração se enquadra no artigo 181 (estacionamento) ou no artigo 182 (parada).
Perguntas e respostas
Estacionei por menos de cinco minutos. Ainda assim posso ser multado?
Sim. Se o veículo estiver em local proibido, mesmo que por pouco tempo, configura infração.
É necessário haver placa de proibição para que a multa seja válida?
Nem sempre. Algumas proibições são previstas diretamente no CTB, como estacionar sobre calçadas ou faixas de pedestres.
A remoção do veículo é obrigatória em todas as infrações do artigo 181?
Não. Somente nos incisos que preveem expressamente essa medida administrativa.
Posso recorrer da multa do artigo 181?
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos administrativos, desde que haja argumentos ou provas que justifiquem o pedido.
Estacionar na vaga de idoso ou PCD sem credencial dá quantos pontos?
A infração é gravíssima, com penalidade de 7 pontos na CNH.
Estacionei em frente à minha própria garagem. Posso ser multado?
Sim. O artigo 181, inciso XIV, proíbe estacionar em frente a qualquer guia rebaixada, mesmo que seja a sua.
Fui multado por estacionamento irregular, mas não havia placa. Posso recorrer?
Depende. Se for um caso que exige sinalização específica (como restrições por horário), e ela estiver ausente ou ilegível, há margem para contestar.
Conclusão
O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro cumpre uma função fundamental na organização e segurança do trânsito. Estacionar de forma incorreta vai muito além de um simples “descuido”: pode comprometer a circulação de veículos, colocar em risco a vida de pedestres, ciclistas e até impedir o acesso de serviços de emergência.
Conhecer o conteúdo do artigo 181 é essencial para todo motorista responsável. Além de evitar penalidades como multas, remoção do veículo e pontos na CNH, o condutor que respeita as regras de estacionamento contribui para um trânsito mais seguro, fluido e acessível a todos.
Portanto, a recomendação é clara: observe a sinalização, respeite os espaços públicos e tenha consciência da importância do local onde estaciona. Pequenas atitudes no dia a dia fazem uma grande diferença na segurança coletiva e na sua própria tranquilidade.