O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um dos dispositivos mais importantes para garantir a segurança, regularidade e conservação da frota veicular no país. Ele reúne uma série de condutas que, quando praticadas, são consideradas infrações relacionadas ao estado e à documentação do veículo. O objetivo do legislador com esse artigo é assegurar que os veículos em circulação atendam a critérios técnicos e legais que minimizem riscos à coletividade, ao meio ambiente e ao próprio condutor.
Neste artigo, você entenderá em profundidade o que está previsto no artigo 230 do CTB, quais são as condutas infracionais descritas, suas respectivas classificações, penalidades aplicáveis, implicações para os motoristas, e como recorrer de autuações baseadas nesse dispositivo. Também abordaremos exemplos práticos e dúvidas comuns.
O que diz o artigo 230 do CTB
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica diversas infrações relacionadas à condução de veículo em condições irregulares ou ilegais. Trata-se de um artigo extenso, que contempla 24 incisos, cada um tratando de uma conduta específica. As irregularidades podem envolver:
A falta de equipamentos obrigatórios
O estado de conservação e segurança do veículo
O descumprimento de normas ambientais
A ausência ou adulteração de documentos obrigatórios
A seguir, explicaremos o conteúdo de cada inciso do artigo 230, com suas classificações (leve, média, grave ou gravíssima), penalidades e eventuais medidas administrativas.
Inciso I: veículo não registrado
“Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.”
Infração: gravíssima
Penalidade: multa e apreensão do veículo
Medida administrativa: remoção do veículo
Esse inciso trata da circulação de veículos sem o devido registro no órgão de trânsito competente, o que inclui a ausência de placas. É comum em veículos novos que ainda não foram emplacados. Também se aplica a veículos que nunca foram licenciados.
Inciso II: veículo não licenciado
“Conduzir o veículo que não esteja devidamente licenciado.”
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: remoção do veículo
Diferente do inciso I, aqui o veículo está registrado, mas não foi licenciado no ano em curso. É uma das autuações mais comuns. Segundo o CTB, o licenciamento é obrigatório anualmente.
Inciso III: condução sem placas ou com placas ilegíveis
“Conduzir o veículo com placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran.”
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: remoção do veículo
Placas ilegíveis, adulteradas ou fora do padrão estabelecido (como fonte ou cores diferentes) se enquadram nesse inciso. Também se aplica àqueles que cobrem ou removem a placa traseira ou dianteira.
Inciso IV: lacre ou selo violado
“Conduzir o veículo com lacre, inscrição do chassi, selo ou placa de identificação violados ou falsificados.”
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: remoção do veículo
Esse inciso protege contra a clonagem de veículos, fraude documental e outras práticas ilícitas. Também está conectado ao crime de receptação ou adulteração de sinal identificador de veículo.
Inciso V: equipamento obrigatório em falta ou ineficiente
“Conduzir o veículo sem os equipamentos obrigatórios ou estando estes ineficientes ou inoperantes.”
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
É aplicado quando o veículo está com faróis queimados, ausência de estepe, extintor fora do prazo de validade (quando obrigatório), retrovisores quebrados, entre outros.
Inciso VI: equipamento proibido ou não autorizado
“Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran.”
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
Refere-se ao uso de insulfilm fora da transparência permitida, buzinas alteradas, escapamento esportivo não autorizado, entre outros itens modificados sem aprovação legal.
Inciso VII: excesso de carga
“Conduzir o veículo com excesso de peso, volume ou dimensão.”
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
Aplica-se especialmente a caminhões e veículos de transporte de carga. O excesso compromete a segurança viária e provoca desgaste nas vias públicas.
Inciso VIII: descarga de poluentes em desacordo com o Conama
“Conduzir o veículo com emissão de gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Conama.”
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
Visa proteger o meio ambiente e a saúde pública. A fiscalização pode ocorrer por meio de vistoria, ou com base em denúncia e medição em pontos fixos.
Inciso IX: descarga livre ou silenciador inoperante
“Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.”
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
É comum em motos com escapamento alterado para fazer barulho. Essa prática é fiscalizada com frequência em operações da polícia e guardas municipais.
Inciso X: alteração de características
“Conduzir o veículo com alterações de suas características de fábrica sem autorização.”
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
Isso inclui rebaixamento, aumento da altura, troca de motor, cor diferente da registrada, entre outras mudanças. Toda alteração precisa de autorização prévia do Detran e registro posterior.
Inciso XI: luz alta em via iluminada
“Conduzir o veículo com o sistema de iluminação e sinalização alterados.”
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
Inclui a instalação de luzes de LED ou xenon sem homologação, faróis de cor azul, uso indevido da luz alta, entre outras alterações sem autorização.
Inciso XII: utilização de veículo em competição não autorizada
“Conduzir o veículo em competição esportiva sem permissão da autoridade de trânsito.”
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: apreensão e recolhimento do veículo
Inclui os famosos “rachas”, corridas clandestinas e eventos automobilísticos não autorizados. Pode ser acompanhada de sanções penais, como previsto no art. 174.
Inciso XIII: falta de controle de emissão de gases
“Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório de controle de poluição.”
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
Aplica-se principalmente a veículos a diesel sem catalisador ou sistema SCR (para redução de NOx), e carros sem o sistema de controle de emissão evaporativa.
Inciso XIV: pneus carecas ou em desacordo
“Conduzir o veículo com pneus em mau estado de conservação.”
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
O pneu deve ter sulco mínimo de 1,6 mm. Pneus com bolhas, trincas ou fios expostos também se enquadram nesse inciso.
Inciso XV: condução com carga perigosa sem autorização
“Conduzir veículo transportando carga perigosa sem sinalização adequada ou em desacordo com a legislação.”
Infração: gravíssima
Penalidade: multa
Medida administrativa: apreensão do veículo
É aplicada especialmente a caminhões-tanque, produtos inflamáveis, corrosivos ou tóxicos, que devem seguir regras específicas da ANTT e do Contran.
Inciso XVI: equipamento com defeito de iluminação ou sinalização
“Conduzir veículo com defeito nos sistemas de iluminação ou sinalização.”
Infração: média
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
Faróis queimados, setas que não funcionam, lanternas traseiras apagadas são exemplos comuns.
Inciso XVII: buzina prolongada ou em locais proibidos
“Conduzir o veículo utilizando buzina de forma prolongada ou em locais proibidos.”
Infração: leve
Penalidade: multa
Visa coibir poluição sonora e perturbação à ordem pública. Aplicável em áreas de hospitais, escolas, templos e durante a noite em áreas residenciais.
Inciso XVIII: sem iluminação à noite
“Conduzir o veículo à noite sem os sistemas de iluminação funcionando corretamente.”
Infração: média
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
É essencial para a segurança noturna. Exige-se o uso de faróis baixos em rodovias e dentro da cidade.
Inciso XIX: uso de película irregular
“Conduzir veículo com película refletiva ou fora do padrão de transparência.”
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo
Filmes muito escuros ou espelhados são proibidos pelo Contran. Exigem-se transparência mínima de 75% no para-brisa e 70% nos vidros dianteiros.
Inciso XX: documentação irregular
“Conduzir o veículo sem portar os documentos exigidos por lei.”
Infração: leve
Penalidade: multa
Medida administrativa: retenção do veículo até apresentação dos documentos
Comprovação posterior permite a liberação do veículo. Hoje, a CNH e o CRLV podem ser apresentados em formato digital.
Inciso XXI a XXIV: outras irregularidades e adaptações
Esses incisos cobrem situações específicas, como:
Adaptar dispositivos sem autorização
Desrespeitar normas sobre acessibilidade em ônibus
Transporte escolar sem regulamentação
Outras alterações técnicas não autorizadas
Todas essas infrações reforçam a importância de seguir à risca as normas técnicas do Contran e manter o veículo em conformidade.
Penalidades e pontos na CNH
As infrações previstas no artigo 230 variam em gravidade:
Infração leve: 3 pontos na CNH
Infração média: 4 pontos
Infração grave: 5 pontos
Infração gravíssima: 7 pontos
O valor das multas também segue a gravidade, podendo ser multiplicado em casos específicos (ex: carga perigosa).
Como recorrer de uma multa baseada no artigo 230
É possível apresentar recurso, seguindo estas etapas:
Defesa prévia junto ao órgão que aplicou a multa
Recurso à JARI
Recurso ao CETRAN
O recurso deve apresentar provas, como fotos, notas fiscais de reparo, laudos técnicos, ou argumentos jurídicos que demonstrem erro na autuação ou ausência de prova da infração.
Dúvidas comuns sobre o artigo 230
Fui multado por pneu careca. Posso recorrer?
Sim, especialmente se você tiver feito troca recente e possuir nota fiscal. Também é possível contestar se o agente não descreveu com clareza o estado do pneu.
Fui parado com farol queimado e multado. É legal?
Sim. É infração grave e passível de multa e retenção do veículo, conforme o inciso XVI.
Tenho insulfilm escuro. Posso ser autuado?
Sim. O Contran exige transparência mínima. O agente pode usar instrumento de medição ou aplicar a penalidade com base na visibilidade.
Recebi multa por escapamento esportivo. Posso usar se tiver nota?
Não basta ter nota fiscal. É necessário que o acessório seja homologado e esteja dentro dos padrões permitidos pelo Contran.
Posso circular com o veículo rebaixado?
Sim, desde que a modificação tenha sido autorizada e registrada no Detran.
Conclusão
O artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro é um dos pilares da segurança veicular no país. Ele estabelece um conjunto detalhado de obrigações e responsabilidades para os condutores no que se refere às condições técnicas, estruturais e documentais dos veículos. As penalidades previstas têm como principal objetivo preservar a integridade física de motoristas, passageiros e pedestres, além de proteger o meio ambiente e garantir a ordem pública no trânsito.
Conhecer cada inciso do artigo 230 é fundamental para quem deseja manter-se em conformidade com a legislação. Mais do que evitar multas e pontos na CNH, trata-se de um compromisso com a vida e a responsabilidade social. Ao manter o veículo em boas condições e dentro dos padrões legais, o motorista contribui para um trânsito mais seguro, eficiente e respeitoso para todos.
Se você foi autuado com base neste artigo e acredita que houve injustiça, utilize os meios legais de defesa, reunindo documentos e argumentos consistentes. E, principalmente, mantenha seu veículo sempre regularizado, revisado e conforme as normas do Contran e do CTB. A prevenção continua sendo o melhor caminho.